No próximo dia 28/Junho/2013 vence o prazo final de entrega, sem multa, da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica).
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, sujeitas à prestação de informações na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, deverão apresentar essa Declaração anualmente, de forma centralizada pela matriz, nos prazos fixados.
Entretanto, há hipóteses de dispensa da DIPJ, como para as empresas optantes pelo Simples Nacional. *
A contabilidade, como geradora principal das informações contábeis, é imprescindível para atendimento das normas tributárias, em especial ás que concernem à apuração do lucro tributável (lucro real) e demais informações econômicas/financeiras/patrimoniais da entidade.
Recomenda-se que, antes do envio da DIPJ, se façam conciliações das informações contábeis relativas à:
1. Compensação do Imposto de Renda na Fonte e demais contribuições sociais retidas.
2. Receitas, despesas, custos e demais ajustes, inclusive os relativos ao Regime Tributário de Transição - RTT.
3. Lucros e dividendos distribuídos.
A entrega da DIPJ com informações incorretas poderá gerar multas em decorrência da confrontação dos dados contábeis com os da declaração, especialmente em função da obrigatoriedade da Escrituração Contábil Digital – ECD.
Portanto, válido o alerta a todos os responsáveis pela elaboração, preenchimento e conciliação da DIPJ.
Fonte: Boletim Contábil
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