terça-feira, 17 de julho de 2012
sábado, 7 de julho de 2012
Auditoria Interna como feramenta de gestão
Pequeno trecho extraído da Obra  Auditoria 
Interna como ferramenta de gestão, muito bom. 
3.1 Assessoramento e Consultoria
A auditoria interna é uma atividade independente e objetiva, que presta serviços de avaliação, assessoramento e consultoria e tem como objetivo adicionar valor e melhorar as operações de uma organização.
Nos dias de hoje fica cada vez mais evidente que os controles necessitam atuar fortemente com uma finalidade preventiva. Não adianta somente identificar e corrigir um problema, após a sua ocorrência.
Visa identificar e analisar os riscos relevantes como base para determinar como estes riscos devem ser eliminados, minimizados ou compartilhados.
3.1 Assessoramento e Consultoria
A auditoria interna é uma atividade independente e objetiva, que presta serviços de avaliação, assessoramento e consultoria e tem como objetivo adicionar valor e melhorar as operações de uma organização.
A auditoria 
auxilia a organização a alcançar  seus objetivos por meio de uma abordagem 
sistêmica e disciplinada para a avaliação e melhoria da eficácia dos processos 
de gestão de riscos, controles e governança 
corporativa
Nos dias de hoje fica cada vez mais evidente que os controles necessitam atuar fortemente com uma finalidade preventiva. Não adianta somente identificar e corrigir um problema, após a sua ocorrência.
O que os 
controles precisam proporcionar é segurança quanto à inexistência de novos 
desvios nos processos. A avaliação dos controles adotados em relação ao objetivo 
do processo e aos riscos envolvidos, proporciona a constatação de possíveis 
perdas financeiras e prejuízos à imagem da organização, assim como possibilita a 
melhora na qualidade dos processos e a identificação das mudanças ou adaptações 
necessárias aos procedimentos e rotinas desenvolvidos, visando a sua 
padronização, agilidade, melhor controle e eficácia. 
Visa identificar e analisar os riscos relevantes como base para determinar como estes riscos devem ser eliminados, minimizados ou compartilhados.
 Através da 
análise de risco se consideram os aspectos internos e externos que podem afetar 
negativamente a habilidade da instituição em gerir, registrar, processar, 
resumir e prestar informações sobre todos os seus processos.
O controle 
é exercido por qualquer ação tomada pela direção, assessorada pela auditoria, 
pelo conselho e por outras partes para  gerenciar os riscos e aumentar a 
probabilidade de que os objetivos e metas estabelecidos sejam atingidos. 
O trabalho 
de auditoria implica a realização de diversas etapas, cujo desenvolvimento 
requer ordenação e planejamento de o que, como, quanto e quando fazer, e quem o 
fará. Planejamento é um compromisso para a ação ordenada, realística e 
sistemática de uma escolha racional, determinado o curso da ação do trabalho a 
realizar. 
 O 
planejamento do trabalho, embora em alguns casos não exista de forma explícita e 
formal, sempre existe, mesmo que somente na mente da pessoa que o executa, e se 
assim não fosse, o trabalho não teria consistência. Assim, o planejamento em 
auditoria consiste na determinação antecipada de quais procedimentos serão 
aplicados, na extensão e na distribuição desses procedimentos no tempo e nas 
pessoas que realizarão essas tarefas.
 Por 
planejamento deve-se entender uma metodologia de preparação de um serviço, que 
compreende os objetivos definidos, o roteiro, os métodos, planos e programas a 
serem observados por etapas e os processos de avaliação de que se atingiram as 
metas programadas.
(...)
Saudações Contabilistas!
Fonte:http://portaldeauditoria.com.br
quarta-feira, 4 de julho de 2012
MEI- Novo prazo para declaração
MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Comitê Gestor do Simples aprova resolução que prorroga entrega do documento para 31 de agosto
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 100, que prorroga para 31 de agosto deste ano a entrega da DeMclaração Anual para o Microempreendedor Individual (MEI) que tenha encerrado suas atividades entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2012. O MEI que encerrar suas atividades a partir de 1º de julho de 2012 deverá entregar a DASN-SIMEI de situação especial até o último dia do mês seguinte ao do encerramento.
Matéria completa: http://www.folhaweb.com.br
Certificação Digital
28.06.2012
A Caixa Econômica Federal publicou no Diário Oficial de ontem, 27, circular que estabelece a Certificação Digital no formato ICP-Brasil como exclusiva para acesso ao Conectividade Social.
A exigência é para as empresas que possuam a partir de 11 empregados.
