sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

A importância dos Controles Internos.


As  entidades compromissadas com os mais altos padrões de transparência, ética, respeito e profissionalismo, sempre à procura de aperfeiçoamento e modernização dos sistemas, precisa desenvolver e implantar em sua organização metódos de controles internos.

As instituições financeiras têm buscado implantar em suas rotinas, adequando de acordo com o risco de seu segmento, possibilitando gerenciamento e monitoramento necessários, a criação de sistemas de controles internos, vão muito além do que exigências legais como as Resoluções 2.554/98 e a 9.613/98, é um diferencial com grande impacto desenvolvimento dos negócios, que traz maior controle e transparência para organização e as partes interessadas, construindo uma imagem cada vez mais forte perante o público.

Com a criação do Comitê de Basiléia, procurou-se fortalecer o Sistema Financeiro por uma conceituação sistemática de suas atividades, com processos de acordo com sua área de atuação, o C.I. verifica a exatidão dos dados, afim de gerir os riscos que a intituição está sujeita. Todos os colaboradores são responsáveis por está em "conformidade" 

O CI está relacionado ao investimento de pessoas, processos e conscientização, por isso, faz necessário os colaboradores estarem consciente da importância de está em ordem com os normativos internos da entidade.

Um programa de C.I. eficaz pode não ser suficiente para tornar uma empresa à prova de crises. Mas certamente permitirá uma gestão de riscos mais eficiente.

David.

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Os principais tributos pagos pelas empresas

Para administrar uma empresa no Brasil, seja ela pequena, média ou grande, não basta o empresário ter um foco apenas no lucro, é necessário também ter um bom planejamento tributário. Atualmente, o contribuinte paga 59 tributos, dentre taxas, tarifas e contribuições, além de 93 obrigações acessórias que devem ser cumpridas para efetivar os pagamentos dos tributos,vejamos alguns:

FEDERAL

COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) – incide sobre o faturamento mensal da empresa. Tem alíquota de 3% para as empresas tributadas com base no lucro presumido, alíquota de 7,6% para aquelas tributadas com base no lucro real e 4% para as instituições financeiras e assemelhadas.
CSLL (Contribuição sobre Lucro Líquido) – para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, a base de cálculo corresponderá a 12% ou 32% da receita bruta da venda de bens e serviços. Para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro real e o lucro contábil, a alíquota é de 9%.
IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) – incide sobre proventos de qualquer natureza. Pode ter como base de cálculo o Lucro Real, no qual a base de cálculo é o lucro contábil ou o lucro presumido. O IRPJ tem a base de cálculo correspondente a um percentual aplicável sobre a receita bruta.
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – incide sobre a saída de produtos de fabricação própria pelo estabelecimento produtor, importador e/ou equiparado a industrial. A alíquota varia de acordo com o produto industrializado.
INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) – incide sobre a folha de pagamentos. A alíquota da empresa fica entre 20% ou 15%, depende de cada situação.
P.I.S. (Programa de Integração Social) – incide sobre o faturamento mensal. Alíquota de 0,65% para as empresas tributadas com base no lucro presumido e 1,65% para as empresas tributadas com base no lucro real. As entidades sem fins lucrativos contribuem com 1% sobre a folha de pagamento.
 ESTADUAL
ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) – incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e dos serviços de transporte intermunicipal, interestadual e de telecomunicações. A alíquota geral é de 18%. No Regime Simplificado, a incidência é sobre a receita bruta e a alíquota é de até 2.456,50 UFIR.
Quando você está ciente de quais tributos incidem sobre a empresa, é possível administrar melhor a carga tributária e investir mais qualitativamente seus ganhos.

Mercado de Auditoria Interna


O maior estudo sobre a carreira já realizado no mundo revela que a profissão é cada vez mais estratégica para empresas que investem em governança corporativa

O Instituto dos Auditores Internos do Brasil – IIA Brasil acaba de traduzir e formatar os resultados da pesquisa internacional CBOK, levantamento global sobre o segmento.

O CBOK revela que 50% das organizações pretendem contratar mais profissionais nos próximos cinco anos, buscando auditores internos com conhecimentos profundos em TI e capazes de entender, de forma ampla, o ambiente de negócios da empresa. "Os resultados apontam para um futuro promissor da carreira, demonstrando uma forte Tendência de valorização e uma necessidade premente de que é preciso investir em capacitação profissional para atuar cada vez mais de forma global", comenta Renato Trisciuzzi, presidente do IIA Brasil.

Cerca de 80% dos entrevistados acreditam que será necessário aumentar suas atividades na área de gerenciamento de riscos e combates à fraudes, uma comprovação sobre a necessidade de ter esses profissionais mais próximos da gestão das organizações.

