sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

CRC – ANUIDADES PARA 2014


Através da Resolução CFC 1.454/2013, o Conselho Federal de Contabilidade determinou as anuidades, multas e taxas a serem observados pelos Conselhos Regionais de Contabilidade, para o ano de 2014.

Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), com vencimento em 31 de março de 2014, serão:

I – de R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais) para os Contadores e de R$ 398,00 (trezentos e noventa e oito reais) para os Técnicos em Contabilidade;

II – de R$ 221,00 (duzentos e vinte e um reais) para escritório individual, empresário individual, microempreendedor individual e empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI);

III – para as sociedades:

de R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais), com 2 (dois) sócios;

de R$ 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco reais), com 3 (três) sócios;

de R$ 888,00 (oitocentos e oitenta e oito reais), com 4 (quatro) sócios;

de R$ 1.110,00 (mil e cento e dez reais), acima de 4 (quatro) sócios.

Fonte: boletimcontabil

Responsabilidade Civil do Contabilista


O novo Código Civil Brasileiro, na Seção III – Do Contabilista e outros Auxiliares, trata das responsabilidades civis dos contadores (prepostos), definindo que são eles os responsáveis pelos atos relativos à escrituração contábil e fiscal praticados e ao mesmo tempo, respondem solidariamente quando praticarem atos que causem danos à terceiros, como os clientes, por exemplo.

A ideia da Responsabilidade Civil vem da necessidade de se compensar um suposto erro ou dano cometido. A partir daí, o dano pode ser patrimonial (pecuniário) ou extra-patrimonial (moral).

O dano moral ou extra-patrimonial é presumível, não necessitando de comprovação.  São os danos causados à pessoa física, mas não físicos, consequentes de acidentes  ou sinistros, que ofendam a honra, a moral, as crenças, o afeto,  a etnia, a nacionalidade, a naturalidade, a liberdade, a profissão, o bem estar, a  psique, o crédito ou o bom nome daquela pessoa.

É necessário, portanto, uma parceria transparente e organizada com os clientes do escritório contábil, uma vez que o sucesso de ambos depende da responsabilidade com que se organiza a contabilidade do empreendimento.

Devido às mudanças rápidas na legislação, o contador deve estar atento para uma perfeita execução na sua prestação de serviços, bem como da data e obrigações fiscais. É fato incontestável que as alterações das leis municipais, estaduais e federais, exigem um treinamento constante e conhecimentos atualizados. Dentro dessa ótica, percebe-se a importância das empresas de prestação de serviços contábeis buscarem uma proteção efetiva, nos casos em que forem responsabilizadas civilmente.

Além da contratação de seguro específico, para cobertura de tais responsabilidades, recomenda-se aos contabilistas que atuem como prepostos que viabilizem uma integração com o cliente, ajustando treinamento, investimentos e demais procedimentos contábeis, fiscais, trabalhistas, previdenciários e legais para minimizar os riscos de ser responsabilizado por atos de omissão, negligência ou até de fraude que porventura possam surgir na escrituração contábil.

Fonte: boletimcontabil.

sábado, 5 de outubro de 2013

DUPLA CONTABILIDADE: E OS HONORÁRIOS?


Por Júlio César Zanluca – contabilista e coordenador do Portal de Contabilidade

2014 nem começou e os contabilistas terão que investir em estrutura, treinamento e contratação de serviços adicionais, para cumprimento do disposto na Instrução Normativa RFB 1.397/2013, que exige a dupla contabilidade para fins de atendimento das normas do Imposto de Renda.

A grande questão, para os contabilistas, é: quem irá pagar por mais este trabalho extra exigido pelas autoridades fiscais?

Sabemos muito bem que as empresas, em geral, tendem a ser avessas a qualquer aumento de custo burocrático. Não basta o contabilista expor sua planilha de serviços e tentar negociar um ajuste de honorários – na maioria das vezes este custo, em todo ou em parte, acaba sendo bancado pelo empreendedor contábil, parte mais fraca na negociação empresarial!

Apesar do contrato de serviços contábeis conter alguma cláusula sobre serviços adicionais, ainda assim a medição dos serviços efetivos nem sempre é muito eficaz. A Receita Federal tem o péssimo hábito de acrescer minúcias às exigências que impõe, e normalmente quem faz os cálculos acaba errando, para menos, a efetiva quantidade de trabalho necessária.

Enfim, mais uma novela do poder público tendo como vítima os contabilistas. As empresas tendem a jogar o problema para os profissionais envolvidos na tributação, a Receita apenas cobra, mas os contabilistas…

Não se trata de fazer campanhas para a eliminação da “dupla contabilidade”, pois sabemos que não haverá retrocesso, já que a função verdadeira desta burocracia é manter a tributação empresarial nas nuvens – objetivo máximo de um órgão como a Receita Federal. Infelizmente os contabilistas não contam com apoio eficaz no Congresso Nacional, e muito menos no Executivo Federal – nossa representatividade é notoriamente menor que os médicos, advogados e categorias profissionais mais politizadas.

O que recomendo para os empreendedores de contabilidade é negociar os contratos de serviços com seus clientes para 2014, inserindo cláusula da “contabilidade dupla”, cujos honorários a serem aferidos (R$/hora de trabalho) estejam em vigor já em janeiro/2014.

Além das horas extras necessárias, há de se considerar custos intensivos que serão necessários, como treinamento, estrutura (mais computadores, programas específicos, manutenção, consultoria, etc.) e riscos.

Adiar o problema, ou esperar que o Congresso Nacional tome a iniciativa em propor outra coisa é apenas ilusão. Contabilista, mobilize-se de imediato para negociar seu contrato! Não caia no prejuízo por mais esta ferocidade tributária!
Fonte : Guia Contábil

domingo, 15 de setembro de 2013

A RESPONSABILIDADE LEGAL E ÉTICA DO AUDITOR


Por Reinaldo Luiz Lunelli

A responsabilidade do auditor independente está voltada aos usuários em geral, atendidos pelas demonstrações contábeis divulgadas, devendo sobre elas emitir opinião baseada nos Princípios de Contabilidade. Em face da especificidade de suas operações, as normas e regulamentos emanados dos órgãos reguladores passam a integrar os princípios de contabilidade, desde que não sejam conflitantes com os próprios objetivos da contabilidade.

As funções do auditor, hoje, vão muito além do tradicional conceito de fiscalização. Além de averiguar e detectar eventuais falhas nos sistemas de controle e no plano de organização, o auditor se preocupa também com a manutenção desses sistemas, de forma que as não conformidades sejam minimizadas, atuando de maneira preventiva e apresentando sugestões para eventuais desvios (aplicação do conceito de Qualidade Total).

