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sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Responsabilidade Civil do Contabilista


O novo Código Civil Brasileiro, na Seção III – Do Contabilista e outros Auxiliares, trata das responsabilidades civis dos contadores (prepostos), definindo que são eles os responsáveis pelos atos relativos à escrituração contábil e fiscal praticados e ao mesmo tempo, respondem solidariamente quando praticarem atos que causem danos à terceiros, como os clientes, por exemplo.

A ideia da Responsabilidade Civil vem da necessidade de se compensar um suposto erro ou dano cometido. A partir daí, o dano pode ser patrimonial (pecuniário) ou extra-patrimonial (moral).

O dano moral ou extra-patrimonial é presumível, não necessitando de comprovação.  São os danos causados à pessoa física, mas não físicos, consequentes de acidentes  ou sinistros, que ofendam a honra, a moral, as crenças, o afeto,  a etnia, a nacionalidade, a naturalidade, a liberdade, a profissão, o bem estar, a  psique, o crédito ou o bom nome daquela pessoa.

É necessário, portanto, uma parceria transparente e organizada com os clientes do escritório contábil, uma vez que o sucesso de ambos depende da responsabilidade com que se organiza a contabilidade do empreendimento.

Devido às mudanças rápidas na legislação, o contador deve estar atento para uma perfeita execução na sua prestação de serviços, bem como da data e obrigações fiscais. É fato incontestável que as alterações das leis municipais, estaduais e federais, exigem um treinamento constante e conhecimentos atualizados. Dentro dessa ótica, percebe-se a importância das empresas de prestação de serviços contábeis buscarem uma proteção efetiva, nos casos em que forem responsabilizadas civilmente.

Além da contratação de seguro específico, para cobertura de tais responsabilidades, recomenda-se aos contabilistas que atuem como prepostos que viabilizem uma integração com o cliente, ajustando treinamento, investimentos e demais procedimentos contábeis, fiscais, trabalhistas, previdenciários e legais para minimizar os riscos de ser responsabilizado por atos de omissão, negligência ou até de fraude que porventura possam surgir na escrituração contábil.

Fonte: boletimcontabil.

sábado, 5 de outubro de 2013

DUPLA CONTABILIDADE: E OS HONORÁRIOS?


Por Júlio César Zanluca – contabilista e coordenador do Portal de Contabilidade

2014 nem começou e os contabilistas terão que investir em estrutura, treinamento e contratação de serviços adicionais, para cumprimento do disposto na Instrução Normativa RFB 1.397/2013, que exige a dupla contabilidade para fins de atendimento das normas do Imposto de Renda.

A grande questão, para os contabilistas, é: quem irá pagar por mais este trabalho extra exigido pelas autoridades fiscais?

Sabemos muito bem que as empresas, em geral, tendem a ser avessas a qualquer aumento de custo burocrático. Não basta o contabilista expor sua planilha de serviços e tentar negociar um ajuste de honorários – na maioria das vezes este custo, em todo ou em parte, acaba sendo bancado pelo empreendedor contábil, parte mais fraca na negociação empresarial!

Apesar do contrato de serviços contábeis conter alguma cláusula sobre serviços adicionais, ainda assim a medição dos serviços efetivos nem sempre é muito eficaz. A Receita Federal tem o péssimo hábito de acrescer minúcias às exigências que impõe, e normalmente quem faz os cálculos acaba errando, para menos, a efetiva quantidade de trabalho necessária.

Enfim, mais uma novela do poder público tendo como vítima os contabilistas. As empresas tendem a jogar o problema para os profissionais envolvidos na tributação, a Receita apenas cobra, mas os contabilistas…

Não se trata de fazer campanhas para a eliminação da “dupla contabilidade”, pois sabemos que não haverá retrocesso, já que a função verdadeira desta burocracia é manter a tributação empresarial nas nuvens – objetivo máximo de um órgão como a Receita Federal. Infelizmente os contabilistas não contam com apoio eficaz no Congresso Nacional, e muito menos no Executivo Federal – nossa representatividade é notoriamente menor que os médicos, advogados e categorias profissionais mais politizadas.

O que recomendo para os empreendedores de contabilidade é negociar os contratos de serviços com seus clientes para 2014, inserindo cláusula da “contabilidade dupla”, cujos honorários a serem aferidos (R$/hora de trabalho) estejam em vigor já em janeiro/2014.

Além das horas extras necessárias, há de se considerar custos intensivos que serão necessários, como treinamento, estrutura (mais computadores, programas específicos, manutenção, consultoria, etc.) e riscos.

Adiar o problema, ou esperar que o Congresso Nacional tome a iniciativa em propor outra coisa é apenas ilusão. Contabilista, mobilize-se de imediato para negociar seu contrato! Não caia no prejuízo por mais esta ferocidade tributária!
Fonte : Guia Contábil

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Contabilistas devem informar ao COAF atividades suspeitas




Para se adaptar às regras internacionais, o Brasil atualizou recentemente a legislação que trata dos crimes de lavagem de dinheiro. Nesse marco regulatório, representado pela Lei nº 12.683, empresas e profissionais da contabilidade e auditoria ganharam novas responsabilidades. Na prática, eles passam a ser agentes de prevenção desse tipo de crime no País.

As regras a serem seguidas a partir de janeiro de 2014 acabaram de ser publicadas com a Resolução 1.445/2013 pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Com 21 artigos, o texto esclarece como contadores, assessores e auditores devem informar ao Conselho de Controle de Atividade Financeira (Coaf) as operações de seus clientes consideradas suspeitas de lavagem de dinheiro.

As empresas contábeis enquadradas no regime do Simples Nacional não precisam se ajustar às regras.

