sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Para que serva a auditoria

A figura do auditor pode parecer, para muitos, mais com a de um avaliador que vigia as atividades dos demais. Entretanto, esta é uma ideia errada. A auditoria pode ser definida como um conjunto de ações usadas para assessorar e prestar consultoria para a organização. Os procedimentos são verificados através de controles internos (ou externos) que dão margem para o auditor opinar e aconselhar visando a melhoria da empresa.

A auditoria compreende todos os processos internos e não apenas o setor financeiro da organização. Ela funciona como uma consultoria que atende às necessidades dos sócios-investidores, dos acionistas ou, mesmo, do Estado, a fim de que a empresa evolua e cumpra as normas legais que a regulam.

 
Ao fim do processo, o auditor emite o Parecer da Auditoria, junto às Demonstrações Financeiras ou Contábeis. Normalmente, a auditoria acontece durante um período, mais comumente estabelecido entre três meses a um ano, de acordo com a exigência da avaliação a que a empresa se submete ou da própria legislação.

A auditoria pode ser realizada de acordo com o conhecimento do auditor e sua confiança nos controles internos e contábeis, abrangendo todas as unidades operacionais, apenas parte delas ou ainda apenas as áreas de risco.

Também pode ser feita em profundidade, sendo esta desde o início das negociações ou apenas auditando os riscos embutidos nesse processo – contando com todos os documentos, registros e sistemas utilizados no desenvolvimento. E pode ser feita de forma permanente, em períodos sazonais durante o exercício social – o que reduz os custos – ou de forma eventual, que não tem uma periodicidade fixa e, portanto, precisa sempre de ambientação e planejamento dos auditores.

O trabalho de auditoria é fundamental, pois é através dela que a empresa elimina os riscos de fraudes e garante a efetividade dos controles organizacionais. É também por meio desta que controla-se o que está sendo feito em cada segmento da empresa, mantendo uma boa postura perante o Estado e a própria organização.

Fonte: http://blog.dominusauditoria.com.br

A importância da auditoria interna


Com a expansão das atividades e dos processos, sentiu-se a necessidade de dar maior ênfase às normas ou aos procedimentos internos, diante do fato de que, de acordo com o crescimento das organizações, o administrador, ou proprietário da empresa, não poderia supervisionar pessoalmente todas as etapas das diversas atividades de seu negócio.
 
O auditor externo ou independente, de acordo com a sua opinião, por meio de seu parecer sobre as demonstrações contábeis, passou a emitir um relatório-comentário, no qual apresentava sugestões para solucionar os problemas da empresa, detectados no curso normal de seu trabalho de auditoria. Porém, o auditor externo ou independente, de acordo com a sua forma contratual de atuar, passava pouco tempo em suas visitas na empresa.
 
Desta forma, para atender a necessidade da administração das empresas seria necessário um auditor mais permanente, que pudesse executar sua atividade com maior grau de profundidade, conhecendo melhor as diversas atividades da empresa que estão relacionadas com a contabilidade (controles internos, administração de estoques, administração de pessoal e administração dos processos, entre outros).
 Attie (2006, p. 52) explica que: A importância que a auditoria interna tem em suas atividades de trabalho serve para a administração como meio de identificação de que todos os procedimentos internos e políticas definidas pela companhia, os sistemas contábeis e de controles internos estão sendo efetivamente seguidos, e todas as transações realizadas estão refletidas contabilmente em concordância com os critérios previamente definidos.
 
 Nesse sentido, surgiu a auditoria interna, como uma ramificação da auditoria externa ou independente. O auditor interno é um funcionário da empresa, e dentro da organização ele não deve estar subordinado àqueles cujo trabalho examina. O auditor interno também não deve desenvolver atividades que possa vir um dia a examinar, para que não interfira em sua independência.(...)

Apesar da auditoria externa e auditoria interna aplicarem procedimentos semelhantes em suas atividades, elas são diferentes e se identificam de acordo com a extensão de seus trabalhos e pela independência da auditoria quando externa para formar opinião sem interferência da empresa.
 
Fonte: http://www.portaldeauditoria.com.br

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Recadastramento Nacional dos Profissionais da Contabilidade – Prazo


O Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução CFC 1.404/2012, instituiu a obrigatoriedade do recadastramento nacional para os profissionais da Contabilidade com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade.