No exercício da profissão os auditores, podem ser responsabilizados por erros, falhas, omissões e/ou dolo quanto à veracidade e a forma com que realizam o trabalho e emitem a sua opinião por intermédio do parecer de auditoria.

Essa responsabilidade pode ser assim caracterizada:

a) Trabalhista: No caso da auditoria interna.
b) Profissional: Nos casos de auditoria externa, no que diz respeito à contratação dos serviços a serem prestados.
c) Civil: No caso de informação incorreta no parecer do auditor e que venham a influenciar ou causar prejuízos a terceiros que se utilizem dessas informações.
d) Criminal: No caso de omissão ou incorreção de opinião expressa em parecer de auditoria, configurada por dolo, e que venham a influenciar ou causar prejuízos a terceiros que se utilizem dessas informações.

Ao planejar a auditoria, o auditor deve indagar da administração da entidade auditada sobre qualquer fraude e/ou erro que tenham sido detectados. Ao detectá-los, o auditor tem a obrigação de comunicá-los à administração da entidade e sugerir medidas corretivas, informando sobre os possíveis efeitos no seu relatório, caso elas não sejam adotadas.

O auditor não é responsável e também não pode ser responsabilizado pela prevenção de fraudes ou erros. Entretanto, deve planejar seu trabalho avaliando o risco de sua ocorrência, de forma a ter grande probabilidade de detectar aqueles que impliquem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis.

Fonte: Guia Contábil

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Contabilistas devem informar ao COAF atividades suspeitas




Para se adaptar às regras internacionais, o Brasil atualizou recentemente a legislação que trata dos crimes de lavagem de dinheiro. Nesse marco regulatório, representado pela Lei nº 12.683, empresas e profissionais da contabilidade e auditoria ganharam novas responsabilidades. Na prática, eles passam a ser agentes de prevenção desse tipo de crime no País.

As regras a serem seguidas a partir de janeiro de 2014 acabaram de ser publicadas com a Resolução 1.445/2013 pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Com 21 artigos, o texto esclarece como contadores, assessores e auditores devem informar ao Conselho de Controle de Atividade Financeira (Coaf) as operações de seus clientes consideradas suspeitas de lavagem de dinheiro.

As empresas contábeis enquadradas no regime do Simples Nacional não precisam se ajustar às regras.

Os profissionais e empresas devem fazer uma comunicação imediata ao Coaf quando, por exemplo, a prestação do serviço envolver o recebimento, em dinheiro, de valor superior a R$ 30 mil. O mesmo deve ocorrer para o recebimento por meio de cheque emitido ao portador.

O Coaf também quer informações sobre o aumento de capital social com integralização em moeda corrente, em espécie, para valores superiores a R$ 100 mil. A norma deve atingir cerca de 480 mil profissionais da contabilidade. A aquisição de ativos e pagamentos a terceiros acima desse valor devem ser informados.

A resolução determina aos profissionais manterem cadastro atualizado com a identificação do cliente, descrição, data, valor e meio de pagamento da operação.
Fonte: CFC – 08.08.2013
Fonte: Guia Contábil

Contabilistas Trabalham de Graça Para o Governo.



Por Júlio César Zanluca – contabilista e coordenador do Portal de Contabilidade

Todos já sabemos que os contabilistas são a classe de profissionais liberais no Brasil que mais horas compulsórias e gratuitas dedicam para atender os governos federal, estaduais e municipais no Brasil.

Agora, com a edição da Resolução CFC 1.445/2013, que trata sobre informações obrigatórias a serem prestadas pelos contadores, assessores e auditores ao Conselho de Controle de Atividade Financeira (Coaf), relativamente às operações de seus clientes consideradas suspeitas de lavagem de dinheiro, temos mais uma obrigação junto aos entes públicos.

Estima-se, por baixo, que mais de 70% do tempo consumido por um contabilista na gestão da contabilidade de uma empresa é voltada exclusivamente aos reclames governamentais. Há muitos profissionais que são contratados exclusivamente para as questões burocráticas e preenchimento de declarações, formulários e outras exigências. No momento, quem arca com tais custos são os contratantes de tais serviços, mas até quando estes continuarão concordando com tais encargos?

A continuarem tais exigências, logo teremos uma classe de profissionais liberais que se chamará de “classe de profissionais gratuitos do governo”, a primeira neste país, que exercerá funções 100% compulsórias e sem custos para o Estado!

Está mais que na hora dos contabilistas se unirem e pleitearem isenção de tributos sobre suas atividades profissionais, bem como serem reconhecidos publicamente pelos entes federativos pela extensa gratuidade de seus trabalhos dedicados aos serviços públicos.

Além disso, devemos pressionar para que as imposições à nossa classe sejam contrabalanceadas com medidas de compensação respectiva (por exemplo: cada nova obrigação exigida pela Receita Federal seria compensada como dedução do imposto de renda ou das atividades profissionais dos escritórios ou empresas contábeis).

Fonte: Guia Contábil

Contabilidade do Terceiro Setor: Demonstrativos Contábeis Obrigatórios



No ano de 2012, o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) editou a ITG 2002 aprovada pela Resolução 1.409/12 que trata especificamente das Entidades Sem Fins Lucrativos. Os itens 22 a 25 da ITG 2002 tratam das Demonstrações Contábeis obrigatórias:

As demonstrações contábeis, que devem ser elaboradas pela entidade sem finalidade de lucros, são o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Período, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, conforme previsto na NBC TG 26 ou na Seção 3 da NBC TG 1000, quando aplicável.

No Balanço Patrimonial, a denominação da conta Capital deve ser substituída por Patrimônio Social, integrante do grupo Patrimônio Líquido. No Balanço Patrimonial e nas Demonstrações do Resultado do Período, das Mutações do Patrimônio Líquido e dos Fluxos de Caixa, as palavras lucro ou prejuízo devem ser substituídas por superávit ou déficit do período.

Na Demonstração do Resultado do Período, devem ser destacadas as informações de gratuidade concedidas e serviços voluntários obtidos, e divulgadas em notas explicativas por tipo de atividade.

Na Demonstração dos Fluxos de Caixa, as doações devem ser classificadas nos fluxos das atividades operacionais.

A ITG 2002 trata como obrigatório o conjunto completo das Demonstrações Contábeis que já haviam sido disciplinados nas resoluções do CFC 1.185/09 (item 10) e 1.255/09 (item 3.17).

