quinta-feira, 30 de maio de 2013

A responsabilidade civil provocará uma “peneirada” nas empresas contábeis




Normalmente, os clientes não levam em consideração a qualidade dos Serviços prestados pela empresa contábil, tratando os mesmos como commodities, o que os deixa na incerteza de serem restituídos em caso de eventual prejuízo. Para que o cliente se certifique de que o contador possui capacidade de arcar com os prejuízos causados é preciso, primeiramente, estimar a possível extensão do dano e garantir que o profissional contratou seguro de responsabilidade civil e/ou tenha patrimônio equivalente e disponível.

De acordo com o Código Civil Brasileiro, a responsabilidade civil poderá ser atribuída por culpa ou dolo. Há culpa quando as regras básicas do desempenho das atividades não são observadas, resultando em negligência, imperícia ou imprudência. Dolo é a vontade de obter resultado, mesmo sabendo que causará prejuízos a outrem (clientes, fisco, fornecedor ou sociedade).

Segundo o psiquiatra forense Guido Arturo Palomba, para que alguém seja responsabilizado civil ou penalmente são necessárias três condições básicas: ter praticado o delito; ter tido, à época, entendimento do caráter criminoso da Ação e ter sido livre para escolher entre praticar e não praticar a ação.

Citamos algumas responsabilidades que podem ser imputados ao contador devido a: declarações falsas; Balanço “arquitetado” para atender imposição do cliente ou pela falta de atenção na conferência; falta ou erro na entrega de obrigações acessórias; erro na apuração de tributos; conivência na sonegação de tributos pelo cliente; orientação equivocada ao cliente etc.

Provada a culpa ou o dolo, o contador deverá reparar o prejuízo causado, mas sabemos que nem sempre ele possuiu condições financeiras para tal. Então a pergunta que deixa qualquer um perplexo é: como garantir que o cliente não seja prejudicado e que o império do contabilista, pequeno ou grande, não seja dilapidado?

Para minimizar o Risco de o empresário contábil ver-se aniquilado é necessário tomar algumas precauções. Chamamos a atenção para as seguintes:

*assinar, com o cliente, contrato que defina com clareza as responsabilidades de cada um;

* manter rigoroso sistema de protocolo das informações enviadas aos clientes e aos órgãos públicos;

* contratar seguro de responsabilidade civil;

* aplicar percentual na definição do honorário para cobrir eventuais prejuízos. Esta parcela deverá ser mantida em aplicação separada, para atender a finalidade específica.

Nos bastidores, informações não oficiais dão conta que, nos próximos cinco anos, 40% das empresas contábeis fecharão suas portas por falta de capacidade na prestação de Serviços devido ao alto grau de exigências. Aos que prestam Serviços de qualidade por estarem atualizados e praticarem honorários justos, é uma boa notícia.
Fonte: Classe Contábil

O futuro da Contabilidade no Brasil


Mais um excelente texto de Reinaldo Luiz Lunelli*


Técnica apurada, raciocínio lógico e matemático, habilidade para tratar com números e facilidade na interpretação de informes financeiros. Essas são apenas algumas das características que precisam estar presentes nos profissionais de contabilidade; uma área que vem se renovando a cada dia e que hoje faz do contador um profissional indispensável dentro de qualquer empresa.

É verdade que o curso de contabilidade não é a primeira opção da maioria dos estudantes de ensino médio, mas também não se trata de um curso desconhecido para os estudantes. A cada ano que passa aumenta o número de cursos em Ciências Contábeis e por consequência, aumentam também os profissionais formados. Uma pena que nem todas as instituições aplicam em seus métodos de ensino, a qualidade necessária para a formação de profissionais de acordo com as exigências do mercado.

