O Departamento
Nacional de Registro do Comércio - DNRC publicou a Instrução Normativa nº 117,
aprovando o Manual de Atos de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade
Limitada - EIRELI.
A nova figura jurídica, aprovada pela lei Lei 12.441/2011, entrou em virgor ontem (09/01).
A EIRELI será constituída por uma única pessoa física, que não deverá ter capital social inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
Acesse aqui a Instrução Normativa nº 117, de 22 de novembro de 2011, juntamente com o Manual de Atos de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.
A nova figura jurídica, aprovada pela lei Lei 12.441/2011, entrou em virgor ontem (09/01).
A EIRELI será constituída por uma única pessoa física, que não deverá ter capital social inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
Acesse aqui a Instrução Normativa nº 117, de 22 de novembro de 2011, juntamente com o Manual de Atos de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.
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