segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Deloitte

                                                               William Welch Deloitte

                                                      Um dos pais da profissão de auditor


A trajetória de William Welch Deloitte está diretamente ligada à historia da auditoria independente.

Nascido na Inglaterra, Deloitte começou sua carreira muito cedo. Aos 15 anos foi trabalhar como assistente do Síndico da Corte de Falências de Londres onde adquiriu todas as bases necessárias para a profissão de auditor, atividade que começara a tomar impulso devido ao lucrativo negócio de administração de massas falidas.
William Welch Deloitte
Em 1845, aos 25 anos, abriu seu próprio escritório, em frente à Corte de Falências, na Basinghall Street. Nessa época foram aprovadas importantes leis que formaram o alicerce para as modernas sociedades por ações. Deloitte foi consolidando seu nome à medida que o setor de transporte ferroviário se expandia. Em 1849, tornou-se o primeiro auditor independente contratado por uma empresa. Atuando na Great North Railway, descobriu irregularidades e criou um sistema de contas específico para companhias ferroviárias, que visava proteger os investidores da má administração dos recursos. Deloitte tornou-se um especialista no assunto.

Em 1888, foi fundador do Institute of Chartered Accountants. Em 1893, abriu escritórios nos Estados Unidos, e a Deloitte`s, como era conhecida, começou a auditar empresas fabricantes de velas e sabonetes, setor que se encontrava em expansão. Passados mais de cem anos, a Procter & Gamble, empresa líder nesse segmento, ainda integra a carteira de clientes da Deloitte.

3 Coisas que só um contabilista pode fazer

Primeira empresa, plano de negócios, contratações, estoque, equipamentos, investimentos e muitas outras coisas para pensar. Em meio a tantas decisões, alguns impostos, levantamentos ou registros podem passar despercebidos e gerar problemas futuros para os empreendedores.
Para evitar que o empresário se perca, especialistas ouvidos por Exame.com destacam o contador como o profissional essencial a todo negócio, alguém que pode auxiliar nas questões burocráticas, mas também nas tomadas de decisão.

Como destaca a professora do Núcleo de Empreendedorismo da ESPM Rosemary Lopes, outros profissionais podem ser necessários em alguns momentos, como advogados, para fazer contratos, definir tipos de sociedade e formas de deixar a empresa. “Mas nenhum deles é tão importante quanto o contador, com quem o empresário vai interagir mesmo que não queira, ainda que se esqueça dele”, brinca.

Segundo o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, o profissional de contabilidade não é mais o profissional que cuida apenas das contas. “Sua atuação não se limita mais aos aspectos puramente técnicos, mas também está presente no assessoramento e consultoria em gestão, bem como no desenvolvimento e crescimento das empresas.” Veja em quais momentos este profissional é indispensável para sua empresa.

Abertura
Abrir um negócio envolve minúcias muitas vezes desconhecidas. Além de ter claros os objetivos e a área de atuação da empresa, é preciso pensar em como será a constituição societária, o tipo jurídico da empresa, onde estará alocada, além do capital social e o planejamento financeiro.

O vice-presidente do CFC, Enory Luiz Spinelli, afirma que, em todas essas situações, o contador deve estar presente. “Ele também ajuda a estruturar o contrato ou estatuto social da empresa e organiza a parte contábil”, diz.

Spinelli explica que há dois tipos de contabilidade hoje em dia: a societária e a fiscal. A primeira, segundo ele, cuida de atos práticos e registros e dão sustentação para demonstrações contábeis de prestação de contas. A outra diz respeito a todo o processo de informações das obrigações fiscais, das atividades da empresa, da incidência de tributos, débitos e créditos e da apuração de impostos devidos. “Tudo deve ser pensado pelo contador”.

A professora Rosemary Lopes ressalta essas atribuições. “Normalmente, é o profissional que orienta sobre o formato jurídico que a empresa deve adotar. Além disso, ajuda a definir quais os procedimentos, licenças e autorizações precisa obter, como registrar a empresa e qual o melhor regime tributário”, ressalta da professora.

Em operação

Além de fazer balanços mensais e anuais das contas da empresa e lembrar o pagamento de contas, o profissional de contabilidade deve estar por dentro de possíveis modificações na legislação brasileira. “Acontece de o governo decidir mudar a forma como faz o recolhimento de impostos ou a cobrança de tributos”, afirma Rosemary. O contador também pode auxiliar nas discussões sobre alterações societárias.

Também são atribuições do contador da empresa, que pode ser um funcionário ou uma empresa de contabilidade que presta o serviço, os controles financeiros, de planejamento, fluxo de caixa e orçamentos. “É fundamental ter um controle da gestão baseado em informações, organização financeira, prestações de contas, balancetes mensais e demonstrações contábeis anuais”, avalia Spinelli.

Encerramento

O contador pode alertar, ainda, para os passos necessários para fechar o negócio, prazos e exigências. Ao optar por essa decisão, o empresário precisa de um balanço de encerramento das atividades, inventário, pagamento de credores e levantamento de recebíveis.

Além disso, é preciso definir como se dará o compartilhamento de bens. “Gerado todo o processo de liquidação, será feito o distrato comercial a ser levado à junta comercial, as declarações fiscais de encerramento e baixas em órgãos em que a empresa mantem registro”, explica Spinelli.
 
Fonte: Portal Exame.
Fonte: informacaocontabil.blogspot.com

Simples Nacional - opção termina amanhã.




