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segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Prazo para o Simples termina na 5ª feira


Termina nesta quinta-feira, 31, o prazo para empresas que já estão atuantes optarem pelo Simples Nacional, regime de tributação simplificado.
 
 Optantes do Simples pagam tributos federais, estaduais e municipais numa guia única de recolhimento. A apuração do tributo a ser pago é proporcional ao faturamento bruto e varia conforme o setor de atuação.
 
 Para entrar nesse regime, é necessário fazer a opção pela internet, no site do Simples localizado no portal da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), na área "Solicitação de Opção". A partir daí, o empreendedor deve aguardar o deferimento do pedido. Apesar de trazer facilidade na hora do recolhimento dos tributos, o Simples nem sempre é a melhor opção, segundo Sérgio Machado Júnior, presidente do Sescon-SP, sindicato dos escritórios de contabilidade de São Paulo. Ele orienta os empresários a procurar um profissional contábil antes de fazer a escolha, para realizar simulações e verificar qual é o melhor regime de tributação para a empresa.
 
 Além do Simples, há os regimes do lucro real e lucro presumido, que calculam os impostos pelo lucro líquido e pelo faturamento bruto, respectivamente.
 
 "Quando se tem um custo elevado, pode valer a pena estar no lucro real, em que o imposto é pago sobre o lucro líquido", diz.
 
Fonte: http://essenciasobreaforma.com.br
 

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Simples Nacional - opção termina amanhã.




Os empresários terão até o dia 31 de janeiro de 2012 para solicitar a opção pelo Simples Nacional e enquadramento no Simei (para microempreendedores individuais). Para fazer o pedido, as empresas deverão acessar o Portal do Simples Nacional. O resultado final da opção será divulgado no dia 15 de fevereiro pelo site da Receita no serviço "acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional". Os itens a serem acionados em seguida são contribuintes — Simples Nacional ou contribuintes — Simei, de acordo com o caso.
No início deste ano, entrou em vigor os novos valores de tributação sobre o Simples Nacional e do Empreendedor Individual. O valor anual das microempresas, que antes era de R$ 240 mil passará a ser de R$ 360 mil, e o das pequenas empresas mudou de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. O teto do empreendedor individual aumentou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano.
Para o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, Luiz Fernando Nóbrega, a ampliação desses limites deverá beneficiar milhares de empresas em todo o Brasil. "Essa mudança é extremamente importante, pois estimulará os micros e pequenos empresários a se formalizarem. Há também a questão dos benefícios econômicos, uma vez que o Simples reúne uma série de tributos que podem ser pago em um imposto, reduzindo a carga tributária", afirmou.
O simples Nacional reúne seis impostos federais, IRPJ, PIS/PASEP, Cofins, IPI e INSS Patronal, mais o ICMS, tributado pelos estados e o ISS, pelos municípios.
Segundo informações da Receita Federal do Brasil, desde o dia 2 deste mês, quando teve início o prazo para que as empresas interessadas fizessem o pedido, foram registrados 132 mil pedidos de opção pelo Simples e 12,7 mil pelo Simei. A expectativa do órgão é de que as solicitações cheguem a 200 mil para o Simples e a 15 mil para o Simei. O serviço está disponível somente para as empresas já constituídas. Empresas novas deverão fazer a opção pelo Simei por meio do
Portal do Empreendedor, no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br.

http://www.contabeis.com.br
Fonte: Bem Paraná

domingo, 22 de janeiro de 2012

Alterações do Simples Nacional para 2012

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN 94/2011, que consolida todas as resoluções do Simples Nacional voltadas para os contribuintes. A resolução contempla, também, a regulamentação das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011.

A Resolução CGSN nº 94, que entrou em vigor em 1/1/2012, consolida 15 resoluções, as quais ficarão revogadas a partir daquela data (inclusive a que trata do parcelamento - Resolução CGSN nº 92).
A consolidação normativa visou também à padronização de expressões, reorganização dos assuntos e fundamentação dos dispositivos, de forma a facilitar o trabalho dos operadores do Simples Nacional.
Relaciona-se a seguir as principais alterações trazidas pela referida Resolução, bem como a citação dos artigos que tratam de cada assunto na referida consolidação.
EIRELI - empresa individual de responsabilidade limitada - Poderá optar pelo Simples Nacional, mas não poderá enquadrar-se como Microempreendedor Individual (MEI) (art. 2º, I e art. 91)


