Excelente artigo publicado por Reinaldo Luiz Lunelli, que trata-se das responsabilidades do contabilista.
A profissão contábil está intimamente ligada ao desenvolvimento
socioeconômico da humanidade. Com o crescimento acentuado das relações sociais e
conseqüentemente as carências e expectativas da população, surge a necessidade
de tributar como forma de sustentar o bem comum. Assim, uma nova visão da
profissão contábil é necessária e requerida pela sociedade, pois a complexidade
das relações sociais e econômicas torna o mundo dos negócios mais competitivo e
exige dos profissionais contábeis a mesma evolução.
A ciência contábil é uma conquista da inteligência humana. O
avanço da profissão tornou-se uma tendência natural da evolução. Por isso o novo
código civil atribui de forma legal, as responsabilidades dos contadores, para
de certa forma, atender as necessidades do contexto socioeconômico atual.
O contador tornou-se um consultor confiável. A profissão
contábil está crescendo e se fortalecendo. O contador precisa suprir as
necessidades de seus clientes, mantendo-se atualizado e acompanhando as mudanças
do ambiente, aplicando as ferramentas que possui baseadas nas técnicas mais
recentes e adequadas a cada situação.
Infelizmente a muitos ainda vêem o contador como um mal
necessário ou como o cobrador de impostos. Porém, com muita luta de alguns
profissionais, começam a aparecer mudanças nessa visão, e algumas empresas já
tratam o contador como um parceiro para alcançar seus objetivos.
A responsabilidade profissional também estará inserida no
âmbito legal, e em particular para os Contabilistas, no que diz respeito às
questões que envolvem crimes tributários e lesões patrimoniais provocadas por
erros técnicos ou fraudes em documentos contábeis. O novo Código Civil, na Seção
III - Do Contabilista e outros Auxiliares, trata das responsabilidades civis dos
contadores (prepostos), definindo que são eles os responsáveis pelos atos
relativos à escrituração contábil e fiscal praticados e ao mesmo tempo,
respondem solidariamente quando praticarem atos que causem danos à terceiros,
como os clientes, por exemplo.
Os casos mais comuns e que merecem especial atenção estão
relacionados a:
Forma de escrituração que deve ser feita em idioma e
moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês
e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou
transportes para as margens.
Elaboração das demonstrações contábeis que deverão
exprimir, com fidelidade e clareza, a situação real da empresa e, atendidas as
peculiaridades de cada uma delas, bem como as disposições das leis especiais. O
contador poderá responder pela reparação de danos ou por assinar demonstrativos
contábeis simulados que, em alguns casos, são elaborados sem a real existência
da escrituração contábil ou em desacordo com o que está efetivamente registrado
contabilmente.
Conservação e guarda da documentação já que o empresário
e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda a
escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade,
enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles
consignados. Esta obrigatoriedade se estende também, aos livros contábeis e
fiscais da sociedade.
Fornecimento de declaração (DECORE) falsa onde o
beneficiário do documento que é fornecido pelo contabilista, realiza operações
onde comprova sua renda através de declaração inexata e sem comprovação ou
respaldo contábil. Neste caso o profissional contábil também pode ser
responsabilizado e além dos processos de reparação dos danos materiais, ainda
está sujeito a processos de responsabilidade penal, já que a reparação do dano
no campo criminal está amparada no Código Penal no capítulo de estelionato e
outras fraudes.
As penas para as acusações de crimes de estelionato,
falsificação de documento particular, falsidade ideológica e uso de documento
falso, podem variar de 1 a 5 anos de reclusão e multa.
Diante do exposto, a sumária recomendação a todos os
profissionais de contabilidade é que sigam fielmente ao código de ética
profissional, aos princípios fundamentais de contabilidade, as normas
brasileiras de contabilidade e a legislação comercial, fiscal e societária, a
fim de evitar futuros transtornos e problemas de responsabilidade inerentes à
profissão, relacionados a erros técnicos cometidos por culpa ou dolo.
A valorização da profissão contábil depende principalmente dos
profissionais que a exercem. Valorize seu trabalho e sua classe. O Brasil todo
ganha com isso!
Fonte:http://www.portaldecontabilidade.com.br
Parabéns pelo seu blog!
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