O Exame de Suficiência foi idealizado pelo CFC, devido importância do profissional contábil no cenário econômico e ainda como resposta ao aumento da oferta de cursos de Ciências Contábeis, com o objetivo de resguardar a sociedade de profissionais precariamente preparados.

A prestação do Exame para inscrição no CRC é condição imperiosa. Lembrando que apenas podem exercer a profissão os devidamente inscritos no Conselho de Classe, sob pena de exercício profissional irregular. Não obstante opiniões contrárias, o Exame de Suficiência veio para consolidar o entendimento que a sociedade não deve ser abandonada à própria sorte, tendo que identificar profissionais com formação deficiente apenas quando estes lhe causarem dano, ou seja, tarde demais. Temos a consciência que, o fato de ser aprovado no Exame, não garante a idoneidade, competência ou ainda outro atributo profissional relevante, todavia atesta que este profissional possui um nível de conhecimento considerado básico, pressupondo, no mínimo, que o mesmo terá capacidade de fato, e não apenas de direito.

A prestação do Exame para inscrição no CRC é condição imperiosa. Lembrando que apenas podem exercer a profissão os devidamente inscritos no Conselho de Classe, sob pena de exercício profissional irregular. Não obstante opiniões contrárias, o Exame de Suficiência veio para consolidar o entendimento que a sociedade não deve ser abandonada à própria sorte, tendo que identificar profissionais com formação deficiente apenas quando estes lhe causarem dano, ou seja, tarde demais. Temos a consciência que, o fato de ser aprovado no Exame, não garante a idoneidade, competência ou ainda outro atributo profissional relevante, todavia atesta que este profissional possui um nível de conhecimento considerado básico, pressupondo, no mínimo, que o mesmo terá capacidade de fato, e não apenas de direito.
Trecho extraído do artigo inscrito por João Henrique Bueno Correia
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