Através da Instrução Normativa DNRC 122/2012 foram fixados procedimentos no âmbito do Registro Mercantil decorrentes do processo de inscrição, alteração, extinção, enquadramento e desenquadramento de empresários na condição de microempreendedores individuais – MEIs.
Os procedimentos de alteração e baixa de empresário enquadrado como microempreendedor individual – MEI serão realizados, exclusivamente, pelo Portal do Empreendedor a partir da entrada em operação dessas funcionalidades, exceto no caso de alteração de nome empresarial de empresário inscrito e enquadrado na condição de MEI pelo Portal do Empreendedor no período de 1º de julho de 2009 a 08 de fevereiro de 2010, assim como de empresário que optar pela condição de MEI por intermédio do Portal do Simples Nacional.
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