Os empresários terão até o dia 31 de janeiro de 2012 para solicitar a opção pelo Simples Nacional e enquadramento no Simei (para microempreendedores individuais). Para fazer o pedido, as empresas deverão acessar o Portal do Simples Nacional. O resultado final da opção será divulgado no dia 15 de fevereiro pelo site da Receita no serviço "acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional". Os itens a serem acionados em seguida são contribuintes — Simples Nacional ou contribuintes — Simei, de acordo com o caso.
No início deste ano, entrou em vigor os novos valores de tributação sobre o Simples Nacional e do Empreendedor Individual. O valor anual das microempresas, que antes era de R$ 240 mil passará a ser de R$ 360 mil, e o das pequenas empresas mudou de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. O teto do empreendedor individual aumentou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano.
Para o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, Luiz Fernando Nóbrega, a ampliação desses limites deverá beneficiar milhares de empresas em todo o Brasil. "Essa mudança é extremamente importante, pois estimulará os micros e pequenos empresários a se formalizarem. Há também a questão dos benefícios econômicos, uma vez que o Simples reúne uma série de tributos que podem ser pago em um imposto, reduzindo a carga tributária", afirmou.
O simples Nacional reúne seis impostos federais, IRPJ, PIS/PASEP, Cofins, IPI e INSS Patronal, mais o ICMS, tributado pelos estados e o ISS, pelos municípios.
Segundo informações da Receita Federal do Brasil, desde o dia 2 deste mês, quando teve início o prazo para que as empresas interessadas fizessem o pedido, foram registrados 132 mil pedidos de opção pelo Simples e 12,7 mil pelo Simei. A expectativa do órgão é de que as solicitações cheguem a 200 mil para o Simples e a 15 mil para o Simei. O serviço está disponível somente para as empresas já constituídas. Empresas novas deverão fazer a opção pelo Simei por meio do
Portal do Empreendedor, no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br.

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Fonte: Bem Paraná

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

EIRELI passa por mudança

Lei da EIRELI pode passar por mudança

Mesmo ainda com pouco tempo válida, a lei da EIRELI já pode ser modificada. Tramita na Câmara Federal um projeto de lei que reduz o capital mínimo exigido, de 100 para 50 salários mínimo, além de expressamente colocar quer essas empresas sejam beneficiadas com o tratamento tributário simplificado do programa Simples Nacional. Entretanto, essa possibilidade já consta na LC 139/2011. Portanto, as EIRELI´s já tem acesso aos benefícios do Simples.

Contudo, a matéria precisa passar por três comissões: a de Constituição, Justiça e Cidadania; Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Finanças e Tributação. Não haverá necessidade do projeto ser votado em plenário pelo fato de estar tramitando em cárater conclusivo.

Leia matéria anterior sobre EIRELI

O que é a EIRELI?

A modalide de empresa individual de responsabilidade limitada, EIRELI, foi criada pela lei 12.441/11 e entrou em vigor no último dia nove. Esta modalidade de empresa permite a criação de firmas por uma única pessoa, possibilitando que os empreendedores não precisem de sócios para montar sua sociedade. Além disso, a EIRELI permite uma maior proteção ao patrimônio do empreendedor.

Com a mudança prevista pela lei, foi acrescentado o inciso VI ao artigo 44 do Código Civil, o que garante às empresas individuais de responsabilidade limitada a personalidade jurídica de direito privado. Também foi acrescentado o artigo 980-A, que exige o capital mínimo de 100(cem) vezes o maior salário mínimo vigente no país. A junção destes dois pontos criou o que o legislador conceituou como sociedade unipessoal de prazo indeterminado.

Auditoria Interna


Em todas as empresas existem sistemas de administração, feitos para gerenciar os processos e operações comuns. Como esta atividade não se concentra apenas em uma pessoa, é preciso que exista também um sistema de controles internos, para avaliar o andamento dessas operações e processos.

Passando para uma linguagem mais próxima do nosso cotidiano, o Controle Interno pode ser comparado ao ato de conferir o extrato bancário. Ou, ao fazer uma compra, verificar o cupom fiscal para ver quanto foi pago por cada produto e o que precisa ser reajustado no próximo mês. Ou ainda controlar o seu saldo bancário e não ter surpresas quando chegar a conta do cartão de crédito.
Com este exemplo, entendemos que é através do Controle Interno que é possível averiguar os fluxos operacionais e ter mais segurança nos processos administrativos e financeiros. Com seus sistemas, a empresa tem mais confiabilidade e detecta possíveis erros e fraudes, sendo capaz ainda de evitá-los.

Esses controles passam por todas as áreas da empresa, pelo processo de gestão e podem ser aplicados independente do porte da empresa e da complexidade de suas atividades.

No Brasil, existem alguns órgãos que coordenam o Controle Interno. São eles a Auditoria Geral do Estado, a Controladoria Geral do Estado, a Secretaria Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral e ainda demais órgãos. Também há órgãos e instituições internacionais que estabelecem modelos de controles internos para serem seguidos (e escolhidos), que abrangem não só a área contábil, mas também aspectos comportamentais.

Embora o Controle Interno represente mais segurança para os processos e operações da empresa, é preciso lembrar que ele não é infalível. Um dos pontos mais ressaltados por publicações da área é exatamente a falta de postura ética das empresas, que escondem e amenizam falhas na falta de transparência. Outros pontos ressaltados são também os investimentos incertos em oportunidades aparentemente prósperas, mas que não possuem solidez.