Os profissionais e empresas devem fazer uma comunicação imediata ao Coaf quando, por exemplo, a prestação do serviço envolver o recebimento, em dinheiro, de valor superior a R$ 30 mil. O mesmo deve ocorrer para o recebimento por meio de cheque emitido ao portador.

O Coaf também quer informações sobre o aumento de capital social com integralização em moeda corrente, em espécie, para valores superiores a R$ 100 mil. A norma deve atingir cerca de 480 mil profissionais da contabilidade. A aquisição de ativos e pagamentos a terceiros acima desse valor devem ser informados.

A resolução determina aos profissionais manterem cadastro atualizado com a identificação do cliente, descrição, data, valor e meio de pagamento da operação.
Fonte: CFC – 08.08.2013
Fonte: Guia Contábil

Contabilistas Trabalham de Graça Para o Governo.



Por Júlio César Zanluca – contabilista e coordenador do Portal de Contabilidade

Todos já sabemos que os contabilistas são a classe de profissionais liberais no Brasil que mais horas compulsórias e gratuitas dedicam para atender os governos federal, estaduais e municipais no Brasil.

Agora, com a edição da Resolução CFC 1.445/2013, que trata sobre informações obrigatórias a serem prestadas pelos contadores, assessores e auditores ao Conselho de Controle de Atividade Financeira (Coaf), relativamente às operações de seus clientes consideradas suspeitas de lavagem de dinheiro, temos mais uma obrigação junto aos entes públicos.

Estima-se, por baixo, que mais de 70% do tempo consumido por um contabilista na gestão da contabilidade de uma empresa é voltada exclusivamente aos reclames governamentais. Há muitos profissionais que são contratados exclusivamente para as questões burocráticas e preenchimento de declarações, formulários e outras exigências. No momento, quem arca com tais custos são os contratantes de tais serviços, mas até quando estes continuarão concordando com tais encargos?

A continuarem tais exigências, logo teremos uma classe de profissionais liberais que se chamará de “classe de profissionais gratuitos do governo”, a primeira neste país, que exercerá funções 100% compulsórias e sem custos para o Estado!

Está mais que na hora dos contabilistas se unirem e pleitearem isenção de tributos sobre suas atividades profissionais, bem como serem reconhecidos publicamente pelos entes federativos pela extensa gratuidade de seus trabalhos dedicados aos serviços públicos.

Além disso, devemos pressionar para que as imposições à nossa classe sejam contrabalanceadas com medidas de compensação respectiva (por exemplo: cada nova obrigação exigida pela Receita Federal seria compensada como dedução do imposto de renda ou das atividades profissionais dos escritórios ou empresas contábeis).

Fonte: Guia Contábil

Contabilidade do Terceiro Setor: Demonstrativos Contábeis Obrigatórios



No ano de 2012, o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) editou a ITG 2002 aprovada pela Resolução 1.409/12 que trata especificamente das Entidades Sem Fins Lucrativos. Os itens 22 a 25 da ITG 2002 tratam das Demonstrações Contábeis obrigatórias:

As demonstrações contábeis, que devem ser elaboradas pela entidade sem finalidade de lucros, são o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Período, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, conforme previsto na NBC TG 26 ou na Seção 3 da NBC TG 1000, quando aplicável.

No Balanço Patrimonial, a denominação da conta Capital deve ser substituída por Patrimônio Social, integrante do grupo Patrimônio Líquido. No Balanço Patrimonial e nas Demonstrações do Resultado do Período, das Mutações do Patrimônio Líquido e dos Fluxos de Caixa, as palavras lucro ou prejuízo devem ser substituídas por superávit ou déficit do período.

Na Demonstração do Resultado do Período, devem ser destacadas as informações de gratuidade concedidas e serviços voluntários obtidos, e divulgadas em notas explicativas por tipo de atividade.

Na Demonstração dos Fluxos de Caixa, as doações devem ser classificadas nos fluxos das atividades operacionais.

A ITG 2002 trata como obrigatório o conjunto completo das Demonstrações Contábeis que já haviam sido disciplinados nas resoluções do CFC 1.185/09 (item 10) e 1.255/09 (item 3.17).

(site CRC-PR 15.08.2013)
Fonte: Guia Contábil

Você empresário está com sua empresa dentro da lei?




Veja através do chek up rápido. Se responder não para qualquer das perguntas abaixo você pode está em maus lençóis!

A empresa para funcionar em qualquer cidade do Brasil deve estar amparada por um alvará válido e sem restrições. Contudo o alvará não é o único documento necessário para que uma empresa esteja em dia para com o poder público. Listo para uma rápida conferência as obrigações que toda e qualquer empresa deve seguir sob pena de incorrer em infrações sérias com consequências danosas para seus donos.

