domingo, 28 de abril de 2013

A Era do Contador



Sérgio Approbato Machado Júnior

Após a Era Industrial, marcada pelos destaques da eficiência e da produtividade, a transição para o novo milênio veio com novos conceitos, novos paradigmas, e a chamada “Era do Conhecimento” em que vivemos atualmente valoriza a criatividade e o poder da informação.

Inserido neste contexto está o empresário e profissional contábil, cujo papel tem sido evidenciado na última década exatamente por se adequar perfeitamente às novas necessidades da sociedade. Considerada por muitos como a Linguagem Universal dos Negócios, a Contabilidade tem se mostrado e sido mais facilmente percebida como um grande instrumento para o empreendedorismo e o contador, ao deter as informações, saber interpretá-las, utilizá-las como eficazes instrumentos de gestão, tem assumido papel fundamental para o crescimento das organizações, das economias, das administrações públicas e das nações.

Por algumas décadas o contador foi visto como um “mal necessário”, chamado de “darfista”, com imagem atrelada à burocracia e uma infinidade de papéis. Mas agora, volta às origens, passa a ser percebido como um profissional indispensável, criativo, versátil e estratégico.

Não há desenvolvimento que não passe ou não dependa da Contabilidade. No entanto, ao lado desta gradual valorização está uma avalanche de desafios que todo o militante da área tem de enfrentar para atender às demandas. O segmento é afetado diretamente pelas transformações tecnológicas, fiscais, legislativas, econômicas e tributárias. E a busca incessante pelo conhecimento e educação permanente passou a ser vital para a sobrevivência e o sucesso nesta área.

Podemos listar entre esses desafios a nova lei de regência, a convergência às normas IFRS, a evolução da inteligência fiscal brasileira, a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital, o processo de certificação digital, o conhecimento do mercado de capitais, entre inúmeros outros. Mas vale destacar que a Contabilidade no Brasil é exemplo para o mundo, os empresários e profissionais do setor estão assimilando de forma eficiente e tranquila às normas internacionais contábeis e a organização da categoria no País é diferenciada.

Inversamente ao que muitos pensam, a burocracia e o número excessivo de obrigações acessórias estão elencados na lista dos entraves à atividade contábil. Com a tendência dos governos de transferir o papel de fiscalização para o próprio contribuinte, temos presenciado o aumento destas exigências fiscais, fato que não acrescenta à categoria, ao contrário, reduz o tempo para manuseio dos dados contábeis, realização de análises e projeções, auxílio nas tomadas de decisões e direcionamento efetivo dos negócios para o desenvolvimento. Por isso sempre encampamos, em nome do empreendedorismo e da sociedade, as lutas em favor da desburocratização, da simplificação e da carga tributária.

Em 2013 comemoraremos pela 94° o Dia do Contabilista, instituído em 25 de abril, e, desde a criação do método das partidas dobradas pelo patrono Frei Luca Pacioli, por volta de 1.500, a profissão contábil não esteve tão valorizada.

O contador do novo milênio, da “Era do Conhecimento”, é plural, tem suas competências ampliadas, é versátil e flexível a mudanças. Este é o seu momento! Esta é a oportunidade de mostrar para toda a sociedade a relevância da atividade. Ao decifrar a linguagem internacional dos negócios, o empresário e o profissional contábil tem nas mãos a chave da prosperidade.

* Sérgio Approbato Machado Júnior é presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa no Estado de São Paulo (SESCON-SP)
Fonte: http://essenciasobreaforma.com.br

Contabilista terá que ter nível superior em 2015



A partir de 2015, quem quiser atuar na área contábil terá de, obrigatoriamente, cursar Ciências Contábeis em nível superior. A figura do técnico em contabilidade deixará de existir. Hoje, 25 de abril, é o Dia do Contabilista e a informação sobre a mudança do perfil desse profissional foi passada ontem pelo delegado do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo, em Sorocaba, Fernando Nunes de Lima. Ele, contudo, esclarece que quem já é formado pelo curso técnico ou que esteja cursando, poderá, sem problema, retirar o registro nos conselhos regionais: "Depois de 2015, somente terá o registro quem fizer a faculdade", acentua. Outra novidade na área é que os profissionais que forem atuar no mercado terão de fazer um exame de suficiência com 50 questões alternativas para tirar o registro, tendo de acertar pelo 50% da prova. Essas alterações, entre outras, foram definidas em uma lei sancionada em 2010 que alterou parte do texto definido na lei de 1946 que regulamenta a profissão.