(site CRC-PR 15.08.2013)
Fonte: Guia Contábil

Você empresário está com sua empresa dentro da lei?




Veja através do chek up rápido. Se responder não para qualquer das perguntas abaixo você pode está em maus lençóis!

A empresa para funcionar em qualquer cidade do Brasil deve estar amparada por um alvará válido e sem restrições. Contudo o alvará não é o único documento necessário para que uma empresa esteja em dia para com o poder público. Listo para uma rápida conferência as obrigações que toda e qualquer empresa deve seguir sob pena de incorrer em infrações sérias com consequências danosas para seus donos.

  • Contrato ou Estatuto Social atualizado (é como a certidão de nascimento da empresa/organização);
  • Alvará de Localização dentro da validade (alguns municípios emitem alvarás por prazo determinado);
  • Certificado de Vistoria e Aprovação do Corpo de Bombeiros;
  • Cartão de Inscrição Municipal (é como se fosse à identidade da empresa);
  • CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (específico para pessoas jurídicas. Muitos negócios estão dispensados deste documento);
  • Certificado de Vigilância Sanitária (para atividades que lidem com manipulação de alimentos, medicamentos e ou tratamento de pessoas e/ou animais);
  • CEI – Cadastro Específico do INSS (somente alguns negócios demandam essa inscrição);
  • Autorização de Funcionamento de Agência ou Secretaria (determinadas atividades demandam autorização prévia do poder público para o seu funcionamento, como é o caso dos Estabelecimentos de Ensino Regular);
  • Autorização ou Alvará específico de Profissão Regulamentada (para empresas de serviços profissionais de profissões regulamentadas);
  • Contrato de Responsabilidade Técnica de Profissional da Contabilidade;
  • Contrato de Responsabilidade Técnica de Profissional da Administração;
  • PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (para toda e qualquer empresa com empregados);
  • PCMSO – Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional (para toda e qualquer empresa com empregados);
  • CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
  • Livro de Inspeção do Trabalho (mesmo empresas sem empregados deve manter este registro para uso da fiscalização do trabalho);
  • Inscrição Estadual (para todo e qualquer estabelecimento que comercialize produtos e mercadorias diversos);
  • Profissional qualificado em primeiros socorros (todo e qualquer estabelecimento que tenha fluxo elevado de pessoas);
  • Código de Defesa do Consumidor Atualizado e disponível aos clientes;
  • Talonários de Nota Fiscal autorizados e dentro da validade;
  • Contrato de Trabalho e CTPS dos funcionários devidamente assinadas;
  • Cópia do Dissídio ou Convenção coletiva em vigor da categoria de maior representação dentro da empresa;
  • Impostos e Contribuições rigorosamente em dia;
  • Certificado Digital Válido;
  • SPED (contábil, fiscal e trabalhista);
  • Declaração do real faturamento da empresa (a prática de sonegação é crime e pode ocasionar a prisão do criminoso).

Outras obrigações? Vai depender de seu ramo de atuação. Consulte um profissional Contábil dentro dos padrões do CRC.

Para começar um empreendimento com o pé direito, reúna informações prévias!




Muitos se aventuram por uma nova empreitada em suas vidas apenas com base na emoção. Acreditam que determinado negócio é a chave de seu sucesso, como se tivesse encontrado o “caminho para as Índias”, porém a realidade é bem diferente.

Logo se deve perguntar se o seu empreendimento é ou será viável? Portanto amigo leitor, antes de dar entrada na papelada para abrir o negócio, verifique a sua viabilidade.

O futuro empresário que queira ser bem sucedido deverá realizar uma pesquisa prévia de mercado, para identificar com clareza o melhor local para abrir o seu empreendimento, além é claro de avaliar seus concorrentes, fornecedores e consumidores.

Este tipo de levantamento é senão um dos passos mais importantes a se tomar, com vistas a solidez de seu novo empreendimento.

Ao realizar esse passo com cautela, você terá uma visão mais clara e acertada do empreendimento, podendo assim definir metas, objetivos e com isso não cair em armadilhas comuns, ou ainda erros clássicos.

Entendo que a elaboração de um plano de negócio escrito é deveras um fator determinante para o sucesso.

No plano o empreendedor irá organizar as informações previamente coletadas sobre a empresa que deseja montar. Logo o planejamento lhe proporciona uma visão mais clara e consistente sobre o desenvolvimento da empresa em metas reais e possíveis de serem alcançadas.

Para que seu plano de negócios seja exitoso, considere-o com uma consultoria especializada, que poderá lhe sugerir ajustes para maior equilíbrio de sua futura atividade empresarial ou comercial.

Procure lançar em seu plano de negócios informações que identifiquem com clareza o conceito do negócio a ser empreendido, os eventuais riscos, os ditos concorrentes, bem como o perfil da sua futura clientela, alocando ainda nele as estratégias de marketing e o seu plano financeiro que somados viabilizarão a nova empresa.

Agora, você deve ter em mente que este plano não é apenas para inglês ver, mas sim um documento de consulta permanente e que deverá ser seguido de perto, pois somente com planejamento, disciplina e foco, será possível atingir os nossos objetivos.

Mãos a obra e Sucesso!
Fonte: maquinez.wordpress.com/

Que características a empresa valoriza mais: técnicas ou comportamentais?



 Autor: Ari Lima

Existem diversas características profissionais que são valorizadas pelas empresas, dentre elas encontram-se as habilidades técnicas, base para o desenvolvimento do trabalho deste profissional naquele contexto. No entanto, outras habilidades também são fundamentais para que este colaborador possa utilizar seus conhecimentos técnicos de maneira útil para a organização em que trabalha. São as “7 competências essenciais” que possibilitarão a este profissional usar de maneira proveitosa e eficaz seus conhecimentos e sua competência técnica.

Um profissional pode ter grande habilidade técnica para desenvolver suas tarefas, mas, mesmo assim, precisará estar motivado para fazê-lo. É importante saber trabalhar em equipe, pois haverá ocasiões em que necessitará da ajuda de outras pessoas para realizar determinadas tarefas. Seu relacionamento interpessoal com os colegas de trabalho, com os clientes e com os fornecedores pode facilitar de maneira relevante seu trabalho. A criatividade para solucionar problemas incomuns que surgirem será de grande importância, e a capacidade de produzir conhecimentos continuamente ajudará no seu crescimento profissional.

