terça-feira, 30 de outubro de 2012

O perfil do contabilista no século XXI

 
 
A presença do contabilista é cada vez mais imprescindível para a sociedade e para as organizações, sejam elas de finalidade lucrativa ou não.
 
A principal característica desta profissão, no século XXI, será o conhecimento aplicado. Não menos importante, é que o contabilista precisa ser um profissional flexível, autodidata e preparado para enfrentar desafios de uma profissão na qual a competição e exigências crescem a cada dia.
 
Sua função, neste século, pode ser considerada a de um gestor de informações. Seu conhecimento deve ser amplo, compreendendo as normas internacionais de contabilidade, legislação fiscal, comercial e correlatas.
 
Outras habilidades imprescindíveis são: capacidade de se expressar de forma clara e sintética, ótima redação, domínio de recursos de informática (planilhas, textos, internet) e conhecimentos de estatística.
 
O contabilista precisa conhecer e utilizar-se de relações humanas, além de técnicas de administração. Não pode ficar alheio ao mundo que o cerca, e precisará ler continuamente, tornando-se um autodidata por excelência. Precisa ser ético, ter capacidade de inovar e criar, desenvolvendo também sua capacidade de adaptação - pois mudanças fazem parte do cenário empresarial e corporativo.
 
A área de atuação do profissional contábil é bastante ampla, oferecendo inúmeras alternativas de trabalho. Dentre algumas áreas, além da tradicional atuação na prática de escrituração contábil, destacam-se:
 
1. Perícia Contábil - apuração de haveres, lucros cessantes, impugnações fiscais e avaliação de patrimônio líquido.
 
 
 
2. Auditoria: exame e emissão de pareceres sobre demonstrações financeiras, controles internos e gestão.
 
 
 
3. Fiscal: fiscalização de contribuintes ou de contas de entes públicos.
 
 
 
4. Gestão de Empresas – administração de finanças, custos e fluxo de caixa e empreendimentos de qualquer porte.
 
 
 
5. Gestão Pública – atuação em áreas de planejamento, finanças, administração e contabilidade pública.
 
6. Atuarial - área estatística ligada a problemas relacionados com a teoria e o cálculo de seguros.
 
Júlio César Zanluca
Fonte:http://www.portaldecontabilidade.com.br
 

terça-feira, 16 de outubro de 2012

COFINS – Contribuição para o financiamento da seguridade social


COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991.

A contribuição COFINS, atualmente, é regida pela Lei 9.718/98, com as alterações subsequentes.
COFINS - CONTRIBUINTES

São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional (LC 123/2006).

BASE DE CÁLCULO

A partir de 01.02.1999, com a edição da Lei 9.718/98, a base de cálculo da contribuição é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.

ALÍQUOTAS

COFINS: a alíquota geral é de 3% (a partir de 01.02.2001) ou 7,6% (a partir de 01.02.2004) na modalidade não cumulativa. Entretanto, para determinadas operações, a alíquota é diferenciada (veja tópicos específicos sobre alíquotas de determinados setores, no Guia Tributário On Line).

PESSOA JURÍDICA COM FILIAIS – APURAÇÃO E PAGAMENTO CENTRALIZADO

Nas pessoas jurídicas que tenham filiais, a apuração e o pagamento das contribuições serão efetuados, obrigatoriamente, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz.

COFINS NÃO CUMULATIVA

Veja maiores detalhes no tópico Cofins Não Cumulativa do Guia Tributário On Line.
Fonte: www.portaltributario.com.br

O que é a auditoria interna


A Auditoria Interna tem por finalidade desenvolver um plano de ação que auxilie a organização a alcançar seus objetivos adotando uma abordagem sistêmica e disciplinada para a avaliação e melhora da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos com o objetivo de adicionar valor e melhorar as operações e resultados de uma organização.
 
O objetivo geral da Auditoria Interna é avaliar e prestar ajuda a alta Administração e desenvolver adequadamente suas atribuições, proporcionando-lhes análises, recomendações e comentários objetivos, acerca das atividades examinadas.
 
