O Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução CFC 1.404/2012, instituiu a obrigatoriedade do recadastramento nacional para os profissionais da Contabilidade com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade.
Inicialmente, tal recadastramento ocorreria até 31.dezembro2 012. Entretanto, pela Resolução CFC 1.419/2012, tal prazo foi estendido para 31.março.2013.
Inicialmente, tal recadastramento ocorreria até 31.dezembro2 012. Entretanto, pela Resolução CFC 1.419/2012, tal prazo foi estendido para 31.março.2013.
Fonte: http://boletimcontabil.wordpress.com/
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