domingo, 28 de dezembro de 2014

ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO A LUZ DO DIREITO TRABALHISTA



Por Alair Maquinez
Advertir é o mesmo que avisar, admoestar, aconselhar e até mesmo repreender com o fim de reparar uma situação ou estado de coisas. No direito do trabalho, o empregador (art. 2º CLT) tem o poder diretivo e por isso mesmo tem de agir para corrigir no curso do trabalho eventuais falhas percebidas por seus subordinados.
Não há porém na CLT qualquer norma que defina a advertência e sua aplicação, sendo esta uma prática originária do costume. Pois bem a CLT em seu artigo 8º considera como fonte normativa trabalhista o Costume e daí podemos afirmar que a Advertência encontra seu amparo e legalidade.
Porém como toda e qualquer disciplina, a advertência não pode ser feita de forma ilimitada. Existem parâmetros e limites que servem de grade para impedir eventuais exageros. Cabe lembrar que no art. 483 da CLT se elenca várias condutas do empregador que servem de base para que o empregado aplique a empresa a justa causa.
Já a suspensão é uma forma mais grave de punição encontrando respaldo no art. 474 da CLT que assim dispõe: “A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.”, logo fica patente a previsão da suspensão, sendo certo que sua aplicação a períodos superiores a 30 dias considera-se como “rescisão injusta do contrato de trabalho”, com os custos e consequências ao empregador dessa escolha.
Agora para se aplicar tanto uma penalidade como a outra, deve-se atentar para alguns requisitos que se formaram através do acúmulo da experiência judiciária em relação ao tema e por esse motivo devem ser observadas a fim de se evitar que uma advertência ou suspensão mal aplicadas se voltem contra o empregador em uma lide trabalhista.
O ideal é que a punição tenha relação com a ação objeto da advertência ou suspensão. Por exemplo um empregado que costuma se atrasar de forma regular, em um determinado dia se exalta e grita com um colega, cliente ou até mesmo o empregador. Se o empregador o advertir agora pelos atrasos estará agindo com erro, pois esses já ocorreram em tempos anteriores e por não terem sido penalizados são considerados como perdoados de forma tácita. Logo fica patente dois requisitos conforme o exemplo retro mencionado, sendo o primeiro o nexo de causalidade entre a infração e a penalidade e o segundo a imediaticidade.
O terceiro requisito que deve ser observado é que nenhuma infração pode receber dupla punição. Vejam o empregado não poderá ser advertido por exemplo de forma verbal e escrita em períodos distintos pela mesma falta. Exemplificando imagine que um cozinheiro faltou sem aviso, deixando a lanchonete ou restaurante em maus lençóis. No dia seguinte comparece ao trabalho e diz que faltou por que quis e com isso recebe uma advertência escrita. Ocorre que dias depois o empregador resolve suspendê-lo por uma semana com base naquela falta da qual já fora advertido. Isso não pode ocorrer, pois seria dupla punição pela mesma falta.
Finalmente temos a quarta regra que deve ser levada em conta que é a proporcionalidade. Imagem vocês que no exemplo do parágrafo anterior o empregador suspenda o empregado com prejuízo no salário por 1 (uma) semana. Vê-se que não há relação de proporcionalidade aí. A falta por si só já será um prejuízo no salário do empregado. Neste caso a advertência seria mais apropriada. Caso o empregador aplique penalidade em grau superior a infração estará incorrendo em violação de direito trabalhista do empregado e até mesmo poderá incorrer em dano moral.
Mas alguém talvez se pergunte: “E se o empregado se recusar a receber a advertência? Se ele se recusar a assinar? Como fica?”. Neste caso o empregador na presença de testemunhas procederá a leitura da advertência ao empregado e colherá a assinatura das testemunhas que declararão que o empregado recebeu a advertência e que se recusou a assinar o documento.
De qualquer forma é de grande prudência se aconselhar previamente com seu contador ou advogado antes de aplicar qualquer punição no curso da relação trabalhista.
Fonte: http://maquinez.wordpress.com/

domingo, 17 de agosto de 2014

Incubadoras e Aceleradoras de Startups


Auxílio e gestão são os dois maiores desafios para as novas empresas, por isso, as incubadoras e aceleradoras surgiram como um apoio aos empreendedores durante o processo de geração e consolidação de sua startup. As duas instituições tem como objetivo auxiliar as empresas a expandirem seus negócio e torná-los rentáveis, porém com foco e estrutura um pouco distintos.