Veja abaixo a íntegra do documento:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS
CIRCULAR Nº 582, DE 27 DE JUNHO DE 2012
Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, e dá outras providências.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto 3.996, de 31/10/2011, Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente Circular.
1 O canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social passa a ter acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP - Brasil para as empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados.
1.1 Observadas às demais regras correspondentes à matéria, para as empresas com até 10 (dez) empregados, fica estendido até 30 de junho de 2013 o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA.
1.2 Para o microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.
3 A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1 e 1.2 desta Circular.
4 O portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.brou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de geração de guias para recolhimento, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.
4.1 Este portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade, além da interoperabilidade dos certificados digitais.
5 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, é obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.
5.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado.
5.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ utiliza-se de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social com os certificados digitais em padrão ICPBrasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).
6 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".
7 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular 566/2011.
FABIO FERREIRA CLETO
Vice- Presidente
Fonte: Sistema Fenacon
Perícia Contábil
Muito bom artigo que trata do Perito Contador.
PERÍCIA CONTÁBIL - UM MERCADO EM EXPANSÃO
Júlio César Zanluca
Uma  função que necessita 
constante aprimoramento, a Perícia Contábil vem atraindo cada vez mais a atenção 
dos  profissionais de Contabilidade. O perito contador, contratado pelas partes 
ou indicado pelo juiz para fazer laudos sobre um determinado caso, é essencial 
para a solução de litígios na Justiça.
Pela definição da Norma 
Brasileira de Contabilidade, a perícia contábil é “o conjunto de procedimentos 
técnicos, que tem por objetivo a emissão de laudo sobre questões contábeis, 
mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou 
certificado.”
Perito é o Contador regularmente 
registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade 
pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades 
e experiência, da matéria periciada. 
O perito é a pessoa nomeada pelo 
juiz ou pelas partes (em caso de perícia extrajudicial).
(...)
PERÍCIA X AUDITORIA
A principal diferença entre 
auditoria e perícia é que a auditoria opera através de um processo de 
amostragem, e a perícia sobre um determinado ato, ligado ao patrimônio das 
entidades físicas ou jurídicas, buscando a apresentação de uma opinião através 
do laudo pericial. 
O perito contador atua 
sobre um caso litigioso, envolvendo duas partes, enquanto que o auditor 
desenvolve seu trabalho para uma entidade privada ou pública que o contrata para 
apreciar e emitir parecer sobre controles internos ou demonstrações 
financeiras.
RESPONSABILIDADE DE 
PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS
As despesas de perícia fazem 
parte dos custos processuais, cabendo ás partes prover tais despesas, 
antecipando-lhe o valor, que ficará consignado em juízo.
EXAMES
O perito contábil 
utilizará, em seus exames, dos registros e demonstrações contábeis (livros 
diário e razão), podendo, também, servir-se de outros elementos para produção de 
provas.
RESPONSABILIDADE E 
ZELO 
O perito-contador e o 
perito-contador assistente devem conhecer as responsabilidades sociais, éticas, 
profissionais e legais, às quais estão sujeitos no momento em que aceitam o 
encargo para a execução de perícias contábeis judiciais, extrajudiciais e 
arbitrais.
CONTRATAÇÃO DE 
ESPECIALISTAS
O perito-contador e o 
perito-contador assistente, são responsáveis também pelos trabalhos realizados 
por especialista contratado para a realização de parte da perícia que exija 
conhecimento específico em outras áreas do conhecimento humano. Tal obrigação 
assumida pelo perito perante o julgador ou contratante não exime o especialista 
contratado da responsabilidade pelo trabalho executado. 
A utilização de serviços de 
especialistas de outras áreas, quando parte do objeto da perícia assim o 
requerer, não implica presunção de incapacidade do perito-contador e do 
perito-contador assistente, devendo tal fato ser, formalmente, relatado no Laudo 
Pericial Contábil ou no Parecer Pericial Contábil para conhecimento do julgador, 
das partes ou dos contratantes.
São exemplos de trabalho de 
especialista: programador de computador para desenvolvimento de programas para 
perícias, inclusive para liquidação de sentenças em ações trabalhistas, apuração 
de haveres, aferição de diferenças do Sistema Financeiro de Habitação; atuários; 
especialista contábil em partes específicas da perícia, entre outros.
NORMAS
As normas da profissão e da atividade do perito contábil são 
disciplinadas pelas seguintes NBC`s:
NBC T 13 – Normas 
Técnica da Perícia Contábil
NBC P 2 – Normas 
Profissionais de Perito Contábil
Saudações Contabilistas!
Fonte; http://www.portaldecontabilidade.com.br
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