Existe um estudo do professor John Kotter, da Universidade de Harvard, apresentado no livro As Novas Regras. Ele acompanhou um grupo de 115 alunos desta universidade, durante 20 anos, após sua formatura em 1974. Comparou o desempenho profissional deles ao final do período, com as notas obtidas pelos mesmos, ao concluírem o curso. O resultado, ao contrario do que se esperava, mostrou que não havia ralação positiva entra as notas obtidas, e o sucesso pessoal e profissional alcançado pelos participantes. Ou seja, os melhores alunos não foram os que obtiveram maior sucesso pessoal e profissional.

Por esta razão, destacamos 7 competências como essenciais para a realização de um trabalho eficaz nas organizações, e que são extremamente valorizadas nas empresas, são elas:

auto-motivação – que é a capacidade de se motivar continuamente, independente das situações adversas ou contratempos que possam ocorrer.
bom humor – que é a arte de gerenciar o próprio estado de espírito, para enfrentar o trabalho do dia a dia e a vida pessoal.
produção de conhecimento – capacidade de crescer profissionalmente, adquirindo conhecimentos relevantes a sua profissão.
liderança – capacidade de dirigir pessoas e obter o melhor delas.
relacionamento interpessoal – capacidade de se comunicar com as pessoas em geral de forma eficaz, fazer amigos e influenciar pessoas.
criatividade – capacidade de inovar, criar  métodos e soluções novas.
capacidade de sonhar – exercício de imaginar coisas  impossíveis e criar condições para realizá-las.
Sobre a questão, que características a empresa valoriza mais: técnicas ou comportamentais? Diríamos que as habilidades comportamentais são mais valorizadas em relação às habilidades técnicas. A oferta de profissionais com conhecimentos técnicos específicos para as várias funções disponíveis no mercado de trabalho são grandes, haja vista o nível de desemprego existente. No entanto, profissionais com as 7 competências essenciais são uma exceção a regra, e por isto são muito mais valorizados pelas empresas em geral.

Normalmente estas características são negligenciadas por muitos profissionais que se empenham em adquirir formação técnica, através de cursos e treinamentos, e esquecem que mesmo sendo um profissional competente tecnicamente, precisarão também trabalhar em equipe, estarem motivados, criarem e inovarem continuamente e se relacionarem de maneira eficaz.

De fato, para as empresa, um profissional com as 7 competências essenciais bem desenvolvidas, e com habilidades técnicas apenas mediana, torna-se muito mais útil àquela organização, do que um profissional destacadamente competente do ponto de vista técnico, mas com graves problemas de relacionamento interpessoal, falta de motivação, instabilidade emocional e outras carências comportamentais.

Portanto, sugerimos que empresas e profissionais busquem, alem da formação técnica, desenvolver também este conjunto de competências comportamentais tão importantes para a produtividade organizacional: a 7 competências essenciais.

 Artigo publicado originalmente em:  http://www.algosobre.com.br/carreira/que-caracteristicas-a-empresa-valoriza-mais-tecnicas-ou-comportamentais.html
Fonte: maquinez.wordpress.com/

sexta-feira, 26 de julho de 2013

DEFINIÇÕES DE ATIVO E PASSIVO DO IFRS SERÃO REVISTAS



As definições de ativo e passivo serão revistas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB, na sigla em inglês), entidade responsável pelo padrão contábil IFRS, adotado no Brasil e em mais de cem países.

O órgão colocou em audiência pública um documento para discussão inicial sobre mudanças na “Estrutura Conceitual” do IFRS, no Brasil conhecida como CPC 00.

Neste documento existem hoje definições sobre conceitos básicos e fundamentais para a contabilidade, como ativo, passivo, patrimônio líquido, receita e despesa, que servem para dar sustentação teórica à diretoria do IASB quando ela elabora os pronunciamentos contábeis específicos.

A abrangência dos conceitos sendo discutidos dá uma ideia da relevância do debate do tema o futuro da contabilidade financeira mundial. A decisão de rever algumas dessas definições é consequência de um processo de consulta realizado pelo órgão internacional, que ouviu agentes envolvidos com IFRS em todo o mundo a respeito de que pontos deveriam estar na sua agenda futura. E a revisão da Estrutura Conceitual ficou entre as prioridades apontadas.

As definições de ativos e passivos são apenas um dos pontos do documento colocado em discussão hoje pelo IASB, que tem um total de 239 páginas.

O reconhecimento e “desreconhecimento” de ativos e passivos, bem como o tema da mensuração por custo ou valor justo também estão contemplados.

O documento traz ainda novidades, como considerações sobre que tipo de lançamento deve transitar pela demonstração de resultados do exercício (DRE) ou na conta de outros resultados abrangentes, diretamente no patrimônio líquido. Apresenta ainda, orientações sobre princípios que devem ser observados para divulgação de informações, seja nas peças contábeis como balanço patrimonial e DRE ou nas notas explicativas.

O documento colocado em discussão ficará em audiência pública até 14 de janeiro de 2014. Depois de ouvir os comentários e sugestões dos interessados, o IASB deverá então apresentar uma minuta com um novo texto para essa parte da Estrutura Conceitual. Feito isso, os agentes de mercado terão nova oportunidade de fazer comentários, antes da publicação da nova versão oficial.

Definições propostas:

Ativo: “Um ativo de uma entidade é um recurso econômico presente controlado pela entidade como resultado de eventos passados”.

Passivo: “Um passivo de uma entidade é uma obrigação presente de a entidade transferir um recurso econômico como resultado de eventos passados”.

Em relação à definição atual de ativo, a principal diferença é a retirada do trecho que fala que se espera que de tais recursos “fluam futuros benefícios econômicos” para a entidade.

Sobre o conceito de passivo, foi suprimido o trecho que diz que, quando da liquidação da obrigação, “se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos”.

Na definição de patrimônio líquido, a área técnica do IASB propõe que seja mantida a definição apenas pela diferença entre ativos e passivos — ou seja, seriam ativos residuais, líquidos dos passivos.

Sobre reconhecimento, a proposta diz que devem ser reconhecidos todos os ativos e passivos que atenderem a definição, a não ser que o IASB decida que o registro do ativo ou passivo vai proporcionar uma informação não relevante para os usuários do balanço, ou que a sua não mensuração vai resultar numa representação suficientemente fiel do ativo e do passivo.

Fonte: Valor Econômico/Boletim Contábil

CONTABILIDADE DO TERCEIRO SETOR



Denomina-se “terceiro setor” o conjunto das organizações não governamentais (sigla ONG).

Caracterizam-se como ONG as entidades que não têm finalidade de lucro e não derivam do poder público, congregando objetivos sociais, filantrópicos, culturais, recreativos, religiosos, ecológicos ou artísticos.

