sábado, 28 de fevereiro de 2015

Separar documentos com antecedência pode evitar correria na hora de declarar o IR

Vice-presidente do Conselho Federal de Contabilidade dá dicas para facilitar o preenchimento do formulário. Declarações devem ser enviadas a partir de 2 de março

A Receita Federal recebe, este ano, a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2015, ano-base 2014, no período de 2 de março a 30 de abril. A expectativa do Fisco é que 27,5 milhões de pessoas apresentem a declaração – 500 mil a mais do que no ano passado. Para não cair na malha fina, e evitar problemas com o Leão, o primeiro passo é separar os documentos para a declaração com antecedência, garantindo a restituição do Imposto de Renda (IR), caso tenha direito.

A dica é do contador e vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega. Segundo Nóbrega, a organização pessoal de documentos pode evitar correria e falhas no preenchimento do formulário. “É necessário que o contribuinte tenha muita atenção quando for prestar suas contas e apurar uma eventual restituição ou pagamento do IR. Por isso, é importante ter em mãos os informes de rendimentos, como comprovantes de serviços médicos, por exemplo”, explica.

Outros documentos também podem ajudar na hora de declarar o imposto, incluindo recibos; notas fiscais ou boletos de despesas com educação do contribuinte ou de dependentes legais; contribuição previdenciária para empregados domésticos devidamente registrados; comprovantes de pagamento de aluguel; e cópia da declaração do IR do ano anterior.

“Percebemos, ano após ano, um maior controle, uma maior sofisticação, e, acima de tudo, uma maior eficiência no cruzamento de dados e informações feitas pelas autoridades fiscais”, diz Nóbrega. Por isso, de acordo com o vice-presidente, é necessário que o contribuinte tenha muita atenção quando for prestar suas contas e apurar uma eventual restituição ou pagamento do IR.

O vice-presidente também lembra que, em 2015, houve um reajuste de 4,5% em relação ao valor de rendimentos tributáveis do ano anterior. Devem apresentar a declaração: pessoas físicas residentes no Brasil que receberam valores superiores a R$ 26.816,55 em 2014. O contribuinte que perder o prazo ou não entregar o documento fica sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

Após separar e organizar os documentos, Nóbrega explica que o contribuinte deve efetuar o preenchimento e comparar, no próprio software, qual é a melhor opção a ser declarada, ou seja, o modelo completo ou o modelo simplificado. “Em caso de dúvidas, é sempre importante procurar auxílio de profissionais de contabilidade devidamente inscritos, e em situação regular, nos Conselhos Regionais de Contabilidade de cada Estado”, destaca.

Dicas do vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC:

1 – Se o contribuinte prestou contas em 2014, ele deve ter como ponto de partida a cópia da declaração entregue em 2014, referente ao ano-calendário 2013.

2 – Um documento imprescindível é o Informe de Rendimentos, que pode ser oriundo de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, bem como das instituições financeiras.

3- Informações financeiras, que o contribuinte pode obter por meio dos extratos das contas bancárias, como saldos em 31/12/2013 e 31/12/2014.

4 – Eventuais recibos e notas fiscais relativos às despesas com saúde do contribuinte ou de seus dependentes legais.

5 – Eventuais comprovantes de despesas com instituições de ensino do contribuinte ou de seus dependentes legais.

6 – Recibos de aluguéis recebidos e, também, pagos.

7 – Recibos de pagamentos efetuados à previdência privada e, também, à oficial (esta última, via de regra, já consta no Informe de Rendimentos – item 2).

8 – Quaisquer documentos que comprovam movimentação patrimonial do contribuinte no ano de 2014, ou seja, as vendas ou compras de bens e direitos realizadas no ano.

9 – Recibos e comprovantes de pagamentos de bens, os quais o contribuinte já havia declarado em anos anteriores, mas estavam parcelados ou financiados, tais como veículos e imóveis.

10 – Relatórios de controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto devido nas operações.

11 – Se o contribuinte optar por informar as despesas do livro-caixa, é necessário ter esses documentos em mãos para eventuais fiscalizações.

12- Os pagamentos efetuados do carnê-leão, separando, para isso, as Darfs do período.

13 – Recibos de pagamentos de eventuais doações para fins de incentivos fiscais (Lei Rouanet, Audiovisual, Fundos da Criança, do Adolescente e do Idoso, entre outros).

14 – Demonstrativos de dívidas e ônus assumidos em 2014.

