De acordo com a Resolução
CFC nº 750/93 e retificações na Resolução CFC 1.282/2010, o
profissional contábil deve obedecer "Princípios de Contabilidade"
estabelecidos.
São eles:
Princípio da ENTIDADE
Reconhece o
patrimônio como objeto da contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, ou
seja, a necessidade de se diferenciar o patrimônio da empresa, do patrimônio
dos sócios, acionistas ou proprietários da mesma. A contabilidade deve ter
plena distinção e separação de pessoa física e pessoa jurídica. Princípio da ENTIDADE
Princípio da
CONTINUIDADE
Princípio da
OPORTUNIDADE
Os elementos
patrimoniais devem ser registrados pela contabilidade por seus valores
originais, expressos em moeda corrente do país. Assim, os registros da
contabilidade são efetuados com embasamento no valor de aquisição do bem ou
pelo custo de fabricação, incluindo-se, ainda, todos os gastos que foram
necessários para colocar o bem em condições de gerar benefícios (presentes ou
futuros) para a empresa; caso ela efetue transações em moeda estrangeira, estas
devem ser transformadas em moeda nacional no momento de seu registro na
contabilidade.
Princípio da
COMPETÊNCIA
“As despesas e receitas devem ser
contabilizadas como tais, no momento de sua ocorrência, independentemente de
seu pagamento ou recebimento.”
Este princípio diz
respeito ao registro de todas as receitas e despesas de acordo com o fato
gerador, no período de competência, independente de terem sido recebidas
(receitas) ou pagas (despesas). Assim é fácil dizer que não está relacionado
com recebimentos ou pagamentos, mas com o reconhecimento das receitas geradas
(realização) e das despesas ocorridas em determinado período.
A receita é
consideradas realizada no caso dos exemplos: na venda a vista ou a prazo; no
perdão de dívidas ou juros devidos; juros ou aplicações financeiras; no
recebimento efetivo de doações e subvenções.
A despesa é
considerada incorrida, quando à exemplo de: desgaste de máquinas e
equipamentos; contingências trabalhistas; a baixa de mercadorias do estoque
quando da efetivação da venda.
O princípio da Prudência especifica que ante duas
alternativas, igualmente válidas, para a quantificação da variação patrimonial,
será adotado o menor valor para os bens ou direitos e o maior valor para as
obrigações ou exigibilidades. Assim, quando se apresentarem opções igualmente
aceitáveis diante dos outros princípios fundamentais de contabilidade será
escolhida a opção que diminui o valor do patrimônio liquido. Baseia-se na
premissa de “nunca antecipar lucros e sempre prever possíveis prejuízos”
Fonte: praticont.blogspot.com.br
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