sábado, 29 de junho de 2013

Blog Entidade: ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL – OBRIGATÓRIA OU NÃO?

Blog Entidade: ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL – OBRIGATÓRIA OU NÃO?: O Código Civil Brasileiro – Lei 10.406/2002, a partir do artigo 1.179, versa sobre a obrigatoriedade da escrituração contábil, para ...

MEI - Alerta - Fraudes Contra Microempresários Individuais



A fim de evitar golpes aplicados contra microempresários individuais, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa faz alerta para que não paguem boletos bancários enviados por associações ou outro tipo de entidade.

De acordo com a secretaria, pagamentos por produtos e serviços não contratados e boletos cuja emissão não tenha sido autorizada pelos empreendedores não exigem quitação.

O único pagamento obrigatório para o microempresário individual (MEI), segundo a secretaria, é o valor fixo mensal de impostos, que fica entre R$ 34,90 e R$ 39,90.

A guia de recolhimento Documento de Arrecadação do MEI (DAS-MEI) é gerada pelo Portal do Empreendedor.

A secretaria informa, ainda, que o governo federal não envia cobranças ao MEI por e-mail ou pelo celular, e que quaisquer tentativas de cobranças deste tipo indicam tentativa de fraude.

Fonte: Guia Contábil

terça-feira, 25 de junho de 2013

EXAME DE SUFICIÊNCIA: PUBLICADO EDITAL DA SEGUNDA EDIÇÃO DE 2013



As provas da segunda edição de 2013 do Exame de Suficiência serão aplicadas, em todos os estados e no Distrito Federal, no dia 29 de setembro. 

As inscrições para as provas de Bacharel em Ciências Contábeis e de Técnico em Contabilidade poderão ser feitas no período de 1º de julho a 1º de agosto, nos sites do CFC e da Fundação Brasileira de Contabilidade (www.fbc.org.br). Essas informações constam no edital do Exame de Suficiência nº 2/2013, publicado hoje (25/6) no Diário Oficial da União (seção 3, página 160).

Para a prova de Bacharel em Ciências Contábeis, conforme o edital, poderão se inscrever os candidatos que estejam no último ano do curso ou que tenham concluído a graduação em Ciências Contábeis. Já para a prova de Técnico em Contabilidade, somente poderão se inscrever aqueles que, efetivamente, tenham concluído o curso.

As duas provas – Bacharel em Ciências Contábeis e Técnico em Contabilidade – serão aplicadas no horário das 8h30 às 12h30 (horário de Brasília-DF).

Cada uma das provas será composta por 50 questões objetivas, valendo, individualmente, um ponto. Os conteúdos irão abranger os seguintes assuntos:

Prova para Bacharel em Ciências Contábeis: 
Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Contabilidade Gerencial, Controladoria, Noções de Direito e Legislação Aplicada, Matemática Financeira e Estatística, Teoria da Contabilidade, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, Auditoria Contábil, Perícia Contábil e Língua Portuguesa Aplicada.

Prova para Técnico em Contabilidade: 
Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Noções de Direito e Legislação Aplicada, Matemática Financeira, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade e Língua Portuguesa Aplicada.

Importante: Boleto Bancário

A taxa de inscrição para o Exame é de R$ 100,00 e deverá ser recolhida, em guia própria, em favor da Fundação Brasileira de Contabilidade, entidade responsável pela aplicação do Exame.

Todos os candidatos inscritos poderão reimprimir o boleto bancário, caso necessário, até as 18 horas do dia 2 de agosto de 2013, prazo máximo para pagamento do boleto.

Os boletos bancários somente serão válidos se impressos por meio do sistema informatizado de inscrição dos sites do CFC e da FBC. Dessa forma, boletos de origens diversas à mencionada serão considerados inválidos e as inscrições não serão confirmadas.

Além disso, de acordo com o edital, após efetuar o pagamento do boleto referente à taxa de inscrição, o candidato deverá aguardar o prazo de 24 a 72 horas para a confirmação e compensação do boleto bancário.

Fonte: Guia Contábil
Fonte: Portal CFC


sexta-feira, 21 de junho de 2013

DIPJ E CONTABILIDADE



No próximo dia 28/Junho/2013 vence o prazo final de entrega, sem multa, da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica).

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, sujeitas à prestação de informações na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, deverão apresentar essa Declaração anualmente, de forma centralizada pela matriz, nos prazos fixados. 

Entretanto, há hipóteses de dispensa da DIPJ, como para as empresas optantes pelo Simples Nacional. *

A contabilidade, como geradora principal das informações contábeis, é imprescindível para atendimento das normas tributárias, em especial ás que concernem à apuração do lucro tributável (lucro real) e demais informações econômicas/financeiras/patrimoniais da entidade.

Recomenda-se que, antes do envio da DIPJ, se façam conciliações das informações contábeis relativas à:

1. Compensação do Imposto de Renda na Fonte e demais contribuições sociais retidas.

2. Receitas, despesas, custos e demais ajustes, inclusive os relativos ao Regime Tributário de Transição - RTT.

3. Lucros e dividendos distribuídos.

A entrega da DIPJ com informações incorretas poderá gerar multas em decorrência da confrontação dos dados contábeis com os da declaração, especialmente em função da obrigatoriedade da Escrituração Contábil Digital – ECD.

Portanto, válido o alerta a todos os responsáveis pela elaboração, preenchimento e conciliação da DIPJ.

Fonte: Boletim Contábil