Nas boas faculdades, as disciplinas possuem uma linha voltada à controladoria e são mais focadas na gestão, exigindo uma base de conhecimento bastante ampla, não somente técnica, mas sem esquecer os fundamentos tão importantes para a profissão. É preciso estar preparado para auxiliar os empresários nas tomadas de decisões e não só na escrituração mensal. Aliás, este contador que apenas registrava os fatos contábeis está em extinção e se deseja manter-se no mercado, cada vez mais competitivo, vai precisar se atualizar.

Eu acredito que a contabilidade é sim, a profissão do futuro, mas para isso nós contabilistas, sindicatos e conselhos (federal e regional) precisam ser mais atuantes. Os profissionais precisam realizar os serviços com a máxima qualidade e zelo que as informações e nossos clientes merecem. Os sindicatos e conselhos precisam mostrar mais ao mercado a nossa importância e cobrar dos governos atitudes que nos auxiliem e não que nos tornem escravos de obrigações acessórias que se multiplicam.

Em tempos de mudanças na economia mundial e nacional, a profissão se torna ainda mais valorizada, todas as empresas desde o momento de sua constituição precisam de um contador para efetuar e se responsabilizar pelo processo de abertura. Com a valorização do mercado brasileiro, muitas empresas de fora estão vendo a possibilidade de investir no Brasil, abrindo filiais ou até mesmo investindo em empresas brasileiras. Como todos os investidores exigem ver os reais resultados de seus investimentos, os contadores tornam-se fundamentais e devem estar preparados para o mercado.

Faça a sua parte. Exija qualidade máxima de seus serviços e cobre um valor justo por isso, não desvalorize nosso trabalho e nossa profissão. O futuro da contabilidade no Brasil só depende de nós profissionais e das entidades de classe que nos representam, das quais nós também devemos exigir maior empenho.

*Reinaldo Luiz Lunelli é contabilista, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor de diversos livros de matéria contábil e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.

Fonte: http://boletimcontabil.wordpress.com/

sábado, 25 de maio de 2013

Fisco quer eliminar obrigações contábeis complexas



A tão esperada reforma tributária necessária para colocar o Brasil nos trilhos do crescimento é discutida há mais de 20 anos, mas não consegue avançar. Enquanto o tema permanece emperrado pelos reveses da política, outro caminho para a simplificação dos tributos está sendo trilhado a passos rápidos dentro do governo. A revolução branda pela qual trabalha o Fisco prevê a eliminação de obrigações contábeis complexas, como a declaração de débitos previdenciários, cujo manual de explicações tem nada menos que 198 páginas, e a criação de um moderno sistema de controle eletrônico que vai reunir as informações fiscais declaradas à Receita Federal.

Conforme antecipou ao Correio o subsecretário de Arrecadação e Cobrança do órgão, Carlos Roberto Occaso, o primeiro passo desse projeto é extinguir, a partir de 2014, a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Gfip). Atualmente, cerca de oito milhões de pessoas jurídicas, de pequeno e grande portes, são obrigadas a preencher o documento. A obrigatoriedade vem desde a época em que a cobrança dos débitos trabalhistas era feita pela Secretaria da Receita Previdenciária, extinta em 2005.
Fonte:essenciasobreaforma.com.br

As oportunidades para empresas contábeis



O ano de 2013, nomeado por entidades de classe como o ano da contabilidade, é uma realidade quando se pensa nas mudanças ocorridas numa profissão que não consegue atender toda a atual demanda de mercado.

Vagas para áreas especializadas do segmento contábil não são preenchidas e um estudo de uma respeitada empresa de consultoria em recursos humanos apontam que a média salarial de um cargo de analista contábil cresceu 24,9% somente em 2012 colocando a profissão entre as cinco maiores valorizações do mercado nesse ano.

Paralelamente, a demanda por serviços para empresas qualificadas também não para de crescer e uma porta de oportunidades surgem para escritórios de contabilidade capazes de atendê-la.

