sábado, 8 de junho de 2013

DECORE - Esclarecimentos


O que é a Decore?

A Decore é o documento contábil destinado a provar as informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas. (Resolução CFC nº 1364/2011).

Quem pode emitir a Decore?

O Profissional da Contabilidade em situação regular, inclusive quanto a débito de qualquer natureza incluindo o escritório a que estiver vinculado.

Como emitir a Decore?

Deverá o profissional acessar o link Serviços online, do Portal do CRC, utilizando seu número de registro no CRC (pessoa física) e respectiva senha.

Em quantas vias a Decore deverá ser emitida?

Em uma via destinada ao beneficiário. Recomendamos que o profissional da contabilidade mantenha uma cópia no arquivo, junto com a documentação base da emissão, para efeitos de fiscalização do CRC.

Como validar a DECORE? 

A DECORE é validada pela Certidão de Regularidade Profissional.

De onde os dados deverão ser extraídos para emissão da Decore?

A Decore deverá estar fundamentada nos registros do Livro Diário ou em documentos autênticos. Detalhes da documentação podem ser verificados no Anexo II da Resolução CFC nº 1364/2011. Esclarecemos que em casos não regulamentados na Resolução, a DECORE não deve ser emitida.

A DECORE é numerada?

Sim, numeração esta gerada pelo sistema. Nela haverá um número de controle para que o usuário do documento possa consultar sua autenticidade no endereço eletrônico do CRC. Uma vez que esta numeração foi consultada, a DECORE não poderá ser  cancelada.

Qual o limite de fornecimento da DECORE?

Poderá o profissional emitir 50 DECORE’s. Após esta quantidade, uma nova liberação estará condicionada a entrega da documentação que deu lastro a estas DECORE’s, acompanhada da cópia das DECORE’s emitidas. O Departamento de Fiscalização fará a analise da documentação e adotará as medidas necessárias.

Como fazer para prestar contas de forma espontânea das DECORE’s emitidas?

Deverá fazer um requerimento, relacionando os números e beneficiários das DECORE’s, anexando a cópia da DECORE e a cópia da documentação que deu lastro a emissão do documento. 
Alertamos que, em caso de livro diário, deverão somente ser anexadas as folhas do livro diário onde estão os respectivos lançamentos, bem como cópia do termo de abertura e encerramento com o devido registro. No caso de escrituração digital, deve ser encaminhada cópia do recibo de entrega. 
A documentação pode ser protocolada na sede deste Conselho, ou em suas Delegacias ou ainda, enviado pelo serviço dos Correios. 
O CRC não aceita a prestação de contas por meios eletrônicos ou e-mail. NÃO DEVE SER ENVIADO QUALQUER DOCUMENTO ORIGINAL – SOMENTE CÓPIAS.

Qual a conseqüência da emissão de Decore sem base em documentação hábil, idônea e que esteja com valores divergentes?

O Profissional da Contabilidade responde a processos disciplinar (CRC), penal (crime de falsidade ideológica) e cível (ressarcimento por prejuízo causado a terceiros).

Fonte: CRCSP

DECORE - Documentos que podem fundamentar a emissão



A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) foi instituída em 1993 pelo CFC, conceituando-a como um documento contábil apto a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas.

Os documentos que podem fundamentar a emissão do DECORE são aqueles que forem provenientes de:

1.      retirada de pró-labore:

escrituração no livro diário e GFIP com comprovação de sua transmissão.

2.      distribuição de lucros:

escrituração no livro diário.

3.      honorários (profissionais liberais/autônomos):

escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou Contrato de Prestação de Serviço e o Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA, em cujo verso deverá possuir declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado, com as devidas retenções tributárias; ou Recibo de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário.

4.      atividades rurais, extrativistas, etc.:

escrituração no livro diário; ou escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou nota de produtor; ou recibo e contrato de arrendamento; ou recibo e contrato de armazenagem

5.      prestação de serviços diversos ou comissões:

escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou escrituração do livro ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente.