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2015 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco ou por meio do serviço “Fazer Declaração” – para tablet e smartphone.

Os contribuintes que enviam a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, recebem mais cedo as restituições do IR – caso tenham direito.

Fonte: CFC
POSTADO POR: COMUNICAÇÃO CFC
Por Elton Pacheco
RP1 Comunicação

Quem deve declarar Imposto de Renda 2015.

Prazo de entrega começa no dia 2 de março e vai até 30 de abril. 

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff. 

Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sidosuperior a R$ 40 mil no ano passado. 

Quem obteve, em qualquer mês de 2014,ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. 

Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2014 (relativo ao ano-base 2013). 

Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2013. 

Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda. 

Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 oriunda de atividade rural. No IR de 2014, relativo ao ano-base 2013, este valor era de R$ 128.308,50. 

Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014, informou a Receita Federal. 

Fonte: g1.globo

Como o contador pode se preparar para a declaração sobre operação financeira


Uma das principais obrigações do contador é se preparar para a declaração anual negativa sobre operação financeira. 

Uma das principais obrigações do contador é se preparar para a declaração anual negativa sobre operação financeira. O documento, referente à ausência de operação financeira que tenha indicativo de lavagem de dinheiro, faz parte da legislação de combate a essa prática que é ilegal, mas, infelizmente, ainda se faz muito presente em nosso país - vide os casos de corrupção que surgiram nos últimos anos, como o Mensalão e, mais recentemente, o escândalo da Petrobras. 

Como apenas recentemente tornou-se obrigatória a entrega anual da declaração negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) - apesar de a Lei nº 9.613, que instituiu o combate à lavagem de dinheiro ser de 1998, a aplicação da legislação e seus efeitos práticos são novidade -, algumas dúvidas acerca dos procedimentos que o contador deve realizar, assim como a respeito das implicações de não fazer a declaração, podem surgir. Pensando nisso, no artigo de hoje esclarecemos todos os questionamentos relacionados ao assunto. Confira: 

Como se preparar para a declaração 

Eis o que o contador precisa saber para se preparar para a declaração anual negativa sobre operação financeira: primeiramente, toda vez que ele se deparar com algum indicativo de irregularidade, deve obrigatoriamente comunicá-la ao Coaf no período de 24 horas. Tais cenários estão previstos na regulamentação de cada setor - no caso dos contadores, pela Resolução Normativa 1.445/2013 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), seu órgão regulador. 

Em caso de operação não resultante de atividades ou negócios usuais do cliente que for considerada suspeita, a mesma deverá ser informada pelo contador, segundo a Resolução do CFC. Nesse tipo de situação, há a obrigatoriedade de o contador comunicar ao Coaf apenas caso ele julgue o evento suspeito. Contudo, em cenários como o de pagamentos em dinheiro vivo, a comunicação é obrigatória. 

Se durante todo o ano o contador não identificar as situações descritas acima, entre 1º e 31 de janeiro ele precisa fazer a declaração anual negativa sobre operação financeira para o Coaf. 

Implicações caso a declaração sobre operação financeira não seja feita As punições para o contador que desobedecer as determinações do Coaf e não fizer a declaração sobre operação financeira são pesadas e variam. Ele pode ficar sujeito a multa de até duas vezes o valor da operação ou R$ 20 milhões. Além disso, na legislação há a previsão de cassação ou suspensão da autorização para o exercício de sua atividade. No pior cenário de todos, o corretor pode sofrer pena de reclusão de três a dez anos. 

Para não sofrer qualquer tipo de punição, fique atento a todas as determinações do Coaf. Aviso importante: existe a chance de um particular ser criminalmente responsabilizado por omissão de informação de operação que ele considere não ser suspeita mas, segundo análise do poder público, essa operação deve ser entendida como atividade de lavagem de capitais. Por isso, certifique-se de que o documento atende a todas as exigências do órgão regulador antes de fazer a declaração. 

Fonte: Grupo Sage

Receita aperta o cerco contra dependentes e passa a exigir CPF a partir de 16 anos


Segundo o Fisco, medida vai impedir que o dependente conste em mais de uma declaração de Imposto de Renda; prazo para declarar o IR 2015 começa no dia 2 de março. 

BRASÍLIA - A Receita Federal passará a exigir, já na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deste ano, o número do CPF das pessoas a partir de 16 anos declaradas como dependentes. Até o ano passado, a obrigatoriedade era válida apenas para maiores de 18 anos. 