Segundo constatei nas analises que realizei nos dados do Conselho Federal de Contabilidade o número de organizações contábeis (sociedades) cresceu em maio de 2013 16% quando comparado com dezembro de 2011. Os dados mostram também que o crescimento das empresas individuais de contabilidade cresceu no mesmo período somente 1,5% o que indica o movimento das empresas contábeis de se solidificarem em forma de sociedade profissional.

Mesmo com esse crescimento de empresas de contabilidade, faltam empresas e profissionais qualificados para atender todas as necessidades de mercado. Esse cenário vai se acentuar ainda mais nos próximos anos, visto que a maioria das empresas registradas no Brasil, as micros e pequenas empresas, estão começando a sentir agora os reflexos das novas exigências a atender.

Qual é o segredo para que uma empresa de contabilidade possa ser bem sucedida nesse novo cenário? Primeiramente, é necessário possuir uma exímia qualificação técnica, especialmente em temas ainda pouco dominados pelo mercado e onde a concorrência é significativamente menor. Um dos erros cometidos por entrantes no mercado contábil é oferecer o que a grande maioria já está oferecendo e assim enfrentando dificuldade de se posicionar com rentabilidade, por isso, qualifique-se para que a sua empresa possa dispor de diferenciais técnicos.

Outro aspecto fundamental é que elas devem ser administradas com alto grau profissionalismo nas relações com os stakeholders. A figura do contador amigo existe, mas os limites dessa relação especialmente com os clientes devem ser respeitados. Nesse aspecto destaco a importância de manter contratos profissionais, instruções devidamente documentadas, adimplemento de honorários e outros. Nas consultorias que realizo em todo o Brasil posso afirmar que há muito campo de melhoria nesse sentido.

Oportunidades e desafios andam lado a lado e hoje é o momento para aproveitar as novas oportunidades do mercado contábil que significarão o sucesso de muitas empresas, desde que elas estejam preparadas para os novos desafios que a profissão contábil tem.

Anderson Hernandes 
Fonte: boletimcontabil.wordpress.com

Recadastramento Conselho Regional de Contabilidade




Em 31 de março de 2013 venceu o último prazo do recadastramento nacional dos profissionais da contabilidade, conforme determinação do Conselho Federal de Contabilidade.

O procedimento é obrigatório aos profissionais da contabilidade com registro originário, transferido ou provisório, ativos no seu respectivo CRC, de acordo com a Resolução CFC nº 1.404/12, publicada no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2012. A exigência tem por finalidade atualizar os dados relativos aos registros profissionais.

Nem todos os profissionais, porém, cumpriram a obrigação até aquela data, ficando em situação pendente perante seu CRC como disposto no § 3º do artigo 5º, da Resolução CFC 1.404/12: “O profissional que não efetivar o seu recadastramento e/ou não apresentar a documentação exigida será considerado em situação pendente no seu respectivo CRC”.

Assim, os profissionais que não se recadastraram no prazo, ao tentarem: 1) emitir decore; 2) inscrever-se em evento, curso, treinamento, etc., promovidos pelo CFC/CRCS; e 3) votar, serão impedidos. Nessas circunstâncias, aparecerá uma mensagem informando: “Prezado (a) profissional, para acessar esta página, o (a) senhor (a) deve fazer seu recadastramento, por meio do site do CRC de sua jurisdição. Obrigado”.

Para conseguir acessar os itens acima, portanto, esses profissionais deverão primeiramente proceder ao recadastramento. É mais uma oportunidade para fazê-lo.

Fonte: site: boletimcontabil.wordpress.com

sábado, 11 de maio de 2013

DIPJ/2013 – PRAZO TERMINA EM 28/JUNHO




As pessoas jurídicas deverão apresentar, anualmente, a declaração de rendimentos compreendendo o resultado das operações do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à da declaração.

A DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) será apresentada em meio magnético, mediante a utilização de programa gerador de declaração, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2013 de forma centralizada pela matriz.

A obrigatoriedade da entrega da DIPJ não se aplica:

I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar 123/2006;

II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

III – às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB 1.219/2011.

