quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Contabilistas devem informar ao COAF atividades suspeitas




Para se adaptar às regras internacionais, o Brasil atualizou recentemente a legislação que trata dos crimes de lavagem de dinheiro. Nesse marco regulatório, representado pela Lei nº 12.683, empresas e profissionais da contabilidade e auditoria ganharam novas responsabilidades. Na prática, eles passam a ser agentes de prevenção desse tipo de crime no País.

As regras a serem seguidas a partir de janeiro de 2014 acabaram de ser publicadas com a Resolução 1.445/2013 pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Com 21 artigos, o texto esclarece como contadores, assessores e auditores devem informar ao Conselho de Controle de Atividade Financeira (Coaf) as operações de seus clientes consideradas suspeitas de lavagem de dinheiro.

As empresas contábeis enquadradas no regime do Simples Nacional não precisam se ajustar às regras.

Os profissionais e empresas devem fazer uma comunicação imediata ao Coaf quando, por exemplo, a prestação do serviço envolver o recebimento, em dinheiro, de valor superior a R$ 30 mil. O mesmo deve ocorrer para o recebimento por meio de cheque emitido ao portador.

O Coaf também quer informações sobre o aumento de capital social com integralização em moeda corrente, em espécie, para valores superiores a R$ 100 mil. A norma deve atingir cerca de 480 mil profissionais da contabilidade. A aquisição de ativos e pagamentos a terceiros acima desse valor devem ser informados.

A resolução determina aos profissionais manterem cadastro atualizado com a identificação do cliente, descrição, data, valor e meio de pagamento da operação.
Fonte: CFC – 08.08.2013
Fonte: Guia Contábil

Contabilistas Trabalham de Graça Para o Governo.



Por Júlio César Zanluca – contabilista e coordenador do Portal de Contabilidade

Todos já sabemos que os contabilistas são a classe de profissionais liberais no Brasil que mais horas compulsórias e gratuitas dedicam para atender os governos federal, estaduais e municipais no Brasil.

Agora, com a edição da Resolução CFC 1.445/2013, que trata sobre informações obrigatórias a serem prestadas pelos contadores, assessores e auditores ao Conselho de Controle de Atividade Financeira (Coaf), relativamente às operações de seus clientes consideradas suspeitas de lavagem de dinheiro, temos mais uma obrigação junto aos entes públicos.

Estima-se, por baixo, que mais de 70% do tempo consumido por um contabilista na gestão da contabilidade de uma empresa é voltada exclusivamente aos reclames governamentais. Há muitos profissionais que são contratados exclusivamente para as questões burocráticas e preenchimento de declarações, formulários e outras exigências. No momento, quem arca com tais custos são os contratantes de tais serviços, mas até quando estes continuarão concordando com tais encargos?

A continuarem tais exigências, logo teremos uma classe de profissionais liberais que se chamará de “classe de profissionais gratuitos do governo”, a primeira neste país, que exercerá funções 100% compulsórias e sem custos para o Estado!

Está mais que na hora dos contabilistas se unirem e pleitearem isenção de tributos sobre suas atividades profissionais, bem como serem reconhecidos publicamente pelos entes federativos pela extensa gratuidade de seus trabalhos dedicados aos serviços públicos.

Além disso, devemos pressionar para que as imposições à nossa classe sejam contrabalanceadas com medidas de compensação respectiva (por exemplo: cada nova obrigação exigida pela Receita Federal seria compensada como dedução do imposto de renda ou das atividades profissionais dos escritórios ou empresas contábeis).

Fonte: Guia Contábil

Contabilidade do Terceiro Setor: Demonstrativos Contábeis Obrigatórios



No ano de 2012, o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) editou a ITG 2002 aprovada pela Resolução 1.409/12 que trata especificamente das Entidades Sem Fins Lucrativos. Os itens 22 a 25 da ITG 2002 tratam das Demonstrações Contábeis obrigatórias:

As demonstrações contábeis, que devem ser elaboradas pela entidade sem finalidade de lucros, são o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Período, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, conforme previsto na NBC TG 26 ou na Seção 3 da NBC TG 1000, quando aplicável.

No Balanço Patrimonial, a denominação da conta Capital deve ser substituída por Patrimônio Social, integrante do grupo Patrimônio Líquido. No Balanço Patrimonial e nas Demonstrações do Resultado do Período, das Mutações do Patrimônio Líquido e dos Fluxos de Caixa, as palavras lucro ou prejuízo devem ser substituídas por superávit ou déficit do período.

Na Demonstração do Resultado do Período, devem ser destacadas as informações de gratuidade concedidas e serviços voluntários obtidos, e divulgadas em notas explicativas por tipo de atividade.

Na Demonstração dos Fluxos de Caixa, as doações devem ser classificadas nos fluxos das atividades operacionais.

