Como se proteger da insaciável fome do Leão, especialmente
diante da responsabilidade civil do contabilista?
Não é de hoje que o apetite dos órgãos arrecadadores do
governo bancam o desmazelo no controle das despesas públicas. A fome é tamanha
que os contadores, outrora considerados parceiros do governo, são cada vez mais
penalizados.
Obedecendo à ordem de aumentar a arrecadação, no início
deste ano foram expedidas mais de 100 mil notificações por atraso na entrega da
GFIP, o que não traz nenhum prejuízo ao governo, especialmente se o atraso foi
de poucos dias. Felizmente neste caso, e por alguma razão desconhecida, as
notificações foram canceladas, porém há rumores de que em breve serão emitidas
novamente.
Este é apenas um caso. Não se esqueçam das multas pesadas
nos SPED’s e daquelas causadas por erro involuntário que acabam gerando o
tributo com diferença para o cliente. O fisco ou o cliente podem alegar que
seja penalizado quem causou o erro. Num país com legislação “cavalar” – em
média três novas normas por hora – e desorganizada, como não errar? Júlio Cesar
Zanluca, idealizador do Portal Tributário, estima em duas horas o investimento
diário em leitura por todo contabilista que pretende ficar atualizado na
legislação.
Como as penalidades financeiras pela responsabilidade civil
do contabilista tendem a aumentar, o empresário contábil deve buscar maneiras
de se proteger. A primeira é contratar uma apólice de seguro (RC) que bancará
os grandes prejuízos e a segunda é atribuir um percentual na formação do preço
de venda para a franquia, ou seja, aqueles valores que não são cobertos pela
apólice de seguro.
O percentual definido por cada contabilista deve ser
separado – talvez em uma aplicação financeira – e sacado apenas para ressarcir
eventuais prejuízos. Com a inclusão deste risco no preço de venda o
contabilista ficará mais seguro.
Fonte: Guia Contábil
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