Denomina-se “terceiro setor” o conjunto das organizações não governamentais (sigla ONG).
Caracterizam-se como ONG as entidades que não têm finalidade de lucro e não derivam do poder público, congregando objetivos sociais, filantrópicos, culturais, recreativos, religiosos, ecológicos ou artísticos.
O primeiro setor é o governo, que é responsável pelas questões sociais. O segundo setor é o privado, responsável pelas questões individuais, tendo objetivo primordial o lucro. O terceiro setor é constituído por organizações sem fins lucrativos e não governamentais, que tem como objetivo gerar serviços de caráter público.
Desde 1º de janeiro de 2012, entrou em vigência a NBC ITG 2002 que trata sobre as entidades sem finalidade de lucros, aprovada pela Resolução CFC 1.409/2012. Esta interpretação estabelece critérios e procedimentos específicos de avaliação, de reconhecimento das transações e variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis e as informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas de entidade sem finalidade de lucros.
É importante observar a relevância no cumprimento integral das normas contábeis aplicáveis a este setor, reconhecido por outros órgãos fiscalizadores, como o CNAS. Em recente resolução, adiante transcrita, o respectivo órgão condicionou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS, ao cumprimento fidedigno de tais normas.
Fonte; Boletim Contábil
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