Outra prova da importância da atuação do auditor interno é que quase 95% dos entrevistados consideram essencial que estes profissionais sejam "os olhos e ouvidos" do comitê de auditoria, tornando-se a figura mais confiável deste grupo de avaliação que também tem a função de analisar níveis de transparência e as melhores práticas de gestão internas.

Habilidades e tendências

Para 85% dos entrevistados, melhorar a capacidade de comunicação verbal, escrita e de apresentação é fundamental para o sucesso na carreira. Além disso, 73% acreditam que é preciso melhorar o nível de entendimento sobre os negócios da empresa em que atuam e aprimorar técnicas de análises de riscos e controles, para alcançarem sucesso profissional.

Outro ponto relevante sobre tendências, apontadas pelo estudo é que cerca de 30% afirmam já estar usando conceitos de "auditoria contínua" em seus trabalhos, uma técnica nova, de monitoramento de processos em tempo real, que pode bloquear possíveis conclusões de negócios suspeitos, antes de serem concretizados. Algo ainda pouco usado no Brasil. "As diretrizes sobre as melhores práticas internacionais e de novas ferramentas expressas nesta pesquisa histórica servirão como base para preparar melhor os auditores internos nos próximos anos que antecedem Copa do Mundo e Olimpíada, quando aumentarão possíveis riscos de fraudes nas organizações", prevê Trisciuzzi.

Os resultados do Cbok geraram cinco importantes relatórios que tratam das características da atividade do auditor interno, das competências atuais, de como mensurar o valor da carreira hoje, e no futuro, e ainda, sobre os imperativos para mudanças e consequente realização profissional.

Fonte: Administradores.com

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Férias trabalhistas

Brasil é o 14º país com mais dias úteis de férias remuneradas

Por Adriana Fonseca | Valor

O Brasil é o 14º país, de uma lista de 61, que oferece mais dias de férias a seus trabalhadores. Pesquisa realizada pela consultoria Mercer mostra que aqui, como todos sabemos, temos 30 dias corridos de descanso remunerado a cada ano de trabalho, mas apenas 22 deles são dias úteis.

 No ranking, que leva em conta o número de dias úteis dedicados às férias estabelecido por lei, aparecem à frente do Brasil o Reino Unido, que ficou com o topo da lista ao conceder 28 dias úteis de folga aos profissionais por ano de trabalho, Polônia, 26 dias, Áustria, Bolívia, Dinamarca, Finlândia, França, Grécia, Luxemburo e Suécia, 25 dias, Malta e Venezuela, 24, e Hungria, 23.
Empatam com o Brasil, concedendo aos trabalhadores o mesmo tempo de férias, Peru, Portugal, Espanha e Emirados Árabes Unidos.

No pé da lista estão os Estados Unidos. Segundo o levantamento da Mercer, não há uma lei federal que obrigue os empregadores a conceder férias remuneradas a seus funcionários. Na prática, no entanto, há, sim, descanso pago. As políticas adotadas pelas companhias variam muito. De forma geral, a maioria oferece três semanas de folga após cinco anos de serviços prestados.

Os países da região Ásia-Pacífico são os que oferecem menos dias de férias, de uma forma geral. Segundo o ranking da Mercer, aparecem na parte de baixo da lista Filipinas, com 5 dias de férias remuneradas, Tailândia, 6 dias, China, 10, Indonésia e Índia, 12, Vietnã, Cingapura, Paquistão e Hong Kong, 14, e Taiwan, 15. O país da região mais bem posicionado no ranking é o Japão, que concede 20 dias de férias a seus trabalhadores com mais de 10 anos de serviços prestados.

Profissionais com menos tempo de mercado tiram até cinco dias por ano para descansar.
Se somados os feriados, os profissionais da Áustria e de Malta são os que passam mais dias no ano sem trabalhar. Na Áustria, os trabalhadores têm direito a 38 dias de descanso anualmente, sendo 25 de férias e mais 13 feriados. Em Malta, são 24 dias de férias e 14 feriados. Na soma de todas as folgas, filipinos e canadenses são os que alcançam menos dias de descanso remunerado - 20 e 19 dias, respectivamente.

No Brasil, a Mercer contabilizou 11 feriados nacionais, o que dá ao brasileiro a possibilidade de folgar 33 dias úteis por ano. Mas, na prática, se um feriado cai durante as férias, ele é contabilizado como parte dela.

