Lei da EIRELI pode passar por mudança
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Mesmo ainda com pouco tempo válida, a lei da EIRELI já pode ser modificada. Tramita na Câmara Federal um projeto de lei que reduz o capital mínimo exigido, de 100 para 50 salários mínimo, além de expressamente colocar quer essas empresas sejam beneficiadas com o tratamento tributário simplificado do programa Simples Nacional. Entretanto, essa possibilidade já consta na LC 139/2011. Portanto, as EIRELI´s já tem acesso aos benefícios do Simples.
Contudo, a matéria precisa passar por três comissões: a de Constituição, Justiça e Cidadania; Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Finanças e Tributação. Não haverá necessidade do projeto ser votado em plenário pelo fato de estar tramitando em cárater conclusivo. Leia matéria anterior sobre EIRELI O que é a EIRELI? A modalide de empresa individual de responsabilidade limitada, EIRELI, foi criada pela lei 12.441/11 e entrou em vigor no último dia nove. Esta modalidade de empresa permite a criação de firmas por uma única pessoa, possibilitando que os empreendedores não precisem de sócios para montar sua sociedade. Além disso, a EIRELI permite uma maior proteção ao patrimônio do empreendedor. Com a mudança prevista pela lei, foi acrescentado o inciso VI ao artigo 44 do Código Civil, o que garante às empresas individuais de responsabilidade limitada a personalidade jurídica de direito privado. Também foi acrescentado o artigo 980-A, que exige o capital mínimo de 100(cem) vezes o maior salário mínimo vigente no país. A junção destes dois pontos criou o que o legislador conceituou como sociedade unipessoal de prazo indeterminado. |
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sexta-feira, 27 de janeiro de 2012
EIRELI passa por mudança
quinta-feira, 26 de janeiro de 2012
Formalizando um novo negócio
No dia 9 de janeiro de 2012 entrou em vigor a Lei nº 12.441 de 2011, a qual
alterou a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 do Código Civil, e permite a
constituição de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Com a
nova norma, é possível constituir micro e pequenas empresas sem a formação de
sociedade. Isso significa que as pessoas podem ter uma empresa de
responsabilidade limitada sendo ela titular da totalidade do capital social. O
fato, sem dúvida, diminuirá o número de informais em todo o Brasil,
desburocratizará o processo de abertura de firma e ainda protegerá o patrimônio
do empreendedor. Além disso, serão eliminados, automaticamente, os laranjas de
uma sociedade.
A exemplo das Sociedades Limitadas (Ltda), o novo formato de empresa contém a
expressão Eireli para diferenciá-la das outras. Aliás, vale lembrar que a
Sociedade Limitada foi criada na Alemanha no final do século XIX para permitir
que o pequeno comércio tivesse acesso à limitação da responsabilidade que, até
então, era reservada apenas aos grandes empreendimentos constituídos sob a forma
de Sociedades Anônimas. No Brasil, a Sociedade Limitada foi introduzida no
início do século XX e rapidamente se tornou o tipo societário mais adotado,
conforme apontam as estatísticas do Departamento Nacional de Registro do
Comércio.
Contudo, na condição de empresa individual não constituída na forma da
Eireli, o empresário tem campo de atuação reduzido, em razão do risco em que
coloca seu patrimônio pessoal quando se lança na atividade empresarial. Seu
patrimônio e o da empresa são considerados um só, o que pode comprometer seu
bem-estar pessoal, e servir de incentivo negativo à criação de novas
empresas.
Hoje, além da Eireli e da Sociedade Limitada, no Brasil, temos a Sociedade
não Personificada, as quais se subdividem em Sociedade em Comum e Sociedade em
conta de Participação, e a Sociedade Personificada, subdivididas em Sociedade
Empresária e Sociedade Simples. A Sociedade Empresária deve constituir-se
segundo um dos seguintes tipos jurídicos: Sociedade em Nome Coletivo; Sociedade
em Comandita Simples; Sociedade Limitada; Sociedade Anônima; e Sociedade em
Comandita por Ações.
