Muito bom artigo que trata do Perito Contador.
PERÍCIA CONTÁBIL - UM MERCADO EM EXPANSÃO
Júlio César Zanluca
Uma função que necessita
constante aprimoramento, a Perícia Contábil vem atraindo cada vez mais a atenção
dos profissionais de Contabilidade. O perito contador, contratado pelas partes
ou indicado pelo juiz para fazer laudos sobre um determinado caso, é essencial
para a solução de litígios na Justiça.
Pela definição da Norma
Brasileira de Contabilidade, a perícia contábil é “o conjunto de procedimentos
técnicos, que tem por objetivo a emissão de laudo sobre questões contábeis,
mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou
certificado.”
Perito é o Contador regularmente
registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade
pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades
e experiência, da matéria periciada.
O perito é a pessoa nomeada pelo
juiz ou pelas partes (em caso de perícia extrajudicial).
(...)
PERÍCIA X AUDITORIA
A principal diferença entre
auditoria e perícia é que a auditoria opera através de um processo de
amostragem, e a perícia sobre um determinado ato, ligado ao patrimônio das
entidades físicas ou jurídicas, buscando a apresentação de uma opinião através
do laudo pericial.
O perito contador atua
sobre um caso litigioso, envolvendo duas partes, enquanto que o auditor
desenvolve seu trabalho para uma entidade privada ou pública que o contrata para
apreciar e emitir parecer sobre controles internos ou demonstrações
financeiras.
RESPONSABILIDADE DE
PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS
As despesas de perícia fazem
parte dos custos processuais, cabendo ás partes prover tais despesas,
antecipando-lhe o valor, que ficará consignado em juízo.
EXAMES
O perito contábil
utilizará, em seus exames, dos registros e demonstrações contábeis (livros
diário e razão), podendo, também, servir-se de outros elementos para produção de
provas.
RESPONSABILIDADE E
ZELO
O perito-contador e o
perito-contador assistente devem conhecer as responsabilidades sociais, éticas,
profissionais e legais, às quais estão sujeitos no momento em que aceitam o
encargo para a execução de perícias contábeis judiciais, extrajudiciais e
arbitrais.
CONTRATAÇÃO DE
ESPECIALISTAS
O perito-contador e o
perito-contador assistente, são responsáveis também pelos trabalhos realizados
por especialista contratado para a realização de parte da perícia que exija
conhecimento específico em outras áreas do conhecimento humano. Tal obrigação
assumida pelo perito perante o julgador ou contratante não exime o especialista
contratado da responsabilidade pelo trabalho executado.
A utilização de serviços de
especialistas de outras áreas, quando parte do objeto da perícia assim o
requerer, não implica presunção de incapacidade do perito-contador e do
perito-contador assistente, devendo tal fato ser, formalmente, relatado no Laudo
Pericial Contábil ou no Parecer Pericial Contábil para conhecimento do julgador,
das partes ou dos contratantes.
São exemplos de trabalho de
especialista: programador de computador para desenvolvimento de programas para
perícias, inclusive para liquidação de sentenças em ações trabalhistas, apuração
de haveres, aferição de diferenças do Sistema Financeiro de Habitação; atuários;
especialista contábil em partes específicas da perícia, entre outros.
NORMAS
As normas da profissão e da atividade do perito contábil são
disciplinadas pelas seguintes NBC`s:
NBC T 13 – Normas
Técnica da Perícia Contábil
NBC P 2 – Normas
Profissionais de Perito Contábil
Saudações Contabilistas!
Fonte; http://www.portaldecontabilidade.com.br
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