sexta-feira, 23 de novembro de 2012

MEI – Desenquadramento – Comunicação ao Registro do Comércio

 
 
O empresário individual desenquadrado da condição de MEI deverá perante a Junta Comercial, alterar ou incluir todos os dados referentes a sua nova situação, especialmente o nome empresarial, o capital social e o nome fantasia.
Entretanto, o disposto somente poderá ser exercido a partir do momento que as Juntas Comerciais forem informadas do desenquadramento da condição de MEI pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Base: Resolução 26 CGSIM/2011 – artigo 3º
 
Fonte:boletimcontabil.wordpress.com/
 

Um comentário:

  1. Vem mudanças por ae. As baixas do MEI passarão a ocorrer no proprio site do microempreendedor

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