O capital social mínimo para a formação de uma Eireli é de 100
salários-mínimos, ou seja, R$ 62,2 mil. A modalidade foi considerada um avanço
por empresários, governantes e sociedade em geral, uma vez que a partir de agora
os micro e pequenos empreendedores podem montar seu negócio sem a necessidade de
colocar uma pessoa da família. Com a nova lei, o empresário não tem mais que
deixar todo o seu patrimônio nas mãos de seus credores.
O fato de viver com a possibilidade de ver seus bens penhorados para pagar
dívidas de seus negócios afugenta diversos brasileiros de abrir uma empresa.
Muitos preferiam abrir sociedades unipessoais de fachada, nas quais o
empreendedor detém quase toda a participação societária de uma sociedade
limitada.
O empreendedorismo tem aumentado significativamente tanto em razão da redução
do número de postos de emprego nas grandes empresas quanto em razão da
estabilização da economia. Vale ressaltar que os empreendedores brasileiros
sempre tiveram dificuldades para expandir por causa das diversas dificuldades
financeiras e tributárias que existem no mercado na hora de iniciar o negócio. A
burocracia continua ao tocá-lo para frente.
A Eireli acompanha uma tendência mundial, uma vez que o mesmo modelo é
utilizado há anos na Alemanha, França e Portugal, e surgiu com o propósito de
incentivar os micro e pequenos negócios. A criação da Eireli representa um novo
marco de apoio e incentivo ao empreendedorismo brasileiro e à formalização dos
negócios.
Conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP) http://www.contabeis.com.br |
segunda-feira, 23 de janeiro de 2012
EIRELI - Esclarecimentos
Constituição
01 - Um empresário pode ter mais de uma Eirelí?
Não. A lei permite apenas uma por pessoa.
02 - Uma pessoa jurídica pode ser titular de Eirelí?
Não. Apenas pessoas físicas podem ser titulares.
03 - MEI pode se transformar em Eirelí?
Sim. Contanto que ele tenha o capital social (R$ 62.200,00) exigido pelo modelo.
04 - A Eirelí permite ter empresa em outro modelo?
Sim. Só não é possível ter duas no modelo Eirelí.
05 - Em empresa de outro modelo poderá se tronar Eirelí?
Sim, se o empresário adquirir todas as cotas societárias.
06 - Estrangeiro pode abrir Eirelí?
Sim, contanto que o titular seja pessoa física e resida ou tenha representante n o Brasil.
07 - Quais são os documentos exigidos para abrir a empresa ou transformá-la em Eirelí?
É preciso fazer cadastro no site da Junta Comercial do Estado (os endereços estão disponíveis em WWW.dnrc.gov.br) e pagar taxas para emissão do Dare (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) e do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Após o pagamento, o empresário deve ir à Junta Comercial com comprovantes, cadastro e documentos pessoais.
08 - Quanto tempo dura o processo?
Até quatro dias.
09 - Quais tipos de empresa podem ser abertas pela Eirelí?
Não existe regra. Há debate nas Juntas Comerciais sobre o que deve ser considerado na análise das atividades econômicas das empresas. Negócios na área científica, por exemplo, podem ter os pedidos indeferidos se forem julgados sem fins econômicos.
Capital Social
10 - Quais as principais exigências do modelo Eirelí?
Além do capital social, lei exige que a expressão Eirelí seja incluída no final da denominação social, a fim de identificar de forma clara o tipo de societário que a empresa se enquadra.
01 - Um empresário pode ter mais de uma Eirelí?
Não. A lei permite apenas uma por pessoa.
02 - Uma pessoa jurídica pode ser titular de Eirelí?
Não. Apenas pessoas físicas podem ser titulares.
03 - MEI pode se transformar em Eirelí?
Sim. Contanto que ele tenha o capital social (R$ 62.200,00) exigido pelo modelo.
04 - A Eirelí permite ter empresa em outro modelo?
Sim. Só não é possível ter duas no modelo Eirelí.
05 - Em empresa de outro modelo poderá se tronar Eirelí?
Sim, se o empresário adquirir todas as cotas societárias.
06 - Estrangeiro pode abrir Eirelí?
Sim, contanto que o titular seja pessoa física e resida ou tenha representante n o Brasil.