6.      aluguéis ou arrendamentos diversos:

contrato de locação, comprovante da titularidade do imóvel e comprovante de recebimento da locação; ou
escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, se for o caso.

7.      rendimento de aplicações financeiras:

comprovante do rendimento bancário.

8.      venda de bens imóveis ou móveis.

contrato de promessa de compra e venda; ou
escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis.

9.      vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas:

documento da entidade pagadora.

10.  Microempreendedor Individual:

escrituração no livro diário; ou escrituração no livro caixa; ou cópias das notas fiscais emitidas; ou equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS. 

11. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Fisica 

quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da Contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente, com o respectivo comprovante da sua entrega a Receita Federal do Brasil. 

12. Rendimentos com Vinculo Empregatício 

informação salarial fornecida pelos empregadores com base na folha de pagamento; ou CTPS com as devidas anotações salariais; ou GFIP com comprovação de sua transmissão.

13. Rendimentos auferidos no Exterior 

escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, quando devido no Brasil.

Base: Anexo II da Resolução CFC 1.364/2011.
Fonte: Boletim Contábil

quinta-feira, 30 de maio de 2013

A responsabilidade civil provocará uma “peneirada” nas empresas contábeis




Normalmente, os clientes não levam em consideração a qualidade dos Serviços prestados pela empresa contábil, tratando os mesmos como commodities, o que os deixa na incerteza de serem restituídos em caso de eventual prejuízo. Para que o cliente se certifique de que o contador possui capacidade de arcar com os prejuízos causados é preciso, primeiramente, estimar a possível extensão do dano e garantir que o profissional contratou seguro de responsabilidade civil e/ou tenha patrimônio equivalente e disponível.

De acordo com o Código Civil Brasileiro, a responsabilidade civil poderá ser atribuída por culpa ou dolo. Há culpa quando as regras básicas do desempenho das atividades não são observadas, resultando em negligência, imperícia ou imprudência. Dolo é a vontade de obter resultado, mesmo sabendo que causará prejuízos a outrem (clientes, fisco, fornecedor ou sociedade).

Segundo o psiquiatra forense Guido Arturo Palomba, para que alguém seja responsabilizado civil ou penalmente são necessárias três condições básicas: ter praticado o delito; ter tido, à época, entendimento do caráter criminoso da Ação e ter sido livre para escolher entre praticar e não praticar a ação.

Citamos algumas responsabilidades que podem ser imputados ao contador devido a: declarações falsas; Balanço “arquitetado” para atender imposição do cliente ou pela falta de atenção na conferência; falta ou erro na entrega de obrigações acessórias; erro na apuração de tributos; conivência na sonegação de tributos pelo cliente; orientação equivocada ao cliente etc.

Provada a culpa ou o dolo, o contador deverá reparar o prejuízo causado, mas sabemos que nem sempre ele possuiu condições financeiras para tal. Então a pergunta que deixa qualquer um perplexo é: como garantir que o cliente não seja prejudicado e que o império do contabilista, pequeno ou grande, não seja dilapidado?

Para minimizar o Risco de o empresário contábil ver-se aniquilado é necessário tomar algumas precauções. Chamamos a atenção para as seguintes:

*assinar, com o cliente, contrato que defina com clareza as responsabilidades de cada um;

* manter rigoroso sistema de protocolo das informações enviadas aos clientes e aos órgãos públicos;

* contratar seguro de responsabilidade civil;

* aplicar percentual na definição do honorário para cobrir eventuais prejuízos. Esta parcela deverá ser mantida em aplicação separada, para atender a finalidade específica.

Nos bastidores, informações não oficiais dão conta que, nos próximos cinco anos, 40% das empresas contábeis fecharão suas portas por falta de capacidade na prestação de Serviços devido ao alto grau de exigências. Aos que prestam Serviços de qualidade por estarem atualizados e praticarem honorários justos, é uma boa notícia.
Fonte: Classe Contábil

O futuro da Contabilidade no Brasil


Mais um excelente texto de Reinaldo Luiz Lunelli*


Técnica apurada, raciocínio lógico e matemático, habilidade para tratar com números e facilidade na interpretação de informes financeiros. Essas são apenas algumas das características que precisam estar presentes nos profissionais de contabilidade; uma área que vem se renovando a cada dia e que hoje faz do contador um profissional indispensável dentro de qualquer empresa.