O auditor interno deve, portanto, preocupar-se com qualquer fase das atividades da empresa na qual possa ser de utilidade à Administração. Para conseguir o cumprimento deste objetivo geral de serviços à administração, há necessidades de desempenhar atividades tais como:

·        Revisar e avaliar a eficácia, suficiência e aplicação dos controles contábeis, financeiros e operacionais.

·        Determinar a extensão do cumprimento das normas, dos planos e procedimentos vigentes.

·        Determinar a extensão dos controles sobre a existência dos ativos da empresa e da sua proteção contra todo tipo de perda.

·        Determinar o grau de confiança, das informações e dados contábeis e de outra natureza, preparados dentro da empresa.

·        Avaliar a qualidade alcançada na execução de tarefas determinadas para o cumprimento das respectivas responsabilidades.

·        Avaliar os riscos estratégicos e de negócio da organização.

Em relação à organização do departamento, um ponto de maior relevância é a autonomia e independência com que conta o departamento de Auditoria Interna da empresa. Nesse sentido, o nível ao qual o departamento se reporta pode desde logo indicar o grau de independência e autonomia dos auditores internos.
 
Para que esta autonomia e independência possam ser consideradas adequadas, torna-se necessário que a auditoria interna se reporte ao conselho da Direção ou a Diretoria Máxima da empresa, de modo a poder realmente escapar das ingerências e pressões, bem como manter a liberdade de agir sobre todas as áreas da organização, sem restrições. Por outro lado, uma subordinação a grau menor pode criar situações, impossibilitando a execução de seus trabalhos de forma independente.
 
Seria útil, entretanto, lembrar que o mero posicionamento hierárquico, diretamente sob a direção maior da empresa, não é em si, apenas, uma adequada resposta à existência de independência e autonomia através do suporte da direção.
 
A extensão em que esse suporte de fato existe somente pode ser apurada da discussão franca com a direção de modo a verificar em que grau a direção considera sua auditoria interna realmente autorizada a examinar vertical e horizontalmente a ações empresariais.
A Auditoria Interna, colocada dessa forma, em nível recomendável para efeito do bom controle Interno
 
Prof. Ibraim Lisboa –
Fonte: www.portaldeauditoria.com.br

sexta-feira, 12 de outubro de 2012

                        http://ambienciacontabil.webnode.com/

Normas Internacionais para o Exercício profissional da Auditoria Interna.



A auditoria interna é uma atividade independente e objetiva que presta serviços de avaliação e de consultoria com o objetivo adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. A auditoria auxilia a organização a alcançar seus objetivos através de uma abordagem sistemática e disciplinada para a avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de risco, controle e governança corporativa.
 
 As atividades da auditoria interna são realizadas nos mais diversos ambientes culturais e legais; em organizações que possuem os mais variados objetivos, porte, complexidade e estruturas, e por pessoas de dentro ou de fora da organização. Uma vez que as diferenças podem afetar a prática da auditoria interna em cada ambiente, a adesão às Normas Internacionais para o Exercício Profissional da Auditoria Interna é essencial para um adequado desempenho das responsabilidades por parte dos auditores internos. Se os auditores internos auditores estão proibidos, em virtude de leis ou regulamentações, de aderir a determinadas regras estabelecidas nas Normas, devem então cumprir todas as demais regras das Normas e apresentar as justificativas necessárias.
 
 Os serviços de avaliação (assurance) compreendem uma avaliação objetiva da evidência por parte do auditor interno com o objetivo de apresentar uma opinião ou conclusões independentes sobre um processo ou outra matéria correlata. A natureza e o escopo do trabalho de avaliação são determinados pelo auditor interno. Normalmente, três partes participam dos serviços de avaliação: (1) a pessoa ou grupo diretamente responsável pelo processo, sistema ou outro assunto correlato – o proprietário do processo, (2) a pessoa ou grupo que faz a avaliação – o auditor interno, e (3) a pessoa ou grupo que faz uso da avaliação – o usuário.
 