Uma incubadora de empresas normalmente não tem fins lucrativos e estimula a criação e o desenvolvimento de micro e pequenas empresas (industriais, de prestação de serviços, de base tecnológica ou de manufaturas leves), oferecendo suporte técnico, gerencial e formação complementar do empreendedor.

Além disso, a incubadora também facilita e agiliza o processo de inovação tecnológica dessas empresas. Em um espaço físico, especialmente construído ou adaptado para alojar temporariamente micro e pequenas empresas, é oferecida uma série de serviços, entre eles, assessorias, cursos de capacitação gerencial, consultorias, orientação na elaboração de projetos, serviços, entre outros.

A aceleradora é uma organização privada, geralmente mantida por empreendedores ou investidores experientes. Por ter seu lucro ligado diretamente ao sucesso da startup atendida, ela busca modelos de negócios que tenham uma rápida geração de resultados.

As ofertas desse serviço envolvem principalmente o mentoring, por meio de palestras, cursos de capacitação, consultoria, além de ampliação da rede de networking, inclusive por meio de contatos internacionais. O objetivo é auxiliar a formatação do negócio de maneira que ele ganhe escala de forma mais rápida.

A participação em uma incubadora geralmente é gratuita ou mediante o pagamento de taxas, enquanto na aceleradora, é necessário ceder parte das ações.
Fonte: http://msbrasil.com.br/blog/

Segurança da Informação


A segurança da informação baseia-se em métodos e processos que permitem proteger uma informação e torna-lá acessível somente para aquelas pessoas que de fato devem ter esse acesso. Contudo, mesmo com todos os investimentos em segurança, algumas vezes os dados confidenciais das empresas ainda tornam-se públicos.

A Segurança da Informação tornou-se uma preocupação nas grandes empresas do mundo todo. Quando falamos nesse assunto, o primeiro pensamento é sobre invasões ao sistema de computador para roubar informações sigilosas. Na verdade, todos nós possuímos em nossos computadores dados privados, sejam fotos, vídeos e dados bancários. No caso de roubo dessas informações, toda pessoa ou companhia passa a ser refém desse “cracker”, como é chamado o hacker que age para o mal.

No Brasil ainda não temos uma legislação ou normas que atuem com crimes cometidos na internet, apesar de existirem Projetos de Leis e discussões públicas há anos, mesmo assim, a vítima precisa usar a legislação já existente para se proteger ou fazer justiça sobre este crime. O caminho não é fácil. A vítima terá problemas para processar, dificuldade para provar a fraude, sem contar a briga geográfica, pois o vazamento da informação pode ter se iniciado em outra cidade, estado ou país.

Uma Auditoria de Sistemas e um bom e efetivo sistema de controle interno vão fazer toda a diferença na segurança das informações de sua empresa.

Nos dias de hoje, o gerenciamento seguro dos dados é um pré-requisito fundamental para quem busca crescimento e solidez no mercado.
Fonte: http://msbrasil.com.br/blog/

sábado, 3 de maio de 2014

Contabilistas precisam informar suspeitas de lavagem de dinheiro



Faltando poucos dias para finalizar o período de entrega do Imposto de Renda, o Conselho Federal de Contabilidade lembra a obrigação dos contadores e empresas prestadoras de serviço contábil de denunciar operações suspeitas de lavagem de dinheiro. A decisão parte da Resolução n.º 1.445/2013.

 A norma atende determinação prevista na nova Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998 e alterações dadas pela 12.683/2012). A resolução determina que contadores, assessores, auditores ou conselheiros contábeis deverão informar as operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Mais de 480 mil profissionais atuam na área.

A regulamentação do CFC segue orientações da Resolução 24 do Coaf, que trata dos procedimentos a serem adotados por consultorias, contadorias, auditorias e prestadores de assistência ou aconselhamento para o cumprimento da nova lei de lavagem de dinheiro.

Entre as regras previstas para os contabilistas estão informar o Coaf todos os serviços que envolvam o recebimento de valores acima de R$ 30 mil em espécie ou em cheque ao portador e aquisição de ativos, pagamentos, constituição de empresa ou aumento de capital acima de R$ 100 mil, feitos em espécie.

