DMED - PRESTADORES DE SERVIÇOS
DE SAÚDE TÊM ATÉ 30/MARÇO PARA TRANSMITIR A DECLARAÇÃO
Fonte: Receita Federal do Brasil
(adaptado)
O prazo para entrega da Dmed, Declaração de Serviços
Médicos e de Saúde, termina em 30 de março. A declaração é obrigatória para as
pessoas jurídicas (e equiparadas) prestadoras de serviços médicos e de saúde e
para operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento
regulado pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Quem perder o prazo de entrega ou deixar de apresentar a
declaração está sujeito a multa de até R$ 5 mil por mês.
Na DMED devem ser informados os valores recebidos de
pessoas físicas. Os prestadores de serviços médicos e de saúde devem identificar
o beneficiário do serviço e o responsável pelo pagamento. As operadoras de
planos privados de assistência à saúde devem identificar os beneficiários
titular e dependentes do plano.
O programa gerador da declaração está disponível no site
da Receita Federal na internet desde janeiro deste ano, por meio do endereço:
empresas/declarações/Dmed
-http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Dmed/Default.htm, onde podem
ser encontradas mais informações.
Em 2011, foram
entregues 68.400 declarações, 98% deste total foi apresentado por prestadores de
serviços de saúde. Este é o segundo ano de entrega da Dmed, que nasceu com o
objetivo de viabilizar a verificação de despesas médicas informadas pelas
pessoas físicas em suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda e evitar
a retenção na malha fina de contribuintes cujas despesas médicas declaradas
estiverem informadas corretamente na DMED.
Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/
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