O empresário individual desenquadrado da condição de MEI deverá perante a Junta Comercial, alterar ou incluir todos os dados referentes a sua nova situação, especialmente o nome empresarial, o capital social e o nome fantasia.
Entretanto, o disposto somente poderá ser exercido a partir do momento que as Juntas Comerciais forem informadas do desenquadramento da condição de MEI pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Fonte:boletimcontabil.wordpress.com/
Vem mudanças por ae. As baixas do MEI passarão a ocorrer no proprio site do microempreendedor
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