  • Contrato ou Estatuto Social atualizado (é como a certidão de nascimento da empresa/organização);
  • Alvará de Localização dentro da validade (alguns municípios emitem alvarás por prazo determinado);
  • Certificado de Vistoria e Aprovação do Corpo de Bombeiros;
  • Cartão de Inscrição Municipal (é como se fosse à identidade da empresa);
  • CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (específico para pessoas jurídicas. Muitos negócios estão dispensados deste documento);
  • Certificado de Vigilância Sanitária (para atividades que lidem com manipulação de alimentos, medicamentos e ou tratamento de pessoas e/ou animais);
  • CEI – Cadastro Específico do INSS (somente alguns negócios demandam essa inscrição);
  • Autorização de Funcionamento de Agência ou Secretaria (determinadas atividades demandam autorização prévia do poder público para o seu funcionamento, como é o caso dos Estabelecimentos de Ensino Regular);
  • Autorização ou Alvará específico de Profissão Regulamentada (para empresas de serviços profissionais de profissões regulamentadas);
  • Contrato de Responsabilidade Técnica de Profissional da Contabilidade;
  • Contrato de Responsabilidade Técnica de Profissional da Administração;
  • PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (para toda e qualquer empresa com empregados);
  • PCMSO – Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional (para toda e qualquer empresa com empregados);
  • CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
  • Livro de Inspeção do Trabalho (mesmo empresas sem empregados deve manter este registro para uso da fiscalização do trabalho);
  • Inscrição Estadual (para todo e qualquer estabelecimento que comercialize produtos e mercadorias diversos);
  • Profissional qualificado em primeiros socorros (todo e qualquer estabelecimento que tenha fluxo elevado de pessoas);
  • Código de Defesa do Consumidor Atualizado e disponível aos clientes;
  • Talonários de Nota Fiscal autorizados e dentro da validade;
  • Contrato de Trabalho e CTPS dos funcionários devidamente assinadas;
  • Cópia do Dissídio ou Convenção coletiva em vigor da categoria de maior representação dentro da empresa;
  • Impostos e Contribuições rigorosamente em dia;
  • Certificado Digital Válido;
  • SPED (contábil, fiscal e trabalhista);
  • Declaração do real faturamento da empresa (a prática de sonegação é crime e pode ocasionar a prisão do criminoso).

Outras obrigações? Vai depender de seu ramo de atuação. Consulte um profissional Contábil dentro dos padrões do CRC.

sexta-feira, 26 de julho de 2013

CONTABILIDADE DO TERCEIRO SETOR



Denomina-se “terceiro setor” o conjunto das organizações não governamentais (sigla ONG).

Caracterizam-se como ONG as entidades que não têm finalidade de lucro e não derivam do poder público, congregando objetivos sociais, filantrópicos, culturais, recreativos, religiosos, ecológicos ou artísticos.

O primeiro setor é o governo, que é responsável pelas questões sociais. O segundo setor é o privado, responsável pelas questões individuais, tendo objetivo primordial o lucro. O terceiro setor é constituído por organizações sem fins lucrativos e não governamentais, que tem como objetivo gerar serviços de caráter público.

Desde 1º de janeiro de 2012, entrou em vigência a NBC ITG 2002 que trata sobre as entidades sem finalidade de lucros, aprovada pela Resolução CFC 1.409/2012. Esta interpretação estabelece critérios e procedimentos específicos de avaliação, de reconhecimento das transações e variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis e as informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas de entidade sem finalidade de lucros.

É importante observar a relevância no cumprimento integral das normas contábeis aplicáveis a este setor, reconhecido por outros órgãos fiscalizadores, como o CNAS. Em recente resolução, adiante transcrita, o respectivo órgão condicionou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS, ao cumprimento fidedigno de tais normas.

Fonte; Boletim Contábil

A Evolução do Pensamento Contábil



Por: Reinaldo Luiz Lunelli


Várias foram as escolas de pensamento contábil, porém nem todas trouxeram avanços na essência do estudo da contabilidade, alterando, em algumas situações, apenas a forma de apresentação das correntes já desenvolvidas.

É evidente que algumas das escolas de pensamento contábil surgiram na busca de uma visão científica (apesar de algumas não terem conseguido avançar mais do que a sua própria natureza empírica). Com Francesco Villa, a partir de 1840 no renascimento italiano, deu-se início ao grande progresso da Ciência Contábil que hoje conhecemos.

Villa, autor da obra premiada pelo Imperador da Áustria, “La contabilitá”, distinguiu o fenômeno registrado do simples registro ou informação sobre ele. Enfocou a substância da riqueza patrimonial como a base da satisfação das necessidades peculiares de cada azienda.

Surgem, então, grandes pensadores após 1840, dentre os quais:

• Francesco Villa, com a Escola Lombarda;
• Giuseppe Cerboni, com a Escola Toscana;
• Fábio Besta, com a Escola Veneziana;
• Eugen Schmalenbach, com a Escola Alemã;
• Gino Zappa, com a tradição da Escola Veneziana;
• Vincenzo Masi, com a corrente do pensamento patrimonialista;
• D’Áuria, com a corrente do pensamento universalista; e
• Lopes de Sá, com os estudos do Neopatrimonialismo.

A Escola Contista foi a primeira escola de pensamento contábil, marcada no século XV. Com aumento das sociedades, surgiu a necessidade da separação da entidade e do proprietário, desta forma a ideia principal foi o mecanismo de contas, subordinado à escrituração. O mecanismo desta escola rotulou a contabilidade como “ciência das contas e escrituração”. A obra que mais se destacou foi de Lucca Pacioli.

A Escola Administrativa ou Lombarda, surgiu em 1840. A ideia principal da base doutrinária afirmava serem as contas abertas a valores e não às relações pessoais, admitindo a escrita contábil como parte mecânica. Esta Escola contribuiu para a evolução científica da Contabilidade, pois a retratou não apenas como simples escrituração, mas como instrumento de informação gerencial para tomada de decisões da administração.

Desde então a ciência contábil passou por inúmeras alterações em sua forma de pensar e hoje, com todos os avanços apresentados, é tida como a mais importante ferramenta gerencial no processo decisório.

A evolução contábil recentemente passou pelo processo de uniformização dos dados nos parâmetros internacionalmente aceitos. Isto reforça a ideia de que, cada vez mais, o empresário se volta à informação contábil para poder decidir sobre os mais diversos aspectos administrativos, financeiros e de investimento do mundo corporativo.