É verdade que o curso de contabilidade não é a primeira opção da maioria dos estudantes de ensino médio, mas também não se trata de um curso desconhecido para os estudantes. A cada ano que passa aumenta o número de cursos em Ciências Contábeis e por consequência, aumentam também os profissionais formados. Uma pena que nem todas as instituições aplicam em seus métodos de ensino, a qualidade necessária para a formação de profissionais de acordo com as exigências do mercado.

Nas boas faculdades, as disciplinas possuem uma linha voltada à controladoria e são mais focadas na gestão, exigindo uma base de conhecimento bastante ampla, não somente técnica, mas sem esquecer os fundamentos tão importantes para a profissão. É preciso estar preparado para auxiliar os empresários nas tomadas de decisões e não só na escrituração mensal. Aliás, este contador que apenas registrava os fatos contábeis está em extinção e se deseja manter-se no mercado, cada vez mais competitivo, vai precisar se atualizar.

Eu acredito que a contabilidade é sim, a profissão do futuro, mas para isso nós contabilistas, sindicatos e conselhos (federal e regional) precisam ser mais atuantes. Os profissionais precisam realizar os serviços com a máxima qualidade e zelo que as informações e nossos clientes merecem. Os sindicatos e conselhos precisam mostrar mais ao mercado a nossa importância e cobrar dos governos atitudes que nos auxiliem e não que nos tornem escravos de obrigações acessórias que se multiplicam.

Em tempos de mudanças na economia mundial e nacional, a profissão se torna ainda mais valorizada, todas as empresas desde o momento de sua constituição precisam de um contador para efetuar e se responsabilizar pelo processo de abertura. Com a valorização do mercado brasileiro, muitas empresas de fora estão vendo a possibilidade de investir no Brasil, abrindo filiais ou até mesmo investindo em empresas brasileiras. Como todos os investidores exigem ver os reais resultados de seus investimentos, os contadores tornam-se fundamentais e devem estar preparados para o mercado.

Faça a sua parte. Exija qualidade máxima de seus serviços e cobre um valor justo por isso, não desvalorize nosso trabalho e nossa profissão. O futuro da contabilidade no Brasil só depende de nós profissionais e das entidades de classe que nos representam, das quais nós também devemos exigir maior empenho.

*Reinaldo Luiz Lunelli é contabilista, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor de diversos livros de matéria contábil e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.

Fonte: http://boletimcontabil.wordpress.com/

sábado, 25 de maio de 2013

Fisco quer eliminar obrigações contábeis complexas



A tão esperada reforma tributária necessária para colocar o Brasil nos trilhos do crescimento é discutida há mais de 20 anos, mas não consegue avançar. Enquanto o tema permanece emperrado pelos reveses da política, outro caminho para a simplificação dos tributos está sendo trilhado a passos rápidos dentro do governo. A revolução branda pela qual trabalha o Fisco prevê a eliminação de obrigações contábeis complexas, como a declaração de débitos previdenciários, cujo manual de explicações tem nada menos que 198 páginas, e a criação de um moderno sistema de controle eletrônico que vai reunir as informações fiscais declaradas à Receita Federal.

Conforme antecipou ao Correio o subsecretário de Arrecadação e Cobrança do órgão, Carlos Roberto Occaso, o primeiro passo desse projeto é extinguir, a partir de 2014, a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Gfip). Atualmente, cerca de oito milhões de pessoas jurídicas, de pequeno e grande portes, são obrigadas a preencher o documento. A obrigatoriedade vem desde a época em que a cobrança dos débitos trabalhistas era feita pela Secretaria da Receita Previdenciária, extinta em 2005.
Fonte:essenciasobreaforma.com.br

As oportunidades para empresas contábeis



O ano de 2013, nomeado por entidades de classe como o ano da contabilidade, é uma realidade quando se pensa nas mudanças ocorridas numa profissão que não consegue atender toda a atual demanda de mercado.

