No dia 9 de janeiro de 2012 entrou em vigor a Lei nº 12.441 de 2011, a qual
alterou a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 do Código Civil, e permite a
constituição de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Com a
nova norma, é possível constituir micro e pequenas empresas sem a formação de
sociedade. Isso significa que as pessoas podem ter uma empresa de
responsabilidade limitada sendo ela titular da totalidade do capital social. O
fato, sem dúvida, diminuirá o número de informais em todo o Brasil,
desburocratizará o processo de abertura de firma e ainda protegerá o patrimônio
do empreendedor. Além disso, serão eliminados, automaticamente, os laranjas de
uma sociedade.
A exemplo das Sociedades Limitadas (Ltda), o novo formato de empresa contém a
expressão Eireli para diferenciá-la das outras. Aliás, vale lembrar que a
Sociedade Limitada foi criada na Alemanha no final do século XIX para permitir
que o pequeno comércio tivesse acesso à limitação da responsabilidade que, até
então, era reservada apenas aos grandes empreendimentos constituídos sob a forma
de Sociedades Anônimas. No Brasil, a Sociedade Limitada foi introduzida no
início do século XX e rapidamente se tornou o tipo societário mais adotado,
conforme apontam as estatísticas do Departamento Nacional de Registro do
Comércio.
Contudo, na condição de empresa individual não constituída na forma da
Eireli, o empresário tem campo de atuação reduzido, em razão do risco em que
coloca seu patrimônio pessoal quando se lança na atividade empresarial. Seu
patrimônio e o da empresa são considerados um só, o que pode comprometer seu
bem-estar pessoal, e servir de incentivo negativo à criação de novas
empresas.
Hoje, além da Eireli e da Sociedade Limitada, no Brasil, temos a Sociedade
não Personificada, as quais se subdividem em Sociedade em Comum e Sociedade em
conta de Participação, e a Sociedade Personificada, subdivididas em Sociedade
Empresária e Sociedade Simples. A Sociedade Empresária deve constituir-se
segundo um dos seguintes tipos jurídicos: Sociedade em Nome Coletivo; Sociedade
em Comandita Simples; Sociedade Limitada; Sociedade Anônima; e Sociedade em
Comandita por Ações.
O capital social mínimo para a formação de uma Eireli é de 100
salários-mínimos, ou seja, R$ 62,2 mil. A modalidade foi considerada um avanço
por empresários, governantes e sociedade em geral, uma vez que a partir de agora
os micro e pequenos empreendedores podem montar seu negócio sem a necessidade de
colocar uma pessoa da família. Com a nova lei, o empresário não tem mais que
deixar todo o seu patrimônio nas mãos de seus credores.
O fato de viver com a possibilidade de ver seus bens penhorados para pagar
dívidas de seus negócios afugenta diversos brasileiros de abrir uma empresa.
Muitos preferiam abrir sociedades unipessoais de fachada, nas quais o
empreendedor detém quase toda a participação societária de uma sociedade
limitada.
O empreendedorismo tem aumentado significativamente tanto em razão da redução
do número de postos de emprego nas grandes empresas quanto em razão da
estabilização da economia. Vale ressaltar que os empreendedores brasileiros
sempre tiveram dificuldades para expandir por causa das diversas dificuldades
financeiras e tributárias que existem no mercado na hora de iniciar o negócio. A
burocracia continua ao tocá-lo para frente.
A Eireli acompanha uma tendência mundial, uma vez que o mesmo modelo é
utilizado há anos na Alemanha, França e Portugal, e surgiu com o propósito de
incentivar os micro e pequenos negócios. A criação da Eireli representa um novo
marco de apoio e incentivo ao empreendedorismo brasileiro e à formalização dos
negócios.
Conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP) http://www.contabeis.com.br |
quinta-feira, 26 de janeiro de 2012
Formalizando um novo negócio
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