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terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Anuidade 2014: 10% de desconto até 31 de janeiro



Para que o Conselho desenvolva projetos previstos no plano de trabalho como cursos, seminários, palestras, convenções e demais eventos, e realize investimentos em sua estrutura física, tecnológica e de gestão de pessoas, garantindo um atendimento de excelência e qualidade na representação da classe, é preciso que haja a contribuição anual, prevista em lei, dos profissionais da Contabilidade. 

Contadores e técnicos em contabilidade que quitarem sua anuidade de 2014 à vista até 31 de janeiro terão 10% de desconto na cota única. Com o desconto, o valor para contadores cai de R$ 443,00 para R$ 398,00 e para técnicos em contabilidade de R$ 398,00 para R$ 358,00. 

Já para pessoas jurídicas o valor sem desconto é R$ 221,00 para empresários e escritórios individuais e de R$ 443,00 até R$ 1.110,00 para as sociedades contábeis. Os valores das anuidades das organizações contábeis (Sociedade/Empresário/CEI) serão definidos de acordo com a quantidade de sócios e a data de pagamento. 

Os profissionais também podem optar por dividir o pagamento em até 7 (sete) vezes, sem o desconto. Os parcelamentos realizados a partir de 01/04/12 terão parcelas atualizadas mensalmente pelo IPCA, acrescidas de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração. As guias para pagamento podem ser emitidas pelo site do CRC-CE. 

Os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2014 são fixados pelo Conselho Federal de Contabilidade (Decreto-Lei n.º 9.295/46, Resolução CFC N.º 1.454/2013 ). Contadores, técnicos em contabilidade e organizações contábeis estão obrigados ao pagamento da anuidade para obtenção dos registros profissional e cadastral no CRC-CE. 

Mais informações no Departamento de Cobrança do CRC-CE pelos números 
(85) 3455-2915/2916/2923, pelo e-mail cojuridica@crc-ce.org.br ou no site http://www.crc-ce.org.br.

Fonte: CRC-CE

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

CRC – ANUIDADES PARA 2014


Através da Resolução CFC 1.454/2013, o Conselho Federal de Contabilidade determinou as anuidades, multas e taxas a serem observados pelos Conselhos Regionais de Contabilidade, para o ano de 2014.

Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), com vencimento em 31 de março de 2014, serão:

I – de R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais) para os Contadores e de R$ 398,00 (trezentos e noventa e oito reais) para os Técnicos em Contabilidade;

II – de R$ 221,00 (duzentos e vinte e um reais) para escritório individual, empresário individual, microempreendedor individual e empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI);

III – para as sociedades:

de R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais), com 2 (dois) sócios;

de R$ 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco reais), com 3 (três) sócios;

de R$ 888,00 (oitocentos e oitenta e oito reais), com 4 (quatro) sócios;

de R$ 1.110,00 (mil e cento e dez reais), acima de 4 (quatro) sócios.

Fonte: boletimcontabil

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Anuidades CRCs para 2013

 


Através da Resolução 1.414/2012, o Conselho Federal de Contabilidade divulgou a tabela das anuidades para 2013, devidos pelos profissionais e escritórios contábeis:
 
- R$ 419,00 (quatrocentos e dezenove reais) para os Contadores e de R$ 376,00 (trezentos e setenta e seis reais) para os Técnicos em Contabilidade;
 
- R$ 209,00 (duzentos e nove reais) para escritório individual, empresário individual, microempreendedor individual e empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI);
 
- para as sociedades:


a) R$ 419,00 (quatrocentos e dezenove reais), com 2 (dois) sócios;
b) R$ 629,00 (seiscentos e vinte e nove reais), com 3 (três) sócios;
c) R$ 839,00 (oitocentos e trinta e nove reais), com 4 (quatro) sócios;
d) R$ 1.049,00 (mil e quarenta e nove reais), acima de 4 (quatro) sócios.


 
As anuidades poderão ser pagas antecipadamente com desconto, observando os prazos e condições estabelecidas. Os valores das anuidades estabelecidos para o período de 01.01.2013 a 28.02.2013 serão, exclusivamente, para pagamento em cota única.
 
As anuidades poderão ser divididas em até 7 (sete) parcelas mensais, hipótese em que serão atualizadas, mensalmente, pelo IPCA.

Fonte: http://boletimcontabil.wordpress.com/