 Os serviços de consultoria são aqueles relacionados à assessoria e, normalmente, são prestados por solicitação específica de um cliente de auditoria. A natureza e o escopo dos trabalhos de consultoria estão sujeitos a um acordo mútuo com o cliente do trabalho. Os serviços de consultoria, normalmente, compreendem dois participantes: (1) a pessoa ou grupo que oferece a consultoria – o auditor interno, e (2) a pessoa ou grupo que necessita e recebe a consultoria – o cliente do trabalho. Ao realizar serviços de consultoria o auditor interno deve manter a objetividade e não assumir responsabilidades gerenciais.


 O propósito das Normas é:

 1. Estabelecer princípios básicos que representam a prática da auditoria interna na forma em que esta deveria ser.

 2. Fornecer um modelo para a execução e promoção de um amplo leque de atividades de auditoria interna que representem valor agregado.
 
 3. Servir de base para a avaliação da auditoria interna.

 4. Incentivar a melhoria dos processos e operações da organização.


 As Normas compreendem as Normas de Atributos (série 1000), as Normas de Desempenho (série 2000) e as Normas Implantação. As Normas de Atributos tratam das características de organizações e indivíduos que realizam atividades de auditoria. As Normas de Desempenho descrevem a natureza das atividades da auditoria interna e apresentam critérios de qualidade contra os quais o desempenho desses serviços é avaliado. Enquanto as Normas de Atributos e de Desempenho aplicam-se a todos os serviços de auditoria interna, as Normas de Implantação aplicam-se a tipos específicos de trabalhos de auditoria.
 
 Existe apenas um conjunto de Normas de Atributos e de Normas de Desempenho, entretanto, existem variados conjuntos de Normas de Implantação, ou seja, um conjunto para cada tipo importante de atividade de auditoria interna. As Normas de Implantação foram estabelecidas para as atividades de: Avaliação (Assurance) (A) e de Consultoria (C).

 As Normas são parte integrante da Estrutura de Práticas Profissionais de Auditoria Interna. A Estrutura de Práticas Profissionais de Auditoria Interna inclui a definição de Auditoria Interna, o Código de Ética, as Normas e outras orientações. Orientações quanto à forma como as Normas podem ser aplicadas estão incluídas nas Orientações para a Prática emitidas pelo Comitê de Assuntos Profissionais do IIA.

 O desenvolvimento e a publicação das Normas é um processo contínuo. O Comitê de Normas de auditoria interna realiza uma extensiva consulta e análise antes da publicação das Normas. Isto inclui a solicitação de comentários da parte do público de todas as partes do mundo, através de um processo de apresentação de versão preliminar.
Fonte: http://www.portaldeauditoria.com.br

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

DECORE Sem base legal: Responsabilidade Penal


Recadastramento dos profissionais da Contabilidade já começou

 
Estar bem informado é uma ferramenta fundamental para o pleno exercício da atividade do profissional de contabilidade. O dinamismo com que novas regras surgem, novas leis entre outras inovações do mercado, torna necessário estar sempre bem orientado e capacitado para atuar com sucesso na área das Ciências Contábeis.

O CFC e o CRC-CE, com o compromisso perante a classe de agregar, informar e estar sempre ao lado dos profissionais da área, estão realizando um grande trabalho nacional de recadastramento, para que todos tenham a mesma oportunidade e possam usufruir das vantagens e os direitos junto aos órgãos.

O recadastramento já começou no dia 1º de outubro e todos os profissionais de contabilidade devem, obrigatoriamente, atualizar seus dados até o dia 31 de dezembro. A atualização é simples e rápida. Ao receber o e-mail com a senha, enviado pelo CRC-CE, basta acessar o site
www.crc-ce.org.br e se recadastrar.

A adesão à campanha de recadastramento e obrigatória para todos os profissionais da Contabilidade. É importante que os dados estejam atualizados para o recebimento de correspondências e informes eletrônicos com informações do Sistema CFC/CRCs e, com isso, estar a par das inovações do setor, dos eventos locais e nacionais, além de muitas outras notícias de interesse da classe contábil. Além disso, estreitar o contato entre CRCs e todos os profissionais.

Quem não tiver email ou não receber um dos comunicados, também poderá cadastrar a senha e fazer o recadastramento diretamente no site do Conselho Regional.