Os profissionais de contabilidade também deverão manter um cadastro com a identificação do cliente, descrição, data e valor da operação, além de forma e meio de pagamento. Os clientes suspeitos não poderão ser informados sobre a denúncia.

Em abril, o presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues, já declarou que os advogados não podem delatar seus clientes devido à imposição do sigilo profissional, mesmo entendimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Advogados

Já entre advogados a regulamentação é vista com ressalvas. “Os contabilistas, como advogados, médicos, e outros, estão submetidos a critérios muito severos respeitantes ao sigilo profissional. Dentro dessa perspectiva eles não têm como delatar clientes ao MP, à Fazenda Pública ou ao Poder Judiciário”, afirma o criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes.

Ele faz uma distinção entre a situação do advogado e do contabilista. Enquanto o primeiro só toma conhecimento do problema depois de consumado, o segundo toma contato com ele enquanto se desenrola. “O contabilista consultado pode não aceitar o empreendimento. Mas ele também não pode informar que recusou, porque foi objeto de uma consulta de caráter sigiloso”, defende.

Fonte: CFC
Fonte: Portal do Contador

sexta-feira, 18 de abril de 2014

CRC-CE - Semana do Contabilista 2014






CRC realiza o I Contabilista Bike



Um evento para unir a família e amigos, cuidando da saúde: esta é a proposta do "I Contabilista Bike", que acontecerá no dia 27 de abril, com concentração às 7h30 e saída às 8h30 e, na sede do Conselho, em Fortaleza. 

Para participar, os interessados deverão clicar aqui e fazer a inscrição. No dia do passeio, os participantes receberão uma camisa especial para o evento. Algumas bicicletas estarão disponíveis no local do evento, para aluguel, por apenas R$ 20 reais. Participe, leve a sua família!

Fonte: CRC-CE

Profissional da Contabilidade é agraciado na Câmara



O Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará e as Entidades da Classe Contábil: Sindicato dos Contabilistas do Estado do Ceará, Federação dos Contabilistas do Norte e Nordeste, Associação dos Contabilistas do Estado do Ceará, Ibracon e o SESCAP-Ceará convidam para a Sessão Solene em homenagem ao Dia do Contabilista.

O evento será uma homenagem a Semana do Contabilista e acontecerá no dia 22 de abril, às 19h, no Plenário da Câmara Municipal de Fortaleza. O encontro reunirá representantes de entidades contábeis e profissionais, para receberem uma homenagem especial.

Fonte: CRC-CE

Maratona de eventos em homenagem à Semana do Contabilista



O Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará e as Entidades Contábeis Sescap, Sindcont, Acontece, Federação dos Contabilistas e Ibracon promovem a Semana do Contabilista (de 22 a 27 de abril), em comemoração ao dia 25 de abril que é o Dia do Profissional da Contabilidade. Diversas ações serão realizadas pelas Entidades e vão percorrer a capital e o interior do estado, com o objetivo de homenagear esses profissionais que impulsionam o desenvolvimento do país como um todo.

Os eventos proporcionarão aos participantes, uma semana diferente, de troca de experiências e uma programação realizada exclusivamente para os profissionais contábeis. As atividades planejadas estão direcionadas para vários segmentos como a solidariedade, cultura, lazer e saúde.

Entre os eventos que serão promovidos especialmente aos profissionais contábeis estão sessões solenes, peça teatral, passeio ciclístico; cursos, palestras e seminários etc.

Para conhecer a programação completa, acesse o site www.crc-ce.org.br. Mais informações: CRC-CE 3455-2925
Fonte: CRC-CE

CFC publica NBC sobre orientação aos auditores independentes



O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no Diário Oficial da União, neste dia 15 de abril, a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) – CTA 20. A Norma, aprovada pelo Plenário do CFC no dia 11 de abril, tem por base o Comunicado Técnico 03/2014 do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).

A NBC – CTA 20 “dispõe sobre orientação aos auditores independentes sobre os padrões técnicos e profissionais a serem observados pelo auditor independente, nomeado como perito ou como empresa especializada, para emissão de laudo de avaliação dos ativos líquidos a valor contábil ou dos ativos líquidos contábeis ajustados a preços de mercado”.

Segundo o texto da Norma, esses laudos, geralmente, “são destinados a apoiar processos de incorporação, cisão ou fusão de entidades, de reestruturações societárias, de retirada ou ingresso de sócios, de encerramento de atividades, de operações específicas previstas em lei ou norma de órgãos reguladores”.