NOVOS LIMITES
MEI: R$ 60 mil/ano (art. 91)
ME: R$ 360 mil/ano (art. 2º, I, a)
EPP: R$ 3,6 milhões/ano (art. 2º, I, b)
Limite extra para exportação de mercadorias: R$ 3,6 milhões/ano (art. 2º, § 1º)


NOVOS SUBLIMITES
Para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS em seus territórios, os Estados podem estabelecer sublimites, observadas os seguintes valores:
- Estados com até 1% do PIB nacional: R$ 1,26 milhão, ou R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões (art. 9º, I)
- Estados entre 1% e 5% do PIB nacional: R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões (art. 9º, I)


EFEITOS DA EXCLUSÃO POR EXCESSO DE RECEITA BRUTA (art. 2º, §§ 2º e 3º)
Excesso de até 20%: exclusão no ano subsequente ao da ultrapassagem do limite
Excesso superior a 20%: exclusão no mês subsequente ao da ultrapassagem do limite

EFEITOS DO IMPEDIMENTO DE RECOLHER O ICMS E O ISS POR EXCESSO DE RECEITA BRUTA (art. 12, caput e § 1º)
Excesso de até 20%: impedimento no ano subsequente ao da ultrapassagem do sublimite
Excesso superior a 20%: impedimento mês subsequente ao da ultrapassagem do sublimite

EMPRESA OPTANTE EM 31/12/2011 COM RECEITA BRUTA EM 2011 ENTRE R$ 2,4 MILHÕES E R$ 3,6 MILHÕES (art. 130)
Permanece no Simples Nacional em 2012, salvo no caso de exclusão por comunicação do contribuinte
PGDAS-D (declaratório) (art. 37, caput)


A partir da competência 1/2012, o aplicativo de cálculo passa a ter caráter declaratório e representará confissão de dívida. Os valores declarados e não pagos poderão ser inscritos em dívida ativa.


Até a competência 12/2011, continuará em vigor o PGDAS NÃO DECLARATÓRIO (art. 37, § 3º).
DEFIS - As Informações Socioeconomicas e Fiscais, que são anuais, passarão a constar de módulo do PGDAS-D (art. 66, § 1º), e deverá ser preenchido até 31 de março de cada ano.


Até o ano-calendário 2011, continua obrigatória a entrega da DASN - Declaração Anual do Simples Nacional. (art. 66, § 9º). Prazo de entrega relativo a 2011: 31/3/2012.


CERTIFICAÇÃO DIGITAL (artigos 72 e 102)
A ME ou EPP poderá ser obrigada à certificação digital para cumprimento das seguintes obrigações:
- Notas fiscais eletrônicas instituídas por norma do Confaz ou dos Municípios
-
GFIP, quando superior a 10 empregados.

No caso da GFIP, a certificação poderá ser exigida quando a ME ou EPP tiver entre 3 e 10 empregados, desde que seja autorizada a procuração não-eletrônica a pessoa detentora do certificado.
É permitida a exigência de códigos de acesso para as demais obrigações.
O MEI está desobrigado da certificação digital para cumprimento de obrigações principais e acessórias, inclusive quanto ao FGTS, sendo permitida a utilização de códigos de acesso.

NOVA FORMA DE COMUNICAÇÃO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL (art. 74)
A alteração de dados no CNPJ, informada pela ME ou EPP à RFB, equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional nas seguintes hipóteses:
I - alteração de natureza jurídica para Sociedade Anônima, Sociedade Empresária em Comandita por Ações, Sociedade em Conta de Participação ou Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira;
II - inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional;
III - inclusão de sócio pessoa jurídica;
IV - inclusão de sócio domiciliado no exterior;
V - cisão parcial; ou
VI - extinção da empresa.
NOVA FORMA DE COMUNICAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO DA CONDIÇÃO DE MEI (art. 105, § 3º)
A alteração de dados no CNPJ informada pelo empresário à RFB equivalerá à comunicação obrigatória de desenquadramento da condição de MEI, nas seguintes hipóteses:
I - houver alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002;
II - incluir atividade não constante do Anexo XIII desta Resolução;
III - abrir filial.
MEI - Inadimplência (art. 95, § 5º)
A inadimplência do recolhimento da contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, tem como consequência a não contagem da competência em atraso para fins de carência para obtenção dos benefícios previdenciários respectivos.
MEI - Contratação de empregado (art. 96, § 2º)

