sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

CRC – ANUIDADES PARA 2014


Através da Resolução CFC 1.454/2013, o Conselho Federal de Contabilidade determinou as anuidades, multas e taxas a serem observados pelos Conselhos Regionais de Contabilidade, para o ano de 2014.

Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), com vencimento em 31 de março de 2014, serão:

I – de R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais) para os Contadores e de R$ 398,00 (trezentos e noventa e oito reais) para os Técnicos em Contabilidade;

II – de R$ 221,00 (duzentos e vinte e um reais) para escritório individual, empresário individual, microempreendedor individual e empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI);

III – para as sociedades:

de R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais), com 2 (dois) sócios;

de R$ 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco reais), com 3 (três) sócios;

de R$ 888,00 (oitocentos e oitenta e oito reais), com 4 (quatro) sócios;

de R$ 1.110,00 (mil e cento e dez reais), acima de 4 (quatro) sócios.

Fonte: boletimcontabil

Responsabilidade Civil do Contabilista


O novo Código Civil Brasileiro, na Seção III – Do Contabilista e outros Auxiliares, trata das responsabilidades civis dos contadores (prepostos), definindo que são eles os responsáveis pelos atos relativos à escrituração contábil e fiscal praticados e ao mesmo tempo, respondem solidariamente quando praticarem atos que causem danos à terceiros, como os clientes, por exemplo.

A ideia da Responsabilidade Civil vem da necessidade de se compensar um suposto erro ou dano cometido. A partir daí, o dano pode ser patrimonial (pecuniário) ou extra-patrimonial (moral).

O dano moral ou extra-patrimonial é presumível, não necessitando de comprovação.  São os danos causados à pessoa física, mas não físicos, consequentes de acidentes  ou sinistros, que ofendam a honra, a moral, as crenças, o afeto,  a etnia, a nacionalidade, a naturalidade, a liberdade, a profissão, o bem estar, a  psique, o crédito ou o bom nome daquela pessoa.

É necessário, portanto, uma parceria transparente e organizada com os clientes do escritório contábil, uma vez que o sucesso de ambos depende da responsabilidade com que se organiza a contabilidade do empreendimento.

Devido às mudanças rápidas na legislação, o contador deve estar atento para uma perfeita execução na sua prestação de serviços, bem como da data e obrigações fiscais. É fato incontestável que as alterações das leis municipais, estaduais e federais, exigem um treinamento constante e conhecimentos atualizados. Dentro dessa ótica, percebe-se a importância das empresas de prestação de serviços contábeis buscarem uma proteção efetiva, nos casos em que forem responsabilizadas civilmente.

Além da contratação de seguro específico, para cobertura de tais responsabilidades, recomenda-se aos contabilistas que atuem como prepostos que viabilizem uma integração com o cliente, ajustando treinamento, investimentos e demais procedimentos contábeis, fiscais, trabalhistas, previdenciários e legais para minimizar os riscos de ser responsabilizado por atos de omissão, negligência ou até de fraude que porventura possam surgir na escrituração contábil.

Fonte: boletimcontabil.