No entanto, a meu ver, a contabilidade precisa andar mais alguns passos para seguir evoluindo. Alguns aspectos da contabilidade norte-americana são importantes neste aspecto, sendo:

a) Ênfase ao Usuário da Informação Contábil: a Contabilidade é apresentada como algo útil para a tomada de decisões. A geração de informações confiáveis não é o fim, mas sim o meio para atender os usuários que são o grande objetivo.

b) Ênfase à Contabilidade Aplicada: principalmente à Contabilidade Gerencial que precisa trazer informações muitas vezes não transparentes nos informes contábeis convencionais.

c) Importância à Auditoria: como herança dos ingleses e transparência para os investidores das Sociedades Anônimas (e outros usuários) nos relatórios contábeis, a auditoria precisa ser demasiadamente enfatizada.

d) Universidades em busca de qualidade: grandes quantias para as pesquisas no campo contábil, o professor em dedicação exclusiva, o aluno entusiasmado com o ensino e valorizando o estudo constante.

Se falarmos em profissão contábil e suas perspectivas, é certo afirmar que sempre haverá espaço para aqueles que procuram se aperfeiçoar e manter a atualização constante como meta. Conclui-se daí, que a contabilidade precisa de muito incentivo e inúmeras pesquisas científicas a fim de auxiliarem principalmente os profissionais atuantes neste mercado globalizado, a aplicarem os novos conhecimentos à prática de nossa profissão.

Fonte: Boletim Contábil.


Inscrição do Exame de Suficiência 2/2013 Encerram-se em 1º de Agosto



Desde o dia 1º de julho estão abertas as inscrições para a segunda edição de 2013 do exame de suficiência. As inscrições vão até 1º de agosto e podem ser feitas através do site do CFC (www.cfc.org.br) e da Fundação Brasileira de Contabilidade (www.fbc.org.br). As provas serão aplicadas, em todos os estados e no Distrito Federal, no dia 29 de setembro. Essas informações constam no edital nº 2/2013, publicado dia 25 de junho, no Diário Oficial da União (seção 3, página 160).

Para a prova de bacharel em Ciências Contábeis, podem se inscrever candidatos que estejam no último ano do curso ou que tenham concluído a graduação. Já para a prova de técnico em contabilidade, só podem se inscrever aqueles que, efetivamente, tenham concluído o curso.

As duas provas – Bacharel em Ciências Contábeis e Técnico em Contabilidade – serão aplicadas no horário das 8h30 às 12h30 (horário de Brasília-DF). Cada uma das provas será composta por 50 questões objetivas. Os conteúdos irão abranger os seguintes assuntos:

O que Estudar?


Conteúdo da Prova para Bacharel em Ciências Contábeis: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Contabilidade Gerencial, Controladoria, Noções de Direito e Legislação Aplicada, Matemática Financeira e Estatística, Teoria da Contabilidade, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, Auditoria Contábil, Perícia Contábil e Língua Portuguesa Aplicada.

Conteúdo da Prova para Técnico em Contabilidade: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Noções de Direito e Legislação Aplicada, Matemática Financeira, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade e Língua Portuguesa Aplicada.

Taxa

A taxa de inscrição para o exame é de R$ 100,00 e deverá ser recolhida, em guia em favor da Fundação Brasileira de Contabilidade, entidade responsável pela aplicação. Todos os inscritos podem reimprimir o boleto bancário, se necessário, até às 18 horas do dia 2 de agosto de 2013, prazo máximo para pagamento.

Os boletos bancários só serão válidos se impressos por meio do sistema informatizado de inscrição dos sites do CFC e da FBC. Boletos de outra origem serão considerados inválidos e as inscrições não serão confirmadas. Além disso, de acordo com o edital, após efetuar o pagamento, o candidato deverá aguardar o prazo de 24 a 72 horas para a confirmação e compensação bancária.

Fonte: Boletim Contábil

sábado, 6 de julho de 2013

Politicas Contábeis



Por: Reinaldo Luiz Lunelli

O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 23 é definir os critérios para a seleção e a alteração de políticas contábeis, juntamente com o tratamento contábil e divulgação de alterações nas políticas contábeis, as alterações nas estimativas contábeis e a retificação de erros, portanto a leitura e compreensão deste texto legal é altamente recomendável.

Políticas Contábeis: São os princípios, as bases, as  convenções, as regras e as práticas específicas aplicados por uma entidade na preparação e na apresentação de demonstrações contábeis.

Mudança na Estimativa Contábil: É um ajuste nos saldos contábeis de um ativo ou de um passivo, ou nos montantes relativos ao consumo periódico de um ativo, que decorre da avaliação da situação atual e das obrigações e dos benefícios futuros esperados associados aos ativos e passivos. As alterações nas estimativas contábeis resultam de nova informação ou inovações e, portanto, não são retificações de erros.

Omissão ou Incorreção Material: É a omissão ou a declaração incorreta que puder, individual ou coletivamente, influenciar as decisões econômicas dos usuários das demonstrações contábeis tomadas com base nessas demonstrações. A materialidade depende da dimensão, da natureza da omissão e da declaração incorreta julgada à luz das circunstâncias as quais estão sujeitas.  A dimensão ou a natureza do item, ou uma combinação de ambas, pode ser o fator determinante.

Uma entidade deve selecionar e aplicar as políticas contábeis de forma uniforme para as transações que forem semelhantes, outros eventos e condições, a menos que um Pronunciamento, Interpretação ou Orientação especificamente exija ou permita a categorização de itens para os quais possam ser aplicadas diferentes políticas.