A nova regra foi fixada na Instrução Normativa 1548, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. 

Segundo o chefe da Divisão de Cadastro de Pessoa Física da Receita, Valdimir Castro Filho, a medida vai melhorar os controles do Fisco, impedindo, por exemplo, que o mesmo dependente conste em mais de uma declaração de IRPF. A Receita também espera criar uma estatística de dependentes a partir da informação do CPF. 

As pessoas que ainda não têm o documento precisam correr para fazer o cadastro, porque a entrega da declaração de IR este ano começa dia 2 de março. Filho acredita que isso não vai ser problema. "Dá tempo. A inscrição no CPF tem muita capilaridade", afirmou. Atualmente, qualquer pessoa pode fazer o CPF nas agências dos Correios, do Banco do Brasil ou da Caixa. A Instrução Normativa também abre a possibilidade de a Receita firmar novos convênios para emissão de CPF. Filho disse que há um projeto em andamento para permitir que os cartórios de São Paulo possam emitir CPF junto com a Certidão de Nascimento. A ideia, segundo ele, é ampliar a capilaridade para inscrição no CPF. 

A Instrução Normativa também consolida várias normas que tratam sobre a emissão do documento e permite que o contribuinte apresente como comprovante de inscrição no CPF o recibo acessado por meio do aplicativo "APP Pessoa Física" para dispositivos móveis. Atualmente, o comprovante deve ser impresso no site da Receita na Internet ou emitido pelas entidades conveniadas com o Fisco. 

Por: Renata Veríssimo 
Fonte: O Estado de S. Paulo

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

12 erros mais comuns no preenchimento do Imposto de Renda



Erros de digitação e omissão de rendimentos tributáveis estão entre os enganos mais comuns dos contribuintes que acabam caindo na malha fina após preencher a declaração do IR. A constatação é do especialista em direito tributário Francisco Arrighi. "É sempre melhor preencher a declaração com antecedência", aconselha ele.

O prazo de entrega do Imposto de Renda começará em 2 de março neste ano e se estenderá até o dia 30 de abril, informou a Secretaria da Receita Federal. Os prazos e as regras para 2015 foram publicados nesta quarta-feira (4) no "Diário Oficial da União", por meio da instrução normativa 1.545.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela.

Veja abaixo 12 erros listados por Arrighi que levam muitos contribuintes a caírem na malha fina:

1. Digitar o ponto (.) em vez de vírgula (,)
O programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos, fazendo com que o valor fique errado.

2. Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos
Entre eles estão salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.

3. Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge
Isso deve ser feito quando a opção for pela declaração em conjunto.

4. Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis
Fazendo isso, o contribuinte desconta integralmente este somatório do imposto devido apurado.

5. Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis
Ambos são informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).

6. Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”
Esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

7. Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis
A legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.

8. Declarar doações a entidades assistenciais
A legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.

9. Declarar rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva como rendimentos tributáveis
Entre eles está o 13º salário.

10. Não declarar os ganhos ou perdas de capital quando são alienados bens e direitos.
Os rendimentos ou perdas de itens vendidos devem ser declarados.

11. Não declarar os ganhos ou perdas de renda variável
Isso deve ser feito quando o contribuinte opera em bolsa de valores.

12. Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.
O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando eles declarem em separado. Só são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes pea legislação, incluídas na declaração do responsável.

Fonte: G1
Fonte: Portal do Contador

Receita prepara declaração 'pronta' do Imposto de Renda no próximo ano



Fernanda Bompan

São Paulo - O crescente nível de detalhamento pedido pela Receita Federal às empresas poderá fazer com que a partir de 2016 a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) exija que o contribuinte apenas faça as correções e não tenha que preencher cada solicitação.

O consultor de imposto de renda da Confirp Contabilidade, Rodrigo Zaparoli Melo, comenta que, desde 2014, a Receita informa que em breve os brasileiros poderiam visualizar a declaração totalmente preparada pelo próprio fisco. "Como a Receita está trabalhando nisso desde então é possível que isso possa ocorrer a partir do ano que vem", afirma.

A diretora responsável pela Fharos Contabilidade & Gestão Empresarial, Dora Ramos, explica que como alguns contribuintes, que já têm a certificação digital desde o ano passado, podem acessar a declaração pré-preenchida, há a possibilidade de a facilidade ser ainda maior em 2016. "O problema, hoje, é que se algumas empresas demoraram a entregar a Dirf, onde constam salários, por exemplo, e o contribuinte começa a declarar o IRPF no início do prazo, as informações não devem estar lá."

