Erros de digitação e omissão de rendimentos tributáveis
estão entre os enganos mais comuns dos contribuintes que acabam caindo na malha
fina após preencher a declaração do IR. A constatação é do especialista em
direito tributário Francisco Arrighi. "É sempre melhor preencher a
declaração com antecedência", aconselha ele.
O prazo de entrega do Imposto de Renda começará em 2 de
março neste ano e se estenderá até o dia 30 de abril, informou a Secretaria da
Receita Federal. Os prazos e as regras para 2015 foram publicados nesta
quarta-feira (4) no "Diário Oficial da União", por meio da instrução
normativa 1.545.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do
prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as
restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela.
Veja abaixo 12 erros listados por Arrighi que levam muitos
contribuintes a caírem na malha fina:
1. Digitar o ponto (.) em vez de vírgula (,)
O programa gerador da declaração não considera o ponto como
separador de centavos, fazendo com que o valor fique errado.
2. Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos
Entre eles estão salários, pró-labores, proventos de
aposentadoria, aluguéis etc.
3. Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro
cônjuge
Isso deve ser feito quando a opção for pela declaração em
conjunto.
4. Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte
descontado do 13º salário ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos
rendimentos tributáveis
Fazendo isso, o contribuinte desconta integralmente este
somatório do imposto devido apurado.
5. Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos
tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis
Ambos são informados no comprovante de rendimentos
fornecidos pela fonte pagadora (empresa).
6. Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização
na ficha “Rendimentos Tributáveis”
Esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos
Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
7. Declarar planos de previdência complementar na modalidade
VGBL como dedutíveis
A legislação só permite dedução de planos de previdência
complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.
8. Declarar doações a entidades assistenciais
A legislação só permite doações efetuadas diretamente aos
fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.
9. Declarar rendimentos sujeitos à tributação
exclusiva/definitiva como rendimentos tributáveis
Entre eles está o 13º salário.
10. Não declarar os ganhos ou perdas de capital quando são
alienados bens e direitos.
Os rendimentos ou perdas de itens vendidos devem ser
declarados.
11. Não declarar os ganhos ou perdas de renda variável
Isso deve ser feito quando o contribuinte opera em bolsa de
valores.
12. Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não
relacionados na declaração do IR.
O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir
os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando eles declarem em separado.
Só são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas
físicas consideradas dependentes pea legislação, incluídas na declaração do
responsável.
Fonte: G1
Fonte: Portal do Contador
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