O primeiro setor é o governo, que é responsável pelas questões sociais. O segundo setor é o privado, responsável pelas questões individuais, tendo objetivo primordial o lucro. O terceiro setor é constituído por organizações sem fins lucrativos e não governamentais, que tem como objetivo gerar serviços de caráter público.

Desde 1º de janeiro de 2012, entrou em vigência a NBC ITG 2002 que trata sobre as entidades sem finalidade de lucros, aprovada pela Resolução CFC 1.409/2012. Esta interpretação estabelece critérios e procedimentos específicos de avaliação, de reconhecimento das transações e variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis e as informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas de entidade sem finalidade de lucros.

É importante observar a relevância no cumprimento integral das normas contábeis aplicáveis a este setor, reconhecido por outros órgãos fiscalizadores, como o CNAS. Em recente resolução, adiante transcrita, o respectivo órgão condicionou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS, ao cumprimento fidedigno de tais normas.

Fonte; Boletim Contábil

A Evolução do Pensamento Contábil



Por: Reinaldo Luiz Lunelli


Várias foram as escolas de pensamento contábil, porém nem todas trouxeram avanços na essência do estudo da contabilidade, alterando, em algumas situações, apenas a forma de apresentação das correntes já desenvolvidas.

É evidente que algumas das escolas de pensamento contábil surgiram na busca de uma visão científica (apesar de algumas não terem conseguido avançar mais do que a sua própria natureza empírica). Com Francesco Villa, a partir de 1840 no renascimento italiano, deu-se início ao grande progresso da Ciência Contábil que hoje conhecemos.

Villa, autor da obra premiada pelo Imperador da Áustria, “La contabilitá”, distinguiu o fenômeno registrado do simples registro ou informação sobre ele. Enfocou a substância da riqueza patrimonial como a base da satisfação das necessidades peculiares de cada azienda.

Surgem, então, grandes pensadores após 1840, dentre os quais:

• Francesco Villa, com a Escola Lombarda;
• Giuseppe Cerboni, com a Escola Toscana;
• Fábio Besta, com a Escola Veneziana;
• Eugen Schmalenbach, com a Escola Alemã;
• Gino Zappa, com a tradição da Escola Veneziana;
• Vincenzo Masi, com a corrente do pensamento patrimonialista;
• D’Áuria, com a corrente do pensamento universalista; e
• Lopes de Sá, com os estudos do Neopatrimonialismo.

A Escola Contista foi a primeira escola de pensamento contábil, marcada no século XV. Com aumento das sociedades, surgiu a necessidade da separação da entidade e do proprietário, desta forma a ideia principal foi o mecanismo de contas, subordinado à escrituração. O mecanismo desta escola rotulou a contabilidade como “ciência das contas e escrituração”. A obra que mais se destacou foi de Lucca Pacioli.

A Escola Administrativa ou Lombarda, surgiu em 1840. A ideia principal da base doutrinária afirmava serem as contas abertas a valores e não às relações pessoais, admitindo a escrita contábil como parte mecânica. Esta Escola contribuiu para a evolução científica da Contabilidade, pois a retratou não apenas como simples escrituração, mas como instrumento de informação gerencial para tomada de decisões da administração.

Desde então a ciência contábil passou por inúmeras alterações em sua forma de pensar e hoje, com todos os avanços apresentados, é tida como a mais importante ferramenta gerencial no processo decisório.

A evolução contábil recentemente passou pelo processo de uniformização dos dados nos parâmetros internacionalmente aceitos. Isto reforça a ideia de que, cada vez mais, o empresário se volta à informação contábil para poder decidir sobre os mais diversos aspectos administrativos, financeiros e de investimento do mundo corporativo.

No entanto, a meu ver, a contabilidade precisa andar mais alguns passos para seguir evoluindo. Alguns aspectos da contabilidade norte-americana são importantes neste aspecto, sendo:

a) Ênfase ao Usuário da Informação Contábil: a Contabilidade é apresentada como algo útil para a tomada de decisões. A geração de informações confiáveis não é o fim, mas sim o meio para atender os usuários que são o grande objetivo.

b) Ênfase à Contabilidade Aplicada: principalmente à Contabilidade Gerencial que precisa trazer informações muitas vezes não transparentes nos informes contábeis convencionais.

c) Importância à Auditoria: como herança dos ingleses e transparência para os investidores das Sociedades Anônimas (e outros usuários) nos relatórios contábeis, a auditoria precisa ser demasiadamente enfatizada.

d) Universidades em busca de qualidade: grandes quantias para as pesquisas no campo contábil, o professor em dedicação exclusiva, o aluno entusiasmado com o ensino e valorizando o estudo constante.

Se falarmos em profissão contábil e suas perspectivas, é certo afirmar que sempre haverá espaço para aqueles que procuram se aperfeiçoar e manter a atualização constante como meta. Conclui-se daí, que a contabilidade precisa de muito incentivo e inúmeras pesquisas científicas a fim de auxiliarem principalmente os profissionais atuantes neste mercado globalizado, a aplicarem os novos conhecimentos à prática de nossa profissão.

Fonte: Boletim Contábil.


TRISTE NOTÍCIA AOS CONTADORES



Infelizmente este é só mais um episódio de desrespeito à profissão contábil e a legislação pátria.

Através da Súmula CARF nº 8, para o CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, órgão da SRF, o exame da escrita fiscal das pessoas jurídicas, pode ser feito por leigo em contabilidade, não sendo necessária a habilitação profissional de contador, logo a alínea “c” do art. 25  do Decreto-Lei nº 9.295/46, não precisa ser observada pelo órgão federal.

Isto é um flagrante desrespeito aos contadores e estímulo do tipo apologia a não observação da legislação brasileira. Será que a Receita Federal não se submete a legislação federal, e está acima e, portanto, imune a ela? E os contadores além de trabalhar gratuitamente para o fisco, aceitam isto pacificamente?!

Mais uma atitude desrespeitosa praticada pelo governo federal com os profissionais que trabalham quase que em tempo integral para auxiliar contribuintes e governo no processo de arrecadação, deixando, muitas vezes de lado, o real sentido gerencial que a contabilidade precisa ter.

Ficam aqui nossos protestos pela audácia desrespeitosa a grande classe contábil do Brasil. Mobilize-se! Proteste via redes sociais e através de outros meios midiáticos, também encaminhando comentários aos sindicatos, CRCs e CFC, para que estes órgãos representativos possam pressionar a Receita Federal a revogar esta insultante súmula.

