segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

IR 2013: Passo a Passo RFB


DECLARAÇÃO












PAGAMENTO





PROCESSAMENTO




RESTITUIÇÃO





Fonte:http://portaldocontadorsc.blogspot.com.br/

Receita Federal disponibiliza download do programa para declaração de imposto de renda



Já está disponível a nova versão do Receitanet, o programa disponibilizado pela Receita Federal para declaração das informações financeiras que deverão compor o cálculo do importo de renda 2013. O download pode ser feito aqui. O programa tem versões disponíveis para diversas plataformas, entre elas Windows, Linux, Mac e Solaris, além de uma versão multiplataforma.

Outra novidade é que a partir deste ano será possível realizar doações a fundos assistenciais beneficiados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e cadastrados na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. O limite para doações neste momento é de 3%, respeitando-se o limite global para doações de 6%.

O prazo para prestar contas com o leão começa no dia 1º de março e vai até 30 de abril. A declaração pode ser entregue pela internet ou em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Após esse prazo, o cidadão fica sujeito ao pagamento de multa que tem como valor mínimo R$ 165,74 e pode chegar a 20% do valor do imposto devido à Receita.
Fonte: Agência Brasil

Saiba quem deve usar certificado digital para declarar o IR



A Receita Federal espera receber 26 milhões de declarações em 2013. Todos os contribuintes que receberam no ano passado rendimentos tributáveis superiores a 24.556,65 reais precisam prestar contas ao Fisco. Quem deixar de entregar o IR 2013 pode ser multado em 165,74 reais ou ser obrigado a pagar 20% do valor do imposto devido. A pergunta abaixo pode ajudá-lo a preencher sua declaração de renda.

A Receita Federal passou a exigir neste ano o envio da declaração do Imposto de renda com certificação digital. Todos os contribuintes terão que entregar as declarações assinadas digitalmente?

O uso da certificação digital só é exigido em quatro situações. O contribuinte será obrigado a assinar digitalmente se recebeu no ano passado rendimentos acima de 10 milhões de reais, teve rendimentos isentos e não tributáveis em valor maior que 10 milhões de reais (como Poupança e FGTS) ou que tenha sido tributado exclusivamente na fonte em valores superiores a 10 milhões de reais.

O site de VEJA quer ajudá-lo a esclarecer suas dúvidas sobre o preenchimento da declaração, que deve ser transmitida para a Receita Federal entre 1º de março e 30 de abril. Suas perguntas serão respondidas por uma equipe de especilalistas. Escreva para  ir2013veja@gmail.com

Aqueles que realizaram pagamentos a empresas ou a pessoas físicas de mais de 10 milhões de reais também têm de utilizar a certificação digital.

O contribuinte pode obter o certificado por meio de autoridades certificadoras habilitadas pela Receita, por um valor a partir de 200 reais.
Fonte: Veja

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Veja 15 documentos importantes na hora de declarar o IR



Antes de prestar contas com o fisco, veja alguns documentos importantes para se ter em mãos:

1-Cópia da declaração entregue em 2012 (ano-calendário 2011)

2-Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem como de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias etc.

3- Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto

4- Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde

5- Comprovantes de despesas com instituições de ensino

6- Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial

7- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos

8- Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2012

9- Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro

10- Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2012

11- Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos)

12- Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs) de carnê-leão pagos

13- Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais etc.)

14- Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de dependentes maiores de 18 anos e de todos os alimentandos

15 – Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto

Fonte: Entenda seu IR (O Estado de São Paulo).

Receita divulga regras da Declaração do IR 2013


A Receita Federal publicou nesta terça-feira a apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2013. Os contribuintes devem enviar os dados ao Fisco no período de 1º de março a 30 de abril.



Está obrigada a declarar o IR a pessoa residente no Brasil que, no ano-calendário de 2012, recebeu rendimentos superiores a R$ 24.556,65; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.


Quanto à atividade rural, está obrigado a declarar o contribuinte que obteve receita bruta superior a R$ 122.783,25; pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Fonte: www.opovo.com.br

domingo, 17 de fevereiro de 2013

Glossário do Imposto de Renda 2013


Segue abaixo algumas descrições dos termos mais comuns usados na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, foram retiradas do portal G1.


 - Abono pecuniário: É a possibilidade que o trabalhador tem de converter dez dias do período de férias a que tiver direito em pagamento.

- Acréscimo patrimonial: É o aumento de riqueza justificado pela renda de determinado indivíduo/contribuinte.