Para os casos de afastamento legal do único empregado do MEI, será permitida a contratação de outro empregado, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
MEI - relação de emprego (art. 104, § 8º)
O tomador de serviços do MEI precisa agir com cuidado, pois, quando presentes os elementos:
- da relação de emprego, a contratante do MEI ou de trabalhador a serviço deste ficará sujeita a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
- da relação de emprego doméstico, o empregador doméstico não poderá contratar MEI ou trabalhador a serviço deste, sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.

MEI - DUMEI (art. 101)
A Declaração Única do MEI (DUMEI), que unificará os recolhimentos relativos à contratação do empregado do MEI, dependerá de nova resolução do Comitê Gestor, e também da construção dos sistemas que viabilizarão a referida declaração.

INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (art. 110)
O sistema de intimação eletrônica, previsto no artigo 110 da Consolidação Normativa, também dependerá da construção dos sistemas próprios para a finalidade.

COMPENSAÇÃO (art. 119)
A Lei Complementar nº 139 disciplinou as regras gerais relativas à compensação no Simples Nacional, que constaram do artigo 119 da Consolidação Normativa. O aplicativo está em construção e será disponibilizado oportunamente no Portal do Simples Nacional.
Os processos de restituição prosseguem com seu curso normal.

ALTERAÇÕES EM ATIVIDADE AUTORIZADA A OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL:
Um código CNAE foi transferido da lista dos vedados a optar pelo Simples Nacional (Anexo I da Resolução CGSN nº 6/2007, agora Anexo VI da Resolução CGSN nº 94/2011) para a lista de códigos de natureza ambígua, os quais contêm simultaneamente atividades autorizadas e atividades vedadas a optar pelo Simples Nacional (Anexo II da Resolução CGSN nº 6/2007, agora Anexo VII da Resolução CGSN nº 94/2011)

- 6619-3/02 - CORRESPONDENTES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
ALTERAÇÕES EM ATIVIDADES AUTORIZADAS AO ENQUADRAMENTO COMO MEI: (Anexo Único da Resolução CGSN nº 58/2009, agora Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011)
Ocupações que passam a ser vedadas (deixam de constar da relação de atividades permitidas)
- 2330-3/05 - CONCRETEIRO
- 4399-1/03 - MESTRE DE OBRAS
- 4771-7/02 - COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS

Ocupações que passam a ser permitidas:
- 1031-7/00 - BENEFICIADOR(A) DE CASTANHA
- 4772-5/00 - COMERCIANTE DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
- 1031-7/00 - FABRICANTE DE AMENDOIM E CASTANHA DE CAJU TORRADOS E SALGADOS
- 1031-7/00 - FABRICANTE DE POLPAS DE FRUTAS
- 1033-3/01 - FABRICANTE DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES
- 9001-9/06 - TÉCNICO(A) DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO

Inclusão da incidência de ISS em ocupações já autorizadas:
- COSTUREIRO(A) DE ROUPAS, EXCETO SOB MEDIDA
- EDITOR(A) DE JORNAIS
- EDITOR(A) DE LISTA DE DADOS E DE OUTRAS INFORMAÇÕES
- EDITOR(A) DE LIVROS
- EDITOR(A) DE REVISTAS
- EDITOR(A) DE VÍDEO
- FABRICANTE DE PARTES DE PEÇAS DO VESTUÁRIO - FACÇÃO
- FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS ÍNTIMAS - FACÇÃO
- FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS PROFISSIONAIS - FACÇÃO
- FABRICANTE DE PARTES PARA CALÇADOS
- PROPRIETÁRIO(A) DE CASAS DE FESTAS E EVENTOS

Livro Caixa: (art. 61)
Consta da consolidação normativa que o Livro Caixa deverá:
I - conter termos de abertura e de encerramento e ser assinado pelo representante legal da empresa e pelo responsável contábil legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade;
II - ser escriturado por estabelecimento.


