sexta-feira, 26 de julho de 2013

CONTABILIDADE DO TERCEIRO SETOR



Denomina-se “terceiro setor” o conjunto das organizações não governamentais (sigla ONG).

Caracterizam-se como ONG as entidades que não têm finalidade de lucro e não derivam do poder público, congregando objetivos sociais, filantrópicos, culturais, recreativos, religiosos, ecológicos ou artísticos.

O primeiro setor é o governo, que é responsável pelas questões sociais. O segundo setor é o privado, responsável pelas questões individuais, tendo objetivo primordial o lucro. O terceiro setor é constituído por organizações sem fins lucrativos e não governamentais, que tem como objetivo gerar serviços de caráter público.

Desde 1º de janeiro de 2012, entrou em vigência a NBC ITG 2002 que trata sobre as entidades sem finalidade de lucros, aprovada pela Resolução CFC 1.409/2012. Esta interpretação estabelece critérios e procedimentos específicos de avaliação, de reconhecimento das transações e variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis e as informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas de entidade sem finalidade de lucros.

É importante observar a relevância no cumprimento integral das normas contábeis aplicáveis a este setor, reconhecido por outros órgãos fiscalizadores, como o CNAS. Em recente resolução, adiante transcrita, o respectivo órgão condicionou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS, ao cumprimento fidedigno de tais normas.

Fonte; Boletim Contábil

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