- Alienação de bens e direitos: É caracterizada como compra e venda, permuta, desapropriação, dação em pagamento, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins.

- Alienação de moeda estrangeira: São operações de alienação feitas em moeda de outro país. Os ganhos em reais obtidos na alienação mantida em espécie estão sujeitos à tributação definitiva com alíquota de 15%.

- Alimentandos: São filhos de pais divorciados, separados judicialmente ou por escritura publica que recebem pensão alimentícia.

- Alíquota: Em Direito tributário, alíquota é o percentual ou valor fixo que será aplicado sobre a base de cálculo para apurar o valor de um tributo.

- Ano-calendário: É o ano anterior ao ano corrente. Se estamos em 2011, o ano-calendário será o de 2010.

- Aplicação financeira: É o valor em espécie depositado em instituição financeira com a finalidade de obter rendimento.

- Base de cálculo: No direito tributário, base de cálculo é a grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota para calcular a quantia de imposto a pagar.

- Carnê Leão: É o imposto mensal obrigatório para a pessoa física residente no país que recebe rendimentos de pessoa física ou do exterior, quando não tributados na fonte no Brasil.

- CNPJ: O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é um número único que identifica uma pessoa jurídica junto à Receita Federal.

- Comprovante de rendimento: É o documento com o qual se comprova a existência e a realização de rendimentos.

- Contribuição patronal: É o pagamento efetuado pelo empregador para a Previdência Social, incidente sobre o valor da remuneração do empregado.

- Contribuinte: É o sujeito passivo de uma obrigação tributária. Em termos comuns, é aquele que deve, por previsão legal, pagar tributos ao Fisco.

- Contribuinte incapaz: São as pessoas que não podem praticar pessoalmente os atos ou negócios jurídicos.

- Contribuinte menor emancipado: É aquele contribuinte que, mesmo sem ter atingido os dezoito anos de idade, tem direitos e deveres de um cidadão maior de idade.

- Crédito tributário: No direito tributário, é o vínculo jurídico que obriga o contribuinte ou responsável (sujeito passivo) ao Estado (sujeito ativo) ao pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária.

- Darf: Documento de Arrecadação de Receitas Federais é o documento utilizado pelas pessoas físicas e jurídicas para pagamentos de impostos, contribuições e taxas para a receita federal.

- Declaração de Ajuste Anual do IRPF: É o nome completo da declaração do Imposto de Renda. Trata-se do instrumento entregue, pela pessoa física, à Receita Federal do Brasil.

- Declaração usando os descontos legais: É o tipo de declaração do IRPF que permite abater determinadas despesas do Imposto de Renda. É ideal para quem tem deduções que superam 20% dos rendimentos anuais.

- Declaração conjunta: É a declaração apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos do casal.

- Declaração de bens e direitos: É a parte da declaração de ajuste anual, onde são relacionados detalhadamente os bens imóveis, móveis e direitos que faziam parte do patrimônio em 31 de dezembro do ano-calendário.

- Declaração retificadora: A declaração retificadora é o instrumento que a pessoa física envia a Receita Federal do Brasil para substituir a declaração de ajuste anual entregue com incorreções.

- Declaração com o desconto simplificado: É a declaração que implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração.

- Dedução: Ação de deduzir; subtração,diminuição; abatimento. No caso do IR, pode-se deduzir despesas que diminuem a base de cálculo do imposto devido.

- Dedução de incentivo: É o desconto efetuado do imposto devido, limitado a 6% do imposto devido, referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura, à atividade Audiovisual e ao desporto.

- Dedutibilidade: A ação de poder deduzir a despesa que reduz a base de cálculo do Imposto de Renda.

- Dependente: Pessoa que não dispõe de recursos para promover a sua subsistência e que vive às custas de outra. Na declaração do IR é informada como dependente de quem a mantenha.

- Doação: É o contrato, gratuito e formal, em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

- Emolumento: Emolumento é o rendimento de um cargo, além do ordenado fixo.

- Espólio; Bens que alguém, morrendo, deixou. É o total dos bens e direitos que pertencia ao falecido.

- Evolução patrimonial: São todas as alterações sofridas pelo patrimônio na sua composição qualitativa e/ou quantitativa.

- FGTS: É o fundo criado em 1967 pelo governo federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

- Fonte pagadora: Fonte pagadora é a pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento de rendimentos ao contribuinte.

- Ganho de capital: É a diferença positiva entre o valor da venda de um bem ou direito e o valor pelo qual ele foi adquirido.

