sábado, 29 de março de 2014

ÉTICA NA PROFISSÃO CONTÁBIL – CFC APROVA NORMA

Através da NBC PG 100 o Conselho Federal de Contabilidade aprovou as normas éticas, de aplicação geral aos profissionais da Contabilidade.

O profissional da contabilidade deve cumprir os seguintes princípios éticos:

(a) Integridade – ser franco e honesto em todos os relacionamentos profissionais e comerciais.

(b) Objetividade – não permitir que comportamento tendencioso, conflito de interesse ou influência indevida de outros afetem o julgamento profissional ou de negócio.

(c) Competência profissional e devido zelo – manter o conhecimento e a habilidade profissionais no nível adequado para assegurar que clientes e/ou empregador recebam serviços profissionais competentes com base em desenvolvimentos atuais da prática, legislação e técnicas, e agir diligentemente e de acordo com as normas técnicas e profissionais aplicáveis.

(d) Sigilo profissional – respeitar o sigilo das informações obtidas em decorrência de relacionamentos profissionais e comerciais e, portanto, não divulgar nenhuma dessas informações a terceiros, a menos que haja algum direito ou dever legal ou profissional de divulgação, nem usar as informações para obtenção de vantagem pessoal pelo profissional da contabilidade ou por terceiros.

(e) Comportamento profissional – cumprir as leis e os regulamentos pertinentes e evitar qualquer ação que desacredite a profissão.

Quando o profissional da contabilidade encontrar circunstâncias não usuais nas quais a aplicação de requisito específico resultaria em resultado desproporcional ou resultado que pode não ser de interesse público, recomenda-se que o profissional da contabilidade consulte o órgão profissional ou o órgão regulador competente.

Quando um assunto envolver conflito com uma organização, ou dentro dela, o profissional da contabilidade deve avaliar se devem ser consultados os responsáveis pela governança da organização, como o conselho de administração ou o comitê de auditoria.

Pode ser útil para o profissional da contabilidade documentar a essência do assunto, os detalhes de quaisquer discussões mantidas e as decisões tomadas em relação a esse assunto.

Se, depois de esgotar as possibilidades pertinentes, o conflito ético permanecer não resolvido, o profissional da contabilidade, quando possível, recusar-se-á em continuar associado com o assunto que cria o conflito. O profissional da contabilidade deve avaliar se, nas circunstâncias, é apropriado retirar-se da equipe de trabalho, da designação específica ou renunciar ao trabalho, à empresa ou à organização empregadora.

Fonte: Guia Contábil

MEI: Receita identifica sonegação de impostos por 250 microempreendedores individuais.


Os MEIs (Microempreendedores Individuais) que sonegaram impostos nos últimos dois anos estão na mira da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.

A Receita identificou 250 empresas nessa categoria cujas compras são incoerentes com o faturamento máximo de R$ 60 mil anuais estabelecidos para o segmento.

Os empresários identificados informaram um faturamento de R$ 21,6 milhões nos últimos dois anos. No entanto, cruzando dados dos fornecedores que vendem produtos e serviços aos MEI's, os técnicos da Receita perceberam compras no valor de R$ 69,7 milhões. A estimativa é que a fraude tenha causado prejuízo de R$ 6 milhões aos cofres públicos.

— As empresas do setor industrial e atacadista, fornecedores dos MEI, são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica. Através do cruzamento de dados, conseguimos descobrir quem está comprando mais do que seria razoável para sua faixa de faturamento — explicou o subsecretário da Receita do DF, Wilson de Paula.

Diferença de R$ 2,2 milhões

Um único MEI deixou de registrar uma diferença de R$ 2,22 milhões entre o que ele declarou e o que gastou efetivamente com fornecedores. A menor desproporção encontrada foi de R$ 60 mil.
Segundo a Receita, os sonegadores na lista já foram informados e têm 30 dias para regularizar sua situação. Se as pendências não foram resolvidas dentro do prazo, o empresário será autuado. A multa varia caso a caso.

O programa

Criado em 2008, o programa tem o objetivo de desburocratizar a vida do empreendedor individual que fatura até R$ 60 mil por ano e estimular a formalização. A obtenção do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) é on-line e imediata. A facilidade vale também para enviar informações à Receita.

Em função da menor necessidade de prestar contas, alguns empresários se aproveitam da situação para tentar burlar o pagamento de impostos.

— A Receita está, do ponto de vista tecnológico, preparada para visualizar e trabalhar essas informações. O sonegador não consegue mais se esconder. Fizemos um investimento de R$ 10 milhões na área tecnológica em 2013, com renovação do parque, aquisição de software e treinamento de pessoal —  completou o subsecretário.


Fonte: Agência Brasília

domingo, 2 de março de 2014

Disponibilizado o programa para entrega da DIRPF 2014



A Receita Federal liberou, nesta quarta-feira (26), o programa do Imposto de Renda 2014, necessário para realizar a declaração pelos contribuintes, e o Receitanet, programa usado para enviar o documento à Receita. Os programas estão disponíveis para download na página da Receita federal; o envio da declaração, no entanto, pode ser feito apenas a partir de 6 de março.
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 em 2013 (ano-base para a declaração do IR deste ano). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior.
Os prazos e as regras para 2014 foram publicados nesta sexta-feira (21) no “Diário Oficial da União”, através da Instrução Normativa RFB 1.445/2014. Neste ano também está permitida a entrega por meio de tablets e smartphones desde o início do prazo legal.
Com isso, o prazo para acertar as contas com o Leão vai ter alguns dias a menos neste ano. Nos últimos dez anos, a entrega começou um pouco antes, em 1º de março. A exemplo de anos anteriores, a data limite para apresentação do documento foi mantida no dia 30 de abril.
Fonte: Guia Contábil