Portanto, da mesma forma que não basta controlar o extrato bancário e continuar cometendo os mesmos deslizes financeiros, as empresas, por sua vez, devem evitar a “autosabotagem” para que esse controle seja efetivo. Assim, o Controle Interno atuará de forma contínua para atenuar possíveis falhas e alertar para riscos existentes.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

SPED Previdenciário

 
Após cinco anos de existência do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a Receita Federal deve divulgar ainda em 2012 os detalhes da Escrituração Fiscal Digital Social (EFD Social), também conhecido como SPED Previdenciário.
O projeto ainda está em fase de estudos pela Receita federal e o Ministério do Trabalho e Previdência Social e terá como objetivo abranger a escrituração da folha de pagamento e, em uma segunda fase, o Livro Registro de Empregados.
De acordo com o cronograma da Receita Federal, é possível que seja concluído já em fevereiro o layout da EFD Social, viabilizando a publicação do texto legal. Nos meses de julho e agosto devem ocorrer o desenvolvimento do sistema e a divulgação da validação, o que dará início aos testes; a homologação final deve acontecer por volta de setembro e em outubro inicia-se a implementação.
Assim como o EFD – PIS e Cofins, a primeira etapa de adequação deverá ser feita pelas empresas integrantes do regime de tributação baseados no Lucro Real e já existem indícios de que a multa será de 0,5% da receita bruta para quem não se adequar à nova sistemática.
Com toda certeza o EFD Social será mais um programa para aumentar a rede de fiscalização, possibilitando que o governo eleve sua arrecadação tributária e reduza fortemente as sonegações.

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Formalizando um novo negócio

 
No dia 9 de janeiro de 2012 entrou em vigor a Lei nº 12.441 de 2011, a qual alterou a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 do Código Civil, e permite a constituição de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Com a nova norma, é possível constituir micro e pequenas empresas sem a formação de sociedade. Isso significa que as pessoas podem ter uma empresa de responsabilidade limitada sendo ela titular da totalidade do capital social. O fato, sem dúvida, diminuirá o número de informais em todo o Brasil, desburocratizará o processo de abertura de firma e ainda protegerá o patrimônio do empreendedor. Além disso, serão eliminados, automaticamente, os laranjas de uma sociedade.
A exemplo das Sociedades Limitadas (Ltda), o novo formato de empresa contém a expressão Eireli para diferenciá-la das outras. Aliás, vale lembrar que a Sociedade Limitada foi criada na Alemanha no final do século XIX para permitir que o pequeno comércio tivesse acesso à limitação da responsabilidade que, até então, era reservada apenas aos grandes empreendimentos constituídos sob a forma de Sociedades Anônimas. No Brasil, a Sociedade Limitada foi introduzida no início do século XX e rapidamente se tornou o tipo societário mais adotado, conforme apontam as estatísticas do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
Contudo, na condição de empresa individual não constituída na forma da Eireli, o empresário tem campo de atuação reduzido, em razão do risco em que coloca seu patrimônio pessoal quando se lança na atividade empresarial. Seu patrimônio e o da empresa são considerados um só, o que pode comprometer seu bem-estar pessoal, e servir de incentivo negativo à criação de novas empresas.
Hoje, além da Eireli e da Sociedade Limitada, no Brasil, temos a Sociedade não Personificada, as quais se subdividem em Sociedade em Comum e Sociedade em conta de Participação, e a Sociedade Personificada, subdivididas em Sociedade Empresária e Sociedade Simples. A Sociedade Empresária deve constituir-se segundo um dos seguintes tipos jurídicos: Sociedade em Nome Coletivo; Sociedade em Comandita Simples; Sociedade Limitada; Sociedade Anônima; e Sociedade em Comandita por Ações.
O capital social mínimo para a formação de uma Eireli é de 100 salários-mínimos, ou seja, R$ 62,2 mil. A modalidade foi considerada um avanço por empresários, governantes e sociedade em geral, uma vez que a partir de agora os micro e pequenos empreendedores podem montar seu negócio sem a necessidade de colocar uma pessoa da família. Com a nova lei, o empresário não tem mais que deixar todo o seu patrimônio nas mãos de seus credores.
O fato de viver com a possibilidade de ver seus bens penhorados para pagar dívidas de seus negócios afugenta diversos brasileiros de abrir uma empresa. Muitos preferiam abrir sociedades unipessoais de fachada, nas quais o empreendedor detém quase toda a participação societária de uma sociedade limitada.
O empreendedorismo tem aumentado significativamente tanto em razão da redução do número de postos de emprego nas grandes empresas quanto em razão da estabilização da economia. Vale ressaltar que os empreendedores brasileiros sempre tiveram dificuldades para expandir por causa das diversas dificuldades financeiras e tributárias que existem no mercado na hora de iniciar o negócio. A burocracia continua ao tocá-lo para frente.
A Eireli acompanha uma tendência mundial, uma vez que o mesmo modelo é utilizado há anos na Alemanha, França e Portugal, e surgiu com o propósito de incentivar os micro e pequenos negócios. A criação da Eireli representa um novo marco de apoio e incentivo ao empreendedorismo brasileiro e à formalização dos negócios.
Conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP)
Julio Linuesa Perez
Fonte: Jornal do Comércio / RS
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Modelos de pareceres