As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2013 devem ser apresentadas no período de 2 de maio até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 28 de junho de 2013.

Fonte: boletimcontabil.wordpress.com

IMPERFEIÇÕES CONTÁBEIS



Por Júlio César Zanluca 

A Contabilidade, como ciência social, admite variações e ajustes, sujeita inclusive a critérios subjetivos, o que leva a imperfeições.

Talvez retrucássemos: “Não pode ser assim! Temos normas e especificidades a seguir, não podemos admitir a imperfeição no resultado de nosso trabalho!”

Lamento, na prática verificamos que as coisas são diferentes, os que pensam em exatidão de 100% são perfeccionistas, e não realistas.

Dentro das técnicas contábeis, inúmeras são as interpretações que podem ser divergentes entre profissionais do mesmo nível. Por exemplo: o ajuste a valor presente, deverá ser feita a que taxa? A taxa de mercado, ou a taxa efetiva (real) do custo médio de captação de recursos de terceiros do empreendimento?

Outra: a provisão do imposto de renda deve ser feita com base no entendimento (jurídico) da organização, levando em conta as disputas judiciais com o fisco, em favor da organização, ou contra ela? Lembrando que uma das maiores empresas do Brasil, a Vale do Rio Doce, tem bilhões em questionamentos judiciais fiscais não provisionados em seu balanço…

A afirmativa que as imperfeições contábeis são inerentes ao dia-a-dia de sua execução não nos leva a concluir que a contabilidade, como ciência, não é útil ou não se presta a determinar controle patrimonial ou outros fins, apenas revela que ainda estamos evoluindo, em termos de conhecimento e aplicação das técnicas. Como também outras ciências. Afinal, se o conhecimento científico pleno fosse atingido, poderíamos encerrar os centros de pesquisa e desenvolvimento, as inovações, e simplesmente descansar, mandando os computadores fazerem o resto…

Não é assim: o profissional contábil, tanto o que executa, quanto o que pesquisa, escreve, analisa, coordena, controla, administra… continua e continuará imprescindível às organizações. Imperfeições não impedirão (nem devem) ser obstáculos à nossa motivação de prosseguir com o progresso da pesquisa contábil e sua aplicação prática.

O que se recomenda: não caia na mesmice, fazendo tudo mecanicamente, sem questionar, pesquisar, informar-se, e até mudar. O balanço de uma empresa, por exemplo, é estático (representa apenas a posição patrimonial e financeira em determinado momento) – poderíamos afirmar que o balanço é dinâmico, muda diariamente, pelas mutações patrimoniais.

Interaja com este artigo, enviando seus comentários e observações, vamos avançar para que a contabilidade, no Brasil, seja cada vez digna de boa notoriedade, e que nós, profissionais, sejamos verdadeiramente contributivos para o alcance da excelência desta importante ciência social!

Por Júlio César Zanluca – coordenador do site Portal de Contabilidade

Procura-se Contadores Preparados para o IFRS



Excelente texto do Prof. Reinaldo Luiz... Pura realidade!

O mercado busca contadores qualificados para as demandas do IFRS

Reinaldo Luiz Lunelli*


O crescimento econômico brasileiro, o potencial produtivo de nossas indústrias e o aumento na qualidade de nossos serviços trazem ao Brasil inúmeras empresas dispostas a investir no mercado nacional, no entanto, as empresas de pequeno e médio porte e os investidores externos já começam a enfrentar um problema: A falta de profissional contábil qualificado para atender ao padrão estabelecido pelas normas contábeis internacionais.

Desde a publicação da Lei 11.638/2007 o Brasil vem preparando terreno para a entrada das normas internacionais, conhecidas como IFRS (International Financial Reporting Standards), que fixa padrões para as informações financeiras das empresas. E triste notícia é que, mesmo após todos estes anos, ainda temos poucos profissionais capacitados e preparados para este novo padrão. Alguns contabilistas ainda não se atentaram para esta nova realidade e simplesmente readaptaram o plano de contas de suas empresas, entendendo que toda a migração já fora realizada.

