Código de Ética Profissional passa por
alterações
Matéria publicada no Jornal do Comércio (Porto Alegre - RS) em 05/01/2011
O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alterou no início de dezembro dispositivos do Código de Ética Profissional do Contabilista (CEPC) - Res. CFC n.° 803/96 -, por meio da Res CFC n.° 1.307/10. A partir de agora, conforme previsto no novo texto, o CEPC passa a se chamar Código de Ética Profissional do Contador (CEPC). Além da mudança do nome, foram estipuladas novas condutas aos profissionais e também comportamentos que podem ser considerados como infração ética, entre eles o não cumprimento dos programas de educação continuada estabelecidos pelo CFC.
O vice-presidente de Fiscalização do CRC-RS, contador Paulo Walter Schnorr, explica quais as
novidades no código e a relevância delas.
JC Contabilidade - Quais as
alterações aprovadas para o Código de Ética Profissional pelo CFC? Paulo Walter
Schnorr - As alterações que foram promovidas são decorrentes da mudança da Lei
de Regência da classe (DL 9295/46), conforme a Lei 12.249 de 6 de 2010. Estas
alterações são de diversos pontos, dos quais destaco a denominação, que passa a
se chamar Código de Ética Profissional do Contador. O Código de Ética se
destina a todos os Profissionais da Contabilidade, assim entendidos os
Contadores e os Técnicos em Contabilidade. Entre as mudanças, passaram a ser considerados
infração ética o não cumprimento dos programas de educação continuada
estabelecidos pelo CFC, a falta de comunicação de mudança no domicílio ou da
organização contábil, a falta de comunicação de fatos necessários ao controle e
fiscalização profissional e a falta de auxílio à fiscalização do exercício
profissional. Também foram incluídas novas condutas contrárias à ética profissional no
Código, tais como apropriar-se indevidamente de valores confiados à sua guarda,
exercer a profissão demonstrando comprovada incapacidade técnica e deixar de
apresentar documentos e informações quando solicitados pela fiscalização dos
CRCs.
Contabilidade - As medidas atendem apenas aos contadores ou englobam
também o trabalho dos técnicos em contabilidade?
Schnorr - As
medidas tomadas são no sentido de abranger a toda a classe contábil, ou seja,
os contadores e os técnicos, visando a dar uma garantia de que se aprecia que
todos os profissionais ajam com capacidade técnica, observem o Princípios de
Contabilidade e as Normas de Contabilidade (aliás todas já convergidas ao
Padrão Internacional).
Contabilidade - Estão previstas
punições ou sanções mais severas em casos de descumprimento ao código de ética?
Schnorr - As
punições ético-profissionais foram ampliadas, tendo em vista a inclusão da
possibilidade de cassação do registro profissional, nos seguintes casos: a) Agir com
comprovada incapacidade técnica; b) Apropriar-se indevidamente de
valores confiados à sua guarda; c) comprovada incapacidade técnica de
natureza grave; d) crime contra a ordem econômica e tributária; e) produção de
falsa prova de qualquer dos requisitos para registro profissional.
Contabilidade - O
profissional contábil tem recebido maior destaque nos últimos anos, uma vez que
novas funções foram atribuídas na sua rotina e consequentemente exige-se mais
do seu trabalho. As alterações no código buscam de alguma forma adequar-se
também à nova realidade dos contadores?
Schnorr - Sim, na medida em que os
profissionais precisam comprovar sua atualização, precisam estar em sintonia
com as Normas de Contabilidade, precisam exercer a profissão com zelo e exação,
precisam cumprir as determinações legais e ainda acompanhar o ritmo dos seus
clientes, fazendo com que as exigencias éticas sejam apreciadas e requeridas
mais do que nunca. A ética deve estar acima de tudo.
Contabilidade – As
mudanças acompanham o que vem sendo feito pela classe contábil em outros
países?
Schnorr - As alterações visam a adequar os profissionais brasileiros ao
que já existe em termos de Códigos de Ética em outros países, visando a
harmonizar a questão no sentido de dar relevância àquilo que realmente importa,
fazendo o profissional contábil agir de forma estritamente ética e
disciplinada. O Código de Ética, aprovado pela Resolução 803/96, não foi
revogado, o que houve foi o acréscimo das questões antes abordadas por meio da
Resolução CFC 1307 de 09.12.2010, publicada no DOU de 14.12.2010.
Fonte: http://ideiascontabeis.blogspot.com.br/2011/01/codigo-de-etica-profissional.html
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