sexta-feira, 26 de julho de 2013

DEFINIÇÕES DE ATIVO E PASSIVO DO IFRS SERÃO REVISTAS



As definições de ativo e passivo serão revistas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB, na sigla em inglês), entidade responsável pelo padrão contábil IFRS, adotado no Brasil e em mais de cem países.

O órgão colocou em audiência pública um documento para discussão inicial sobre mudanças na “Estrutura Conceitual” do IFRS, no Brasil conhecida como CPC 00.

Neste documento existem hoje definições sobre conceitos básicos e fundamentais para a contabilidade, como ativo, passivo, patrimônio líquido, receita e despesa, que servem para dar sustentação teórica à diretoria do IASB quando ela elabora os pronunciamentos contábeis específicos.

A abrangência dos conceitos sendo discutidos dá uma ideia da relevância do debate do tema o futuro da contabilidade financeira mundial. A decisão de rever algumas dessas definições é consequência de um processo de consulta realizado pelo órgão internacional, que ouviu agentes envolvidos com IFRS em todo o mundo a respeito de que pontos deveriam estar na sua agenda futura. E a revisão da Estrutura Conceitual ficou entre as prioridades apontadas.

As definições de ativos e passivos são apenas um dos pontos do documento colocado em discussão hoje pelo IASB, que tem um total de 239 páginas.

O reconhecimento e “desreconhecimento” de ativos e passivos, bem como o tema da mensuração por custo ou valor justo também estão contemplados.

O documento traz ainda novidades, como considerações sobre que tipo de lançamento deve transitar pela demonstração de resultados do exercício (DRE) ou na conta de outros resultados abrangentes, diretamente no patrimônio líquido. Apresenta ainda, orientações sobre princípios que devem ser observados para divulgação de informações, seja nas peças contábeis como balanço patrimonial e DRE ou nas notas explicativas.

O documento colocado em discussão ficará em audiência pública até 14 de janeiro de 2014. Depois de ouvir os comentários e sugestões dos interessados, o IASB deverá então apresentar uma minuta com um novo texto para essa parte da Estrutura Conceitual. Feito isso, os agentes de mercado terão nova oportunidade de fazer comentários, antes da publicação da nova versão oficial.

Definições propostas:

Ativo: “Um ativo de uma entidade é um recurso econômico presente controlado pela entidade como resultado de eventos passados”.

Passivo: “Um passivo de uma entidade é uma obrigação presente de a entidade transferir um recurso econômico como resultado de eventos passados”.

Em relação à definição atual de ativo, a principal diferença é a retirada do trecho que fala que se espera que de tais recursos “fluam futuros benefícios econômicos” para a entidade.

Sobre o conceito de passivo, foi suprimido o trecho que diz que, quando da liquidação da obrigação, “se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos”.

Na definição de patrimônio líquido, a área técnica do IASB propõe que seja mantida a definição apenas pela diferença entre ativos e passivos — ou seja, seriam ativos residuais, líquidos dos passivos.

Sobre reconhecimento, a proposta diz que devem ser reconhecidos todos os ativos e passivos que atenderem a definição, a não ser que o IASB decida que o registro do ativo ou passivo vai proporcionar uma informação não relevante para os usuários do balanço, ou que a sua não mensuração vai resultar numa representação suficientemente fiel do ativo e do passivo.

Fonte: Valor Econômico/Boletim Contábil

CONTABILIDADE DO TERCEIRO SETOR



Denomina-se “terceiro setor” o conjunto das organizações não governamentais (sigla ONG).

Caracterizam-se como ONG as entidades que não têm finalidade de lucro e não derivam do poder público, congregando objetivos sociais, filantrópicos, culturais, recreativos, religiosos, ecológicos ou artísticos.

O primeiro setor é o governo, que é responsável pelas questões sociais. O segundo setor é o privado, responsável pelas questões individuais, tendo objetivo primordial o lucro. O terceiro setor é constituído por organizações sem fins lucrativos e não governamentais, que tem como objetivo gerar serviços de caráter público.

Desde 1º de janeiro de 2012, entrou em vigência a NBC ITG 2002 que trata sobre as entidades sem finalidade de lucros, aprovada pela Resolução CFC 1.409/2012. Esta interpretação estabelece critérios e procedimentos específicos de avaliação, de reconhecimento das transações e variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis e as informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas de entidade sem finalidade de lucros.

