sábado, 21 de março de 2015

Receita Federal inicia Operação de Combate a Fraudes no Imposto de Renda



A Receita Federal iniciou no ultimo dia (12) a Operação Filhos do Vento, com o objetivo de combater fraudes em declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. As fraudes foram descobertas no Distrito Federal, no Rio de Janeiro, em São Paulo, na Bahia e no Paraná. A Polícia Federal também participou da operação.
De acordo com a Receita, foram identificados diversos indícios de fraudes em declarações já entregues. O aumento artificial de despesas passíveis de abatimento da base de cálculo do Imposto de Renda, principalmente nas pensões alimentícias, é uma das irregularidades descobertas. Para a Receita, as fraudes indicam que houve prática de estelionato e de crime contra a ordem tributária. O crédito tributário sonegado pode ser superior a R$ 100 milhões, segundo a Receita.
O Fisco alerta que nas investigações feitas até agora respondem pelo crime tanto o profissional responsável pelo preenchimento e a transmissão das declarações quanto os contribuintes que se valeram do artifício fraudulento. Caso comprovado, os nomes serão encaminhados ao Ministério Público Federal para que respondam a ações penais.
As fraudes descobertas continuarão a ser investigadas pela Operação Nacional de Fiscalização em Pessoas Físicas em 2015, uma nova ação de prevenção de fraudes a ser lançada nos próximos dias. Os envolvidos podem, porém, escapar das punições se retificarem as declarações antes de serem intimados pela Receita Federal. Se não o fizerem, a multa pode chegar a 150% do valor irregularmente deduzido, além da citada representação criminal. A pena pode variar de um a cinco anos de prisão e multa.
Segundo a Receita Federal, a operação foi batizada de Filhos do Vento em alusão à grande quantidade de beneficiários fictícios de pensão alimentícia criados pelos operadores do esquema irregular.
Este ano, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física começou no último dia 2 e termina no dia 30 de abril. As pessoas que entregam a declaração no início do prazo têm prioridade para receber a restituição, caso não preencham a declaração com erros ou omissões. Na mesma situação estão incluídas pessoas com mais de 60 anos, portadoras de moléstia grave ou com deficiência física ou mental.

FONTE: (Adptado) Agência Brasil

SPED - Atraso na declaração pode gerar multa de 10% no lucro líquido das empresas.



A pessoa jurídica que não se adequar à divulgação e não apresentar as informações ou a fizer com atraso, fica sujeita a multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) , a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de setembro de 2015 no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) . Porém, a pessoa jurídica que não se adequar à divulgação e não apresentar as informações ou a fizer com atraso, fica sujeita a multa equivalente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes da incidência do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, no período a que se refere a apuração, limitada a 10% (dez por cento).
"Apesar do prazo para a entrega da ECF ser o último dia útil do mês de setembro de 2015, as empresas que ainda não começaram a se adaptar não têm mais tempo a perder. São diversos os desafios que o contribuinte vai enfrentar para o adequado preenchimento desta nova obrigação acessória", afirma o sócio-diretor da área de impostos da KPMG no Brasil, Leandro Fagundes.
Dentre os maiores desafios para as empresas, o executivo destaca a vinculação das adições e exclusões efetuadas nas apurações do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ao efetivo lançamento contábil; a dificuldade de revisão das informações devido a inexistência de um formulário de preenchimento; e as possíveis inconsistências existentes entre as várias obrigações acessórias entregues a Receita Federal do Brasil ao longo do ano.
Além disso, Fagundes também destaca que o preenchimento da ECF tem como ponto de partida as informações prestadas na Escrituração Contábil Digital (ECD), o que permite um maior controle das informações prestadas. "Como tudo será realizado no ambiente SPED, todos os dados serão rastreáveis, o que significa que as empresas estarão sendo constantemente 'auditadas' pelas autoridades fiscais. Quanto antes os contribuintes se adaptarem as novas regras, maior o tempo para conferir os dados e fazer as correções necessárias antes da data limite", finaliza o executivo.
Fonte: Jornal Contábil