A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 11 de julho de 2011 e alterou a lei nº 10.406 de 2002, presente no Código Civil. Até então, para uma empresa ser considerada limitada, ou seja, tenha patrimônio diferente do de seus donos, ela precisaria ter dois sócios.
Dispensada a necessidade de sociedade, cada pessoa poderá ter apenas uma empresa. Além disto, é exigido também que a companhia tenha capital integralizado pelo menos de cem vezes o salário mínimo - o que atualmente corresponde a R$ 62.200,00. A nova lei visa a colaborar para que os micro e pequenos empresários saiam da informalidade.
Como era:
Antes da aprovação da lei, empresas com apenas um sócio eram permitidas apenas no modelo microempreendedor individual (MEI), cujo patrimônio do proprietário era o que respondia pela atividade empresarial. Não eram permitidas empresas com apenas um sócio no modelo limitada.
Como fica:
Agora, se um empreendedor optar por abrir uma empresa sem que tenha um sócio e não queira vincular seu patrimônio pessoal ao social, deverá incluir no nome Eireli - assim como ocorre com sociedades limitadas (Ltda.) ou anônimas (S.A).
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