- Honorário: É a remuneração de quem exerce uma profissão liberal: advogado, médico etc.

- Imposto a pagar: É a diferença positiva entre o imposto apurado e o imposto pago

- Imposto a restituir: É a diferença negativa entre o imposto apurado e o imposto pago

- Imposto complementar: É o recolhimento de Imposto de Renda facultativo que o contribuinte pode antecipar até o mês de dezembro do ano-calendário, quando tenha recebidos rendimentos de mais de uma fonte pagadora.

- Imposto devido: É o valor do imposto apurado antes da compensação do imposto retido na fonte e pago pelo carnê-leão.

- Imposto de renda retido na fonte: É o imposto que é descontado dos rendimentos do contribuinte pela fonte pagadora.

- INSS: É uma autarquia do governo federal que recebe as contribuições para a manutenção do regime geral da Previdência Social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença etc.

- Isenção de Imposto de Renda: É a dispensa do pagamento do imposto em casos que são garantidos por lei.

- Isento do Imposto de Renda: É aquele desobrigado, dispensado ou eximido do pagamento do imposto.

- Limite de dedução: É o teto aquele fixado por lei para limitar as deduções que reduzem a base de cálculo do imposto.

- Livro caixa: É o livro no qual o contribuinte pode deduzir da receita decorrente do exercício da atividade as despesas permitidas, ou seja, as despesas necessárias para exercer a atividade

- Natureza da ocupação: É a espécie de atividade que determinado indivíduo exerce: serviço ou trabalho, seja manual ou intelectual.

- Numerário: Moeda, dinheiro efetivo. A quantia ou soma em dinheiro que uma pessoa tem no caixa.

- Ocupação principal: É a atividade principal exercida por determinado indivíduo, seja trabalho manual ou intelectual.

-Ônus real: É uma obrigação que limita a fruição e a disposição da propriedade e que recai sobre coisas móveis ou imóveis, por força de direitos reais sobre coisas alheias.

- Pensão alimentícia: É a quantia fixada pelo juiz ou escritura pública que deve ser atendida pelo responsável, para manutenção dos filhos e ou do outro cônjuge.

- Permuta: É o ato no qual os contratantes trocam ou cambiam entre si coisas de sua propriedade.

- Pessoa física: Homem ou mulher ao qual se atribuem direitos e obrigações.

- Pessoa jurídica: Conjunto de normas de proteção e defesa do trabalhador ou do funcionário, mediante aposentadoria, amparo nas doenças, montepios, etc.

- Previdência privada: Previdência privada, também chamada de previdência complementar, é uma forma de seguro contratado para garantir uma renda futura ao comprador ou seu beneficiário.

- Pró-labore: Expressão latina que significa pelo trabalho; remuneração do trabalho realizado por sócio, gerente ou administradores de uma empresa.

- Recibo da declaração: É o documento que comprova a efetiva entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

- Rendimento: É o total recebido, durante certo período, como remuneração de trabalho ou de prestação de serviços, ou como lucro de transações comerciais ou financeiras de investimentos de capital etc.

- Rendimento bruto: Todo o produto do capital do trabalho, alimentos e pensões percebidos em dinheiro; proventos de qualquer natureza.

- Rendimento próprio: É a remuneração recebida no próprio nome de determinado indivíduo/contribuinte.

- Rendimento isento: É aquele que não sofrem a cobrança do imposto de renda, pois têm isenção garantida por lei.

- Rendimento não-tributável: É o mesmo que rendimento isento.

- Rendimento tributável: É o proveniente do trabalho assalariado; remunerações por trabalho prestado no exercício de emprego, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebido, aluguéis, juros etc.

- Tributação exclusiva/definitiva: É quando o imposto sobre a renda retido na fonte não pode ser compensado na declaração anual.

- União estável: É aquela entre um homem e uma mulher desimpedidos dos laços do casamento ou separadas de fato.
Fonte: http://g1.globo.com 

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Hora de se planejar para declarar o Imposto de Renda

 
Receita começa a receber documentação a partir de 1º de março; órgão deve divulgar novidades do processo nos próximos dias. O momento de prestar contas com o Leão se aproxima.
 
A partir do dia 1º de março, a Receita Federal da início ao processo de preenchimento da Declaração do Imposto de Renda de 2013, referente ao ano calendário de 2012. E para quem não quer deixar a obrigação para a última hora, o melhor é ter informações e documentos à mão e organizados.
 