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte é o documento feito pela "fonte pagadora" , ou seja, os empregadores e instituições financeiras, sobre os rendimentos pagos tanto às pessoas físicas quanto com relação aos pagamentos a plano de assistência à saúde (coletivo empresarial). E deve ser enviado até 28 de fevereiro.

Normalmente, o prazo para declarar o IRPF inicia em seguida. Ontem, a Receita informou que neste ano começa no em 2 de março neste ano e se estenderá até o dia 30 de abril. O fisco espera a entrega de 27,5 milhões de contribuintes, 500 mil a mais do que foi estabelecido em 2014.

Conforme a diretora da Fharos Contabilidade, além da Dirf, a Receita consegue acompanhar e informar da declaração "pré-preenchida" outros documentos enviados pelas empresas ao fisco, como a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) - onde constam os pagamentos feitos pelos contribuintes pessoa-física nas consultas particulares e que devem ser informadas para a cobrança do IR - e a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) - com dados sobre compra e vendas de imóveis.

"Hoje, com o CPF, a Receita consegue acompanhar toda a movimentação do contribuinte. No futuro, as declarações devem conter ainda mais dados, como o uso do cartão de crédito. O cruzamento será ainda maior. Por isso, mudar a cultura [da forma de entrega] será importante", entende.

Neste ano

O consultor da Confirp afirma que a declaração do IPPF referente a 2014 não teve grandes mudanças. "A maior novidade, que tem relação com o avanço na facilidade de entrega, foi o rascunho. Os contribuintes puderam se preparar ainda mais", analisa o especialista.

De acordo com a Receita, o chamado "rascunho" é um aplicativo em que o contribuinte pode informar dados de pagamentos e recebimentos durante todo o ano até o lançamento do Programa da Declaração de IRPF, que será divulgado nos próximos dias.

Outra facilidade que ocorre desde o ano passado é a possibilidade de fazer a declaração on-line, desde que tenha a certificação digital, em computadores, tablet e smartphone. "Isso é importante, porque existem pessoas que não tem computador, mas tem smartphone", comenta Melo.

Neste ano, serão obrigadas a declarar o imposto as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.916,55 ou rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil, ou ainda, quem tinham bens com valores a partir de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2014. No caso do contribuinte com rendimentos rurais acima de R$ 134 082,75 também está obrigado a enviar o documento. Esses limites de rendimentos isentos de declaração foram corrigidos em 4,5% em relação aos valores de 2014.

Entre os cuidados a serem tomados, além de não esperar os informes de rendimentos e o início do prazo, para separar todos os documentos, na declaração, a Confirp aconselha lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes ; não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos; não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos, entre outros.


Receita cria nova forma de entrega do IR

A Receita Federal informou ontem que os contribuintes que tiverem certificação digital poderão declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sem a necessidade de baixar o programa. Porém, o supervisor nacional do programa imposto de renda, Joaquim Adir, disse que as limitações são as mesmas nos dois casos.

São impedidos, situações em que declarantes ou seus dependentes tenham auferido pelos rendimentos recebidos do exterior, com exigibilidade suspensa ou sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, por exemplo.

De modo geral, os documentos a serem separados são os informes rendimentos referentes aos bancos, aos salários e de imóveis ou de outras rendas percebidas em 2014. Além de aqueles que comprovem bens e direitos, dívida e ônus, controle de compra e venda de ações, pagamentos e doações, assim como dados gerais (dados da conta bancária para restituição; nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento; endereço atualizado; cópia da última Declaração de IRPF e atividade profissional exercida).

A multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20% - valor mínimo R$ 1 65,74.

Fonte: DCI - SP
Fonte: Classe Contábil

CE: Receita aguarda 610 mil declarações do IR




A Receita Federal estima receber este ano 610 mil declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no Ceará, número um pouco maior que os 600.330 registrados em 2014. Em todo o território brasileiro, a previsão é de arrecadar 27,5 milhões de declarações em 2015 contra 26,8 milhões do ano anterior. O prazo para entrega começa em 2 de março e termina em 30 de abril.

