sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

EIRELI passa por mudança

Lei da EIRELI pode passar por mudança

Mesmo ainda com pouco tempo válida, a lei da EIRELI já pode ser modificada. Tramita na Câmara Federal um projeto de lei que reduz o capital mínimo exigido, de 100 para 50 salários mínimo, além de expressamente colocar quer essas empresas sejam beneficiadas com o tratamento tributário simplificado do programa Simples Nacional. Entretanto, essa possibilidade já consta na LC 139/2011. Portanto, as EIRELI´s já tem acesso aos benefícios do Simples.

Contudo, a matéria precisa passar por três comissões: a de Constituição, Justiça e Cidadania; Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Finanças e Tributação. Não haverá necessidade do projeto ser votado em plenário pelo fato de estar tramitando em cárater conclusivo.

Leia matéria anterior sobre EIRELI

O que é a EIRELI?

A modalide de empresa individual de responsabilidade limitada, EIRELI, foi criada pela lei 12.441/11 e entrou em vigor no último dia nove. Esta modalidade de empresa permite a criação de firmas por uma única pessoa, possibilitando que os empreendedores não precisem de sócios para montar sua sociedade. Além disso, a EIRELI permite uma maior proteção ao patrimônio do empreendedor.

Com a mudança prevista pela lei, foi acrescentado o inciso VI ao artigo 44 do Código Civil, o que garante às empresas individuais de responsabilidade limitada a personalidade jurídica de direito privado. Também foi acrescentado o artigo 980-A, que exige o capital mínimo de 100(cem) vezes o maior salário mínimo vigente no país. A junção destes dois pontos criou o que o legislador conceituou como sociedade unipessoal de prazo indeterminado.

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