MODELO DE PARECER ADVERSO
Este parecer decorre de demonstrações contábeis incorretas ou incompletas.
PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES
Aos
Administradores e Acionistas (Quotistas) da
NOME DA ENTIDADE AUDITADA
Cidade - Estado
1. Examinamos os balanços patrimoniais da (NOME DA ENTIDADE AUDITADA), levantados em 31 de dezembro de 2002 e 2001, e as respectivas demonstrações de resultado, das mutações do patrimônio líquido e das origens e aplicações de recursos correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, elaborados sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis.
2. Nossos exames foram conduzidos de acordo com……..
3. Nos exercícios de 2002 e 2001, a entidade não contabilizou os encargos financeiros compreendidos de juros, correção monetária e variação cambial sobre os empréstimos e financiamentos em divisas estrangeiras a curto e longo prazos no montante anual de R$ 700 mil e R$ 300 mil, respectivamente. Como conseqüência, os resultados dos exercícios findos em 31 de dezembro daqueles exercícios, estão demonstrados a maior em valores equivalentes aos mencionados acima, respectivamente, R$ 700 mil e R$ 300 mil.
4. Em nossa opinião, considerando a relevância dos efeitos dos fatos mencionados no item 3, as demonstrações contábeis mencionadas no item 1, não representam adequadamente em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da .......... (NOME DA ENTIDADE AUDITADA), em 31 de dezembro de 2002 e 2001, nem o resultado de suas operações, nem as mutações de seu patrimônio líquido e tampouco as origens e aplicações de seus recursos referentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com os Princípios Fundamentais da Contabilidade.
Local e data:
NOME DA EMPRESA DE AUDITORIA
CRC-(UF) .....
NOME DO AUDITOR SIGNATÁRIO
Contador
CRC-(UF) ..... 


_________________________________________________________________________________

MODELO DE PARECER DE AUDITORIA SEM RESSALVA
1. Normal
PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES
Aos
Administradores e Acionistas (Quotistas) da
NOME DA ENTIDADE AUDITADA
Cidade - Estado
1. Examinamos os balanços patrimoniais da ...... (NOME DA ENTIDADE AUDITADA), levantados em 31 de dezembro de 2002 e de 2001, e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e das origens e aplicações de recursos correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, elaborados sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis.
2. Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria e compreenderam, entre outros procedimentos: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e os sistemas contábil e de controles internos da entidade; (b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e (c) a avaliação das práticas e estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração da sociedade, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
3. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas, representam adequadamente em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da (nome da entidade auditada), em 31 de dezembro de 2002 e de 2001, o resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e as origens e aplicações de seus recursos referentes aos exercícios findos naquelas datas, elaboradas de acordo com os Princípios Fundamentais da Contabilidade.
Local e data:
NOME DA EMPRESA DE AUDITORIA:
CRC-(UF) .........
NOME DO AUDITOR SIGNATÁRIO
Contador
CRC-(UF) .........

2. Exercício anterior auditado por outros auditores
PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES
Aos
Administradores e Acionistas (Quotistas) da
NOME DA ENTIDADE AUDITADA
Cidade - Estado
1. Examinamos o balanço patrimonial da (NOME DA ENTIDADE AUDITADA), levantado em 31 de dezembro de 2002, e as respectivas demonstrações de resultado, das mutações do patrimônio líquido e das origens e aplicações de recursos correspondentes ao exercício findo naquela data, elaborado sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis.
2. Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria e compreenderam, entre outros procedimentos: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e os sistemas contábeis e de controles internos da entidade; (b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e (c) a avaliação das práticas contábeis e estimativas mais representativas adotadas pela administração da sociedade, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
3. As demonstrações contábeis do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2001, apresentadas para fins comparativos, foram auditadas por outros auditores independentes, cujo parecer datado de ..... de ...... de 2002, não continha ressalva.
4. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas, representam adequadamente em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da ........... (NOME DA ENTIDADE AUDITADA), em 31 de dezembro de 2002, o resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e as origens e aplicações de seus recursos referentes ao exercício findo naquela data, elaboradas de acordo com os Princípios Fundamentais da Contabilidade.
Local e data:
NOME DA EMPRESA DE AUDITORIA:
CRC-(UF) .........
NOME DO AUDITOR SIGNATÁRIO
Contador
CRC-(UF) .........


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MODELO DE PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES COM ABSTENÇÃO DE OPINIÃO
Aos
Administradores e Acionistas (Quotistas) da
NOME DA ENTIDADE AUDITADA
Cidade - Estado
1.Examinamos o balanço patrimonial da ........... (NOME DA ENTIDADE AUDITADA), levantado em 31 de dezembro de 2002, e as respectivas demonstrações de resultado, das mutações do patrimônio líquido e das origens e aplicações de recursos correspondentes ao exercício findo naquela data, elaborado sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis.
2. Nossos exames foram conduzidos de acordo com……..
3. Tendo em vista terem os trabalhos de auditoria sido contratados após 31 de dezembro de 2002, não acompanhamos os inventários físicos dos estoques naquela data, nem foi possível satisfazermo-nos sobre a existência dos estoques mediante aplicação de procedimentos alternativos de auditoria.
4.Considerando a relevância do fato mencionado no item 3, a extensão dos exames não foram suficientes para expressarmos uma opinião sobre as demonstrações contábeis da ......... (NOME DA ENTIDADE AUDITADA), conforme mencionado no item 1.
Local e data:
NOME DA EMPRESA DE AUDITORIA:
CRC-(UF) .........
NOME DO AUDITOR SIGNATÁRIO
Contador

O perfil do profissional Contábil.



Foi-se o tempo do "guarda-livros". As funções meramente burocráticas estão cedendo espaço para profissionais mais arrojados, que desejam aproximar informações e utilidade gerencial.

Sabe-se que cursar quatro anos do ensino superior e registrar-se no CRC é apenas o início da caminhada do Contador. O mercado procura um perfil dinâmico, um profissional que se atualize constantemente e seja um auto-didata.

A globalização e a necessidade de inovações constantes levam os empregadores a contratar pessoas pró-ativas, com senso de responsabilidade e capacidade de se manterem atualizadas diante do caos legislativo que se verifica no Brasil.

A avalanche de informações que o governo exige das empresas é um indicativo que não basta aprimoramento técnico, sendo necessário o contabilista compreender e comunicar-se dentro e fora da organização, visando adaptar tais exigências. Mensalmente, os governos federal, estaduais e municipais despejam nos diários oficiais dezenas de decretos, regulamentos, atos administrativos, instruções normativas, etc.