Vagas para áreas especializadas do segmento contábil não são preenchidas e um estudo de uma respeitada empresa de consultoria em recursos humanos apontam que a média salarial de um cargo de analista contábil cresceu 24,9% somente em 2012 colocando a profissão entre as cinco maiores valorizações do mercado nesse ano.

Paralelamente, a demanda por serviços para empresas qualificadas também não para de crescer e uma porta de oportunidades surgem para escritórios de contabilidade capazes de atendê-la.

Segundo constatei nas analises que realizei nos dados do Conselho Federal de Contabilidade o número de organizações contábeis (sociedades) cresceu em maio de 2013 16% quando comparado com dezembro de 2011. Os dados mostram também que o crescimento das empresas individuais de contabilidade cresceu no mesmo período somente 1,5% o que indica o movimento das empresas contábeis de se solidificarem em forma de sociedade profissional.

Mesmo com esse crescimento de empresas de contabilidade, faltam empresas e profissionais qualificados para atender todas as necessidades de mercado. Esse cenário vai se acentuar ainda mais nos próximos anos, visto que a maioria das empresas registradas no Brasil, as micros e pequenas empresas, estão começando a sentir agora os reflexos das novas exigências a atender.

Qual é o segredo para que uma empresa de contabilidade possa ser bem sucedida nesse novo cenário? Primeiramente, é necessário possuir uma exímia qualificação técnica, especialmente em temas ainda pouco dominados pelo mercado e onde a concorrência é significativamente menor. Um dos erros cometidos por entrantes no mercado contábil é oferecer o que a grande maioria já está oferecendo e assim enfrentando dificuldade de se posicionar com rentabilidade, por isso, qualifique-se para que a sua empresa possa dispor de diferenciais técnicos.

Outro aspecto fundamental é que elas devem ser administradas com alto grau profissionalismo nas relações com os stakeholders. A figura do contador amigo existe, mas os limites dessa relação especialmente com os clientes devem ser respeitados. Nesse aspecto destaco a importância de manter contratos profissionais, instruções devidamente documentadas, adimplemento de honorários e outros. Nas consultorias que realizo em todo o Brasil posso afirmar que há muito campo de melhoria nesse sentido.

Oportunidades e desafios andam lado a lado e hoje é o momento para aproveitar as novas oportunidades do mercado contábil que significarão o sucesso de muitas empresas, desde que elas estejam preparadas para os novos desafios que a profissão contábil tem.

Anderson Hernandes 
Fonte: boletimcontabil.wordpress.com

Recadastramento Conselho Regional de Contabilidade




Em 31 de março de 2013 venceu o último prazo do recadastramento nacional dos profissionais da contabilidade, conforme determinação do Conselho Federal de Contabilidade.

O procedimento é obrigatório aos profissionais da contabilidade com registro originário, transferido ou provisório, ativos no seu respectivo CRC, de acordo com a Resolução CFC nº 1.404/12, publicada no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2012. A exigência tem por finalidade atualizar os dados relativos aos registros profissionais.

Nem todos os profissionais, porém, cumpriram a obrigação até aquela data, ficando em situação pendente perante seu CRC como disposto no § 3º do artigo 5º, da Resolução CFC 1.404/12: “O profissional que não efetivar o seu recadastramento e/ou não apresentar a documentação exigida será considerado em situação pendente no seu respectivo CRC”.

Assim, os profissionais que não se recadastraram no prazo, ao tentarem: 1) emitir decore; 2) inscrever-se em evento, curso, treinamento, etc., promovidos pelo CFC/CRCS; e 3) votar, serão impedidos. Nessas circunstâncias, aparecerá uma mensagem informando: “Prezado (a) profissional, para acessar esta página, o (a) senhor (a) deve fazer seu recadastramento, por meio do site do CRC de sua jurisdição. Obrigado”.

Para conseguir acessar os itens acima, portanto, esses profissionais deverão primeiramente proceder ao recadastramento. É mais uma oportunidade para fazê-lo.

Fonte: site: boletimcontabil.wordpress.com