É importante observar a relevância no cumprimento integral das normas contábeis aplicáveis a este setor, reconhecido por outros órgãos fiscalizadores, como o CNAS. Em recente resolução, adiante transcrita, o respectivo órgão condicionou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS, ao cumprimento fidedigno de tais normas.

Fonte; Boletim Contábil

A Evolução do Pensamento Contábil



Por: Reinaldo Luiz Lunelli


Várias foram as escolas de pensamento contábil, porém nem todas trouxeram avanços na essência do estudo da contabilidade, alterando, em algumas situações, apenas a forma de apresentação das correntes já desenvolvidas.

É evidente que algumas das escolas de pensamento contábil surgiram na busca de uma visão científica (apesar de algumas não terem conseguido avançar mais do que a sua própria natureza empírica). Com Francesco Villa, a partir de 1840 no renascimento italiano, deu-se início ao grande progresso da Ciência Contábil que hoje conhecemos.

Villa, autor da obra premiada pelo Imperador da Áustria, “La contabilitá”, distinguiu o fenômeno registrado do simples registro ou informação sobre ele. Enfocou a substância da riqueza patrimonial como a base da satisfação das necessidades peculiares de cada azienda.

Surgem, então, grandes pensadores após 1840, dentre os quais:

• Francesco Villa, com a Escola Lombarda;
• Giuseppe Cerboni, com a Escola Toscana;
• Fábio Besta, com a Escola Veneziana;
• Eugen Schmalenbach, com a Escola Alemã;
• Gino Zappa, com a tradição da Escola Veneziana;
• Vincenzo Masi, com a corrente do pensamento patrimonialista;
• D’Áuria, com a corrente do pensamento universalista; e
• Lopes de Sá, com os estudos do Neopatrimonialismo.

A Escola Contista foi a primeira escola de pensamento contábil, marcada no século XV. Com aumento das sociedades, surgiu a necessidade da separação da entidade e do proprietário, desta forma a ideia principal foi o mecanismo de contas, subordinado à escrituração. O mecanismo desta escola rotulou a contabilidade como “ciência das contas e escrituração”. A obra que mais se destacou foi de Lucca Pacioli.

A Escola Administrativa ou Lombarda, surgiu em 1840. A ideia principal da base doutrinária afirmava serem as contas abertas a valores e não às relações pessoais, admitindo a escrita contábil como parte mecânica. Esta Escola contribuiu para a evolução científica da Contabilidade, pois a retratou não apenas como simples escrituração, mas como instrumento de informação gerencial para tomada de decisões da administração.

Desde então a ciência contábil passou por inúmeras alterações em sua forma de pensar e hoje, com todos os avanços apresentados, é tida como a mais importante ferramenta gerencial no processo decisório.

A evolução contábil recentemente passou pelo processo de uniformização dos dados nos parâmetros internacionalmente aceitos. Isto reforça a ideia de que, cada vez mais, o empresário se volta à informação contábil para poder decidir sobre os mais diversos aspectos administrativos, financeiros e de investimento do mundo corporativo.

No entanto, a meu ver, a contabilidade precisa andar mais alguns passos para seguir evoluindo. Alguns aspectos da contabilidade norte-americana são importantes neste aspecto, sendo:

a) Ênfase ao Usuário da Informação Contábil: a Contabilidade é apresentada como algo útil para a tomada de decisões. A geração de informações confiáveis não é o fim, mas sim o meio para atender os usuários que são o grande objetivo.

b) Ênfase à Contabilidade Aplicada: principalmente à Contabilidade Gerencial que precisa trazer informações muitas vezes não transparentes nos informes contábeis convencionais.

c) Importância à Auditoria: como herança dos ingleses e transparência para os investidores das Sociedades Anônimas (e outros usuários) nos relatórios contábeis, a auditoria precisa ser demasiadamente enfatizada.

d) Universidades em busca de qualidade: grandes quantias para as pesquisas no campo contábil, o professor em dedicação exclusiva, o aluno entusiasmado com o ensino e valorizando o estudo constante.

Se falarmos em profissão contábil e suas perspectivas, é certo afirmar que sempre haverá espaço para aqueles que procuram se aperfeiçoar e manter a atualização constante como meta. Conclui-se daí, que a contabilidade precisa de muito incentivo e inúmeras pesquisas científicas a fim de auxiliarem principalmente os profissionais atuantes neste mercado globalizado, a aplicarem os novos conhecimentos à prática de nossa profissão.