Diante de tal sobrecarga, o contabilista necessita focar situações estratégicas, estar preparado para ser um gerente de informações. Cada vez mais é comum as empresas consultarem os profissionais contábeis sobre composição de seus custos, para formação seu preço de venda, análise de ponto de equilíbrio, alavancagem, análises do balanço e outras situações gerenciais. Mas, preocupado em atender as inúmeras exigências principais e acessórias dos fiscos, o contador às vezes não dispõe de tempo para situações que demandam análises estratégicas, o que o tornaria, de fato, um gestor de informações.

Muitas faculdades de Ciências Contábeis ainda não despertaram para o fato de que existe uma necessidade imediata em formar contadores com pensamento de gestores e não somente operacionais, relegando a concentração de idéias a segundo plano.

Os contabilistas têm tudo para serem extremamente importantes nas organizações, pois, além de suas funções tributárias (o que, por si só, já o remetem a administrar quase 40% do faturamento de uma empresa), poderão trazer para a organização um leque de análises, informações e idéias que podem significar a diferença entre o sucesso e o fracasso empresarial. Num mundo competitivo e global, quem errar em custos e formação de preços, fluxo de caixa e gestão de crédito, está fadado ao fracasso.

O contador gerencial é definido pelo IFAC - International Federation of Accouting (Federação Internacional de Contabilidade) como um profissional que: "...identifica, mede, acumula, analisa, prepara, interpreta e relata informações (tanto financeiras quanto operacionais) para uso da administração de uma empresa, nas funções de planejamento, avaliação e controle de suas atividades e para assegurar o uso apropriado e a responsabilidade abrangente de seus recursos".

Tão importante saber como se comportou a empresa no passado, com base nas informações da contabilidade financeira, também interessa ao empresário saber o que fazer no futuro, traçar estratégicas para situações de dificuldades a serem enfrentadas, fazer um planejamento das atividades, elaborar seu fluxo de caixa, executar um orçamento de vendas, enfim, utilizar-se da contabilidade como ferramenta de gestão empresarial. O profissional contábil que for bem mais além que registrar os atos e fatos administrativos certamente poderá atender essa demanda, tornando-se um contador gerencial.

Além de conhecimento legislativo (normas tributárias, como o Regulamento do Imposto de Renda, e normas societárias, como a Lei 6.404/76), o contabilista precisa estar atualizado com recursos tecnológicos da computação, e conhecer as normas contábeis, tanto nacionais como internacionais. Estas últimas já serão obrigatórias para os balanços de 2.010, e o início da adaptação aos balanços para empresas brasileiras já começou com a Lei 11.638/2007. Novas normas seguirão, exigindo do profissional um perfil cada vez mais autodidata para acompanhar a evolução da Ciência Contábil.

Entre as análises das demonstrações contábeis oriundas da contabilidade financeira fazem parte do pacote da contabilidade gerencial: análises de desempenho, análises horizontais e verticais, análises através de índices (liquidez, endividamento e rentabilidade) e análise de custo/volume//lucro.

O profissional contábil, ainda que seja difícil, pode delegar mais atribuições rotineiras a assistentes enquanto que ele poderia certamente contribuir ativamente com seus conhecimentos contábeis e gerenciais com os novos rumos da organização. É a diferença para que possa projetar-se como um profissional útil e bem remunerado, reconhecido na organização que atua.

fonte:www.portaldecontabilidade.com.br

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Guia prático das obrigações

Guia Prático das Obrigações e Procedimentos Legais, Fiscais, Contábeis e Trabalhistas, para Empresários e Profissionais da Contabilidade


O CRC/SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), com o apoio institucional da FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), lançou o "Guia Prático das Obrigações e Procedimentos Legais, Fiscais, Contábeis e Trabalhistas, para Empresários e Profissionais da Contabilidade".

Trata-se de um compêndio das principais (e muitas!!!!) obrigações e dos diversos (e inúmeros!!!!) procedimentos que devem ser obedecidos pelos empresários, no desenvolvimento de seus negócios, e pelos profissionais da contabilidade, na execução dos respectivos serviços.

O "guia" demonstra, por oportuno, que as famigeradas simplificações nas normas tributárias, alardeadas pelos órgãos públicos nos mais variados meios de comunicação, não refletem, na prática, essa falsa realidade que se cria. As obrigações principais, que se referem ao pagamento dos tributos propriamente ditos, sofreram pouquíssimas (ou quase nenhuma!!!) alterações com o objetivo de reduzir a exorbitante carga tributária a que estão sujeitas empresas em geral; e as acessórias, que são obrigações relacionadas à entrega de declarações aos mais variados órgãos da Administração Tributária, não foram efetivamente extintas, mas sim, estão sendo substituídas por outras ainda mais complexas, as quais exigem redobrada atenção dos profissionais contábeis e a adequação de sistemas de tecnologia, cadastros de produtos e métodos operacionais, como é o caso, por exemplo, do SPED Fiscal e Contábil, dentre outras.

Sendo assim, cada vez mais, conforme bem menciona o guia prática em questão, o diálogo e o fortalecimento da relação entre os empresários e os profissionais da área contábil torna-se estritamente necessário, no sentido de garantir às empresas fundamentos para a tomada de decisões e, consequentemente, para o desenvolvimento e sucesso dos seus negócios.

Acesse o site:
http://www.crcsp.org.br/portal_novo/publicacoes/guia_pratico/index.htm e faça o download do Guia Prático de Obrigações comentado no texto.

Declaração da RAIS

                Empresas têm até o dia 9 de março para entregar a declaração da RAIS



Brasília - O prazo para que as empresas brasileiras entreguem a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2011 vai até o dia 9 de março, segundo o Ministério do Trabalho. Esse também é o prazo para fazer retificações nas informações prestadas, sem multa.