Nos próximos dias, dois documentos importantes já podem ser obtidos. Os trabalhadores têm o direito de receber da empresa um informe de rendimentos e valores do Imposto de Renda retido na fonte durante todo o ano passado. Já os bancos precisam disponibilizar um relatório referentes a movimentações financeiras. Informações que precisam ser preenchidas com exatidão para não correr o risco de cair na malha fina.
 
Por isso quem tem várias fontes pagadoras precisa ter ainda mais atenção. Deixar de declarar apenas uma é suficiente para ter problemas com o Leão. Vice-presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Londrina), o contador Jaime Junior Silva Cardozo sugere uma alternativa que pode facilitar o preenchimento, nesse caso. Através de um certificado digital é possível acessar dados do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). "É possível consultar informações sobre todas as fontes pagadoras. O certificado custa R$ 245 e pode ser obtido em órgãos como Serasa e Sescap", orienta Cardozo.
 
Rendimentos não tributáveis, como valores de rescisão, do FGTS ou de determinadas ações judiciais, também devem ser declarados corretamente. Mesmo sem a incidência do IR podem ser considerados como divergência.
 
Os gastos também devem ficar claros para a Receita. Aluguéis, despesas escolares com dependentes e serviços médicos não podem deixar de ser informados. Segundo o contador, as operadoras de plano de saúde são obrigadas a informar os gastos de seus clientes no ano calendário, já quem contratou serviços médicos ou odontológicos particulares precisa, além de informar valores, nome e CPF do profissional, ter o recibo em mãos, para comprovar o atendimento, caso seja solicitado pela Receita.
 
Além de buscar e organizar documentos e comprovantes, Cardozo orienta o contribuinte a se organizar sobre a melhor forma de declarar determinadas informações, principalmente quando se trata de dependentes.
 
Seja cônjuge, filho ou qualquer outro tipo de dependente o mesmo só pode ser listado na declaração de um contribuinte. Isso significa que um casal que faz declarações diferentes não pode ter dependentes em comum. "Pode cair na malha fina", aponta o contador.
 
E se o dependente tiver renda própria, ele recomenda ainda mais atenção. "É preciso avaliar se a dedução de imposto é maior que a renda do dependente. Se não for o caso pode ser mais interessante que ele (o dependente) faça sua própria declaração", declara. "É um planejamento tributário familiar. Uma decisão errada pode fazer com que o contribuinte pague mais imposto", ressalta.
 
Novidades
 
A reportagem da FOLHA entrou em contato com a Delegacia da Receita Federal de Londrina e com a assessoria de imprensa da 9ª Região da Receita em Curitiba (responsável por PR e SC), mas os dois órgãos disseram que ainda não têm informações sobre possíveis mudanças na declaração, nem expectativa da quantidade de declarações que devem ser enviadas este ano. Esses dados devem ser repassados nos próximos dias.
 
De acordo com Cardozo, estão obrigadas a apresentar a declaração, pessoas físicas que receberam, em 2012, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma for superior a R$ 23.499,15. Entre outras regras, também precisa declarar quem recebeu rendimentos isentos tributados ou não tributados, direto na fonte, acima de R$ 40 mil ou quem fez operações na bolsa. Para preencher e enviar a declaração é preciso baixar os programas disponíveis no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).
Fonte: Folha Web

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Profissionais puderam esclarecer dúvidas sobre a DECORE

 
Presidente e vice-presidente do CRCSC detalharam procedimentos para emissão do documento contábil destinado a comprovar as informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas.
 
As instituições financeiras estão cada vez mais solicitando a DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) para liberação de créditos e financiamentos nas mais diversas áreas ou mesmo para renovação de cadastro.  Para esclarecer as dúvidas sobre a emissão deste documento, o presidente do CRCSC, Adilson Cordeiro, junto com o vice-presidente de fiscalização, Adilson Pagani Ramos, fez uma palestra na noite desta quarta (30/01) para cerca de 60 pessoas, dentre profissionais contábeis, bancários e demais profissionais que atuam em instituições financeiras. A regulamentação da emissão de DECORE foi atualizada em setembro de 2012 por meio da Resolução CFC n.º 1403/2012, que alterou a Resolução CFC n.º 1.364/2011.
 
O objetivo foi mostrar a responsabilidade dos profissionais da Contabilidade e quais os documentos cabíveis para emissão da DECORE, pois é comum que as instituições financeiras peçam ainda outras comprovações.
 
