sábado, 15 de setembro de 2012

Gestão Tributária: Evadir ou Planejar?


 
 
É de grande notoriedade a excessiva gama de tributos acerca das organizações empresariais de nossa nação. As mesmas resultam à decadência de diversos negócios, tendo como principal fator dívidas fiscais elevadas e deficiências na controladoria fiscal/tributária. A consequência é a inviabilização da continuidade das atividades empresariais.
 
 
Por outro lado, existe solução para este embrolho, o planejamento tributário, este que é um conjunto de parâmetros idôneos que minimiza o pagamento dos tributos. Porquanto o contribuinte tem o direito de parametrizar sua organização de maneira que busque a redução dos seus custos e despesas, necessariamente de impostos, taxas e contribuições de melhorias. Ressalto tal ação pelo fato dos tributos responderem por cerca de 33% em média, para o direcionamento do faturamento da sociedade empresarial. Não obstante, o ônus do Imposto de Renda, bem como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, pode corresponder por 51,51% do resultado final (lucro líquido) da azienda.
Com os atos fáticos da globalização, tornou se imprescindível o gerimento do ônus dos tributos, nossa Carta Magna rege que, dentro da lei, o contribuinte pode realizar ações buscando a eficácia de seu negócio. Entretanto a evasão fiscal, ou seja, as saídas inidôneas contrárias à lei, são as mais realizadas pelos empresários tupiniquins, haja vista a nossa intricante, complexa e confusa carga tributária.

A elisão fiscal, ou seja, a prerrogativa lícita para o gerimento dos tributos é dado por dois formatos. Primeiramente a elisão fiscal decorre da própria lei, esta é aquela que permite ou até mesmo guarnece a economia e o planejamento tributário por meio de dispositivo legal, onde o legislador, por vontade clara, busca para o contribuinte benefícios fiscais. A segunda prerrogativa deriva de lacunas e aberturas existentes, que a lei não proíbe ou que possibilite evitar o fator que gera o tributo com elementos da própria lei.
Enfim, como verificado, há uma expansão na carga tributária brasileira, outrossim, é crescente o número de profissionais que se especializam nesta solução empresarial, os mesmos devem buscar um planejamento tributário integrado, tendo como objetivo o pagamento exímio dos tributos, a escolha pela tributação correta (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real...) e a atualização constantemente dos regimentos e dispositivos que regem a tributação nacional. Saliento, a importância da conscientização do empresário, quanto a atos errôneos como a evasão fiscal, destarte, deve-se induzir o meio empresarial sobre o supramencionado planejamento tributário, tendo excelência ações lícitas abonadas pelo Estado.
Por fim, destaco as inovações tragas por consultores e especialistas, que objetivam, em suas consultorias, a busca pela excelência empresarial alterando a estrutura empresarial por meio das ferramentas de holding (cisão, fusão e incorporação).
Fonte:http://www.ieconomus.blogspot.com.br
 

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