Desde a última terça-feira (17), as empresas já podem entregar a declaração, que deve ser feita pela internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ e www.rais.gov.br.

O preenchimento da Rais é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com ou sem empregados. Os estabelecimentos ou as entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção Rais Negativa.

De acordo com o ministério, está disponível a alternativa de transmitir as declarações com certificado digital.

Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326 ou as superintendências regionais do Trabalho e Emprego, gerências ou agências.

As empresas que não fizerem a declaração até o final do prazo ficarão sujeitas à multa prevista no Artigo 25 da Lei nº 7.998 de 1990. O valor mínimo é R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais ou da lavratura do auto de infração.

A Rais é um registro administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no país. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados celetistas, estatutários, avulsos e temporários, entre outros. Também há informações sobre remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, por exemplo.

Kelly Oliveira
Fonte: Agência Brasil

EIRELI - Esclarecimentos


Constituição

01 - Um empresário pode ter mais de uma Eirelí?
Não. A lei permite apenas uma por pessoa.

02 - Uma pessoa jurídica pode ser titular de Eirelí?
Não. Apenas pessoas físicas podem ser titulares.

03 - MEI pode se transformar em Eirelí?
Sim. Contanto que ele tenha o capital social (R$ 62.200,00) exigido pelo modelo.

04 - A Eirelí permite ter empresa em outro modelo?
Sim. Só não é possível ter duas no modelo Eirelí.

05 - Em empresa de outro modelo poderá se tronar Eirelí?
Sim, se o empresário adquirir todas as cotas societárias.

06 - Estrangeiro pode abrir Eirelí?
Sim, contanto que o titular seja pessoa física e resida ou tenha representante n o Brasil.

07 - Quais são os documentos exigidos para abrir a empresa ou transformá-la em Eirelí?
É preciso fazer cadastro no site da Junta Comercial do Estado (os endereços estão disponíveis em WWW.dnrc.gov.br) e pagar taxas para emissão do Dare (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) e do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Após o pagamento, o empresário deve ir à Junta Comercial com comprovantes, cadastro e documentos pessoais.

08 - Quanto tempo dura o processo?
Até quatro dias.

09 - Quais tipos de empresa podem ser abertas pela Eirelí?
Não existe regra. Há debate nas Juntas Comerciais sobre o que deve ser considerado na análise das atividades econômicas das empresas. Negócios na área científica, por exemplo, podem ter os pedidos indeferidos se forem julgados sem fins econômicos.

Capital Social
10 - Quais as principais exigências do modelo Eirelí?
Além do capital social, lei exige que a expressão Eirelí seja incluída no final da denominação social, a fim de identificar de forma clara o tipo de societário que a empresa se enquadra.

11 - É possível utilizar bens materiais da empresa no capital social?
Sim. Qualquer imóvel comercial, terreno ou maquinário contam como capital social, contanto que somem cem salários mínimos.

12 - É possível usar bens pessoais?
Sim. Contudo, os bens pessoais declarados serão considerados no caso de dívidas fiscais ou trabalhistas da empresa.

13 - Há período para o capital social ser acumulado?
Não. É preciso ter o valor, sem parcelamento, no momento de abertura da empresa.

Regime Tributário

14 - Como é a tributação de uma Eirelí?

A Eirelí está sujeita aos regimes vigentes - Simples Nacional (com teto fiscal de faturamento de R$ 360.000,00 para microempresas e R$ 3.600.000,00 para pequenas), lucro real e lucro presumido. Uma sociedade limitada enquadrada no Simples, por exemplo, pode se tornar uma Eirelí e permanecer no mesmo regime tributário.

15 - Há teto ou base de faturamento para a adesão à Eirelí?
Não. O faturamento só delimita o modelo de tributação.

Bens Pessoais

16 - Os bens pessoais do titular da Eirelí podem ser usados para pagar impostos da empresa?

 Sim, em caso de fraude, dívidas não negociadas ou confusão patrimonial (intercâmbio de recursos de pessoa física e jurídica). Nessas situações, só a justiça pode determinar o uso dos bens particulares da pessoa física.

Expansão

17 - A Eirelí permite abertura de filiais?

Sim, porque trata-se de uma mesma empresa.

Sucessão

18 - O que ocorre se o dono da Eirelí morre?
A empresa passará para o herdeiro do empresário. Em caso de disputa por bens, a transferência da propriedade será feita na justiça.

Dívidas

19 - O que garante o pagamento de impostos trabalhistas e fiscais?

Os cem salários mínimos exigidos n o capital social.

20 - O que acontece se um empresário deixa de pagar tributos pela Eirelí?
Os bens da empresa são tomados, como maquinário e imóvel comercial. Caso o empresário se recuse a parcelar a dívida, seus bens pessoais também poderá ser penhorados por determinação da justiça.

Fonte: Folha de São Paulo

EIRELI - Orientações


Orientações e procedimentos pra o registro em RCPJ

Com base nas orientações aqui formuladas, sugerem-se os dois modelos abaixo, que contemplam de forma genérica a constituição e a transformação:

Modelo de Ato Constitutivo de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

(Nome Empresarial)

Pelo presente instrumento, o Sr. (nome civil, por extenso, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade, CPF, endereço, com indicação do tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/distrito, Município, UF, CEP), resolve, com fundamento no artigo 980-A, da Lei nº 10.406/02, constituir uma EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, a qual será regida pelas Cláusulas e condições seguintes, observando, nas omissões, as regras previstas para a sociedade limitada. Cláusula Primeira

A presente EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA girará sob a (denominação ou firma, acrescida, no final, pela sigla EIRELI), com sede nesta cidade (indicar tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/distrito, Município, UF e CEP), podendo, a qualquer tempo, a critério de seu titular, abrir ou fechar filiais ou outras dependências em qualquer parte do território nacional (caso a filial já vá ser aberta, indicar também seu endereço completo).