Fonte: Boletim Contábil

Inscrição do Exame de Suficiência 2/2013 Encerram-se em 1º de Agosto



Desde o dia 1º de julho estão abertas as inscrições para a segunda edição de 2013 do exame de suficiência. As inscrições vão até 1º de agosto e podem ser feitas através do site do CFC (www.cfc.org.br) e da Fundação Brasileira de Contabilidade (www.fbc.org.br). As provas serão aplicadas, em todos os estados e no Distrito Federal, no dia 29 de setembro. Essas informações constam no edital nº 2/2013, publicado dia 25 de junho, no Diário Oficial da União (seção 3, página 160).

Para a prova de bacharel em Ciências Contábeis, podem se inscrever candidatos que estejam no último ano do curso ou que tenham concluído a graduação. Já para a prova de técnico em contabilidade, só podem se inscrever aqueles que, efetivamente, tenham concluído o curso.

As duas provas – Bacharel em Ciências Contábeis e Técnico em Contabilidade – serão aplicadas no horário das 8h30 às 12h30 (horário de Brasília-DF). Cada uma das provas será composta por 50 questões objetivas. Os conteúdos irão abranger os seguintes assuntos:

O que Estudar?


Conteúdo da Prova para Bacharel em Ciências Contábeis: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Contabilidade Gerencial, Controladoria, Noções de Direito e Legislação Aplicada, Matemática Financeira e Estatística, Teoria da Contabilidade, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, Auditoria Contábil, Perícia Contábil e Língua Portuguesa Aplicada.

Conteúdo da Prova para Técnico em Contabilidade: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Noções de Direito e Legislação Aplicada, Matemática Financeira, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade e Língua Portuguesa Aplicada.

Taxa

A taxa de inscrição para o exame é de R$ 100,00 e deverá ser recolhida, em guia em favor da Fundação Brasileira de Contabilidade, entidade responsável pela aplicação. Todos os inscritos podem reimprimir o boleto bancário, se necessário, até às 18 horas do dia 2 de agosto de 2013, prazo máximo para pagamento.

Os boletos bancários só serão válidos se impressos por meio do sistema informatizado de inscrição dos sites do CFC e da FBC. Boletos de outra origem serão considerados inválidos e as inscrições não serão confirmadas. Além disso, de acordo com o edital, após efetuar o pagamento, o candidato deverá aguardar o prazo de 24 a 72 horas para a confirmação e compensação bancária.

Fonte: Boletim Contábil

sábado, 6 de julho de 2013

Politicas Contábeis



Por: Reinaldo Luiz Lunelli

O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 23 é definir os critérios para a seleção e a alteração de políticas contábeis, juntamente com o tratamento contábil e divulgação de alterações nas políticas contábeis, as alterações nas estimativas contábeis e a retificação de erros, portanto a leitura e compreensão deste texto legal é altamente recomendável.

Políticas Contábeis: São os princípios, as bases, as  convenções, as regras e as práticas específicas aplicados por uma entidade na preparação e na apresentação de demonstrações contábeis.

Mudança na Estimativa Contábil: É um ajuste nos saldos contábeis de um ativo ou de um passivo, ou nos montantes relativos ao consumo periódico de um ativo, que decorre da avaliação da situação atual e das obrigações e dos benefícios futuros esperados associados aos ativos e passivos. As alterações nas estimativas contábeis resultam de nova informação ou inovações e, portanto, não são retificações de erros.

Omissão ou Incorreção Material: É a omissão ou a declaração incorreta que puder, individual ou coletivamente, influenciar as decisões econômicas dos usuários das demonstrações contábeis tomadas com base nessas demonstrações. A materialidade depende da dimensão, da natureza da omissão e da declaração incorreta julgada à luz das circunstâncias as quais estão sujeitas.  A dimensão ou a natureza do item, ou uma combinação de ambas, pode ser o fator determinante.

Uma entidade deve selecionar e aplicar as políticas contábeis de forma uniforme para as transações que forem semelhantes, outros eventos e condições, a menos que um Pronunciamento, Interpretação ou Orientação especificamente exija ou permita a categorização de itens para os quais possam ser aplicadas diferentes políticas.

Os usuários das demonstrações contábeis devem ter possibilitada a comparação das demonstrações contábeis de uma entidade ao longo do tempo para identificar tendências na sua posição financeira, no seu desempenho e nos seus fluxos de caixa. Por isso, devem ser aplicadas as mesmas políticas contábeis em cada período e de um período para o outro.

Fonte: Guia Contábil

O contador que não acredita na lei



Durante muitos anos, a contabilidade esteve ligada estritamente á questões fiscais e tributárias. Pois, havia o entendimento de que ela (contabilidade) era utilizada exclusivamente para atendimento ao FISCO. E nesta época o contador passou a ser rotulado de guarda- livros.

Especificamente há uns vinte anos, com a comercialização em larga escala de computadores e acesso a internet para as grandes organizações, além do desenvolvimento da tecnologia, ocorreu o barateamento desses produtos. Com isso, nasceu a possibilidade de utilizar estas ferramentas na maximização dos resultados das atividades empresariais. E no mundo contábil não foi diferente.

A utilização da Tecnologia nas atividades contábeis provocou um fenômeno de fundamental relevância para a mutação desta ciência. Na verdade o contador passou a utilizar menos tempo em funções operacionais, que foram substituídos pela tecnologia, e dedicar mais tempo em interpretar os números gerados pelas demonstrações contábeis e utilizá-las como base para tomada de decisão. Assim nasceu o contador gestor.
No entanto, alguns contadores trazem consigo uma grave falha que não foi solucionada com essa inovação. Eles (os contadores) antes da transição entre "guarda-livros" e contadores gestores, utilizavam e muito, consultorias para resolver dúvidas do cotidiano no que diz respeito à legislação, seja ela qual for. Todavia, o uso das consultorias sobre legislação é essencial no sucesso de qualquer negócio. Contudo, é inadmissível que o contador gestor se limite somente às consultorias, não tendo opinião sobre a legislação contábil.

Percebe-se nesse profissional que não há, até então, "afinidade" com as normas, leis e tudo que regula as atividades contábeis. Isso acaba gerando uma distancia que faz com que a única segurança que se tem para resolver assuntos ligados à legislação contábil é a busca por consultorias contábeis. Neste cenário surge outro fenômeno, ou seja, quando este tipo de contador lê uma nova Lei contábil ele não acredita naquilo, mesmo que esteja escrito de forma explicita. Assim, ele (o contador) vai buscar tranqüilidade, confiança e o conforto das consultorias contábeis.