A ITG 2002 trata como obrigatório o conjunto completo das Demonstrações Contábeis que já haviam sido disciplinados nas resoluções do CFC 1.185/09 (item 10) e 1.255/09 (item 3.17).

(site CRC-PR 15.08.2013)
Fonte: Guia Contábil

Você empresário está com sua empresa dentro da lei?




Veja através do chek up rápido. Se responder não para qualquer das perguntas abaixo você pode está em maus lençóis!

A empresa para funcionar em qualquer cidade do Brasil deve estar amparada por um alvará válido e sem restrições. Contudo o alvará não é o único documento necessário para que uma empresa esteja em dia para com o poder público. Listo para uma rápida conferência as obrigações que toda e qualquer empresa deve seguir sob pena de incorrer em infrações sérias com consequências danosas para seus donos.

  • Contrato ou Estatuto Social atualizado (é como a certidão de nascimento da empresa/organização);
  • Alvará de Localização dentro da validade (alguns municípios emitem alvarás por prazo determinado);
  • Certificado de Vistoria e Aprovação do Corpo de Bombeiros;
  • Cartão de Inscrição Municipal (é como se fosse à identidade da empresa);
  • CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (específico para pessoas jurídicas. Muitos negócios estão dispensados deste documento);
  • Certificado de Vigilância Sanitária (para atividades que lidem com manipulação de alimentos, medicamentos e ou tratamento de pessoas e/ou animais);
  • CEI – Cadastro Específico do INSS (somente alguns negócios demandam essa inscrição);
  • Autorização de Funcionamento de Agência ou Secretaria (determinadas atividades demandam autorização prévia do poder público para o seu funcionamento, como é o caso dos Estabelecimentos de Ensino Regular);
  • Autorização ou Alvará específico de Profissão Regulamentada (para empresas de serviços profissionais de profissões regulamentadas);
  • Contrato de Responsabilidade Técnica de Profissional da Contabilidade;
  • Contrato de Responsabilidade Técnica de Profissional da Administração;
  • PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (para toda e qualquer empresa com empregados);
  • PCMSO – Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional (para toda e qualquer empresa com empregados);
  • CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
  • Livro de Inspeção do Trabalho (mesmo empresas sem empregados deve manter este registro para uso da fiscalização do trabalho);
  • Inscrição Estadual (para todo e qualquer estabelecimento que comercialize produtos e mercadorias diversos);
  • Profissional qualificado em primeiros socorros (todo e qualquer estabelecimento que tenha fluxo elevado de pessoas);
  • Código de Defesa do Consumidor Atualizado e disponível aos clientes;
  • Talonários de Nota Fiscal autorizados e dentro da validade;
  • Contrato de Trabalho e CTPS dos funcionários devidamente assinadas;
  • Cópia do Dissídio ou Convenção coletiva em vigor da categoria de maior representação dentro da empresa;
  • Impostos e Contribuições rigorosamente em dia;
  • Certificado Digital Válido;
  • SPED (contábil, fiscal e trabalhista);
  • Declaração do real faturamento da empresa (a prática de sonegação é crime e pode ocasionar a prisão do criminoso).

Outras obrigações? Vai depender de seu ramo de atuação. Consulte um profissional Contábil dentro dos padrões do CRC.

Para começar um empreendimento com o pé direito, reúna informações prévias!




Muitos se aventuram por uma nova empreitada em suas vidas apenas com base na emoção. Acreditam que determinado negócio é a chave de seu sucesso, como se tivesse encontrado o “caminho para as Índias”, porém a realidade é bem diferente.

Logo se deve perguntar se o seu empreendimento é ou será viável? Portanto amigo leitor, antes de dar entrada na papelada para abrir o negócio, verifique a sua viabilidade.

O futuro empresário que queira ser bem sucedido deverá realizar uma pesquisa prévia de mercado, para identificar com clareza o melhor local para abrir o seu empreendimento, além é claro de avaliar seus concorrentes, fornecedores e consumidores.

Este tipo de levantamento é senão um dos passos mais importantes a se tomar, com vistas a solidez de seu novo empreendimento.

Ao realizar esse passo com cautela, você terá uma visão mais clara e acertada do empreendimento, podendo assim definir metas, objetivos e com isso não cair em armadilhas comuns, ou ainda erros clássicos.

Entendo que a elaboração de um plano de negócio escrito é deveras um fator determinante para o sucesso.

No plano o empreendedor irá organizar as informações previamente coletadas sobre a empresa que deseja montar. Logo o planejamento lhe proporciona uma visão mais clara e consistente sobre o desenvolvimento da empresa em metas reais e possíveis de serem alcançadas.

Para que seu plano de negócios seja exitoso, considere-o com uma consultoria especializada, que poderá lhe sugerir ajustes para maior equilíbrio de sua futura atividade empresarial ou comercial.

