Empresa Poderá Pagar Multa de Mais de R$ 2 Milhões Devido Atraso do Pagamento de Férias
Fonte: MPT - 16/01/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Consoante o que estabelece o art. 7º da
CF e o art. 145 da CLT, o pagamento das férias, do adicional
de 1/3 (um terço) constitucional e do abono pecuniário deverá ser feito até dois
dias antes do início das férias.
O pagamento das férias dois dias antes do início
visa possibilitar ao empregado usufruir do descanso com a devida suficiência
econômica.
O entendimento quanto a este prazo, conforme a
própria legislação estabelece, não está vinculado diretamente a dois dias úteis
e sim, disponibilizar os valores devidos (seja por depósito, cheque ou dinheiro)
dois dias de antecedência ao início do gozo.
A empresa que não cumprir a legislação pode estar
sujeita ao pagamento de multa por empregado prejudicado.
Veja matéria:
Um hospital poderá pagar multa no valor de
2 milhões e 120 mil reais por descumprir um Termo de Compromisso firmado no ano
de 2009 com o Ministério Público do Trabalho (MPT).
A entidade havia se comprometido a pagar
as férias de
todos os empregados no máximo até dois dias antes do seu início, conforme
determinado pelo artigo 7° da Constituição Federal e artigo 145 da Consolidação de Leis
Trabalhistas (CLT).
Após a assinatura do Termo de Compromisso, várias denúncias foram feitas ao MPT informando que o hospital estava pagando em atraso a remuneração de férias. Em audiência, a instituição confirmou o descumprimento do referido termo.
Segundo o procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo o hospital teve que informar ao MPT a relação completa de todos os seus empregados, com a indicação das férias gozadas, a partir da assinatura do acordo, e a data de pagamento, como também se foi feito ou não dentro do prazo legal. “A partir da análise da documentação foi constatado que a entidade descumpriu o termo firmado com o MPT, referente ao pagamento da remuneração das férias de 1.060 empregados”, salientou.
Após a assinatura do Termo de Compromisso, várias denúncias foram feitas ao MPT informando que o hospital estava pagando em atraso a remuneração de férias. Em audiência, a instituição confirmou o descumprimento do referido termo.
Segundo o procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo o hospital teve que informar ao MPT a relação completa de todos os seus empregados, com a indicação das férias gozadas, a partir da assinatura do acordo, e a data de pagamento, como também se foi feito ou não dentro do prazo legal. “A partir da análise da documentação foi constatado que a entidade descumpriu o termo firmado com o MPT, referente ao pagamento da remuneração das férias de 1.060 empregados”, salientou.
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