07 - Quais são os documentos exigidos para abrir a empresa ou transformá-la em Eirelí?
É preciso fazer cadastro no site da Junta Comercial do Estado (os endereços estão disponíveis em WWW.dnrc.gov.br) e pagar taxas para emissão do Dare (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) e do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Após o pagamento, o empresário deve ir à Junta Comercial com comprovantes, cadastro e documentos pessoais.
08 - Quanto tempo dura o processo?
Até quatro dias.
09 - Quais tipos de empresa podem ser abertas pela Eirelí?
Não existe regra. Há debate nas Juntas Comerciais sobre o que deve ser considerado na análise das atividades econômicas das empresas. Negócios na área científica, por exemplo, podem ter os pedidos indeferidos se forem julgados sem fins econômicos.
Capital Social
10 - Quais as principais exigências do modelo Eirelí?
Além do capital social, lei exige que a expressão Eirelí seja incluída no final da denominação social, a fim de identificar de forma clara o tipo de societário que a empresa se enquadra.
11 -
É possível utilizar bens materiais da empresa no capital social?
Sim. Qualquer imóvel comercial, terreno ou maquinário contam como capital social, contanto que somem cem salários mínimos.
12 - É possível usar bens pessoais?
Sim. Contudo, os bens pessoais declarados serão considerados no caso de dívidas fiscais ou trabalhistas da empresa.
13 - Há período para o capital social ser acumulado?
Não. É preciso ter o valor, sem parcelamento, no momento de abertura da empresa.
Regime Tributário
14 - Como é a tributação de uma Eirelí?
A Eirelí está sujeita aos regimes vigentes - Simples Nacional (com teto fiscal de faturamento de R$ 360.000,00 para microempresas e R$ 3.600.000,00 para pequenas), lucro real e lucro presumido. Uma sociedade limitada enquadrada no Simples, por exemplo, pode se tornar uma Eirelí e permanecer no mesmo regime tributário.
15 - Há teto ou base de faturamento para a adesão à Eirelí?
Não. O faturamento só delimita o modelo de tributação.
Bens Pessoais
16 - Os bens pessoais do titular da Eirelí podem ser usados para pagar impostos da empresa?
Sim. Qualquer imóvel comercial, terreno ou maquinário contam como capital social, contanto que somem cem salários mínimos.
12 - É possível usar bens pessoais?
Sim. Contudo, os bens pessoais declarados serão considerados no caso de dívidas fiscais ou trabalhistas da empresa.
13 - Há período para o capital social ser acumulado?
Não. É preciso ter o valor, sem parcelamento, no momento de abertura da empresa.
Regime Tributário
14 - Como é a tributação de uma Eirelí?
A Eirelí está sujeita aos regimes vigentes - Simples Nacional (com teto fiscal de faturamento de R$ 360.000,00 para microempresas e R$ 3.600.000,00 para pequenas), lucro real e lucro presumido. Uma sociedade limitada enquadrada no Simples, por exemplo, pode se tornar uma Eirelí e permanecer no mesmo regime tributário.
15 - Há teto ou base de faturamento para a adesão à Eirelí?
Não. O faturamento só delimita o modelo de tributação.
Bens Pessoais
16 - Os bens pessoais do titular da Eirelí podem ser usados para pagar impostos da empresa?
Sim, em caso de
fraude, dívidas não negociadas ou confusão patrimonial (intercâmbio de recursos
de pessoa física e jurídica). Nessas situações, só a justiça pode determinar o
uso dos bens particulares da pessoa física.
Expansão
17 - A Eirelí permite abertura de filiais?
Sim, porque trata-se de uma mesma empresa.
Sucessão
18 - O que ocorre se o dono da Eirelí morre?
A empresa passará para o herdeiro do empresário. Em caso de disputa por bens, a transferência da propriedade será feita na justiça.
Dívidas
19 - O que garante o pagamento de impostos trabalhistas e fiscais?
Os cem salários mínimos exigidos n o capital social.
20 - O que acontece se um empresário deixa de pagar tributos pela Eirelí?