Os usuários das demonstrações contábeis devem ter possibilitada a comparação das demonstrações contábeis de uma entidade ao longo do tempo para identificar tendências na sua posição financeira, no seu desempenho e nos seus fluxos de caixa. Por isso, devem ser aplicadas as mesmas políticas contábeis em cada período e de um período para o outro.

Fonte: Guia Contábil

O contador que não acredita na lei



Durante muitos anos, a contabilidade esteve ligada estritamente á questões fiscais e tributárias. Pois, havia o entendimento de que ela (contabilidade) era utilizada exclusivamente para atendimento ao FISCO. E nesta época o contador passou a ser rotulado de guarda- livros.

Especificamente há uns vinte anos, com a comercialização em larga escala de computadores e acesso a internet para as grandes organizações, além do desenvolvimento da tecnologia, ocorreu o barateamento desses produtos. Com isso, nasceu a possibilidade de utilizar estas ferramentas na maximização dos resultados das atividades empresariais. E no mundo contábil não foi diferente.

A utilização da Tecnologia nas atividades contábeis provocou um fenômeno de fundamental relevância para a mutação desta ciência. Na verdade o contador passou a utilizar menos tempo em funções operacionais, que foram substituídos pela tecnologia, e dedicar mais tempo em interpretar os números gerados pelas demonstrações contábeis e utilizá-las como base para tomada de decisão. Assim nasceu o contador gestor.
No entanto, alguns contadores trazem consigo uma grave falha que não foi solucionada com essa inovação. Eles (os contadores) antes da transição entre "guarda-livros" e contadores gestores, utilizavam e muito, consultorias para resolver dúvidas do cotidiano no que diz respeito à legislação, seja ela qual for. Todavia, o uso das consultorias sobre legislação é essencial no sucesso de qualquer negócio. Contudo, é inadmissível que o contador gestor se limite somente às consultorias, não tendo opinião sobre a legislação contábil.

Percebe-se nesse profissional que não há, até então, "afinidade" com as normas, leis e tudo que regula as atividades contábeis. Isso acaba gerando uma distancia que faz com que a única segurança que se tem para resolver assuntos ligados à legislação contábil é a busca por consultorias contábeis. Neste cenário surge outro fenômeno, ou seja, quando este tipo de contador lê uma nova Lei contábil ele não acredita naquilo, mesmo que esteja escrito de forma explicita. Assim, ele (o contador) vai buscar tranqüilidade, confiança e o conforto das consultorias contábeis.

Cabe destacar que consultorias sobre legislação contábil aliado à opinião do contador formam uma parceria de grande utilidade. Pois, a discussão que se tem neste artigo é o afastamento do profissional contábil da sua própria legislação e a utilização única e exclusivamente do auxilio terceiros. Salienta-se, que esta espécie de profissional está com os dias contados. Tendo em vista que, excluído a possibilidade de consulta externa, este contador se torna um mero guarda-livros, porque não tem opinião para ser um gestor que leve vantagem competitiva para a empresa.

Fonte: Essência sobre a forma

sexta-feira, 21 de junho de 2013

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL – OBRIGATÓRIA OU NÃO?




O Código Civil Brasileiro – Lei 10.406/2002, a partir do artigo 1.179, versa sobre a obrigatoriedade da escrituração contábil, para o empresário e para a sociedade empresária:

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

§ 2º É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.

A Lei é clara em estabelecer que o empresário e a sociedade empresária estão obrigados e a única exceção é para o produtor rural e o pequeno empresário.

Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto de dispensa legal da escrituração contábil, o empresário individual caracterizado como microempresana forma da Lei Complementar 123/2006 que aufira receita bruta anual de até R$ 60.000,00 – sessenta mil reais (base: artigo 68 da Lei Complementar 123/2006).

Desta forma, as empresas que não possuem as características para estarem inclusas na exceção, estão obrigados a efetuarem a escrituração contábil.

Fonte: Boletim Contábil

sábado, 8 de junho de 2013

LIVRO CAIXA




No  Livro Caixa, registram-se todos os recebimentos e pagamentos efetuados, de forma cronológica.

Exemplo:

Data Histórico                                                    Entradas             Saídas                 Saldo 
01.05.2012 Saldo Anterior                                                                      1.000,00
02.05.2012 Recebimento Fatura 15/2008   2.500,00                              3.500,00
05.05.2012 Pagamento de Salários                                1.750,00             1.750,00

PROFISSIONAL LIBERAL OU AUTÔNOMO

O Livro Caixa contém o registro de todos os recebimentos e pagamentos efetuados pelo Autônomo ou Profissional Liberal.

São despesas as quantias despendidas na aquisição de bens próprios para o consumo, tais como material de escritório, de conservação, de limpeza e de produtos de qualquer natureza usados e consumidos nos tratamentos, reparos, conservação, e integralmente dedutíveis no livro Caixa, quando realizadas no ano-calendário.

Para fins de apuração do Imposto de Renda, o contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não-assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro, a que se refere o art. 236 da Constituição, e os leiloeiros, poderão deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade:

1 - a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários;

2 - os emolumentos pagos a terceiros, assim considerados os valores referentes à retribuição pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais;

3 - as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

São despesas as quantias despendidas na aquisição de bens próprios para o consumo, tais como material de escritório, de conservação, de limpeza e de produtos de qualquer natureza usados e consumidos nos tratamentos, reparos, conservação, e integralmente dedutíveis no livro Caixa, quando realizadas no ano-calendário.

ORIGEM DA DESPESA 

As despesas escrituradas no livro caixa podem ser oriundas de serviços prestados tanto a pessoas físicas como a pessoas jurídicas. 

