A Receita Federal estima receber este ano 610 mil
declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no Ceará, número um pouco
maior que os 600.330 registrados em 2014. Em todo o território brasileiro, a
previsão é de arrecadar 27,5 milhões de declarações em 2015 contra 26,8 milhões
do ano anterior. O prazo para entrega começa em 2 de março e termina em 30 de
abril.
Referente aos rendimentos dos contribuintes do ano de 2014,
o IRPF 2015 teve valores atualizados baseando-se na correção de 4,5% que
vigorou até o ano passado. Em janeiro deste ano, a presidente Dilma Rousseff
vetou texto aprovado pelo Congresso que aumentava a correção para 6,5%.
Tributáveis
Para o advogado tributarista da Fortes Advogados, José
Ernane Santos, "a atualização não chegou nem perto do esperado, que era
equiparada à inflação, de 6,5%". De acordo com ele, mais trabalhadores vão
entrar na lista de tributáveis sem merecer. "Algumas pessoas que antes não
pagavam impostos devem começar a pagar", diz.
Para o presidente do Sindicato das Empresas Contábeis do
Ceará (Sescap-CE), Daniel Coêlho, a tabela já vem defasada há um bom tempo e,
com o veto, "mais contribuintes devem pagar impostos, aumentando a
arrecadação do Governo Federal".
Mudanças
Dentre as novidades anunciadas pela Receita Federal,
destaque para o Carnê Leão 2015. A mudança prevê que prestadores de serviço
devem informar para quem realizaram o trabalho revelando o CPF. "Às vezes
acontecia de muita gente dizer que pagou um médico, por exemplo, e o
profissional declarou uma renda muito pequena. Dá mais trabalho para os
contribuintes, porém evita mais sonegação e mais pessoas caindo na malha
fina", explica Ernane.
Destaque também para a declaração online, permitida pela
primeira vez neste ano, acessando o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao
Contribuinte) no site da Receita.
No entanto, inovação poderá ser utilizada exclusivamente
pelo contribuinte que possui certificação digital. No ano passado, a declaração
poderia ser pré-preenchida já era oferecida pela internet. Apenas 30 mil
pessoas utilizaram a ferramenta.
Quem deve declarar
Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis
superiores a R$ 26.816,66 em 2014; contribuintes que receberam rendimentos
isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha
sido acima de R$ 40 mil no ano passado; a quem obteve, em qualquer mês de 2014,
ganho de capital na alienação de bens de direito; quem obteve bens ou direitos
superiores a R$ 300 mil; novos residentes no Brasil; quem obteve receita bruta
superior a R$ 134.082,75 oriunda de atividade rural; quem pretenda compensar
prejuízos de anos calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014;
entre outros.
O abatimento para quem escolher a declaração simplificada
está limitado a R$ 15.880,89.
Deduções
Para declaração completa, a dedução por dependente é de R$
2.156,52 e com gastos com educação, R$ 3.375,83. Já os gastos com empregada
doméstica poderão ser descontados em até R$ 1.152,88.
Sem correção, contribuinte paga mais
São Paulo. Os contribuintes estão pagando mais Imposto de
Renda do que devem. Há dois motivos para isso: nos últimos anos, a tabela de
desconto na fonte vem sendo corrigida por índices abaixo da inflação; neste
ano, especificamente, a tabela ainda não foi corrigida. A falta de correção
ocorreu porque em agosto do ano passado a medida provisória 644, que corrigia
os valores em 4,5%, perdeu validade por decurso de prazo.
No final do ano, o Congresso aprovou a correção da tabela em
6,5%, mas a presidente Dilma Rousseff vetou o reajuste no início deste ano sob
o argumento de que "a medida traria perda de R$ 7 bilhões aos cofres da
Receita". O governo prometeu que vai enviar uma nova MP ao Congresso
corrigindo a tabela em 4,5% (centro da meta de inflação). Se isso ocorrer, o
limite de isenção subirá dos atuais R$ 1.787,77 para R$ 1.868,22.
Enquanto a correção não é feita, os contribuintes estão
pagando mais, num verdadeiro confisco tributário. "Corrigir a tabela
abaixo da inflação é uma forma de aumentar a carga tributária das pessoas
físicas", diz o advogado César Moreno, do escritório Braga & Moreno
Consultores e Advogados.
Estudo feito pelo Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita
Federal (Sindifisco Nacional) mostra que a defasagem na correção da tabela está
em 64,3% nos últimos 19 anos (entre 1996 e 2014, a tabela foi corrigida em
98,6%, enquanto o IPCA, o índice oficial de inflação no país, subiu 226,3%).
Para zerar essa defasagem, o limite de isenção teria de ser de R$ 2.937,30. Mas
não é apenas a falta de correção da tabela que leva os contribuintes a pagar
mais do que devem.
Segundo Moreno, outra forma consiste em manter baixos os
limites das despesas dedutíveis da base de cálculo do IR, mais especificamente
das despesas com educação e com dependentes. "Os limites anuais de dedução
dos gastos com educação e dependentes são absolutamente incompatíveis com os
valores praticados na vida real. E o efeito disso é muito simples: mais imposto
a pagar", diz Moreno.
Fonte: Diário do Nordeste
Fonte: Classecontabil.com.br
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