Consulte o texto completo da NBC-CTA 20.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

sábado, 29 de março de 2014

ÉTICA NA PROFISSÃO CONTÁBIL – CFC APROVA NORMA

Através da NBC PG 100 o Conselho Federal de Contabilidade aprovou as normas éticas, de aplicação geral aos profissionais da Contabilidade.

O profissional da contabilidade deve cumprir os seguintes princípios éticos:

(a) Integridade – ser franco e honesto em todos os relacionamentos profissionais e comerciais.

(b) Objetividade – não permitir que comportamento tendencioso, conflito de interesse ou influência indevida de outros afetem o julgamento profissional ou de negócio.

(c) Competência profissional e devido zelo – manter o conhecimento e a habilidade profissionais no nível adequado para assegurar que clientes e/ou empregador recebam serviços profissionais competentes com base em desenvolvimentos atuais da prática, legislação e técnicas, e agir diligentemente e de acordo com as normas técnicas e profissionais aplicáveis.

(d) Sigilo profissional – respeitar o sigilo das informações obtidas em decorrência de relacionamentos profissionais e comerciais e, portanto, não divulgar nenhuma dessas informações a terceiros, a menos que haja algum direito ou dever legal ou profissional de divulgação, nem usar as informações para obtenção de vantagem pessoal pelo profissional da contabilidade ou por terceiros.

(e) Comportamento profissional – cumprir as leis e os regulamentos pertinentes e evitar qualquer ação que desacredite a profissão.

Quando o profissional da contabilidade encontrar circunstâncias não usuais nas quais a aplicação de requisito específico resultaria em resultado desproporcional ou resultado que pode não ser de interesse público, recomenda-se que o profissional da contabilidade consulte o órgão profissional ou o órgão regulador competente.

Quando um assunto envolver conflito com uma organização, ou dentro dela, o profissional da contabilidade deve avaliar se devem ser consultados os responsáveis pela governança da organização, como o conselho de administração ou o comitê de auditoria.

Pode ser útil para o profissional da contabilidade documentar a essência do assunto, os detalhes de quaisquer discussões mantidas e as decisões tomadas em relação a esse assunto.

Se, depois de esgotar as possibilidades pertinentes, o conflito ético permanecer não resolvido, o profissional da contabilidade, quando possível, recusar-se-á em continuar associado com o assunto que cria o conflito. O profissional da contabilidade deve avaliar se, nas circunstâncias, é apropriado retirar-se da equipe de trabalho, da designação específica ou renunciar ao trabalho, à empresa ou à organização empregadora.

Fonte: Guia Contábil

MEI: Receita identifica sonegação de impostos por 250 microempreendedores individuais.


Os MEIs (Microempreendedores Individuais) que sonegaram impostos nos últimos dois anos estão na mira da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.

A Receita identificou 250 empresas nessa categoria cujas compras são incoerentes com o faturamento máximo de R$ 60 mil anuais estabelecidos para o segmento.

Os empresários identificados informaram um faturamento de R$ 21,6 milhões nos últimos dois anos. No entanto, cruzando dados dos fornecedores que vendem produtos e serviços aos MEI's, os técnicos da Receita perceberam compras no valor de R$ 69,7 milhões. A estimativa é que a fraude tenha causado prejuízo de R$ 6 milhões aos cofres públicos.

— As empresas do setor industrial e atacadista, fornecedores dos MEI, são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica. Através do cruzamento de dados, conseguimos descobrir quem está comprando mais do que seria razoável para sua faixa de faturamento — explicou o subsecretário da Receita do DF, Wilson de Paula.

Diferença de R$ 2,2 milhões

Um único MEI deixou de registrar uma diferença de R$ 2,22 milhões entre o que ele declarou e o que gastou efetivamente com fornecedores. A menor desproporção encontrada foi de R$ 60 mil.
Segundo a Receita, os sonegadores na lista já foram informados e têm 30 dias para regularizar sua situação. Se as pendências não foram resolvidas dentro do prazo, o empresário será autuado. A multa varia caso a caso.

O programa

Criado em 2008, o programa tem o objetivo de desburocratizar a vida do empreendedor individual que fatura até R$ 60 mil por ano e estimular a formalização. A obtenção do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) é on-line e imediata. A facilidade vale também para enviar informações à Receita.