Os bens da empresa são tomados, como maquinário e imóvel comercial. Caso o empresário se recuse a parcelar a dívida, seus bens pessoais também poderá ser penhorados por determinação da justiça.
Fonte: Folha de São Paulo
Expansão
17 - A Eirelí permite abertura de filiais?
Sim, porque trata-se de uma mesma empresa.
Sucessão
18 - O que ocorre se o dono da Eirelí morre?
A empresa passará para o herdeiro do empresário. Em caso de disputa por bens, a transferência da propriedade será feita na justiça.
Dívidas
19 - O que garante o pagamento de impostos trabalhistas e fiscais?
Os cem salários mínimos exigidos n o capital social.
20 - O que acontece se um empresário deixa de pagar tributos pela Eirelí?
Os bens da empresa são tomados, como maquinário e imóvel comercial. Caso o empresário se recuse a parcelar a dívida, seus bens pessoais também poderá ser penhorados por determinação da justiça.
Fonte: Folha de São Paulo
EIRELI - Orientações
Orientações e procedimentos pra o registro em RCPJ
Com base nas orientações aqui formuladas, sugerem-se os dois
modelos abaixo, que contemplam de forma genérica a constituição e a
transformação:
Modelo de Ato Constitutivo de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
(Nome Empresarial)
Pelo presente instrumento, o Sr. (nome civil, por extenso, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade, CPF, endereço, com indicação do tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/distrito, Município, UF, CEP), resolve, com fundamento no artigo 980-A, da Lei nº 10.406/02, constituir uma EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, a qual será regida pelas Cláusulas e condições seguintes, observando, nas omissões, as regras previstas para a sociedade limitada. Cláusula Primeira
A presente EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA girará sob a (denominação ou firma, acrescida, no final, pela sigla EIRELI), com sede nesta cidade (indicar tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/distrito, Município, UF e CEP), podendo, a qualquer tempo, a critério de seu titular, abrir ou fechar filiais ou outras dependências em qualquer parte do território nacional (caso a filial já vá ser aberta, indicar também seu endereço completo).
Cláusula Segunda
Terá por objeto a (o objeto deve ser claro, detalhado e preciso).
Cláusula Terceira
Seu prazo de duração é (determinado, mencionando-se, neste caso, a data do término, ou indeterminado).
Cláusula Quarta
O capital é de R$ (valor expresso em moeda corrente, inclusive por extenso, equivalente a, pelo menos, 100 vezes o maior salário mínimo vigente no País, podendo abranger quaisquer espécies de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária), o qual está totalmente integralizado (com indicação do modo de sua realização: dinheiro, bens, direitos, etc.).
Cláusula Quinta
Será administrada (indicação, se for o caso, da pessoa natural que irá administrá-la, a qual poderá ser sócia ou não), a quem caberá (dentre outras atribuições que podem ser mencionadas) a representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial, desta EIRELI.
Cláusula Sexta
O exercício será encerrado em (data do encerramento quando esta não for coincidente com o ano civil).
Cláusula Sétima
Declara o titular da EIRELI, para os devidos fins e efeitos de direito, que o mesmo não participa de nenhuma outra pessoa jurídica dessa modalidade.
Cláusula Oitava
A responsabilidade do titular é limitada ao capital integralizado.
Cláusula Nona
Sob as penas da lei, declara, igualmente, que o administrador não está impedido, por lei especial, e nem condenado ou que se encontra sob os efeitos de condenação, que o proíba de exercer a administração desta EIRELI.
Pela exatidão daquilo acima estipulado, o titular assina o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual forma e teor, que será levado a registro perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente, para que a mesma adquira personalidade jurídica, de acordo com a legislação em vigor.
