sábado, 3 de novembro de 2012

ALTERAÇÕES DA LEI 11.638/2007

 

A Lei nº 11.638/07 entrou em vigor no primeiro dia de 2008, estendendo-as às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações. As principais modificações introduzidas pela Lei nº 11.638/07 foram as seguintes:
 
- Introdução da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) e Demonstração do Valor Adicionado (DVA)
- Segregação entre lei tributária ou especial e normas contábeis (na escrituração ou em livros auxiliares), com objetivo de assegurar a convergência às normas internacionais
- Registro no ativo imobilizado dos direitos que tenham por objeto os bens para a perfeita manutenção das atividades, inclusive os que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controles desses bens
- Alteração do modo de contabilização do diferido (despesas pré-operacionais e de reestruturação que impactam o resultado de mais de um exercício)
- Criação do subgrupo intangível (ágio, bens incorpóreos e fundo de comércio)
- Avaliação continuamente das vidas úteis de bens do ativo imobilizado e intangível para cálculo da depreciação e amortização
- Utilização da metodologia fair value para demonstrar o valor justo de mercado para instrumentos financeiros
- Ajuste a valor presente todas as operações ativas e passivas de longo prazo, além das operações relevantes de curto prazo
- A rubrica reserva de capital não servirá para registrar prêmios recebidos por debêntures ou doações e subvenções
- Os critérios para o cálculo de equivalência patrimonial para coligadas e controladas passam a ser de 20% do capital votante da investida
- Eliminação das reservas de reavaliação
- Eliminação da conta de Lucros Acumulados
- Criação da conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial
 
Fonte: http://planeta-contabil.com

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