Chamado de profissional da área contábil, não mais de contador ou contabilista, segundo Fernando Lima, esse é um segmento que está em franco crescimento, favorecendo ao profissional encontrar vagas em qualquer área do mercado de trabalho. "Estamos vivendo um êxtase da área contábil, na qual o profissional pode atuar como empresário, auditor, perícia, na parte pública, enfim, hoje o mercado para o profissional contábil é uma das áreas que oferece um leque maior de opções, sobressaindo-se a outras profissões", compara. E falando-se em profissional contábil, Fernando Lima explica a diferença entre a nomenclatura contador e contabilista. "Contabilista é a classe composta por técnicos e bacharéis em Ciências Contábeis, ambos fazem parte dessa classe. E o contador é o profissional da área, mas desde o ano passado não se fala mais em contabilista ou contador e sim profissional contábil." E para quem não sabe, existe também o Dia do Contador, comemorado em 22 de setembro.

Ano da Contabilidade

O ano de 2013 foi considerado pela classe como o Ano da Contabilidade, período em que os conselhos regionais e as outras classes representativas do setor massificarão a campanha de conscientização da sociedade com relação ao posicionamento do profissional contábil. Hoje, ele não é mais aquele que guarda livros, o perfil atual desse profissional é de consultor, que registra documentos e participa das tomadas de decisões dentro de uma organização, colaborando para a continuidade do negócio. "Esse profissional é hoje mais que um escriturador, é um parceiro do negócio, e para que a empresa possa se desenvolver precisa ter um bom profissional da área contábil", destaca.

A presença de um contabilista no terceiro setor ainda é tímida, mas o profissional já começa a encontrar espaço nesse segmento. Embora não vise lucros, o terceiro setor precisa ter a sua contabilidade, já que, entre outros documentos, tem de preparar relatórios para prestação de contas, por exemplo. Na área pública, também há carência desse profissional, mas a situação vem-se modificando e já é possível encontrar como requisito básico nos certames públicos a formação em Ciências Contábeis.(...)

Trecho retirado do site: http://essenciasobreaforma.com.br

sábado, 20 de abril de 2013

10 mitos do imposto de renda que podem te prejudicar




Declarar o Imposto de renda nada mais é do que informar à Receita Federal todos os seus rendimentos e despesas realizadas no ano e apurar se há imposto a pagar ou a restituir. A teoria parece fácil, mas na prática, como todos sabem, a declaraçãopode não ser nada simples e envolve inúmeros detalhes que podem fazer muita diferença para as contas do contribuinte.

A seguir estão listados alguns dos “mitos” que envolvem o imposto de renda. Veja quais são eles e previna-se sobre alguns dos principais equívocos cometidos na hora da declaração.

1)      Declarar dependentes é sempre vantajoso

A despeito do que muitos contribuintes acreditam, declarar dependentes nem sempre é bom. Ainda que a inclusão das despesas com o dependente beneficie o declarante, por outro lado também é preciso declarar todos os rendimentos tributáveis do dependente, o que pode aumentar o valor do imposto devido.

Um filho que gerou 3 mil reais em despesa, mas ganhou 20 mil reais no ano, por exemplo, seria isento de imposto de renda. Mas, como dependente na declaração de um dos pais, aumentará a renda tributável do titular, podendo elevá-lo a uma faixa mais alta de tributação. O abatimento que o dependente gera, portanto, pode não compensar.

É recomendável fazer simulações com e sem o dependente ao preencher a declaração, para ver qual é a Opção mais vantajosa.

2)      Quem não tem imposto a restituir, não precisa declarar

Ter ou não imposto a restituir não define se o contribuinte deve ou não entregar a declaração. Mesmo que não haja imposto a pagar ou a receber, você pode se encaixar nas regras de obrigatoriedade de entrega da declaração.

Em 2013 são obrigados a declarar o IR os residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a 24.556,65 reais em 2012. Ou aqueles que tiverem rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte em valor superior a 40 mil reais, e os donos de Bens e direitos em valor superior a 300 mil reais. Para os produtores rurais, a declaração é obrigatória para aqueles que tiveram rendimento superior a 122.783,25 reais em 2012.

As outras situações que obrigam à declaração de IR são: ter feito operação em Bolsa de Valores, ter passado à condição de residente no país em 2012 e ter tido ganho de Capital com a venda de Bens e direitos.

3)      Maiores de 65 anos não precisam declarar

Mesmo se tiver mais do que 65 anos, todo contribuinte que se encaixar nas regras de obrigatoriedade deve entregar a declaração. O que causa uma certa confusão é que nesta faixa etária os rendimentos são isentos de tributação até o teto de 1.637,11 reais por mês.