Cláusula Segunda

Terá por objeto a (o objeto deve ser claro, detalhado e preciso).

Cláusula Terceira

Seu prazo de duração é (determinado, mencionando-se, neste caso, a data do término, ou indeterminado).

Cláusula Quarta

O capital é de R$ (valor expresso em moeda corrente, inclusive por extenso, equivalente a, pelo menos, 100 vezes o maior salário mínimo vigente no País, podendo abranger quaisquer espécies de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária), o qual está totalmente integralizado (com indicação do modo de sua realização: dinheiro, bens, direitos, etc.).

Cláusula Quinta

Será administrada (indicação, se for o caso, da pessoa natural que irá administrá-la, a qual poderá ser sócia ou não), a quem caberá (dentre outras atribuições que podem ser mencionadas) a representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial, desta EIRELI.

Cláusula Sexta

O exercício será encerrado em (data do encerramento quando esta não for coincidente com o ano civil).

Cláusula Sétima

Declara o titular da EIRELI, para os devidos fins e efeitos de direito, que o mesmo não participa de nenhuma outra pessoa jurídica dessa modalidade.

Cláusula Oitava

A responsabilidade do titular é limitada ao capital integralizado.

Cláusula Nona

Sob as penas da lei, declara, igualmente, que o administrador não está impedido, por lei especial, e nem condenado ou que se encontra sob os efeitos de condenação, que o proíba de exercer a administração desta EIRELI.

Pela exatidão daquilo acima estipulado, o titular assina o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual forma e teor, que será levado a registro perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente, para que a mesma adquira personalidade jurídica, de acordo com a legislação em vigor.

(Local - Data - Assinatura - Reconhecimento de firma)

Modelo de Ato de Transformação do Registro de Sociedade em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

(Nome Empresarial da Sociedade e nº do CNPJ)

Pelo presente instrumento, o Sr. (nome civil, por extenso, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade, CPF, endereço, com indicação do tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/distrito, Município, UF, CEP), na qualidade de sócio remanescente, em razão de (falecimento, retirada, exclusão do outro sócio, etc...), da sociedade que gira nesta cidade sob a (denominação ou firma), com sede (indicação do tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/distrito, Município, UF, CEP), cujo ato constitutivo se encontra registrado junto ao (órgão de registro público competente: Junta Comercial ou RCPJ sob número...), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , consoante a faculdade prevista no parágrafo único, do artigo 1033, da Lei nº 10406/02, resolve:

Cláusula Primeira

Fica transformada esta sociedade em EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADAEIRELI, sob a (denominação ou firma), com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes. Cláusula Segunda

O acervo desta sociedade, no valor de R$ (por extenso), passa a constituir o capital da EIRELI mencionada na Cláusula anterior. (caso o capital da sociedade não atinja o valor de 100 vezes o maior salário mínimo vigente no País, haverá necessidade de um aumento).

Cláusula Terceira

Para tanto, passa a transcrever, na íntegra, o ato constitutivo da referida EIRELI, com o teor a seguir:

(vide modelo relativo acima), (ato constitutivo poderá vir no mesmo corpo do instrumento de transformação ou em ato separado, acompanhando o instrumento de transformação).

(Local - Data - Assinatura - Reconhecimento de firma)

Entre no site
http://www.irtdpjbrasil.com.br/ para verificar as instruções para registro.

Fonte: Aleixo & Associados

Compliance



Depois de abraçar as causas do desenvolvimento sustentável e da erradicação do trabalho escravo e infantil, representantes do setor privado começam a se apropriar de uma bandeira com forte apelo no País atualmente: o movimento anticorrupção. O número de empresas interessadas em melhorar sua imagem pública cresce na medida em que aumenta a pressão do mercado de capitais por uma boa governança corporativa. Os acionistas “premiam” as companhias que investem em condutas éticas como política empresarial. Além de adotar procedimentos internos para evitar fraudes, grandes corporações, como Siemens, EDP Energia, Walmart e Natura, vêm fazendo pressão pela aprovação de leis de transparência no Congresso.


Elas sabem da importância de combater o problema, sobretudo num país como o Brasil, que passou, no ano passado, de 69º para 73º lugar, numa lista de 182 países, no Índice de Percepção da Corrupção Mundial, avaliado pela ONG Transparência Internacional. Quanto mais baixa a posição no ranking, pior é a avaliação. Para descolar-se dessa realidade, algumas companhias já contam com robustos departamentos focados na definição de regras de conduta – conhecidas pelo termo em inglês “compliance” – entre funcionários, fornecedores e clientes. Mesmo que, num primeiro momento, a transparência não traga ganhos financeiros, o rótulo de empresa “ética” pode vir a ser o fiel da balança para fechar negócios.


(...) A preocupação com práticas lícitas tem mobilizado o mundo corporativo a pressionar o Congresso por alterações na legislação brasileira. No ano passado, o Instituto Ethos, que representa cerca de mil empresas, incluindo a Siemens, elegeu três projetos de lei como prioridade.


