sábado, 7 de abril de 2012

Pessoas Obrigadas a Apresentar Declaração IRPF 2012.


Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste do Imposto sobre a Renda ref. ao exercício de 2012, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2011:

RENDA: Recebeu rendimentos tributáveis, cuja a soma anual foi superior a R$ 23.499,15, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

Realizou em qualquer mês do ano-calendário:
- Alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto.
- Operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

BENS E DIREITOS: Teve a posse ou propriedade de bens ou direitos, em 31/12/11, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00.

NOTA:
Fica dispensada a apresentação da declaração a PF cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que, não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade que o valor dos seus bens privados não exceda R$ 300.000,00.

ATIVIDADE RURAL: Obteve a receita bruta superior a R$ 117.495,75; ou
Pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, resultados negativos (prejuízos) de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011, sendo vedada, neste caso, a utilização do deconto simplificado;

GANHO DE CAPITAL E OPERAÇÕES EM BOLSA DE VALORES: Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobrena o ganho de capital auferido na venda de imóveis residencias, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residencias localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art 39 da lei 11.196, de 21 de nov de 2005.

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