“O que passar desse teto será rendimento tributável. Muitos aposentados caem na malha fina porque recebem mais do que 1.637,11 reais por mês e declaram tudo que recebem como rendimento isento”, comenta Silvinei Cordeiro Toffanin, Diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria.

Vale ressaltar que esse limite diferencial não vale para maiores de 65 anos que recebem aluguel ou que continuam trabalhando. Tampouco é aplicável aos contribuintes que se aposentaram por tempo de serviço, mas têm menos de 65 anos.

4)      Quem é isento não deve declarar

Quem recebeu menos de 24.556,65 reais em 2012 se enquadra na faixa de isenção do IR. Mesmo assim, em muitos casos pode ser interessante fazer a declaração.

Se houve alguma retenção de imposto na fonte durante o ano, como nos salários, o contribuinte pode ter direito à restituição do imposto que foi retido. Nesse caso, a entrega da Declaração de Ajuste Anual é a única maneira de obter o valor a ser restituído.

5)      É sempre melhor fazer a declaração simplificada

Muitos optam pela declaração simplificada por não haver a necessidade de comprovação de todas as despesas, e aí vem o mito. Mesmo na declaração simplificada, o contribuinte tem a obrigação de informar à Receita todos os pagamentos feitos a título de aluguel, Serviços médicos e autônomos.

No modelo simplificado, as despesas não são deduzidas uma a uma, pois há um abatimento único de 20% sobre todos os rendimentos, limitado ao teto de 14.542,60 reais. Por isso, se as despesas que a Receita permite deduzir excedem 20% dos seus rendimentos ou passam de 14.542,60 reais, vale a pena preencher a declaração completa para ganhar um Desconto maior.

A dica é fazer a declaração como se fosse completa, colocando todas as despesas, e o próprio programa vai indicar se o Desconto é melhor na declaração simples ou na completa.

6)      Pais e avós sempre podem ser declarados como dependentes

O simples fato de o contribuinte ter tido despesas que permitem abatimento com seus pais não significa que esses gastos possam ser descontados de sua renda tributável. Pais, avós e bisavós só podem ser declarados como dependentes se tiverem recebido rendimentos de até 19.645,32 reais em 2012, seja a renda tributável ou não.

7)      Bens de direito são declarados com o valor atual

Um dos maiores equívocos refere-se à atualização dos valores de Bens e direitos na declaração. O valor declarado para este tipo de bem deve ser sempre o do custo de aquisição. Portanto, se foi pago 100 mil reais por um imóvel, enquanto o contribuinte o possuir, ele deve ser declarado por 100 mil reais, mesmo que hoje seu valor de mercado seja de 400 mil reais.

Caso o imóvel seja vendido por um valor maior do que o seu custo de aquisição, a diferença configurará ganho de capital. No caso dos imóveis, esse ganho é tributado à alíquota de 15%.

A exceção é quando são efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma. Nessas situações, o gasto com as benfeitorias pode ser acrescido ao valor de aquisição do imóvel. Mas a modificação do Preço na declaração vale apenas se as despesas puderem ser comprovadas com documentação hábil e idônea (como notas fiscais e recibos).

8)      A Receita só quer saber suas despesas e rendimentos

Não só os rendimentos e as despesas devem ser declarados no imposto de renda, mas também as dívidas acima de 5 mil reais. A Receita exige que o contribuinte informe tudo que tenha impacto em sua situação financeira e que justifique a sua variação de patrimônio de um ano para outro.

Se o contribuinte recebeu 150 mil reais no ano, a Receita vai investigar como ele conseguiu comprar um imóvel no valor de 300 mil reais. Se o imóvel foi financiado, por exemplo, e isso não for declarado, o Fisco pode deduzir que o contribuinte está omitindo rendimentos.

Apesar das dívidas não serem tributadas, todos os empréstimos, mesmo contraídos com familiares e amigos, devem constar na declaração.

9)      É obrigatória a declaração em quadro de sociedade, independentemente da cota

Há quatro anos, todo sócio era obrigado a declarar suas cotas, independentemente do seu valor, mas esta exigência deixou de ser feita. O contribuinte que participou de quadro societário de Sociedade anônima ou que foi associado de uma cooperativa em 2012 só precisa declarar sua participação caso sua cota seja superior a 1.000 reais.

10)   A Receita ainda aceita entrega da declaração em papel

Há quem diga também que a Receita Federal admite a entrega da declaração em papel quando há algum tipo de problema, mas essa modalidade de declaração já não é mais aceita há quatro anos.

Hoje, o contribuinte só pode entregar a declaração pela internet ou em disquetes e pen drives – que devem ser entregues pessoalmente em agências da Caixa, do Banco do Brasil e nos postos da Receita Federal.
Fonte: Exame