Cabe destacar que consultorias sobre legislação contábil aliado à opinião do contador formam uma parceria de grande utilidade. Pois, a discussão que se tem neste artigo é o afastamento do profissional contábil da sua própria legislação e a utilização única e exclusivamente do auxilio terceiros. Salienta-se, que esta espécie de profissional está com os dias contados. Tendo em vista que, excluído a possibilidade de consulta externa, este contador se torna um mero guarda-livros, porque não tem opinião para ser um gestor que leve vantagem competitiva para a empresa.

Fonte: Essência sobre a forma

sábado, 29 de junho de 2013

Blog Entidade: ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL – OBRIGATÓRIA OU NÃO?

Blog Entidade: ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL – OBRIGATÓRIA OU NÃO?: O Código Civil Brasileiro – Lei 10.406/2002, a partir do artigo 1.179, versa sobre a obrigatoriedade da escrituração contábil, para ...

MEI - Alerta - Fraudes Contra Microempresários Individuais



A fim de evitar golpes aplicados contra microempresários individuais, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa faz alerta para que não paguem boletos bancários enviados por associações ou outro tipo de entidade.

De acordo com a secretaria, pagamentos por produtos e serviços não contratados e boletos cuja emissão não tenha sido autorizada pelos empreendedores não exigem quitação.

O único pagamento obrigatório para o microempresário individual (MEI), segundo a secretaria, é o valor fixo mensal de impostos, que fica entre R$ 34,90 e R$ 39,90.

A guia de recolhimento Documento de Arrecadação do MEI (DAS-MEI) é gerada pelo Portal do Empreendedor.

A secretaria informa, ainda, que o governo federal não envia cobranças ao MEI por e-mail ou pelo celular, e que quaisquer tentativas de cobranças deste tipo indicam tentativa de fraude.

Fonte: Guia Contábil

terça-feira, 25 de junho de 2013

EXAME DE SUFICIÊNCIA: PUBLICADO EDITAL DA SEGUNDA EDIÇÃO DE 2013



As provas da segunda edição de 2013 do Exame de Suficiência serão aplicadas, em todos os estados e no Distrito Federal, no dia 29 de setembro. 

As inscrições para as provas de Bacharel em Ciências Contábeis e de Técnico em Contabilidade poderão ser feitas no período de 1º de julho a 1º de agosto, nos sites do CFC e da Fundação Brasileira de Contabilidade (www.fbc.org.br). Essas informações constam no edital do Exame de Suficiência nº 2/2013, publicado hoje (25/6) no Diário Oficial da União (seção 3, página 160).

Para a prova de Bacharel em Ciências Contábeis, conforme o edital, poderão se inscrever os candidatos que estejam no último ano do curso ou que tenham concluído a graduação em Ciências Contábeis. Já para a prova de Técnico em Contabilidade, somente poderão se inscrever aqueles que, efetivamente, tenham concluído o curso.

As duas provas – Bacharel em Ciências Contábeis e Técnico em Contabilidade – serão aplicadas no horário das 8h30 às 12h30 (horário de Brasília-DF).

Cada uma das provas será composta por 50 questões objetivas, valendo, individualmente, um ponto. Os conteúdos irão abranger os seguintes assuntos:

Prova para Bacharel em Ciências Contábeis: 
Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Contabilidade Gerencial, Controladoria, Noções de Direito e Legislação Aplicada, Matemática Financeira e Estatística, Teoria da Contabilidade, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, Auditoria Contábil, Perícia Contábil e Língua Portuguesa Aplicada.

Prova para Técnico em Contabilidade: 
Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Noções de Direito e Legislação Aplicada, Matemática Financeira, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade e Língua Portuguesa Aplicada.

Importante: Boleto Bancário

A taxa de inscrição para o Exame é de R$ 100,00 e deverá ser recolhida, em guia própria, em favor da Fundação Brasileira de Contabilidade, entidade responsável pela aplicação do Exame.

Todos os candidatos inscritos poderão reimprimir o boleto bancário, caso necessário, até as 18 horas do dia 2 de agosto de 2013, prazo máximo para pagamento do boleto.

Os boletos bancários somente serão válidos se impressos por meio do sistema informatizado de inscrição dos sites do CFC e da FBC. Dessa forma, boletos de origens diversas à mencionada serão considerados inválidos e as inscrições não serão confirmadas.

Além disso, de acordo com o edital, após efetuar o pagamento do boleto referente à taxa de inscrição, o candidato deverá aguardar o prazo de 24 a 72 horas para a confirmação e compensação do boleto bancário.

Fonte: Guia Contábil
Fonte: Portal CFC


sexta-feira, 21 de junho de 2013

DIPJ E CONTABILIDADE



No próximo dia 28/Junho/2013 vence o prazo final de entrega, sem multa, da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica).

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, sujeitas à prestação de informações na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, deverão apresentar essa Declaração anualmente, de forma centralizada pela matriz, nos prazos fixados. 

Entretanto, há hipóteses de dispensa da DIPJ, como para as empresas optantes pelo Simples Nacional. *

A contabilidade, como geradora principal das informações contábeis, é imprescindível para atendimento das normas tributárias, em especial ás que concernem à apuração do lucro tributável (lucro real) e demais informações econômicas/financeiras/patrimoniais da entidade.

Recomenda-se que, antes do envio da DIPJ, se façam conciliações das informações contábeis relativas à:

1. Compensação do Imposto de Renda na Fonte e demais contribuições sociais retidas.

2. Receitas, despesas, custos e demais ajustes, inclusive os relativos ao Regime Tributário de Transição - RTT.

3. Lucros e dividendos distribuídos.

A entrega da DIPJ com informações incorretas poderá gerar multas em decorrência da confrontação dos dados contábeis com os da declaração, especialmente em função da obrigatoriedade da Escrituração Contábil Digital – ECD.

Portanto, válido o alerta a todos os responsáveis pela elaboração, preenchimento e conciliação da DIPJ.

Fonte: Boletim Contábil

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL – OBRIGATÓRIA OU NÃO?




O Código Civil Brasileiro – Lei 10.406/2002, a partir do artigo 1.179, versa sobre a obrigatoriedade da escrituração contábil, para o empresário e para a sociedade empresária:

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

§ 2º É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.

A Lei é clara em estabelecer que o empresário e a sociedade empresária estão obrigados e a única exceção é para o produtor rural e o pequeno empresário.

Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto de dispensa legal da escrituração contábil, o empresário individual caracterizado como microempresana forma da Lei Complementar 123/2006 que aufira receita bruta anual de até R$ 60.000,00 – sessenta mil reais (base: artigo 68 da Lei Complementar 123/2006).

Desta forma, as empresas que não possuem as características para estarem inclusas na exceção, estão obrigados a efetuarem a escrituração contábil.