Em função da menor necessidade de prestar contas, alguns empresários se aproveitam da situação para tentar burlar o pagamento de impostos.

— A Receita está, do ponto de vista tecnológico, preparada para visualizar e trabalhar essas informações. O sonegador não consegue mais se esconder. Fizemos um investimento de R$ 10 milhões na área tecnológica em 2013, com renovação do parque, aquisição de software e treinamento de pessoal —  completou o subsecretário.


Fonte: Agência Brasília

domingo, 2 de março de 2014

Disponibilizado o programa para entrega da DIRPF 2014



A Receita Federal liberou, nesta quarta-feira (26), o programa do Imposto de Renda 2014, necessário para realizar a declaração pelos contribuintes, e o Receitanet, programa usado para enviar o documento à Receita. Os programas estão disponíveis para download na página da Receita federal; o envio da declaração, no entanto, pode ser feito apenas a partir de 6 de março.
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 em 2013 (ano-base para a declaração do IR deste ano). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior.
Os prazos e as regras para 2014 foram publicados nesta sexta-feira (21) no “Diário Oficial da União”, através da Instrução Normativa RFB 1.445/2014. Neste ano também está permitida a entrega por meio de tablets e smartphones desde o início do prazo legal.
Com isso, o prazo para acertar as contas com o Leão vai ter alguns dias a menos neste ano. Nos últimos dez anos, a entrega começou um pouco antes, em 1º de março. A exemplo de anos anteriores, a data limite para apresentação do documento foi mantida no dia 30 de abril.
Fonte: Guia Contábil

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Contador, ser ou não ser?





Desde a sanção do Decreto-Lei nº 9.295/46 pelo então Presidente Eurico Gaspar Dutra, lá se vão 68 anos da criação da profissão de contabilista – denominação utilizada para agregar o Contador e o Técnico em Contabilidade – no Brasil.

São mais de seis décadas da legislação de uma das profissões mais antigas que se tem notícia. Profissão que já teve e tem representantes do mais alto quilate, desde o Frei Luca Bartolomeo de Pacioli passando por Gaspar Lamego na época do Brasil Colonial, Antônio Lopes de Sá, Lino Martins da Silva, David Tweedie, Aecim Tocantins até chegar aos atuais Contadores tanto da iniciativa privada quanto os militantes da área pública; a estes teceremos comentários adicionais.

Hoje no Brasil conforme dados do Conselho Federal de Contabilidade – CFC são mais de 487 mil profissionais ativos, destes 299 mil são Contadores e 188 mil são Técnicos em Contabilidade. Os homens ainda são maioria com mais de 287 mil profissionais, seguidos de perto por mais de 200 mil mulheres. As organizações contábeis que são os escritórios e outros tipos de sociedades totalizam mais de 82 mil estabelecimentos, ou seja, são números expressivos de uma profissão que é uma das cinco profissões mais demandadas no mercado de trabalho.

Mas mesmo com toda essa história e importância, além é claro dos números citados no parágrafo anterior onde é demonstrada a grandeza da ciência contábil, mesmo assim ainda há os que não dão a devida magnitude a essa ciência. E neste grupo, os dos desavisados ou talvez desinformados, estão gestores públicos, gerentes, diretores e porque não mencionar também alguns profissionais da contabilidade, logo esses que tem como missão entre outras o dever legal de aplicar a contabilidade como ciência. Mas não. Alguns desses denominados profissionais se submetem a serem tão somente subservientes de chefes inescrupulosos e sem a mínima noção do que seja a contabilidade em sua essência.

São Contadores que ao invés de usar a ciência da profissão para a partir disso fornecer informações para tomada de decisões, para terem senso crítico a respeito dos atos e fatos registrados uma vez que a contabilidade ocupa destaque no cenário econômico, social e político do País, além de contribuir para a difusão da responsabilidade socioambiental em nosso planeta, ao invés disso estes profissionais em especial os da área pública, se sujeitam a simplória missão de debitar e creditar. Ora! debitar e creditar os softwares o fazem com maestria.

