sábado, 29 de março de 2014

ÉTICA NA PROFISSÃO CONTÁBIL – CFC APROVA NORMA

Através da NBC PG 100 o Conselho Federal de Contabilidade aprovou as normas éticas, de aplicação geral aos profissionais da Contabilidade.

O profissional da contabilidade deve cumprir os seguintes princípios éticos:

(a) Integridade – ser franco e honesto em todos os relacionamentos profissionais e comerciais.

(b) Objetividade – não permitir que comportamento tendencioso, conflito de interesse ou influência indevida de outros afetem o julgamento profissional ou de negócio.

(c) Competência profissional e devido zelo – manter o conhecimento e a habilidade profissionais no nível adequado para assegurar que clientes e/ou empregador recebam serviços profissionais competentes com base em desenvolvimentos atuais da prática, legislação e técnicas, e agir diligentemente e de acordo com as normas técnicas e profissionais aplicáveis.

(d) Sigilo profissional – respeitar o sigilo das informações obtidas em decorrência de relacionamentos profissionais e comerciais e, portanto, não divulgar nenhuma dessas informações a terceiros, a menos que haja algum direito ou dever legal ou profissional de divulgação, nem usar as informações para obtenção de vantagem pessoal pelo profissional da contabilidade ou por terceiros.

(e) Comportamento profissional – cumprir as leis e os regulamentos pertinentes e evitar qualquer ação que desacredite a profissão.

Quando o profissional da contabilidade encontrar circunstâncias não usuais nas quais a aplicação de requisito específico resultaria em resultado desproporcional ou resultado que pode não ser de interesse público, recomenda-se que o profissional da contabilidade consulte o órgão profissional ou o órgão regulador competente.

Quando um assunto envolver conflito com uma organização, ou dentro dela, o profissional da contabilidade deve avaliar se devem ser consultados os responsáveis pela governança da organização, como o conselho de administração ou o comitê de auditoria.

Pode ser útil para o profissional da contabilidade documentar a essência do assunto, os detalhes de quaisquer discussões mantidas e as decisões tomadas em relação a esse assunto.

Se, depois de esgotar as possibilidades pertinentes, o conflito ético permanecer não resolvido, o profissional da contabilidade, quando possível, recusar-se-á em continuar associado com o assunto que cria o conflito. O profissional da contabilidade deve avaliar se, nas circunstâncias, é apropriado retirar-se da equipe de trabalho, da designação específica ou renunciar ao trabalho, à empresa ou à organização empregadora.

Fonte: Guia Contábil

Nenhum comentário:

Postar um comentário