As pessoas jurídicas deverão apresentar, anualmente, a declaração de rendimentos compreendendo o resultado das operações do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à da declaração.
A DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) será apresentada em meio magnético, mediante a utilização de programa gerador de declaração, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2013 de forma centralizada pela matriz.
A obrigatoriedade da entrega da DIPJ não se aplica:
I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar 123/2006;
II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
III – às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB 1.219/2011.
As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2013 devem ser apresentadas no período de 2 de maio até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 28 de junho de 2013.
Fonte: boletimcontabil.wordpress.com
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