 


sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Adesão ao Supersimples até 31 de janeiro

 

 O ano de 2012 iniciou com boas perspectivas para as microempresas (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP): o prazo para a entrada no Simples Nacional já está aberto, inclusive valendo o ajuste das faixas de enquadramento das empresas no sistema. A partir desse mês, o limite para a ME passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e o da EPP, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, de acordo com o que foi instituído pela Lei Complementar 139/11. O pedido para aderir ao regime de tributação poderá ser feito até o dia 31 de janeiro.

Para a presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio (Sescon-RJ), Márcia Tavares, as novas regras do Simples Nacional trazem benefícios aos empresários, dentre eles a redução da Carga Tributária e o crescimento da empresa. “Com a aprovação da Lei, a ME e EPP poderão aumentar seus faturamentos, pagando menos tributo, além de exportarem em condições favoráveis. É, sem dúvida, uma vitória muito grande para aqueles que estavam na iminência de serem excluídos do regime”, ressalta.

Com o reajuste nos limites do Simples Nacional aproximadamente 5,7 milhões de empresas do sistema são alcançadas diretamente, além dos 1,8 milhão de Empreendedores Individuais, cujo Faturamento anual poderá chegar ao valor máximo de R$ 60 mil. “Este número responde por cerca de 96,6% dos micro negócios formais de todo o país. É um excelente momento para essas empresas assumirem uma maior posição estratégica no Brasil”, completa Márcia.

O pedido de adesão ao Supersimples deverá ser feito por meio do portal do Simples Nacional:(http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional). A presidente faz ainda um alerta: “Os interessados devem ficar atentos, pois o prazo vai somente até o dia 31 deste mês. Quem perdê-lo só poderá entrar no sistema em 2013”, enfatiza, acrescentando que as solicitações enviadas em novembro ou dezembro de 2011, e que não apresentavam pendências, serão incluídas automaticamente.

Também permanece no sistema a empresa que tinha receita bruta anual entre R$ 2,4 e R$ 3,6 milhões até o dia 31 de dezembro. Se a mesma estiver em início de atividades e não possuir registro até janeiro, ela pode aderir ao programa mesmo depois de terminado o prazo. Após adquirir o documento, para que o “Simples” tenha validade, é necessário fazer o pedido em 30 dias. “Essas informações constam na Resolução n°94/11 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)”, esclarece Márcia.
Fonte: Revista Fator

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Mudança no Supersimples

Começou no dia 1º e vai até 31 de janeiro o prazo para a entrada de micro e pequenas empresas no Simples Nacional. Também a partir deste mês passa a valer o ajuste das faixas de enquadramento das empresas no sistema, instituído pela Lei Complementar 139/11. O limite para a microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e o da pequena, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
O reajuste nos tetos do Simples Nacional alcança diretamente as mais de 5,7 milhões de empresas do sistema, incluindo 1,8 milhão de empreendedores individuais (EI) que terão seu limite de faturamento anual ampliado de R$ 36 mil para R$ 60 mil. O número representa 96,6% dos micro e pequenos negócios formais do Brasil e 95% de todas as empresas existentes no país.

O pedido de entrada no Supersimples é feito pelo portal do Simples Nacional. Como a adesão ocorre apenas em janeiro de cada ano, quem perder o prazo só poderá entrar no sistema em 2013. Os pedidos agendados em novembro ou dezembro e que não tiverem pendências, serão incluídos automaticamente. Somente as empresas em início de atividades podem se registrar no Simples depois do mês de janeiro. Mas é preciso observar o prazo: elas têm até 30 dias, a partir da obtenção do registro, para fazer o pedido.

De acordo com a Resolução nº 94/11, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), as empresas do Supersimples que até o dia 31 de dezembro tinham receita bruta anual entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões, permanecerão no sistema. O secretário executivo do comitê, Silas Santiago, estima que cerca de 10 mil empresas estejam nessa situação.

Declaração

O CGSN também decidiu acabar com a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) a partir de 2012. As empresas do sistema só precisarão entregar essa declaração referente ao ano de 2011 - cujo prazo encerra dia 31 de março de 2012 - e aquelas dos anos anteriores que estiverem em atraso. As informações sócio-econômicas que eram prestadas via DASN, serão feitas anualmente por meio da Declaração de Informações Sócio-econômicas e Fiscais (Defis).

Conforme o CGSN, em janeiro, os tributos do Simples Nacional passam a ser declarados mensalmente pelas empresas por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). As informações prestadas terão caráter de confissão de dívida.