Um deles, já aprovado no Legislativo, prevê o fim do sigilo de documentos oficiais. O Ethos acompanha, também, o andamento do projeto que responsabiliza empresas em atos contra a administração pública e outro que tenta regulamentar a atividade do lobby empresarial. Neste ano, a entidade quer monitorar outras 100 propostas que tramitam no Congresso. “As empresas querem minimizar seus riscos”, afirma Luciana Aguiar, coordenadora do Pacto Empresarial pela Integração contra a Corrupção do Instituto Ethos, que reúne 276 companhias. O receio de ter a imagem comprometida alcança até mesmo a prática da doação para campanhas eleitorais. Atentas à possibilidade de terem seus nomes atrelados a escândalos, algumas empresas começam a rever se devem, ou não, doar recursos para candidatos. (...)

Isto é Dinheiro - Intocáveis SA

Auditoria

Segmento que está em expansão no Brasil


Com uma atividade empresarial crescente e pouco conhecimento em relação a função da auditoria, o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) aposta em um incremento para o setor. "O mercado tem muito a conhecer sobre auditoria", afirma o presidente nacional da entidade, Eduardo Pocetti. "A auditoria é pouco conhecida pelas empresas. É um universo desconhecido".

Para o presidente da 2ª Seção Regional do Ibracon, Gilberto Bagaiolo, o cenário é de oportunidade de crescimento para consultorias em auditoria. "O mercado tem melhorado por um reflexo da governança corporativa que se instalou nas empresas", afirma. "A auditoria surge como uma tendência".
Estratégias
A fim de fortalecer a atividade, a nova diretoria da entidade prevê ações e estratégias para este ano. Pocetti, novo presidente da Diretoria Nacional, enumera: ampliar o número de associados; dar ênfase na educação continuada; fortalecer a imagem do instituto e da profissão ampliando as relações político institucionais; e fortalecer as Seções Regionais. "Pretendemos incentivar que todos os contadores que trabalham em empresas associadas ao Ibracon se associem como pessoa física", acrescenta.

Gilberto Bagaiolo quer ampliar integração entre estados da 2ª Seção Regional e criou diretoria específica para cada um. "A criação de três novas Diretorias de Relacionamento com os estados de Alagoas, Paraíba e Sergipe, que fazem parte da área de ação da 2ª Seção Regional do Ibracon, que tem sede em Recife foi um dos primeiros atos da nova diretoria", diz.

Robinson Passos de Castro e Silva quer ampliar número de associados da 1ª Seção Regional do Ibracon. Dar ênfase na capacitação técnica para fornecer ferramentas intelectuais para o dia a dia de trabalho dos auditores independentes e fortalecer a 1ª Seção Regional do Ibracon e a profissão, nas regiões Norte e nordeste do País estão entre as prioridades de Robinson Passos de Castro e Silva, novo presidente da Seção Regional, que tomou posse em 2 de janeiro, após ser eleito em assembleia realizada em dezembro.

O presidente 2ª Seção Regional, Robinson Passos de Castro e Silva, destacou, que a nova Diretoria buscará aumentar o número de associados na áreaque abrange o Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Roraima e com sede em Fortaleza.


Profissão: Auditor


Paulo Henrique Teixeira


Para exercer a carreira de auditor são necessários alguns atributos ou características, a saber:

ü Estabilidade emocional e espiritual.
ü Humildade.
ü Não pré-julgar ou incriminar as pessoas que estão sendo auditadas, pois a auditoria tem como finalidade prevenir, evitar erros e incorreções, mas não acusar as pessoas.
ü O auditor deve investigar se há falhas e erros nos procedimentos e não focar nas pessoas.
ü O auditor deve buscar evidências em seu trabalho (investigar) e não achar culpados.
ü Objetividade – manter uma visão independente dos erros, evitando formular juízos ou cair em omissões que possam alterar de alguma maneira os resultados.
ü Saber escutar – procedimentos incorretos são constatados simplesmente pelo fato de escutar os auditados.
ü Criatividade - ser inovador nos desenvolvimentos dos trabalhos.
ü Respeito pelas idéias dos demais (principalmente dos auditados), jamais impor o seu ponto de vista. Depois de escutar fazer as seguintes perguntas : a) Talvez dessa forma não seria melhor? b) Que tal fazer desse modo? c) Qual a sua opinião sobre isso?
ü Não ser o dono da verdade – discutir com o cliente, saber o que ele pensa sobre o assunto, havendo negativa, fazer ponderações.
ü Mente analítica – para detectar distorções.
ü Consciência dos valores próprios e do seu arredor.
ü Discrição ao desenvolver o seu trabalho- não fazer comentários do tipo: aquele setor faz tudo errado.
ü Claridade na expressão verbal e escrita (relatório, entrevistas, explicações)
ü Capacidade de observação.
ü Facilidade de trabalhar em grupo.
ü Atualização contínua – inteirar-se dos acontecimentos relacionado com a área auditada.
ü Profissionalismo e comportamento ético.
ü Independência - não participar de atos sociais junto ao cliente, manter uma relação discreta, para que os trabalhos de auditoria não sejam prejudicados.
ü Integridade – preservar seus valores em relação às pressões.
ü Confidencialidade – conservar em segredo as informações e não utilizá-las em benefício próprio.
ü Sentido institucional – respeitar e obedecer às normas da instituição pela qual trabalha.
Todo o relacionamento com o auditado deve ser desenvolvido tendo como princípio a humildade, sinceridade, honestidade, diálogo, cortesia e amabilidade.
Ser auditor, antes de tudo, é uma profissão de amor, pois ao contribuir com a prevenção de erros, falhas e incorreções torna a empresa mais segura e sólida, preservando sua continuidade, assim salvaguardando empregos e o equilíbrio social onde está instalada.
Mesmo que as pessoas não gostem de serem auditadas, a auditoria aponta para as correções, soluções e recomendações que trarão segurança ao próprio auditado.
 Paulo Henrique Teixeira é auditor e autor de diversas obras, entre as quais: