quarta-feira, 25 de abril de 2012

25 de abril - Dia do Contabilista!

Saiba como surgiu essa data


"Trabalhemos, pois, bem unidos, tão convencidos de nosso triunfo, que desde já consideramos 25 de abril o Dia do Contabilista Brasileiro".

Com esta frase, dita no meio de um discurso de agradecimento a uma homenagem que recebia da Classe Contábil, o Senador e Patrono dos Contabilistas, João Lyra, instituiu o Dia do Contabilista, prontamente adotado pela classe contábil e, atualmente, oficializado em grande número de municípios. Era o ano de 1926.

Em dezembro do ano anterior, João Lyra havia sido eleito Presidente do Conselho Perpétuo dos Contabilistas Brasileiros e, em toda a sua vida parlamentar, propôs e fez aprovar várias leis em benefício da profissão contábil.

Em seu discurso de agradecimento, Lyra homenageou outro grande contabilista, Carlos de Carvalho: "Quando, em 1916, justifiquei, no Senado Federal, a conveniência de se regularizar o exercício de nossa profissão, acentuada a merecida e geral confiança que adviria do abono da classe, por seus mais circunspectos representantes, à capacidade moral e técnica dos contadores, foi o grande e saudoso mestre paulista uma autoridade sem equivalente no Brasil, como bem disse o sr. Amadeu Amaral, quem me endereçou os primeiros e os mais desvanecedores protestos de apoio e de solidariedade".

O Dia do Contabilista foi oficialmente instituído pela Lei Estadual nº 1989, em 23 de maio de 1979.

Conheça um pouco sobre o criador do Dia do Contabilista e patrono da Classe Contábil

O criador do Dia do Contabilista, João de Lyra Tavares, nasceu em 23 de novembro de 1871, na cidade de Goiana/PE, e faleceu em 30 de dezembro de 1930.

Foi guarda-livros, chefe de escritório e da firma em que trabalhava. Como comerciante, teve uma atuação destacada em Pernambuco. Fundou em seu Estado, uma Associação de Guarda-Livros e foi membro da Associação Comercial do Recife.

Atuou na política, foi historiador e economista, autor de obras didáticas e estudioso de geografia. Em 1914, a convite do então ministro Rivadávia Corrêa, esteve, pela primeira vez, na cidade do Rio de Janeiro, na época capital da República, onde tomou parte da Comissão escolhida para estudar a reorganização da Contabilidade do Tesouro Nacional.

No ano seguinte, João de Lyra Tavares foi eleito Senador pelo Rio Grande do Norte, cargo que ocupou até o fim de sua vida. No Senado, foi membro eminente da Comissão de Finanças e sempre ressaltou os benefícios que a sociedade brasileira teria com o reconhecimento de uma classe de contadores públicos.

Em 1926, no almoço feito em sua homenagem pelas Entidades Contábeis Paulistas, João de Lyra Tavares foi aclamado Presidente do Supremo Conselho da Classe dos Contabilistas Brasileiros. Na ocasião, fez um discurso defendendo a criação do Registro Geral dos Contabilistas Brasileiros, marco decisivo para o processo de organização dos Contabilistas em bases profissionais, que culminou com a criação do sistema CFC/CRC's, ocorrida 20 anos depois.

Fonte: http://informacaocontabil.blogspot.com.br/
Fonte: CRC-SP.

domingo, 15 de abril de 2012

Cuidados com a Declaração

Dicas na hora de acertar as contas com o Leão para aqueles que, como eu, ainda não apresentaram sua declaração de Imposto de Renda!

Os cuidados na hora de 'terceirizar' a declaração
 

 
Enquanto um serviço bem feito pode garantir uma passagem suave pelo período de declaração do IR, um atendimento ruim pode trazer dor de cabeça por um bom tempo. Até mesmo porque, para a Receita Federal, a responsabilidade sobre a declaração é do contribuinte. A princípio, é nele que vai doer a mordida da malha fina. Por isso os cuidados começam na contratação. Assim é mais fácil, em caso de má fé, dividir a responsabilidade com o prestador de serviço.


"O contador não tem responsabilidade solidária nas declarações de pessoas físicas, mas o contribuinte pode exigir do profissional que seja feito um contrato onde conste a responsabilidade do contratado", afirma Meire Poza, sócia da Arbor Contábil. Esse contrato pode definir que a responsabilidade do contador sobre a declaração somente prescreve depois de cinco anos, período em que a Receita ainda pode pedir esclarecimentos.


O contribuinte também deve ficar atento à qualidade do serviço. "Desconfie de preços muito baixos, pois muitos escritórios contratam mão de obra barata e não qualificada para preparar declarações de imposto de renda de pessoas físicas", diz Meire. Segundo ela, é possível encontrar contadores que cobram R$ 20 pelo serviço. Feita a declaração, o próprio contribuinte deve conferi-la antes do envio à Receita Federal.


Quando o atendimento é feito por uma empresa e não por um profissional autônomo, como no caso do quiosque de shopping, o Procon pode entrar em cena. "Se algo der errado por imperícia do prestador de serviço, vamos cair no artigo 20 [do Código de Defesa do Consumidor], em que o fornecedor responde por vício de qualidade que torna o serviço impróprio", diz Laercio Godinho Teixeira, especialista em defesa do consumidor do Procon-SP. O órgão pode garantir, por exemplo, devolução do dinheiro pago pelo serviço ou assistência gratuita na malha fina.


No caso em que o contador é autônomo, se houver prova de má fé, é possível denunciá-lo ao Conselho Regional de Contabilidade. Para conseguir uma indenização, é preciso recorrer ao judiciário.


A multiplicação de serviços de auxílio à declaração revela a complexidade do sistema da Receita Federal. Ele já avançou muito, segundo Teixeira, mas há muito o que melhorar. "Ainda não atingimos o grau de simplificação em que o cidadão comum consiga fazer a declaração sem recorrer de alguma maneira a um auxílio para tirar dúvidas", afirma.

Fonte: Jornal Valor Econômico -12/04/2012
Fonte: http://ideiascontabeis.blogspot.com.br/

sábado, 7 de abril de 2012

Pessoas Obrigadas a Apresentar Declaração IRPF 2012.


Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste do Imposto sobre a Renda ref. ao exercício de 2012, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2011:

RENDA: Recebeu rendimentos tributáveis, cuja a soma anual foi superior a R$ 23.499,15, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

Realizou em qualquer mês do ano-calendário:
- Alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto.
- Operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

BENS E DIREITOS: Teve a posse ou propriedade de bens ou direitos, em 31/12/11, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00.

NOTA:
Fica dispensada a apresentação da declaração a PF cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que, não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade que o valor dos seus bens privados não exceda R$ 300.000,00.

ATIVIDADE RURAL: Obteve a receita bruta superior a R$ 117.495,75; ou
Pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, resultados negativos (prejuízos) de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011, sendo vedada, neste caso, a utilização do deconto simplificado;

GANHO DE CAPITAL E OPERAÇÕES EM BOLSA DE VALORES: Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobrena o ganho de capital auferido na venda de imóveis residencias, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residencias localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art 39 da lei 11.196, de 21 de nov de 2005.