Não obstante muitos desses profissionais não produzem o que podem produzir porque ficam aprisionados às obrigações acessórias, pois essa é outra tarefa que não caberia a um profissional versátil estar executando, pois podem muito bem serem desempenhadas por um assistente ou auxiliar. Mas não é isso que se observa por ai, principalmente nos órgãos públicos municipais, onde o Contador ao invés de se valer do Decreto-Lei que lhe sustenta, prefere ficar escondido atrás de uma mesa apenas efetuando lançamentos, em muitos casos de forma automática, além disso, perdem o precioso tempo preenchendo uma infinidade de programas (software) de controle para os órgãos das diversas esferas de governo, e preenchem APLIC, SISTN, SIOPS, SIOPE, LRF-Cidadão e tantos outros que se fossemos enumerar teríamos que criar um glossário, tamanha a quantidade de siglas oriundas das diversas obrigações acessórias. Ah! são tantas que já ia me esquecendo da SEFIP, da RAIS, do COMPREV, do SISOBRAS... pode parar não aguento mais!!! E aí de quem perder o prazo de envio.

O CFC tem buscado de todas as maneiras mostrar à Sociedade brasileira a importância da contabilidade para o desenvolvimento do País, prova disso é que elegeu o ano de 2013 como o ano da Contabilidade no Brasil, inclusive com campanha de divulgação nas principais emissoras de televisão do país. A contabilidade pública antes adormecida na lembrança do Conselho, hoje está mais viva do que nunca, face a sua importância para a tomada de decisões dos governos federal, estadual e municipal.

O próprio Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso – CRC/MT em um passado não muito longínquo deixava a contabilidade pública em segundo plano especialmente no quesito fiscalização. Mas isso vem mudando desde a primeira gestão da presidente Silvia Mara Leite Cavalcante passando pelos demais presidentes até chegar aos dias atuais na qual o CRC/MT está novamente sob o comando da presidente Silvia, é visível a preocupação do Conselho diante da importância da contabilidade aplicada ao setor público. Prova disso são os encontros e fóruns sobre a contabilidade pública realizados anualmente, onde são debatidos temas de grande relevância para a área, inclusive com a participação de renomados palestrantes.

Portanto, a Contabilidade deve ser utilizada como Ciência e não simplesmente como uma rotina administrativa, mas para isso não devemos ser submissos, devemos sim, sermos membros efetivos de uma das profissões mais antigas do mundo. Devemos apresentar soluções e não somente alimentar obrigações acessórias. O Contador deve ser ator principal e não coadjuvante.

Fonte: Expresso MT 
Fonte: Classe Contábil

CONTABILISTAS: DE PARCEIROS A VÍTIMAS DO LEÃO



 Por Gilmar Duarte da Silva 
Como se proteger da insaciável fome do Leão, especialmente diante da responsabilidade civil do contabilista?

Não é de hoje que o apetite dos órgãos arrecadadores do governo bancam o desmazelo no controle das despesas públicas. A fome é tamanha que os contadores, outrora considerados parceiros do governo, são cada vez mais penalizados.

Obedecendo à ordem de aumentar a arrecadação, no início deste ano foram expedidas mais de 100 mil notificações por atraso na entrega da GFIP, o que não traz nenhum prejuízo ao governo, especialmente se o atraso foi de poucos dias. Felizmente neste caso, e por alguma razão desconhecida, as notificações foram canceladas, porém há rumores de que em breve serão emitidas novamente.

Este é apenas um caso. Não se esqueçam das multas pesadas nos SPED’s e daquelas causadas por erro involuntário que acabam gerando o tributo com diferença para o cliente. O fisco ou o cliente podem alegar que seja penalizado quem causou o erro. Num país com legislação “cavalar” – em média três novas normas por hora – e desorganizada, como não errar? Júlio Cesar Zanluca, idealizador do Portal Tributário, estima em duas horas o investimento diário em leitura por todo contabilista que pretende ficar atualizado na legislação.

Como as penalidades financeiras pela responsabilidade civil do contabilista tendem a aumentar, o empresário contábil deve buscar maneiras de se proteger. A primeira é contratar uma apólice de seguro (RC) que bancará os grandes prejuízos e a segunda é atribuir um percentual na formação do preço de venda para a franquia, ou seja, aqueles valores que não são cobertos pela apólice de seguro.

O percentual definido por cada contabilista deve ser separado – talvez em uma aplicação financeira – e sacado apenas para ressarcir eventuais prejuízos. Com a inclusão deste risco no preço de venda o contabilista ficará mais seguro. 

Fonte: Guia Contábil

Quanto vale um profissional contábil?



 Excelente texto de Gilmar Duarte da Silva, que retrata muito bem com a realidade.