Referente aos rendimentos dos contribuintes do ano de 2014, o IRPF 2015 teve valores atualizados baseando-se na correção de 4,5% que vigorou até o ano passado. Em janeiro deste ano, a presidente Dilma Rousseff vetou texto aprovado pelo Congresso que aumentava a correção para 6,5%.

Tributáveis

Para o advogado tributarista da Fortes Advogados, José Ernane Santos, "a atualização não chegou nem perto do esperado, que era equiparada à inflação, de 6,5%". De acordo com ele, mais trabalhadores vão entrar na lista de tributáveis sem merecer. "Algumas pessoas que antes não pagavam impostos devem começar a pagar", diz.

Para o presidente do Sindicato das Empresas Contábeis do Ceará (Sescap-CE), Daniel Coêlho, a tabela já vem defasada há um bom tempo e, com o veto, "mais contribuintes devem pagar impostos, aumentando a arrecadação do Governo Federal".

Mudanças

Dentre as novidades anunciadas pela Receita Federal, destaque para o Carnê Leão 2015. A mudança prevê que prestadores de serviço devem informar para quem realizaram o trabalho revelando o CPF. "Às vezes acontecia de muita gente dizer que pagou um médico, por exemplo, e o profissional declarou uma renda muito pequena. Dá mais trabalho para os contribuintes, porém evita mais sonegação e mais pessoas caindo na malha fina", explica Ernane.

Destaque também para a declaração online, permitida pela primeira vez neste ano, acessando o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no site da Receita.

No entanto, inovação poderá ser utilizada exclusivamente pelo contribuinte que possui certificação digital. No ano passado, a declaração poderia ser pré-preenchida já era oferecida pela internet. Apenas 30 mil pessoas utilizaram a ferramenta.

Quem deve declarar

Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,66 em 2014; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido acima de R$ 40 mil no ano passado; a quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens de direito; quem obteve bens ou direitos superiores a R$ 300 mil; novos residentes no Brasil; quem obteve receita bruta superior a R$ 134.082,75 oriunda de atividade rural; quem pretenda compensar prejuízos de anos calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014; entre outros.

O abatimento para quem escolher a declaração simplificada está limitado a R$ 15.880,89.

Deduções

Para declaração completa, a dedução por dependente é de R$ 2.156,52 e com gastos com educação, R$ 3.375,83. Já os gastos com empregada doméstica poderão ser descontados em até R$ 1.152,88.

Sem correção, contribuinte paga mais

São Paulo. Os contribuintes estão pagando mais Imposto de Renda do que devem. Há dois motivos para isso: nos últimos anos, a tabela de desconto na fonte vem sendo corrigida por índices abaixo da inflação; neste ano, especificamente, a tabela ainda não foi corrigida. A falta de correção ocorreu porque em agosto do ano passado a medida provisória 644, que corrigia os valores em 4,5%, perdeu validade por decurso de prazo.

No final do ano, o Congresso aprovou a correção da tabela em 6,5%, mas a presidente Dilma Rousseff vetou o reajuste no início deste ano sob o argumento de que "a medida traria perda de R$ 7 bilhões aos cofres da Receita". O governo prometeu que vai enviar uma nova MP ao Congresso corrigindo a tabela em 4,5% (centro da meta de inflação). Se isso ocorrer, o limite de isenção subirá dos atuais R$ 1.787,77 para R$ 1.868,22.

Enquanto a correção não é feita, os contribuintes estão pagando mais, num verdadeiro confisco tributário. "Corrigir a tabela abaixo da inflação é uma forma de aumentar a carga tributária das pessoas físicas", diz o advogado César Moreno, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados.

Estudo feito pelo Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) mostra que a defasagem na correção da tabela está em 64,3% nos últimos 19 anos (entre 1996 e 2014, a tabela foi corrigida em 98,6%, enquanto o IPCA, o índice oficial de inflação no país, subiu 226,3%). Para zerar essa defasagem, o limite de isenção teria de ser de R$ 2.937,30. Mas não é apenas a falta de correção da tabela que leva os contribuintes a pagar mais do que devem.

Segundo Moreno, outra forma consiste em manter baixos os limites das despesas dedutíveis da base de cálculo do IR, mais especificamente das despesas com educação e com dependentes. "Os limites anuais de dedução dos gastos com educação e dependentes são absolutamente incompatíveis com os valores praticados na vida real. E o efeito disso é muito simples: mais imposto a pagar", diz Moreno.

Fonte: Diário do Nordeste
Fonte: Classecontabil.com.br