Procure lançar em seu plano de negócios informações que identifiquem com clareza o conceito do negócio a ser empreendido, os eventuais riscos, os ditos concorrentes, bem como o perfil da sua futura clientela, alocando ainda nele as estratégias de marketing e o seu plano financeiro que somados viabilizarão a nova empresa.

Agora, você deve ter em mente que este plano não é apenas para inglês ver, mas sim um documento de consulta permanente e que deverá ser seguido de perto, pois somente com planejamento, disciplina e foco, será possível atingir os nossos objetivos.

Mãos a obra e Sucesso!
Fonte: maquinez.wordpress.com/

Que características a empresa valoriza mais: técnicas ou comportamentais?



 Autor: Ari Lima

Existem diversas características profissionais que são valorizadas pelas empresas, dentre elas encontram-se as habilidades técnicas, base para o desenvolvimento do trabalho deste profissional naquele contexto. No entanto, outras habilidades também são fundamentais para que este colaborador possa utilizar seus conhecimentos técnicos de maneira útil para a organização em que trabalha. São as “7 competências essenciais” que possibilitarão a este profissional usar de maneira proveitosa e eficaz seus conhecimentos e sua competência técnica.

Um profissional pode ter grande habilidade técnica para desenvolver suas tarefas, mas, mesmo assim, precisará estar motivado para fazê-lo. É importante saber trabalhar em equipe, pois haverá ocasiões em que necessitará da ajuda de outras pessoas para realizar determinadas tarefas. Seu relacionamento interpessoal com os colegas de trabalho, com os clientes e com os fornecedores pode facilitar de maneira relevante seu trabalho. A criatividade para solucionar problemas incomuns que surgirem será de grande importância, e a capacidade de produzir conhecimentos continuamente ajudará no seu crescimento profissional.

Existe um estudo do professor John Kotter, da Universidade de Harvard, apresentado no livro As Novas Regras. Ele acompanhou um grupo de 115 alunos desta universidade, durante 20 anos, após sua formatura em 1974. Comparou o desempenho profissional deles ao final do período, com as notas obtidas pelos mesmos, ao concluírem o curso. O resultado, ao contrario do que se esperava, mostrou que não havia ralação positiva entra as notas obtidas, e o sucesso pessoal e profissional alcançado pelos participantes. Ou seja, os melhores alunos não foram os que obtiveram maior sucesso pessoal e profissional.

Por esta razão, destacamos 7 competências como essenciais para a realização de um trabalho eficaz nas organizações, e que são extremamente valorizadas nas empresas, são elas:

auto-motivação – que é a capacidade de se motivar continuamente, independente das situações adversas ou contratempos que possam ocorrer.
bom humor – que é a arte de gerenciar o próprio estado de espírito, para enfrentar o trabalho do dia a dia e a vida pessoal.
produção de conhecimento – capacidade de crescer profissionalmente, adquirindo conhecimentos relevantes a sua profissão.
liderança – capacidade de dirigir pessoas e obter o melhor delas.
relacionamento interpessoal – capacidade de se comunicar com as pessoas em geral de forma eficaz, fazer amigos e influenciar pessoas.
criatividade – capacidade de inovar, criar  métodos e soluções novas.
capacidade de sonhar – exercício de imaginar coisas  impossíveis e criar condições para realizá-las.
Sobre a questão, que características a empresa valoriza mais: técnicas ou comportamentais? Diríamos que as habilidades comportamentais são mais valorizadas em relação às habilidades técnicas. A oferta de profissionais com conhecimentos técnicos específicos para as várias funções disponíveis no mercado de trabalho são grandes, haja vista o nível de desemprego existente. No entanto, profissionais com as 7 competências essenciais são uma exceção a regra, e por isto são muito mais valorizados pelas empresas em geral.

Normalmente estas características são negligenciadas por muitos profissionais que se empenham em adquirir formação técnica, através de cursos e treinamentos, e esquecem que mesmo sendo um profissional competente tecnicamente, precisarão também trabalhar em equipe, estarem motivados, criarem e inovarem continuamente e se relacionarem de maneira eficaz.

De fato, para as empresa, um profissional com as 7 competências essenciais bem desenvolvidas, e com habilidades técnicas apenas mediana, torna-se muito mais útil àquela organização, do que um profissional destacadamente competente do ponto de vista técnico, mas com graves problemas de relacionamento interpessoal, falta de motivação, instabilidade emocional e outras carências comportamentais.

Portanto, sugerimos que empresas e profissionais busquem, alem da formação técnica, desenvolver também este conjunto de competências comportamentais tão importantes para a produtividade organizacional: a 7 competências essenciais.

 Artigo publicado originalmente em:  http://www.algosobre.com.br/carreira/que-caracteristicas-a-empresa-valoriza-mais-tecnicas-ou-comportamentais.html
Fonte: maquinez.wordpress.com/