Fonte: Boletim Contábil

sábado, 8 de junho de 2013

LIVRO CAIXA




No  Livro Caixa, registram-se todos os recebimentos e pagamentos efetuados, de forma cronológica.

Exemplo:

Data Histórico                                                    Entradas             Saídas                 Saldo 
01.05.2012 Saldo Anterior                                                                      1.000,00
02.05.2012 Recebimento Fatura 15/2008   2.500,00                              3.500,00
05.05.2012 Pagamento de Salários                                1.750,00             1.750,00

PROFISSIONAL LIBERAL OU AUTÔNOMO

O Livro Caixa contém o registro de todos os recebimentos e pagamentos efetuados pelo Autônomo ou Profissional Liberal.

São despesas as quantias despendidas na aquisição de bens próprios para o consumo, tais como material de escritório, de conservação, de limpeza e de produtos de qualquer natureza usados e consumidos nos tratamentos, reparos, conservação, e integralmente dedutíveis no livro Caixa, quando realizadas no ano-calendário.

Para fins de apuração do Imposto de Renda, o contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não-assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro, a que se refere o art. 236 da Constituição, e os leiloeiros, poderão deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade:

1 - a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários;

2 - os emolumentos pagos a terceiros, assim considerados os valores referentes à retribuição pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais;

3 - as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

São despesas as quantias despendidas na aquisição de bens próprios para o consumo, tais como material de escritório, de conservação, de limpeza e de produtos de qualquer natureza usados e consumidos nos tratamentos, reparos, conservação, e integralmente dedutíveis no livro Caixa, quando realizadas no ano-calendário.

ORIGEM DA DESPESA 

As despesas escrituradas no livro caixa podem ser oriundas de serviços prestados tanto a pessoas físicas como a pessoas jurídicas. 

DESPESAS DO IMÓVEL UTILIZADO PARA ATIVIDADE PROFISSIONAL E RESIDENCIAL

Podem ser deduzidas despesas com aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, telefone celular, condomínio, quando o imóvel utilizado para a atividade profissional é também residência.

Admite-se como dedução a quinta parte destas despesas, quando não se possa comprovar quais as oriundas da atividade profissional exercida.

Não são dedutíveis os dispêndios com reparos, conservação e recuperação do imóvel quando este for de propriedade do contribuinte.

LIVROS, PUBLICAÇÕES TÉCNICAS E ROUPAS ESPECIAIS

Caso o profissional autônomo exerça funções e atribuições que o obriguem a comprar roupas especiais e publicações necessárias ao desempenho de suas funções e desde que os gastos estejam comprovados com documentação hábil e idônea e escriturados em livro Caixa, poderá deduzir as despesas com aquisição de livros, jornais, revistas, roupas especiais, etc.

CONGRESSOS E SEMINÁRIOS

As despesas efetuadas para comparecimento a encontros científicos, como congressos, seminários, etc., se necessárias ao desempenho da função desenvolvida pelo contribuinte, observada, ainda, a sua especialização profissional, podem ser deduzidas, tais como os valores relativos a taxas de inscrição e comparecimento, aquisição de impressos e livros, materiais de estudo e trabalho, hospedagem, transporte, desde que esses dispêndios sejam escriturados em livro Caixa, comprovados por documentação hábil e idônea e não sejam reembolsados ou ressarcidos.

O contribuinte deve guardar o certificado de comparecimento dado pelos organizadores desses encontros.

EXCESSO DE DESPESAS
As deduções não poderão exceder à receita mensal da respectiva atividade, sendo permitido o cômputo do excesso de deduções nos meses seguintes até dezembro. 

O excesso de deduções, porventura existente no final do ano-calendário, não será transposto para o ano seguinte.

COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS

O contribuinte deverá comprovar a veracidade das receitas e das despesas, mediante documentação idônea (notas fiscais, recibos, etc) escrituradas em Livro Caixa, que serão mantidos em seu poder, à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a prescrição ou decadência.

Bases: artigos 47, 48, 75 e 76 do RIR/99, PN Cosit nº 60, de 1978, Perguntas e Respostas SRF.
Fonte: Portal de Contabilidade

DECORE: DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS




Equipe Portal de Contabilidade - 07.06.2013

A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) foi instituída em 1993 pelo CFC, conceituando-a como um documento contábil apto a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas.

A DECORE passou por várias reformulações no decorrer dos anos até se chegar ao modelo atual, previsto na Resolução CFC 1.364/2011.

Somente contabilistas em situação regular perante o CRC, inclusive quanto a débito de qualquer natureza, podem expedir a DECORE. Sua emissão dá-se por meio eletrônico, devendo ser preservadas as informações e as características do modelo constante no Sistema.

A DECORE deverá evidenciar o rendimento auferido e ter relação com o período a que se refere.

O profissional da Contabilidade poderá emitir a DECORE por meio do sítio do Conselho Regional de Contabilidade do registro originário ou do originário transferido ou do registro provisório ou do registro provisório transferido, desde que ele e a organização contábil, da qual seja sócio e/ou proprietário e/ou responsável técnico com vínculo empregatício, não possuam débito de qualquer natureza perante o Conselho Regional de Contabilidade autorizador da emissão.

A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE Eletrônica - será emitida via internet, disponível no endereço eletrônico do CRC de cada estado.

A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE Eletrônica - será emitida em 1 (uma) via destinanda ao beneficiário, ficando armazenado no Banco de Dados do CRC o documento emitido para conferências futuras por parte da Fiscalização. Esta via da DECORE Eletrônica será autenticada por meio da Declaração de Habilitação Profissional - DHP Eletrônica - instituída pela Resolução CFC nº 1.363/2011, de 25 de novembro de 2011.

A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE Eletrônica - somente poderá ser utilizada dentro de 90 (noventa) dias de sua emissão, devendo estar evidenciado o rendimento auferido no período em questão.

É importante salientar que a DECORE Eletrônica deverá estar fundamentada nos registros do Livro Diário ou em documentos autênticos e que a prestação de contas poderá ser efetuada eletronicamente, cabendo ao Setor de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade fazer as verificações cabíveis quanto à sua correta aplicação.

A documentação legal que serviu de lastro para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE Eletrônica - ficará sob a responsabilidade do profissional da Contabilidade que a emitiu, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de fiscalização por parte do Conselho Regional de Contabilidade.

A legislação do CFC ainda prevê que o profissional da contabilidade que descumprir as normas estará sujeito às penalidades previstas na legislação pertinente.

Fonte: Portal de Contabilidade