O padrão internacional é muito mais abrangente e as empresas de médio porte que chegam ao Brasil encontram hoje, duas principais barreiras: A complexa  legislação fiscal e o recrutamento de profissionais prontos para atender os normativos internacionais.

O problema já começa nos bancos das faculdades de ciências contábeis que ainda não adaptaram completamente seus currículos porque dependem da aprovação do Ministério da Educação para efetuar as mudanças necessárias e de professores prontos para levar o conhecimento aos acadêmicos. Desta forma, a rápida adoção e o conhecimento das IFRS ficaram limitados às grandes empresas e os grandes escritórios de contabilidade que o fizeram por imposição legal.

Ainda não existem pesquisar que demonstrem a valorização do serviço prestado por estes profissionais, mas é certo que o mercado está disposto a pagar mais para quem deter este conhecimento específico. Grandes empresas já encontram dificuldades em substituir profissionais do setor contábil devido a escassez da mão de obra qualificada para esta exigência.

Marta Pelucio, professora do MBA em IFRS da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) da Universidade de São Paulo, afirma que a formação destes profissionais é uma questão de tempo e que dentro de dez anos o mercado estará suprido.

A questão é… quantos negócios teremos perdido até que o mercado esteja apto a atender a nova demanda? As dificuldades serão menores se os contadores passarem por programas de atualização constante e derem mais atenção às exigências que o mercado nos impõe.

A muito tempo o profissional contábil deixou de ser visto como um mero calculador de impostos e cada vez mais é exigido para fins gerenciais, mas a valorização profissional precisa começar com os próprios contabilistas. Mãos a obra!

Fonte: boletimcontabil.wordpress.com

Ajuste de Avaliação Patrimonial X Ajuste a Valor Presente



Os termos contábeis podem confundir os profissionais, quando utilizados fora do contexto. Dois termos que tem gerado certa confusão e dúvidas na sua aplicação são:

Ajuste de Avaliação Patrimonial: serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial (AAP), enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos na Lei 6.404/1976, ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.

Um dos casos em que essa regra se aplica é quando houver operação de incorporação, fusão ou cisão vinculada a uma efetiva alienação de controle que tenha sido realizada entre partes independentes, ou seja, sociedades que não façam parte de um mesmo grupo econômico.

Os ativos e passivos da sociedade a ser incorporada ou decorrente da fusão ou cisão devem ser ajustados aos valores de mercado e a contrapartida desses ajustes será realizada em uma conta do patrimônio líquido “Ajustes de Avaliação Patrimonial”, que pode apresentar saldo devedor (negativo) ou credor (positivo), dependendo do caso.

Ajuste a Valor Presente: Valor presente (present value) – é a estimativa do valor corrente de um fluxo de caixa futuro, no curso normal das operações da entidade. Tal fluxo de caixa pode estar representado por ingressos ou saídas de recursos.

A determinação da apuração do Ajuste a Valor Presente – AVP envolve elementos do ativo e do passivo de longo prazo e todos os demais elementos patrimoniais de curto prazo, caso tais ajustes tenham efeito relevante nas demonstrações levantadas, em obediência ao previsto nos Artigos 183, VII e 184, III da Lei 6.404/1976 com redação dada pela Lei nº 11.638/2007.

O ajuste a valor presente objetiva trazer para o valor atual, os direitos e as obrigações da empresa que serão realizados ou exigidos em uma data futura.

Para se determinar o valor presente de um fluxo de caixa, é necessário o conhecimento de três variáveis:

a) O valor futuro do item patrimonial (considerando todos os termos e as condições contratados);

b) A data do referido fluxo financeiro (data futura) e

c) A taxa de desconto aplicável à transação.

Fonte: boletimcontabil.wordpress.com