Fonte: Boletim Contábil.


TRISTE NOTÍCIA AOS CONTADORES



Infelizmente este é só mais um episódio de desrespeito à profissão contábil e a legislação pátria.

Através da Súmula CARF nº 8, para o CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, órgão da SRF, o exame da escrita fiscal das pessoas jurídicas, pode ser feito por leigo em contabilidade, não sendo necessária a habilitação profissional de contador, logo a alínea “c” do art. 25  do Decreto-Lei nº 9.295/46, não precisa ser observada pelo órgão federal.

Isto é um flagrante desrespeito aos contadores e estímulo do tipo apologia a não observação da legislação brasileira. Será que a Receita Federal não se submete a legislação federal, e está acima e, portanto, imune a ela? E os contadores além de trabalhar gratuitamente para o fisco, aceitam isto pacificamente?!

Mais uma atitude desrespeitosa praticada pelo governo federal com os profissionais que trabalham quase que em tempo integral para auxiliar contribuintes e governo no processo de arrecadação, deixando, muitas vezes de lado, o real sentido gerencial que a contabilidade precisa ter.

Ficam aqui nossos protestos pela audácia desrespeitosa a grande classe contábil do Brasil. Mobilize-se! Proteste via redes sociais e através de outros meios midiáticos, também encaminhando comentários aos sindicatos, CRCs e CFC, para que estes órgãos representativos possam pressionar a Receita Federal a revogar esta insultante súmula.

Fonte: Boletim Contábil

Inscrição do Exame de Suficiência 2/2013 Encerram-se em 1º de Agosto



Desde o dia 1º de julho estão abertas as inscrições para a segunda edição de 2013 do exame de suficiência. As inscrições vão até 1º de agosto e podem ser feitas através do site do CFC (www.cfc.org.br) e da Fundação Brasileira de Contabilidade (www.fbc.org.br). As provas serão aplicadas, em todos os estados e no Distrito Federal, no dia 29 de setembro. Essas informações constam no edital nº 2/2013, publicado dia 25 de junho, no Diário Oficial da União (seção 3, página 160).

Para a prova de bacharel em Ciências Contábeis, podem se inscrever candidatos que estejam no último ano do curso ou que tenham concluído a graduação. Já para a prova de técnico em contabilidade, só podem se inscrever aqueles que, efetivamente, tenham concluído o curso.

As duas provas – Bacharel em Ciências Contábeis e Técnico em Contabilidade – serão aplicadas no horário das 8h30 às 12h30 (horário de Brasília-DF). Cada uma das provas será composta por 50 questões objetivas. Os conteúdos irão abranger os seguintes assuntos:

O que Estudar?


Conteúdo da Prova para Bacharel em Ciências Contábeis: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Contabilidade Gerencial, Controladoria, Noções de Direito e Legislação Aplicada, Matemática Financeira e Estatística, Teoria da Contabilidade, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, Auditoria Contábil, Perícia Contábil e Língua Portuguesa Aplicada.

Conteúdo da Prova para Técnico em Contabilidade: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Noções de Direito e Legislação Aplicada, Matemática Financeira, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade e Língua Portuguesa Aplicada.

Taxa

A taxa de inscrição para o exame é de R$ 100,00 e deverá ser recolhida, em guia em favor da Fundação Brasileira de Contabilidade, entidade responsável pela aplicação. Todos os inscritos podem reimprimir o boleto bancário, se necessário, até às 18 horas do dia 2 de agosto de 2013, prazo máximo para pagamento.

Os boletos bancários só serão válidos se impressos por meio do sistema informatizado de inscrição dos sites do CFC e da FBC. Boletos de outra origem serão considerados inválidos e as inscrições não serão confirmadas. Além disso, de acordo com o edital, após efetuar o pagamento, o candidato deverá aguardar o prazo de 24 a 72 horas para a confirmação e compensação bancária.

Fonte: Boletim Contábil

sábado, 6 de julho de 2013

Politicas Contábeis



Por: Reinaldo Luiz Lunelli

O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 23 é definir os critérios para a seleção e a alteração de políticas contábeis, juntamente com o tratamento contábil e divulgação de alterações nas políticas contábeis, as alterações nas estimativas contábeis e a retificação de erros, portanto a leitura e compreensão deste texto legal é altamente recomendável.