DESPESAS DO IMÓVEL UTILIZADO PARA ATIVIDADE PROFISSIONAL E RESIDENCIAL

Podem ser deduzidas despesas com aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, telefone celular, condomínio, quando o imóvel utilizado para a atividade profissional é também residência.

Admite-se como dedução a quinta parte destas despesas, quando não se possa comprovar quais as oriundas da atividade profissional exercida.

Não são dedutíveis os dispêndios com reparos, conservação e recuperação do imóvel quando este for de propriedade do contribuinte.

LIVROS, PUBLICAÇÕES TÉCNICAS E ROUPAS ESPECIAIS

Caso o profissional autônomo exerça funções e atribuições que o obriguem a comprar roupas especiais e publicações necessárias ao desempenho de suas funções e desde que os gastos estejam comprovados com documentação hábil e idônea e escriturados em livro Caixa, poderá deduzir as despesas com aquisição de livros, jornais, revistas, roupas especiais, etc.

CONGRESSOS E SEMINÁRIOS

As despesas efetuadas para comparecimento a encontros científicos, como congressos, seminários, etc., se necessárias ao desempenho da função desenvolvida pelo contribuinte, observada, ainda, a sua especialização profissional, podem ser deduzidas, tais como os valores relativos a taxas de inscrição e comparecimento, aquisição de impressos e livros, materiais de estudo e trabalho, hospedagem, transporte, desde que esses dispêndios sejam escriturados em livro Caixa, comprovados por documentação hábil e idônea e não sejam reembolsados ou ressarcidos.

O contribuinte deve guardar o certificado de comparecimento dado pelos organizadores desses encontros.

EXCESSO DE DESPESAS
As deduções não poderão exceder à receita mensal da respectiva atividade, sendo permitido o cômputo do excesso de deduções nos meses seguintes até dezembro. 

O excesso de deduções, porventura existente no final do ano-calendário, não será transposto para o ano seguinte.

COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS

O contribuinte deverá comprovar a veracidade das receitas e das despesas, mediante documentação idônea (notas fiscais, recibos, etc) escrituradas em Livro Caixa, que serão mantidos em seu poder, à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a prescrição ou decadência.

Bases: artigos 47, 48, 75 e 76 do RIR/99, PN Cosit nº 60, de 1978, Perguntas e Respostas SRF.
Fonte: Portal de Contabilidade

quinta-feira, 30 de maio de 2013

A responsabilidade civil provocará uma “peneirada” nas empresas contábeis




Normalmente, os clientes não levam em consideração a qualidade dos Serviços prestados pela empresa contábil, tratando os mesmos como commodities, o que os deixa na incerteza de serem restituídos em caso de eventual prejuízo. Para que o cliente se certifique de que o contador possui capacidade de arcar com os prejuízos causados é preciso, primeiramente, estimar a possível extensão do dano e garantir que o profissional contratou seguro de responsabilidade civil e/ou tenha patrimônio equivalente e disponível.

De acordo com o Código Civil Brasileiro, a responsabilidade civil poderá ser atribuída por culpa ou dolo. Há culpa quando as regras básicas do desempenho das atividades não são observadas, resultando em negligência, imperícia ou imprudência. Dolo é a vontade de obter resultado, mesmo sabendo que causará prejuízos a outrem (clientes, fisco, fornecedor ou sociedade).

Segundo o psiquiatra forense Guido Arturo Palomba, para que alguém seja responsabilizado civil ou penalmente são necessárias três condições básicas: ter praticado o delito; ter tido, à época, entendimento do caráter criminoso da Ação e ter sido livre para escolher entre praticar e não praticar a ação.

Citamos algumas responsabilidades que podem ser imputados ao contador devido a: declarações falsas; Balanço “arquitetado” para atender imposição do cliente ou pela falta de atenção na conferência; falta ou erro na entrega de obrigações acessórias; erro na apuração de tributos; conivência na sonegação de tributos pelo cliente; orientação equivocada ao cliente etc.

Provada a culpa ou o dolo, o contador deverá reparar o prejuízo causado, mas sabemos que nem sempre ele possuiu condições financeiras para tal. Então a pergunta que deixa qualquer um perplexo é: como garantir que o cliente não seja prejudicado e que o império do contabilista, pequeno ou grande, não seja dilapidado?

Para minimizar o Risco de o empresário contábil ver-se aniquilado é necessário tomar algumas precauções. Chamamos a atenção para as seguintes:

*assinar, com o cliente, contrato que defina com clareza as responsabilidades de cada um;

* manter rigoroso sistema de protocolo das informações enviadas aos clientes e aos órgãos públicos;

* contratar seguro de responsabilidade civil;

* aplicar percentual na definição do honorário para cobrir eventuais prejuízos. Esta parcela deverá ser mantida em aplicação separada, para atender a finalidade específica.

Nos bastidores, informações não oficiais dão conta que, nos próximos cinco anos, 40% das empresas contábeis fecharão suas portas por falta de capacidade na prestação de Serviços devido ao alto grau de exigências. Aos que prestam Serviços de qualidade por estarem atualizados e praticarem honorários justos, é uma boa notícia.
Fonte: Classe Contábil

O futuro da Contabilidade no Brasil


Mais um excelente texto de Reinaldo Luiz Lunelli*


Técnica apurada, raciocínio lógico e matemático, habilidade para tratar com números e facilidade na interpretação de informes financeiros. Essas são apenas algumas das características que precisam estar presentes nos profissionais de contabilidade; uma área que vem se renovando a cada dia e que hoje faz do contador um profissional indispensável dentro de qualquer empresa.