Direito a férias

Fonte: Mercer
PaísNúmero de dias úteis de férias por ano obrigatório por leiNúmero de feriadosTotal de dias úteis de folga por ano
Reino Unido28836
Polônia261137
Áustria251338
Bolívia251237
Dinamarca25934
Finlândia251035
França251136
Grécia251237
Luxemburgo251035
Suécia251136
Malta241438
Venezuela241236
Hungria231033
Brasil221133
Peru221234
Portugal221335
Espanha221436
Emirados Árabes Unidos22931
Noruega211031
Argentina201232
Bélgica201030
Croácia201333
Chipre201535
República Tcheca201232
Alemanha20929
Irlanda20929
Itália201131
Japão201535
República da Látvia201232
Lituânia201333
Holanda20828
Nova Zelândia201131
Romênia20828
Rússia201232
Sérvia20828
Eslováquia201535
Eslovênia201333
Suíça20929
Coreia do Sul191534
Marrocos181432
Ucrânia18927
Turquia171330
Malásia161632
México16723
Chile151429
Colômbia151833
Equador15924
Líbano151631
África do Sul151227
Taiwan151328
Hong Kong141226
Paquistão141125
Cingapura141125
Vietnã14923
Índia121628
Indonésia121426
Canadá10919
China111121
Tailândia61622
Filipinas51520
Estados UnidosNão há lei federal que obrique empregadores a conceder férias1025 (incluindo a média de férias praticada pelas empresas, de 15 dias úteis)

DECORE

 UM DOCUMENTO IMPORTANTE E RECONHECIDO PELA SOCIEDADE
Fonte: CFC – Manual de Fiscalização Preventiva

As instituições financeiras ansiavam por um documento contábil que comprovasse os rendimentos de pessoas físicas, especialmente os profissionais autônomos, com a finalidade de subsidiar decisões sobre concessão de financiamento, de limites de cheques especiais, de cartão de crédito e outras transações que exigiam comprovação de rendimentos dos seus clientes.

Para atender a essa necessidade dos bancos, o CFC instituiu a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), em 1993, conceituando-a como um documento contábil apto a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas, a qual, ao longo de sua vigência obteve reconhecimento da sua utilidade pela sociedade em geral.

A DECORE passou por várias reformulações no decorrer dos anos até se chegar ao modelo atual, criado pela Resolução CFC nº 872/2000.

Somente contabilistas em situação regular perante o CRC, inclusive quanto a débito de qualquer natureza, podem expedir a DECORE. Sua emissão dá-se por meio eletrônico, devendo ser preservadas as informações e as características do modelo constante no Sistema.

O referido modelo, que, obrigatoriamente, deve ser obedecido pelo contabilista, consta do Anexo I da Resolução CFC nº 872/2000. O profissional deverá imprimir esse modelo em papel timbrado por meio de sistema eletrônico.

A DECORE será emitida em duas vias, destinando-se a primeira ao beneficiário e a segunda ao arquivo do contabilista, para fazer prova na Fiscalização do CRC.

 Além de sua assinatura, deverá o contabilista autenticar a DECORE por meio de colagem da etiqueta auto-adesiva denominada Declaração de Habilitação Profissional (DHP) na primeira via, fornecida pelo CRC da sua jurisdição.

Na segunda via, que ficará em poder do contabilista, deverá ser anotado o número da etiqueta aposta na primeira via e anexados os documentos que serviram de base para o cálculo do valor da DECORE, para controle e posterior prestação de contas na Fiscalização do CRC. A segunda via deve ficar arquivada e à disposição da Fiscalização do CRC pelo prazo de cinco anos.

 A partir de setembro de 2005, com a edição da Resolução CFC nº 1.047/2005, além da DECORE convencional, passou a existir a DECORE-Eletrônica, disponíveis nos endereços eletrônicos dos Conselhos Regionais, que detêm as condições técnicas necessárias.

A DECORE-Eletrônica foi criada com a finalidade de aprimorar as informações originadas da Contabilidade, oferecer maior segurança por meio de autenticação automática e código de segurança e, também, para facilitar e agilizar a sua emissão.

A DECORE, em ambos os casos, deverá ser fundamentada em documentos autênticos e que comprovem os rendimentos do beneficiário, a exemplo dos descritos no Anexo II da Resolução CFC nº 872/2000.

O descumprimento da referida norma pode gerar as penalidades previstas na legislação profissional contábil, tais como multa, advertência, censura reservada, censura pública e, até mesmo, a suspensão do exercício profissional.

 Além disso, a emissão da DECORE, sem base em documentação hábil e idônea, pode gerar conseqüências jurídicas nas áreas civil e penal, tanto para o Contabilista como para o beneficiário.