Inicialmente, tal recadastramento ocorreria até 31.dezembro2 012. Entretanto, pela Resolução CFC 1.419/2012, tal prazo foi estendido para 31.março.2013.

Fonte: http://boletimcontabil.wordpress.com/

DNRC – Normas para Registro e Alterações – MEI




Através da Instrução Normativa DNRC 122/2012 foram fixados procedimentos no âmbito do Registro Mercantil decorrentes do processo de inscrição, alteração, extinção, enquadramento e desenquadramento de empresários na condição de microempreendedores individuais – MEIs.

Os procedimentos de alteração e baixa de empresário enquadrado como microempreendedor individual – MEI serão realizados, exclusivamente, pelo Portal do Empreendedor a partir da entrada em operação dessas funcionalidades, exceto no caso de alteração de nome empresarial de empresário inscrito e enquadrado na condição de MEI pelo Portal do Empreendedor no período de 1º de julho de 2009 a 08 de fevereiro de 2010, assim como de empresário que optar pela condição de MEI por intermédio do Portal do Simples Nacional.

terça-feira, 25 de dezembro de 2012

1º Exame de Suficiência 2013 acontece em março


Comunicação CFC
 
O 1º Exame de Suficiência de 2013 já está com data marcada para o dia 24 de março, conforme publicação no Diário Oficial da União de hoje (21), Seção 3, página 240. De acordo com o extrato do Edital de abertura de inscrições e estabelecimentos de normas para a realização do exame, as provas serão aplicadas das 8h30min às 12h30min - horário oficial de Brasília (DF).

O período de inscrições para a categoria Bacharel em Ciências Contábeis e Técnico em Contabilidade será do dia 3 ao dia 31 de janeiro. O período de solicitação de isenção da taxa, cujo valor é de R$ 100,00, ocorrerá do dia 1º ao dia 7 de janeiro de 2013.

Organizado pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), os exames ocorrem duas vezes ao ano e a previsão para a próxima edição será no dia 29 de setembro de 2013.

Confira abaixo o cronograma do 1º Exame de Suficiência 2013.

 

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

DRE – Demonstração do Resultado do Exercício



A Demonstração do Resultado do Exercício tem como objetivo principal apresentar de forma vertical resumida o resultado apurado em relação ao conjunto de operações realizadas num determinado período, normalmente, de doze meses.

Na determinação da apuração do resultado do exercício serão computados em obediência ao princípio da competência:

a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente de sua realização em moeda; e
 b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.

Na Demonstração do Resultado do Exercício deverão ser discriminadas:

-         a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;

-         a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;

-         as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;

-         o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;

-         o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;

-         as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;

-         o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
 
Fonte: http://boletimcontabil

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Demonstrações Financeiras de acordo com as IFRS – Pontos de atenção



Por Luciano Perrone
 

As Novas Normas Contábeis – IFRS já estão em vigor desde janeiro de 2008 no Brasil e a cada ano, percebemos uma evolução no desenvolvimento do conjunto de demonstrações financeiras exigidas, seja para as empresas que praticam as Novas Normas em seu formato integral (Sociedades Anônimas de Capital Aberto e Sociedades de Grande Porte), seja para as empresas que praticam o formato simplificado (Pequenas e Médias Empresas).

Conforme Pronunciamento Técnico, o conjunto de demonstrações financeiras contempla: Balanço Patrimonial – Posição Financeira, Demonstração de Resultados, Demonstração de Resultado Abrangente, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados, Demonstração do Fluxo de Caixa, Demonstração de Valor Adicionado e Notas Explicativas.

Geralmente, as empresas enfatizam o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultados, sem preocuparem-se com as outras demonstrações que além de obrigatórias, contribuem sensivelmente para o entendimento das informações.

O balanço patrimonial e a demonstração de resultados apresentarão algumas alterações em estruturas e nomenclaturas, porém, já estão estabelecidas nas rotinas das empresas, portanto, no presente artigo, enfatizaremos as demonstrações menos utilizadas e conhecidas pelos profissionais contábeis.