(Local - Data - Assinatura - Reconhecimento de firma)
Modelo de Ato de Transformação do Registro de Sociedade em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
(Nome Empresarial da Sociedade e nº do CNPJ)
Pelo presente instrumento, o Sr. (nome civil, por extenso, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade, CPF, endereço, com indicação do tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/distrito, Município, UF, CEP), na qualidade de sócio remanescente, em razão de (falecimento, retirada, exclusão do outro sócio, etc...), da sociedade que gira nesta cidade sob a (denominação ou firma), com sede (indicação do tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/distrito, Município, UF, CEP), cujo ato constitutivo se encontra registrado junto ao (órgão de registro público competente: Junta Comercial ou RCPJ sob número...), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , consoante a faculdade prevista no parágrafo único, do artigo 1033, da Lei nº 10406/02, resolve:
Cláusula Primeira
Fica transformada esta sociedade em EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADAEIRELI, sob a (denominação ou firma), com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes. Cláusula Segunda
O acervo desta sociedade, no valor de R$ (por extenso), passa a constituir o capital da EIRELI mencionada na Cláusula anterior. (caso o capital da sociedade não atinja o valor de 100 vezes o maior salário mínimo vigente no País, haverá necessidade de um aumento).
Cláusula Terceira
Para tanto, passa a transcrever, na íntegra, o ato constitutivo da referida EIRELI, com o teor a seguir:
(vide modelo relativo acima), (ato constitutivo poderá vir no mesmo corpo do instrumento de transformação ou em ato separado, acompanhando o instrumento de transformação).
(Local - Data - Assinatura - Reconhecimento de firma)
Entre no site http://www.irtdpjbrasil.com.br/ para verificar as instruções para registro.
Fonte: Aleixo & Associados
Modelo de Ato Constitutivo de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
(Nome Empresarial)
Pelo presente instrumento, o Sr. (nome civil, por extenso, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade, CPF, endereço, com indicação do tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/distrito, Município, UF, CEP), resolve, com fundamento no artigo 980-A, da Lei nº 10.406/02, constituir uma EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, a qual será regida pelas Cláusulas e condições seguintes, observando, nas omissões, as regras previstas para a sociedade limitada. Cláusula Primeira
A presente EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA girará sob a (denominação ou firma, acrescida, no final, pela sigla EIRELI), com sede nesta cidade (indicar tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/distrito, Município, UF e CEP), podendo, a qualquer tempo, a critério de seu titular, abrir ou fechar filiais ou outras dependências em qualquer parte do território nacional (caso a filial já vá ser aberta, indicar também seu endereço completo).
Cláusula Segunda
Terá por objeto a (o objeto deve ser claro, detalhado e preciso).
Cláusula Terceira
Seu prazo de duração é (determinado, mencionando-se, neste caso, a data do término, ou indeterminado).
Cláusula Quarta
O capital é de R$ (valor expresso em moeda corrente, inclusive por extenso, equivalente a, pelo menos, 100 vezes o maior salário mínimo vigente no País, podendo abranger quaisquer espécies de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária), o qual está totalmente integralizado (com indicação do modo de sua realização: dinheiro, bens, direitos, etc.).
Cláusula Quinta
Será administrada (indicação, se for o caso, da pessoa natural que irá administrá-la, a qual poderá ser sócia ou não), a quem caberá (dentre outras atribuições que podem ser mencionadas) a representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial, desta EIRELI.
Cláusula Sexta
O exercício será encerrado em (data do encerramento quando esta não for coincidente com o ano civil).
Cláusula Sétima
Declara o titular da EIRELI, para os devidos fins e efeitos de direito, que o mesmo não participa de nenhuma outra pessoa jurídica dessa modalidade.
Cláusula Oitava
A responsabilidade do titular é limitada ao capital integralizado.
Cláusula Nona
Sob as penas da lei, declara, igualmente, que o administrador não está impedido, por lei especial, e nem condenado ou que se encontra sob os efeitos de condenação, que o proíba de exercer a administração desta EIRELI.
Pela exatidão daquilo acima estipulado, o titular assina o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual forma e teor, que será levado a registro perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente, para que a mesma adquira personalidade jurídica, de acordo com a legislação em vigor.