Somente os profissionais da Contabilidade podem emitir a DECORE, e desde que estejam em situação regular com o Conselho Regional. Uma das novidades é a emissão pela internet,  pois a declaração está disponível no endereço eletrônico do CRC de cada unidade da federação, tendo o prazo de validade de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão. O profissional deverá acessar o site do CRCSC utilizando seu número de registro e respectiva senha.
 
A prestação de contas da DECORE também poderá ser efetuada eletronicamente, cabendo ao Setor de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade fazer as verificações quanto à sua correta aplicação.
 
O profissional pode emitir 50 DECORE’s, depois desta quantidade, uma nova liberação estará condicionada à apresentação da documentação legal que serviu de lastro para a emissão da DECORE anterior, inclusive daquelas canceladas, a critério da Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade autorizador da emissão. A DECORE deverá evidenciar o rendimento auferido e ter relação com o período a que se refere.
 
“O profissional da Contabilidade tem responsabilidade sobre essa emissão, portanto recomendamos muita atenção aos documentos que fundamentam a DECORE para cada tipo de profissional. Se houver dúvidas, o melhor é não emitir”, enfatizou o presidente do CRCSC.
 
Os participantes tiraram muitas dúvidas, em especial sobre quais documentos são necessários para comprovar rendimento de profissionais liberais, autônomos, e ainda como são feitas as comprovações de rendimento com base na distribuição de lucros.

“Estamos retomando a confiança na DECORE agora que houve a automatização da emissão, dando mais segurança de que não há falsificação”, disse a gerente de uma agência da Caixa Econômica Federal, Isolene Schuch.
 
“Como os mecanismos de controle estão mais apurados, estamos voltando a ter confiança na DECORE como único comprovante. A tendência certamente será utilizar apenas esta comprovação”, avalia Renato Borba de Miranda, do Banco do Brasil.
 
Está na Resolução que a emissão de DECORE sem base em documentação hábil, idônea e que esteja com valores divergentes pode ocasionar ao profissional da Contabilidade processos disciplinar (CRC), penal (crime de falsidade ideológica) e cível (ressarcimento por prejuízo causado a terceiros). As penalidades variam entre suspensão, advertência, censura pública e multas de 1 a 5 anuidades.
 
Uma das recomendações é que o profissional da Contabilidade mantenha uma cópia da DECORE no arquivo, junto com a documentação base da emissão, para efeitos de fiscalização do CRCSC. Vale ressaltar que a DECORE é validada pela Certidão de Regularidade Profissional.
 
PARA SABER MAIS
DOCUMENTOS QUE PODEM FUNDAMENTAR A EMISSÃO DA DECORE

Quando for proveniente de:
 
1. retirada de pró-labore:
• escrituração no livro diário e GFIP com comprovação de sua transmissão.
 
2. distribuição de lucros:
• escrituração no livro diário.
 
3. honorários (profissionais liberais/autônomos):
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
• Contrato de Prestação de Serviço e o Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA, em cujo verso deverá possuir declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado, com as devidas retenções tributárias; ou
• Recibo de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário.
 
4. atividades rurais, extrativistas, etc.:
• escrituração no livro diário; ou
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
• nota de produtor; ou
• recibo e contrato de arrendamento; ou
• recibo e contrato de armazenagem
 
5. prestação de serviços diversos ou comissões:
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
• escrituração do livro ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente.
 
6. aluguéis ou arrendamentos diversos:
• contrato de locação, comprovante da titularidade do imóvel e comprovante de recebimento da locação; ou
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, se for o caso.
 
7. rendimento de aplicações financeiras:
• comprovante do rendimento bancário.
 
8. venda de bens imóveis ou móveis.
• contrato de promessa de compra e venda; ou
• escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis.
 
9. vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas:
• documento da entidade pagadora.
 
10. Microempreendedor Individual:
• escrituração no livro diário; ou
• escrituração no livro caixa; ou
• cópias das notas fiscais emitidas; ou
• equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS.
 
11. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Fisica
• quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da Contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente, com o respectivo comprovante da sua entrega a Receita Federal do Brasil.
 
12. Rendimentos com Vinculo Empregatício
• informação salarial fornecida pelos empregadores com base na folha de pagamento; ou
• CTPS com as devidas anotações salariais; ou
• GFIP com comprovação de sua transmissão.
 
13. Rendimentos auferidos no Exterior
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, quando devido no Brasil.
Publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2012.
Veja as alterações na íntegra da Resolução CFC nº. 1364/11.
 
Fonte: CRC/SC