Fernanda Bompan
São Paulo - O crescente nível de detalhamento pedido pela
Receita Federal às empresas poderá fazer com que a partir de 2016 a declaração
do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) exija que o contribuinte apenas
faça as correções e não tenha que preencher cada solicitação.
O consultor de imposto de renda da Confirp Contabilidade,
Rodrigo Zaparoli Melo, comenta que, desde 2014, a Receita informa que em breve
os brasileiros poderiam visualizar a declaração totalmente preparada pelo
próprio fisco. "Como a Receita está trabalhando nisso desde então é
possível que isso possa ocorrer a partir do ano que vem", afirma.
A diretora responsável pela Fharos Contabilidade &
Gestão Empresarial, Dora Ramos, explica que como alguns contribuintes, que já
têm a certificação digital desde o ano passado, podem acessar a declaração
pré-preenchida, há a possibilidade de a facilidade ser ainda maior em 2016.
"O problema, hoje, é que se algumas empresas demoraram a entregar a Dirf,
onde constam salários, por exemplo, e o contribuinte começa a declarar o IRPF
no início do prazo, as informações não devem estar lá."
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte é o
documento feito pela "fonte pagadora" , ou seja, os empregadores e
instituições financeiras, sobre os rendimentos pagos tanto às pessoas físicas
quanto com relação aos pagamentos a plano de assistência à saúde (coletivo
empresarial). E deve ser enviado até 28 de fevereiro.
Normalmente, o prazo para declarar o IRPF inicia em seguida.
Ontem, a Receita informou que neste ano começa no em 2 de março neste ano e se
estenderá até o dia 30 de abril. O fisco espera a entrega de 27,5 milhões de
contribuintes, 500 mil a mais do que foi estabelecido em 2014.
Conforme a diretora da Fharos Contabilidade, além da Dirf, a
Receita consegue acompanhar e informar da declaração "pré-preenchida"
outros documentos enviados pelas empresas ao fisco, como a Declaração de
Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) - onde constam os pagamentos feitos pelos
contribuintes pessoa-física nas consultas particulares e que devem ser
informadas para a cobrança do IR - e a Declaração de Informações sobre
Atividades Imobiliárias (Dimob) - com dados sobre compra e vendas de imóveis.
"Hoje, com o CPF, a Receita consegue acompanhar toda a
movimentação do contribuinte. No futuro, as declarações devem conter ainda mais
dados, como o uso do cartão de crédito. O cruzamento será ainda maior. Por
isso, mudar a cultura [da forma de entrega] será importante", entende.
Neste ano
O consultor da Confirp afirma que a declaração do IPPF
referente a 2014 não teve grandes mudanças. "A maior novidade, que tem
relação com o avanço na facilidade de entrega, foi o rascunho. Os contribuintes
puderam se preparar ainda mais", analisa o especialista.
De acordo com a Receita, o chamado "rascunho" é um
aplicativo em que o contribuinte pode informar dados de pagamentos e
recebimentos durante todo o ano até o lançamento do Programa da Declaração de
IRPF, que será divulgado nos próximos dias.
Outra facilidade que ocorre desde o ano passado é a
possibilidade de fazer a declaração on-line, desde que tenha a certificação
digital, em computadores, tablet e smartphone. "Isso é importante, porque
existem pessoas que não tem computador, mas tem smartphone", comenta Melo.
Neste ano, serão obrigadas a declarar o imposto as pessoas
físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.916,55 ou
rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil, ou ainda, quem tinham bens com
valores a partir de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2014. No caso do
contribuinte com rendimentos rurais acima de R$ 134 082,75 também está obrigado
a enviar o documento. Esses limites de rendimentos isentos de declaração foram
corrigidos em 4,5% em relação aos valores de 2014.
Entre os cuidados a serem tomados, além de não esperar os
informes de rendimentos e o início do prazo, para separar todos os documentos,
na declaração, a Confirp aconselha lançar valores na ficha de rendimentos
tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes ; não preencher a
ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos; não abater
comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos,
entre outros.
Receita cria nova forma de entrega do IR
A Receita Federal informou ontem que os contribuintes que
tiverem certificação digital poderão declarar o Imposto de Renda Pessoa Física
(IRPF) sem a necessidade de baixar o programa. Porém, o supervisor nacional do
programa imposto de renda, Joaquim Adir, disse que as limitações são as mesmas
nos dois casos.
São impedidos, situações em que declarantes ou seus
dependentes tenham auferido pelos rendimentos recebidos do exterior, com
exigibilidade suspensa ou sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$
10 milhões, por exemplo.
De modo geral, os documentos a serem separados são os
informes rendimentos referentes aos bancos, aos salários e de imóveis ou de
outras rendas percebidas em 2014. Além de aqueles que comprovem bens e
direitos, dívida e ônus, controle de compra e venda de ações, pagamentos e
doações, assim como dados gerais (dados da conta bancária para restituição;
nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento; endereço
atualizado; cópia da última Declaração de IRPF e atividade profissional
exercida).
A multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário,
até 20% - valor mínimo R$ 1 65,74.
Fonte: DCI - SP
Fonte: Classe Contábil
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