(Local - Data - Assinatura - Reconhecimento de firma)
Modelo de Ato de Transformação do Registro de Sociedade em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
(Nome Empresarial da Sociedade e nº do CNPJ)
Pelo presente instrumento, o Sr. (nome civil, por extenso, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade, CPF, endereço, com indicação do tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/distrito, Município, UF, CEP), na qualidade de sócio remanescente, em razão de (falecimento, retirada, exclusão do outro sócio, etc...), da sociedade que gira nesta cidade sob a (denominação ou firma), com sede (indicação do tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/distrito, Município, UF, CEP), cujo ato constitutivo se encontra registrado junto ao (órgão de registro público competente: Junta Comercial ou RCPJ sob número...), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , consoante a faculdade prevista no parágrafo único, do artigo 1033, da Lei nº 10406/02, resolve:
Cláusula Primeira
Fica transformada esta sociedade em EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADAEIRELI, sob a (denominação ou firma), com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes. Cláusula Segunda
O acervo desta sociedade, no valor de R$ (por extenso), passa a constituir o capital da EIRELI mencionada na Cláusula anterior. (caso o capital da sociedade não atinja o valor de 100 vezes o maior salário mínimo vigente no País, haverá necessidade de um aumento).
Cláusula Terceira
Para tanto, passa a transcrever, na íntegra, o ato constitutivo da referida EIRELI, com o teor a seguir:
(vide modelo relativo acima), (ato constitutivo poderá vir no mesmo corpo do instrumento de transformação ou em ato separado, acompanhando o instrumento de transformação).
(Local - Data - Assinatura - Reconhecimento de firma)
Entre no site http://www.irtdpjbrasil.com.br/ para verificar as instruções para registro.
Fonte: Aleixo & Associados
sexta-feira, 13 de janeiro de 2012
Cartórios podem registrar empresas
Mal entrou em vigor, a Lei nº 12.441, de 11 de julho, que criou a possibilidade de instituição da chamada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), já começou a gerar dúvidas. Uma delas foi resolvida recentemente por nota da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal. A nota esclarece que sociedades consideradas simples pelo Código Civil, que na prática são as formadas por autônomos ou profissionais liberais - como cabeleireiros, dentistas e contadores -, também podem ser registradas em cartório. As demais continuam a ser abertas pelas Juntas Comerciais.
Com a lei, em vigor desde ontem, é
possível a abertura de um negócio por uma única pessoa, que só responderá com
seus bens por eventuais problemas depois de esgotado o patrimônio da empresa. Em
tese, se um funcionário entra com processo trabalhista contra uma empresa
individual, a conta bancária do empresário só poderá ser bloqueada após
penhoradas as máquinas e demais bens do empreendimento.
Por meio da nota, a Cosit orienta os
funcionários do setor de cadastro da Receita Federal a expedir o CNPJ de Eireli
que tenha sido registrada em cartório, se for sociedade simples. "Não é
competência da Receita esclarecer isso, mas como a lei não é clara se o registro
só deve ser feito nas juntas, cartório civil ou em ambos, se a sociedade for
simples, a Receita aceitará o registro em cartório", afirma Andréa Brose Adolfo,
coordenadora substituta de contribuições previdenciárias, normas gerais,
sistematização e disseminação da Cosit.
A Coordenação-Geral de Tributação
emitiu a nota em razão de um pedido de esclarecimentos do Instituto de Registro
de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ Brasil) e da
Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-Brasil). "Não
queríamos ter que enfrentar dificuldades na hora de tirar o CNPJ da Eireli
registrada em cartório", explica Graciano Pinheiro de Siqueira, do IRTDPJ
Brasil. Um manual sobre como fazer o registro em cartório consta no portal do
instituto (www.irtdpjbrasil.com.br).
O responsável pelo
departamento legal da Solução Contabilidade, Eliezer Martins da Costa,
formalizou a abertura de uma empresa de importação e exportação individual de
responsabilidade limitada. "A abertura será feita como Eireli porque no caso de
empresa individual comum os patrimônios pessoal e empresarial confundem-se",
afirma. O que também chamou a atenção do empresário é não precisar de um sócio
"faz de conta" só para cumprir a legislação.
