É de grande notoriedade a excessiva gama de
tributos acerca das organizações empresariais de nossa nação. As mesmas
resultam à decadência de diversos negócios, tendo como principal fator dívidas
fiscais elevadas e deficiências na controladoria fiscal/tributária. A
consequência é a inviabilização da continuidade das atividades empresariais.
Por outro lado, existe solução para este embrolho,
o planejamento tributário, este que é um conjunto de parâmetros idôneos que
minimiza o pagamento dos tributos. Porquanto o contribuinte tem o direito de
parametrizar sua organização de maneira que busque a redução dos seus custos e
despesas, necessariamente de impostos, taxas e contribuições de melhorias.
Ressalto tal ação pelo fato dos tributos responderem por cerca de 33% em média,
para o direcionamento do faturamento da sociedade empresarial. Não obstante, o
ônus do Imposto de Renda, bem como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido,
pode corresponder por 51,51% do resultado final (lucro líquido) da azienda.
Com os atos fáticos da globalização, tornou se
imprescindível o gerimento do ônus dos tributos, nossa Carta Magna rege que,
dentro da lei, o contribuinte pode realizar ações buscando a eficácia de seu
negócio. Entretanto a evasão fiscal, ou seja, as saídas inidôneas contrárias à
lei, são as mais realizadas pelos empresários tupiniquins, haja vista a nossa
intricante, complexa e confusa carga tributária.
A elisão fiscal, ou seja, a prerrogativa lícita
para o gerimento dos tributos é dado por dois formatos. Primeiramente a elisão
fiscal decorre da própria lei, esta é aquela que permite ou até mesmo guarnece
a economia e o planejamento tributário por meio de dispositivo legal, onde o
legislador, por vontade clara, busca para o contribuinte benefícios fiscais. A
segunda prerrogativa deriva de lacunas e aberturas existentes, que a lei não
proíbe ou que possibilite evitar o fator que gera o tributo com elementos da
própria lei.
Enfim, como verificado, há uma expansão na carga
tributária brasileira, outrossim, é crescente o número de profissionais que se
especializam nesta solução empresarial, os mesmos devem buscar um planejamento
tributário integrado, tendo como objetivo o pagamento exímio dos tributos, a
escolha pela tributação correta (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro
Real...) e a atualização constantemente dos regimentos e dispositivos que regem
a tributação nacional. Saliento, a importância da conscientização do
empresário, quanto a atos errôneos como a evasão fiscal, destarte, deve-se
induzir o meio empresarial sobre o supramencionado planejamento tributário,
tendo excelência ações lícitas abonadas pelo Estado.
Por fim, destaco as
inovações tragas por consultores e especialistas, que objetivam, em suas
consultorias, a busca pela excelência empresarial alterando a estrutura
empresarial por meio das ferramentas de holding (cisão, fusão e
incorporação).
Fonte:http://www.ieconomus.blogspot.com.br
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