É verdade que o curso de contabilidade não é a primeira opção da maioria dos estudantes de ensino médio, mas também não se trata de um curso desconhecido para os estudantes. A cada ano que passa aumenta o número de cursos em Ciências Contábeis e por consequência, aumentam também os profissionais formados. Uma pena que nem todas as instituições aplicam em seus métodos de ensino, a qualidade necessária para a formação de profissionais de acordo com as exigências do mercado.

Nas boas faculdades, as disciplinas possuem uma linha voltada à controladoria e são mais focadas na gestão, exigindo uma base de conhecimento bastante ampla, não somente técnica, mas sem esquecer os fundamentos tão importantes para a profissão. É preciso estar preparado para auxiliar os empresários nas tomadas de decisões e não só na escrituração mensal. Aliás, este contador que apenas registrava os fatos contábeis está em extinção e se deseja manter-se no mercado, cada vez mais competitivo, vai precisar se atualizar.

Eu acredito que a contabilidade é sim, a profissão do futuro, mas para isso nós contabilistas, sindicatos e conselhos (federal e regional) precisam ser mais atuantes. Os profissionais precisam realizar os serviços com a máxima qualidade e zelo que as informações e nossos clientes merecem. Os sindicatos e conselhos precisam mostrar mais ao mercado a nossa importância e cobrar dos governos atitudes que nos auxiliem e não que nos tornem escravos de obrigações acessórias que se multiplicam.

Em tempos de mudanças na economia mundial e nacional, a profissão se torna ainda mais valorizada, todas as empresas desde o momento de sua constituição precisam de um contador para efetuar e se responsabilizar pelo processo de abertura. Com a valorização do mercado brasileiro, muitas empresas de fora estão vendo a possibilidade de investir no Brasil, abrindo filiais ou até mesmo investindo em empresas brasileiras. Como todos os investidores exigem ver os reais resultados de seus investimentos, os contadores tornam-se fundamentais e devem estar preparados para o mercado.

Faça a sua parte. Exija qualidade máxima de seus serviços e cobre um valor justo por isso, não desvalorize nosso trabalho e nossa profissão. O futuro da contabilidade no Brasil só depende de nós profissionais e das entidades de classe que nos representam, das quais nós também devemos exigir maior empenho.

*Reinaldo Luiz Lunelli é contabilista, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor de diversos livros de matéria contábil e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.

Fonte: http://boletimcontabil.wordpress.com/

sábado, 25 de maio de 2013

Fisco quer eliminar obrigações contábeis complexas



A tão esperada reforma tributária necessária para colocar o Brasil nos trilhos do crescimento é discutida há mais de 20 anos, mas não consegue avançar. Enquanto o tema permanece emperrado pelos reveses da política, outro caminho para a simplificação dos tributos está sendo trilhado a passos rápidos dentro do governo. A revolução branda pela qual trabalha o Fisco prevê a eliminação de obrigações contábeis complexas, como a declaração de débitos previdenciários, cujo manual de explicações tem nada menos que 198 páginas, e a criação de um moderno sistema de controle eletrônico que vai reunir as informações fiscais declaradas à Receita Federal.

Conforme antecipou ao Correio o subsecretário de Arrecadação e Cobrança do órgão, Carlos Roberto Occaso, o primeiro passo desse projeto é extinguir, a partir de 2014, a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Gfip). Atualmente, cerca de oito milhões de pessoas jurídicas, de pequeno e grande portes, são obrigadas a preencher o documento. A obrigatoriedade vem desde a época em que a cobrança dos débitos trabalhistas era feita pela Secretaria da Receita Previdenciária, extinta em 2005.
Fonte:essenciasobreaforma.com.br

sábado, 11 de maio de 2013

Procura-se Contadores Preparados para o IFRS



Excelente texto do Prof. Reinaldo Luiz... Pura realidade!

O mercado busca contadores qualificados para as demandas do IFRS

Reinaldo Luiz Lunelli*


O crescimento econômico brasileiro, o potencial produtivo de nossas indústrias e o aumento na qualidade de nossos serviços trazem ao Brasil inúmeras empresas dispostas a investir no mercado nacional, no entanto, as empresas de pequeno e médio porte e os investidores externos já começam a enfrentar um problema: A falta de profissional contábil qualificado para atender ao padrão estabelecido pelas normas contábeis internacionais.

Desde a publicação da Lei 11.638/2007 o Brasil vem preparando terreno para a entrada das normas internacionais, conhecidas como IFRS (International Financial Reporting Standards), que fixa padrões para as informações financeiras das empresas. E triste notícia é que, mesmo após todos estes anos, ainda temos poucos profissionais capacitados e preparados para este novo padrão. Alguns contabilistas ainda não se atentaram para esta nova realidade e simplesmente readaptaram o plano de contas de suas empresas, entendendo que toda a migração já fora realizada.

O padrão internacional é muito mais abrangente e as empresas de médio porte que chegam ao Brasil encontram hoje, duas principais barreiras: A complexa  legislação fiscal e o recrutamento de profissionais prontos para atender os normativos internacionais.

O problema já começa nos bancos das faculdades de ciências contábeis que ainda não adaptaram completamente seus currículos porque dependem da aprovação do Ministério da Educação para efetuar as mudanças necessárias e de professores prontos para levar o conhecimento aos acadêmicos. Desta forma, a rápida adoção e o conhecimento das IFRS ficaram limitados às grandes empresas e os grandes escritórios de contabilidade que o fizeram por imposição legal.

Ainda não existem pesquisar que demonstrem a valorização do serviço prestado por estes profissionais, mas é certo que o mercado está disposto a pagar mais para quem deter este conhecimento específico. Grandes empresas já encontram dificuldades em substituir profissionais do setor contábil devido a escassez da mão de obra qualificada para esta exigência.