Pelo menos dez clientes do escritório
Machado Associados, entre eles multinacionais, estão analisando se vão entrar
com ação na Justiça contra o Departamento Nacional de Registro do Comércio
(DNRC), que impede empresas de serem titulares de Eireli. "Senão, já estaríamos
protocolando o registro dessas empresas", afirma a advogada Maria Cristina Braga
e Silva, do Machado Associados. "São companhias que não precisariam mais manter
um segundo sócio com participação societária de 0,01%, só para ser de
responsabilidade limitada." A advogada orienta a entrar com ação porque a lei
não estabeleceu essa restrição.
Fonte: Valor
Econômico.
terça-feira, 10 de janeiro de 2012
Orientações sobre o EIRELI
O Departamento
Nacional de Registro do Comércio - DNRC publicou a Instrução Normativa nº 117,
aprovando o Manual de Atos de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade
Limitada - EIRELI.
A nova figura jurídica, aprovada pela lei Lei 12.441/2011, entrou em virgor ontem (09/01).
A EIRELI será constituída por uma única pessoa física, que não deverá ter capital social inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
Acesse aqui a Instrução Normativa nº 117, de 22 de novembro de 2011, juntamente com o Manual de Atos de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.
A nova figura jurídica, aprovada pela lei Lei 12.441/2011, entrou em virgor ontem (09/01).
A EIRELI será constituída por uma única pessoa física, que não deverá ter capital social inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
Acesse aqui a Instrução Normativa nº 117, de 22 de novembro de 2011, juntamente com o Manual de Atos de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.
segunda-feira, 9 de janeiro de 2012
Entra em vigor lei que permite empresa com um único sócio
Entrou em vigor nesta segunda-feira a lei federal nº 12.441/2011,
intitulada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), que permite
a criação de empresas com um único sócio. Dessa forma um empreendedor pode
estabelecer uma empresa sem a necessidade de um sócio e resguardar seu
patrimônio pessoal da nova pessoa jurídica que será criada.
A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 11 de julho de 2011 e alterou a lei nº 10.406 de 2002, presente no Código Civil. Até então, para uma empresa ser considerada limitada, ou seja, tenha patrimônio diferente do de seus donos, ela precisaria ter dois sócios.
Dispensada a necessidade de sociedade, cada pessoa poderá ter apenas uma empresa. Além disto, é exigido também que a companhia tenha capital integralizado pelo menos de cem vezes o salário mínimo - o que atualmente corresponde a R$ 62.200,00. A nova lei visa a colaborar para que os micro e pequenos empresários saiam da informalidade.
Como era:
Antes da aprovação da lei, empresas com apenas um sócio eram permitidas apenas no modelo microempreendedor individual (MEI), cujo patrimônio do proprietário era o que respondia pela atividade empresarial. Não eram permitidas empresas com apenas um sócio no modelo limitada.
Como fica:
Agora, se um empreendedor optar por abrir uma empresa sem que tenha um sócio e não queira vincular seu patrimônio pessoal ao social, deverá incluir no nome Eireli - assim como ocorre com sociedades limitadas (Ltda.) ou anônimas (S.A).
http://economia.terra.com.br/noticias
A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 11 de julho de 2011 e alterou a lei nº 10.406 de 2002, presente no Código Civil. Até então, para uma empresa ser considerada limitada, ou seja, tenha patrimônio diferente do de seus donos, ela precisaria ter dois sócios.
Dispensada a necessidade de sociedade, cada pessoa poderá ter apenas uma empresa. Além disto, é exigido também que a companhia tenha capital integralizado pelo menos de cem vezes o salário mínimo - o que atualmente corresponde a R$ 62.200,00. A nova lei visa a colaborar para que os micro e pequenos empresários saiam da informalidade.
Como era:
Antes da aprovação da lei, empresas com apenas um sócio eram permitidas apenas no modelo microempreendedor individual (MEI), cujo patrimônio do proprietário era o que respondia pela atividade empresarial. Não eram permitidas empresas com apenas um sócio no modelo limitada.
Como fica:
Agora, se um empreendedor optar por abrir uma empresa sem que tenha um sócio e não queira vincular seu patrimônio pessoal ao social, deverá incluir no nome Eireli - assim como ocorre com sociedades limitadas (Ltda.) ou anônimas (S.A).
http://economia.terra.com.br/noticias
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