Políticas Contábeis: São os princípios, as bases, as  convenções, as regras e as práticas específicas aplicados por uma entidade na preparação e na apresentação de demonstrações contábeis.

Mudança na Estimativa Contábil: É um ajuste nos saldos contábeis de um ativo ou de um passivo, ou nos montantes relativos ao consumo periódico de um ativo, que decorre da avaliação da situação atual e das obrigações e dos benefícios futuros esperados associados aos ativos e passivos. As alterações nas estimativas contábeis resultam de nova informação ou inovações e, portanto, não são retificações de erros.

Omissão ou Incorreção Material: É a omissão ou a declaração incorreta que puder, individual ou coletivamente, influenciar as decisões econômicas dos usuários das demonstrações contábeis tomadas com base nessas demonstrações. A materialidade depende da dimensão, da natureza da omissão e da declaração incorreta julgada à luz das circunstâncias as quais estão sujeitas.  A dimensão ou a natureza do item, ou uma combinação de ambas, pode ser o fator determinante.

Uma entidade deve selecionar e aplicar as políticas contábeis de forma uniforme para as transações que forem semelhantes, outros eventos e condições, a menos que um Pronunciamento, Interpretação ou Orientação especificamente exija ou permita a categorização de itens para os quais possam ser aplicadas diferentes políticas.

Os usuários das demonstrações contábeis devem ter possibilitada a comparação das demonstrações contábeis de uma entidade ao longo do tempo para identificar tendências na sua posição financeira, no seu desempenho e nos seus fluxos de caixa. Por isso, devem ser aplicadas as mesmas políticas contábeis em cada período e de um período para o outro.

Fonte: Guia Contábil

O contador que não acredita na lei



Durante muitos anos, a contabilidade esteve ligada estritamente á questões fiscais e tributárias. Pois, havia o entendimento de que ela (contabilidade) era utilizada exclusivamente para atendimento ao FISCO. E nesta época o contador passou a ser rotulado de guarda- livros.

Especificamente há uns vinte anos, com a comercialização em larga escala de computadores e acesso a internet para as grandes organizações, além do desenvolvimento da tecnologia, ocorreu o barateamento desses produtos. Com isso, nasceu a possibilidade de utilizar estas ferramentas na maximização dos resultados das atividades empresariais. E no mundo contábil não foi diferente.

A utilização da Tecnologia nas atividades contábeis provocou um fenômeno de fundamental relevância para a mutação desta ciência. Na verdade o contador passou a utilizar menos tempo em funções operacionais, que foram substituídos pela tecnologia, e dedicar mais tempo em interpretar os números gerados pelas demonstrações contábeis e utilizá-las como base para tomada de decisão. Assim nasceu o contador gestor.
No entanto, alguns contadores trazem consigo uma grave falha que não foi solucionada com essa inovação. Eles (os contadores) antes da transição entre "guarda-livros" e contadores gestores, utilizavam e muito, consultorias para resolver dúvidas do cotidiano no que diz respeito à legislação, seja ela qual for. Todavia, o uso das consultorias sobre legislação é essencial no sucesso de qualquer negócio. Contudo, é inadmissível que o contador gestor se limite somente às consultorias, não tendo opinião sobre a legislação contábil.

Percebe-se nesse profissional que não há, até então, "afinidade" com as normas, leis e tudo que regula as atividades contábeis. Isso acaba gerando uma distancia que faz com que a única segurança que se tem para resolver assuntos ligados à legislação contábil é a busca por consultorias contábeis. Neste cenário surge outro fenômeno, ou seja, quando este tipo de contador lê uma nova Lei contábil ele não acredita naquilo, mesmo que esteja escrito de forma explicita. Assim, ele (o contador) vai buscar tranqüilidade, confiança e o conforto das consultorias contábeis.

Cabe destacar que consultorias sobre legislação contábil aliado à opinião do contador formam uma parceria de grande utilidade. Pois, a discussão que se tem neste artigo é o afastamento do profissional contábil da sua própria legislação e a utilização única e exclusivamente do auxilio terceiros. Salienta-se, que esta espécie de profissional está com os dias contados. Tendo em vista que, excluído a possibilidade de consulta externa, este contador se torna um mero guarda-livros, porque não tem opinião para ser um gestor que leve vantagem competitiva para a empresa.

Fonte: Essência sobre a forma