A DRA – Demonstração de Resultados Abrangente trata-se de uma ferramenta muito interessante para a gestão, visto que tem como premissa demonstrar os resultados (lucros ou prejuízos) que já foram ou que serão gerados pela empresa, porém, que não fazem parte do contexto da Demonstração de Resultados por competência ou por normativa técnica. Como exemplo, podemos citar o custo atribuído ao imobilizado. Caso a empresa opte por atribuir um custo ao imobilizado na adoção inicial das novas normas para mensurar seus ativos ao valor justo, tal fato trará uma perspectiva de lucro, porém, não trata-se de um lucro que poderá ser evidenciado em DRE, por conta de sua competência e normativa técnica. Outros fatos que devem ser tratados como Resultados Abrangentes são: benefícios pós-emprego e ajustes de exercícios anteriores.

A DMPL – Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido enfatizará todas as alterações ocorridas no Patrimônio da empresa, já a DLPA – Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados mostrará somente as variações ocorridas nas contas que competem a Lucros ou Prejuízos Acumulados. As Sociedades de Pequeno e Médio Porte poderão optar entre as duas demonstrações, dependendo de suas movimentações. Caso as únicas alterações do período sejam compatíveis com lucros ou prejuízos acumulados, a demonstração utilizada poderá ser a DLPA, porém, caso haja alguma alteração de capital em moeda corrente, custo atribuído de ativo imobilizado, incentivos governamentais ou qualquer modificação que não limite-se a lucro ou prejuízo acumulado, utilizaremos a DMPL.

A DFC – Demonstração dos Fluxos de Caixa tratará das alterações no caixa e nos equivalentes de caixa das empresas. A DFC aborda as movimentações de caixa e equivalentes de caixa segregadas em três grupos: atividades operacionais, atividades de investimentos e atividades de financiamentos. Além de apresentar as variações de caixa e equivalentes de caixa em três grupos, a DFC poderá ser apresentada por dois métodos: direto e indireto. O método indireto é o mais utilizado pelos profissionais da contabilidade. Ressalta-se que no presente momento (início de novembro de 2012), todas as empresas devem apresentar a DFC, porém, em breve, teremos um novo modelo de Novas Normas Contábeis (ITG 1000 – em audiência pública) para empresas que faturam até R$ 3.600.000,00 que tornará a DFC como opcional para esse modelo.

O DVA – Demonstração de Valor Adicionado, somente é obrigatório para as empresas que possuem ações disponíveis em bolsa, ou seja, sociedades de capital aberto. O DVA é uma adaptação das informações da DRE, com ênfase na geração e distribuição dos recursos da empresa. No demonstrativo de valor adicionado, as empresas mostrarão como geraram suas riquezas, direcionando o que obtiveram por auxílio de terceiros e, além disso, detalharão como fatiaram as riquezas geradas com os empregados, com os acionistas, com o Governo, com as instituições financeiras e o quanto ficou retido no patrimônio líquido para reinvestimento.

As notas explicativas consolidam o conjunto de demonstrações financeiras com grande importância, visto que são responsáveis por explicar e detalhar o contexto operacional, as práticas, as estimativas, as perspectivas e todas as informações relevantes e materiais intrínsecas nas demonstrações. Os profissionais da contabilidade precisam atentar-se ao fato de que as notas devem ser tratadas com a mesma ênfase que é dada às demonstrações financeiras. Além de pronunciamentos que tratam somente de notas, é importante ressaltar que todos os pronunciamentos CPCs ou Seções da NBC TG 1.000 que destacam a necessidade de emissão, abordam tal necessidade e ou exigência por meio do termo “divulgação”, portanto, para planejarmos e elaborarmos as notas explicativas das demonstrações financeiras não podemos deixar de considerar as premissas estabelecidas de divulgação nos pronunciamentos.

Concluindo, afirmo que estamos vivenciando um momento muito especial, com aumento de obrigações, entretanto, com um incremento de oportunidades e para termos êxito nessa transição, precisaremos rever nossas competências técnicas e principalmente nosso perfil comportamental, visto que temos a responsabilidade de gerenciar, julgar, interpretar fatos contábeis e compartilhá-los com os interessados pelas informações.
 
Postado dia 04/11/2012 - Fonte: Essência Sobre a Forma

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

2013: ano da Contabilidade no Brasil


Por Fabríco Santos
O ano de 2013 será, sem dúvida, um dos mais importantes para a Contabilidade brasileira. Lideranças e órgãos ligados à profissão estão se unindo para que toda a sociedade saiba e reconheça o verdadeiro papel do profissional da contabilidade. Conheça, a seguir, um pouco do projeto.
 