Quanto vale um profissional contábil?


Todo profissional almeja ser valorizado pela sociedade, mas somente alguns são recompensados com o sucesso. Muitos, no desespero pela sobrevivência, não percebem a adoção de práticas que os levam a contribuir com a desvalorização da profissão e de suas próprias pessoas e carreiras. 

Comparemos, então, o bom contador com um bom vinho. É possível encontrar vinhos para todos os gostos e todas as condições financeiras. A produção de um bom vinho depende da qualidade da região, do clima e do tipo de uva. Além disso, o processo produtivo, que transforma a uva em vinho, deve ser rigorosamente respeitado, assim como o tempo necessário para o amadurecimento da tradicional e apreciada bebida.

A vocação do profissional da contabilidade já é percebida na infância, período em que se destacam as características de organização e atração pelos números. No ensino médio estes indicadores ficam mais acentuados e levam o candidato a cursar Ciências Contábeis. Aqueles que buscam o estudo de qualidade convivem com colegas focados em conhecer esta ciência e empenham-se no estágio. Estes terão grande possibilidade de se transformar em “vinhos” de alta qualidade, ou melhor, em contadores de grande valor.

Em relação ao vinho, dizem que quanto mais velho, melhor, mas nem todo vinho pode ser consumido após 10, 20 ou mais anos de fabricação. Mesmo o bom vinho só atinge a longevidade se for bem conservado enquanto aguarda para ser consumido. Estes cuidados são fundamentais para não haver decepção no momento do brinde e garantir que o vinagre não estrague a festa.

Com o contador ocorre o mesmo. Quanto mais velho ele também poderá ser melhor, em razão da experiência pessoal e profissional. No entanto, além da boa base é preciso que ele mantenha-se constantemente atualizado, senão pode azedar.

Há consumidores que compram vinhos ou serviços de contabilidade simplesmente pelo preço mais baixo. Ao agirem desta forma estão assumindo o provável risco de não saborear um bom produto.

O bom contador não é, necessariamente, aquele que fica rico na profissão, mas aquele que consegue conquistar respeito através do trabalho prestado aos clientes. Este profissional vale muito para a sua família, para o cliente e para a nação. Vale a pena investir em você mesmo!

Gilmar Duarte da Silva é empresário contábil, palestrante e autor do livro “Honorários contábeis. Uma solução baseada no estudo do tempo aplicado”.

Fonte: Guia Contábil

domingo, 9 de fevereiro de 2014

12 erros comuns na declaração do IR que podem deixar você na malha fina



De acordo com o especialista Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, grande parte dos contribuintes que caem em malha fina apresenta deslizes insignificantes que ocorrem durante o preenchimento do formulário da declaração. Esses contribuintes representam uma parcela anual de aproximadamente 30%, e para 2014 a Receita Federal estima a recepção de cerca de 27 milhões de declarantes.

Para o especialista, deixar para última hora a análise das despesas que serão inclusas na declaração também contribui para ocorrência de erros, já que o contribuinte tende a realizar o preenchimento com mais pressa e alguns detalhes importantes acabam passando despercebidos. “É sempre mais prudente preencher a declaração com antecedência e, sempre que possível, com a assessoria de um profissional especializado que orientará o contribuinte de forma correta sobre o preenchimento do documento”, afirma o especialista.

Com o objetivo de auxiliar os contribuintes para a declaração do Imposto de Renda 2014, o especialista disponibiliza uma lista com os 12 erros mais frequentes na declaração:

1 – Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.

2 – Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como, por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria aluguéis etc.

3 – Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.

4 – Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.

5 – Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).

6 – Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".

7 - Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.

8 – Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.

9 - Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.

10 - Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos.

11 - Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores.

12 – Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.

Fonte: http://www.administradores.com.br

sábado, 25 de janeiro de 2014

MEI: como fazer a declaração de imposto de renda


Você, Microempreendedor Individual, tem até o dia 31 de maio de 2014 para fazer a declaração de imposto de renda da sua empresa. Não deixe para a última hora, faça a sua declaração dentro do prazo para evitar juros, multas e correções em seus boletos mensais.


Para emitir  o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), do exercício de 2013, é necessário primeiramente fazer a Declaração Anual para o Microempreendedor Individual – DASN – SIMEI do exercício 2013. Em seguida, basta acessar o Portal do Empreendedor e fazer a impressão do documento de arrecadação DAS normalmente.
Ao fazer a declaração, o empreendedor evita multa de R$ 50 e continua com todos os benefícios desse programa. A DASN-SIMEI deve ser preenchida exclusivamente pela internet. Veja o passo a passo no vídeo abaixo e acesse  www.portaldoempreendedor..gov.br para fazer a declaração.



Fonte: http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

1º Exame de Suficiência de 2014



As inscrições para a primeira edição de 2014 do Exame de Suficiência já estão abertas e seguem até o dia 30 de janeiro. 

As provas para bacharéis em Ciências Contábeis e para técnicos em contabilidade serão aplicadas no dia 6 de abril, das 8h30 às 12h30 - horário de Brasília. Os locais de realização das provas serão divulgados aos candidatos, a partir do dia 24 de março, via sistema de acompanhamento de inscrição. 

As inscrições poderão ser feitas somente nos sites da Fundação Brasileira de Contabilidade e ou do CFC. 

O Exame de Suficiência é um dos requisitos para a obtenção ou o restabelecimento de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (Lei nº 12.249/2010). 

De acordo com edital n° 01/2014, somente poderá se inscrever para a prova de Bacharel em Ciências Contábeis o candidato que esteja cursando o último ano do curso ou que tenha efetivamente concluído a graduação em Ciências Contábeis. Para a prova de Técnico em Contabilidade, pode se inscrever apenas o examinando que tenha efetivamente concluído o curso. 

Fonte: CRC-CE

Educação Continuada 2014



Os contadores que participam do Programa de Educação Continuada do Conselho Federal de Contabilidade tem até 31 de janeiro para entregar o relatório de atividades com a pontuação obtida através da participação de cursos e eventos em 2013. A relação completa de atividades homologadas e o modelo de relatório estão disponíveis no site do CRC-CE. É necessário anexar os documentos exigidos para comprovação. 

Instituído desde 2003, o Programa de Educação Continuada (PEC) visa manter, atualizar e expandir os conhecimentos técnicos e profissionais, as habilidades e as competências indispensáveis à qualidade e ao e ao pleno atendimento às normas que regem o exercício da atividade de auditoria independente. 

Podem participar do PEC dos contadores registrados no CRC-CE e inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Indepedentes (CNAI), exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente; registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB); ou ainda os que exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras e de capitalização e nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). 

Mais informações: www.crc-ce.org.br
Fonte: CRC-CE

Anuidade 2014: 10% de desconto até 31 de janeiro



Para que o Conselho desenvolva projetos previstos no plano de trabalho como cursos, seminários, palestras, convenções e demais eventos, e realize investimentos em sua estrutura física, tecnológica e de gestão de pessoas, garantindo um atendimento de excelência e qualidade na representação da classe, é preciso que haja a contribuição anual, prevista em lei, dos profissionais da Contabilidade. 

Contadores e técnicos em contabilidade que quitarem sua anuidade de 2014 à vista até 31 de janeiro terão 10% de desconto na cota única. Com o desconto, o valor para contadores cai de R$ 443,00 para R$ 398,00 e para técnicos em contabilidade de R$ 398,00 para R$ 358,00. 

Já para pessoas jurídicas o valor sem desconto é R$ 221,00 para empresários e escritórios individuais e de R$ 443,00 até R$ 1.110,00 para as sociedades contábeis. Os valores das anuidades das organizações contábeis (Sociedade/Empresário/CEI) serão definidos de acordo com a quantidade de sócios e a data de pagamento. 

Os profissionais também podem optar por dividir o pagamento em até 7 (sete) vezes, sem o desconto. Os parcelamentos realizados a partir de 01/04/12 terão parcelas atualizadas mensalmente pelo IPCA, acrescidas de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração. As guias para pagamento podem ser emitidas pelo site do CRC-CE. 

Os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2014 são fixados pelo Conselho Federal de Contabilidade (Decreto-Lei n.º 9.295/46, Resolução CFC N.º 1.454/2013 ). Contadores, técnicos em contabilidade e organizações contábeis estão obrigados ao pagamento da anuidade para obtenção dos registros profissional e cadastral no CRC-CE. 

Mais informações no Departamento de Cobrança do CRC-CE pelos números 
(85) 3455-2915/2916/2923, pelo e-mail cojuridica@crc-ce.org.br ou no site http://www.crc-ce.org.br.

Fonte: CRC-CE