Apresentação
 
Muito embora a profissão contábil venha conquistando espaço nos cenários nacional e internacional, o contexto das organizações públicas e privadas ainda necessita de maior reconhecimento.
 
A sociedade, de maneira geral, ainda tem uma imagem distorcida e distante do atual momento que vivenciamos na profissão. O CFC, entendendo a necessidade de projetar uma imagem  mais real e positiva da profissão e do profissional, convidou parceiros estratégicos para, em conjunto, construírem um amplo projeto de divulgação e conscientização, por parte da sociedade, sobre  a importância da contabilidade e do profissional contábil.
 
O projeto intitulado "2013 - ano da Contabilidade no Brasil" será desenvolvido por meio de um conjunto de ações sistematizadas e organizadas, com temas relevantes e de importância durante todo o ano de 2013, nos mais diversos meios e formas de divulgação, provocando um verdadeiro "choque de mídia".
 
Justificativa
 
É fato incontestável que muitas pessoas e segmentos da sociedade vêem a profissão num patamar inferior às de maior destaque, fazendo parte de uma espécie de 2º escalão.  O profissional ainda é visto como um técnico sem grande expressão, sem muita ética e com atuação de forma a atender às necessidades do cliente, ou seja, aquele que dá um "jeito nas coisas". Essa imagem é irreal, disforme e deturpada. O que existe, por parte dos organismos ligados direta e indiretamente à Contabilidade, são ações estruturadas de informação à sociedade.
 
Objetivos da Campanha
 
- Informar a sociedade quais são os serviços prestados pelos profissionais da contabilidade;
- Conscientizar a população da importância do profissional da Contabilidade para o desenvolvimento socioeconômico do país;
- Fortalecer a imagem do profissional da Contabilidade perante a  sociedade; como parceiro dos empresários, no que se refere à gestão do negócio, e do Estado na execução da prestação de contas fiscais;
- Incentivar a demanda por profissionais contábeis nas instituições públicas, privadas e da sociedade civil;
- Estimular a procura por cursos de Ciências Contábeis em IES;
- Fortalecer a demanda de Auditores em organizações públicas e privadas.
2013: Ano da Contabilidade no Brasil, você fará parte desta história! Aguardem
 
Fonte: http://www.cfc.org.br

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Anuidades CRCs para 2013

 


Através da Resolução 1.414/2012, o Conselho Federal de Contabilidade divulgou a tabela das anuidades para 2013, devidos pelos profissionais e escritórios contábeis:
 
- R$ 419,00 (quatrocentos e dezenove reais) para os Contadores e de R$ 376,00 (trezentos e setenta e seis reais) para os Técnicos em Contabilidade;
 
- R$ 209,00 (duzentos e nove reais) para escritório individual, empresário individual, microempreendedor individual e empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI);
 
- para as sociedades:


a) R$ 419,00 (quatrocentos e dezenove reais), com 2 (dois) sócios;
b) R$ 629,00 (seiscentos e vinte e nove reais), com 3 (três) sócios;
c) R$ 839,00 (oitocentos e trinta e nove reais), com 4 (quatro) sócios;
d) R$ 1.049,00 (mil e quarenta e nove reais), acima de 4 (quatro) sócios.


 
As anuidades poderão ser pagas antecipadamente com desconto, observando os prazos e condições estabelecidas. Os valores das anuidades estabelecidos para o período de 01.01.2013 a 28.02.2013 serão, exclusivamente, para pagamento em cota única.
 
As anuidades poderão ser divididas em até 7 (sete) parcelas mensais, hipótese em que serão atualizadas, mensalmente, pelo IPCA.

Fonte: http://boletimcontabil.wordpress.com/

domingo, 2 de dezembro de 2012

MEI – Alterações Podem ser Feitas via Internet

 

Os microempreendedores individuais (MEI) poderão fazer alterações cadastrais no registro de seus negócios no Portal do Empreendedor, através da página de alteração de dados cadastrais.
Esta funcionalidade facilitará os trâmites burocráticos para os microempreendedores, já que, anteriormente, todos os procedimentos para alteração de dados deveriam ser feitos através das respectivas Juntas Comerciais.
Considera-se MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional.
 
Fonte:http://boletimcontabil.wordpress.com/