Marta Pelucio, professora do MBA em IFRS da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) da Universidade de São Paulo, afirma que a formação destes profissionais é uma questão de tempo e que dentro de dez anos o mercado estará suprido.

A questão é… quantos negócios teremos perdido até que o mercado esteja apto a atender a nova demanda? As dificuldades serão menores se os contadores passarem por programas de atualização constante e derem mais atenção às exigências que o mercado nos impõe.

A muito tempo o profissional contábil deixou de ser visto como um mero calculador de impostos e cada vez mais é exigido para fins gerenciais, mas a valorização profissional precisa começar com os próprios contabilistas. Mãos a obra!

Fonte: boletimcontabil.wordpress.com

Ajuste de Avaliação Patrimonial X Ajuste a Valor Presente



Os termos contábeis podem confundir os profissionais, quando utilizados fora do contexto. Dois termos que tem gerado certa confusão e dúvidas na sua aplicação são:

Ajuste de Avaliação Patrimonial: serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial (AAP), enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos na Lei 6.404/1976, ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.

Um dos casos em que essa regra se aplica é quando houver operação de incorporação, fusão ou cisão vinculada a uma efetiva alienação de controle que tenha sido realizada entre partes independentes, ou seja, sociedades que não façam parte de um mesmo grupo econômico.

Os ativos e passivos da sociedade a ser incorporada ou decorrente da fusão ou cisão devem ser ajustados aos valores de mercado e a contrapartida desses ajustes será realizada em uma conta do patrimônio líquido “Ajustes de Avaliação Patrimonial”, que pode apresentar saldo devedor (negativo) ou credor (positivo), dependendo do caso.

Ajuste a Valor Presente: Valor presente (present value) – é a estimativa do valor corrente de um fluxo de caixa futuro, no curso normal das operações da entidade. Tal fluxo de caixa pode estar representado por ingressos ou saídas de recursos.

A determinação da apuração do Ajuste a Valor Presente – AVP envolve elementos do ativo e do passivo de longo prazo e todos os demais elementos patrimoniais de curto prazo, caso tais ajustes tenham efeito relevante nas demonstrações levantadas, em obediência ao previsto nos Artigos 183, VII e 184, III da Lei 6.404/1976 com redação dada pela Lei nº 11.638/2007.

O ajuste a valor presente objetiva trazer para o valor atual, os direitos e as obrigações da empresa que serão realizados ou exigidos em uma data futura.

Para se determinar o valor presente de um fluxo de caixa, é necessário o conhecimento de três variáveis:

a) O valor futuro do item patrimonial (considerando todos os termos e as condições contratados);

b) A data do referido fluxo financeiro (data futura) e

c) A taxa de desconto aplicável à transação.

Fonte: boletimcontabil.wordpress.com

domingo, 28 de abril de 2013

A Era do Contador



Sérgio Approbato Machado Júnior

Após a Era Industrial, marcada pelos destaques da eficiência e da produtividade, a transição para o novo milênio veio com novos conceitos, novos paradigmas, e a chamada “Era do Conhecimento” em que vivemos atualmente valoriza a criatividade e o poder da informação.

Inserido neste contexto está o empresário e profissional contábil, cujo papel tem sido evidenciado na última década exatamente por se adequar perfeitamente às novas necessidades da sociedade. Considerada por muitos como a Linguagem Universal dos Negócios, a Contabilidade tem se mostrado e sido mais facilmente percebida como um grande instrumento para o empreendedorismo e o contador, ao deter as informações, saber interpretá-las, utilizá-las como eficazes instrumentos de gestão, tem assumido papel fundamental para o crescimento das organizações, das economias, das administrações públicas e das nações.

Por algumas décadas o contador foi visto como um “mal necessário”, chamado de “darfista”, com imagem atrelada à burocracia e uma infinidade de papéis. Mas agora, volta às origens, passa a ser percebido como um profissional indispensável, criativo, versátil e estratégico.

Não há desenvolvimento que não passe ou não dependa da Contabilidade. No entanto, ao lado desta gradual valorização está uma avalanche de desafios que todo o militante da área tem de enfrentar para atender às demandas. O segmento é afetado diretamente pelas transformações tecnológicas, fiscais, legislativas, econômicas e tributárias. E a busca incessante pelo conhecimento e educação permanente passou a ser vital para a sobrevivência e o sucesso nesta área.

Podemos listar entre esses desafios a nova lei de regência, a convergência às normas IFRS, a evolução da inteligência fiscal brasileira, a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital, o processo de certificação digital, o conhecimento do mercado de capitais, entre inúmeros outros. Mas vale destacar que a Contabilidade no Brasil é exemplo para o mundo, os empresários e profissionais do setor estão assimilando de forma eficiente e tranquila às normas internacionais contábeis e a organização da categoria no País é diferenciada.

Inversamente ao que muitos pensam, a burocracia e o número excessivo de obrigações acessórias estão elencados na lista dos entraves à atividade contábil. Com a tendência dos governos de transferir o papel de fiscalização para o próprio contribuinte, temos presenciado o aumento destas exigências fiscais, fato que não acrescenta à categoria, ao contrário, reduz o tempo para manuseio dos dados contábeis, realização de análises e projeções, auxílio nas tomadas de decisões e direcionamento efetivo dos negócios para o desenvolvimento. Por isso sempre encampamos, em nome do empreendedorismo e da sociedade, as lutas em favor da desburocratização, da simplificação e da carga tributária.

Em 2013 comemoraremos pela 94° o Dia do Contabilista, instituído em 25 de abril, e, desde a criação do método das partidas dobradas pelo patrono Frei Luca Pacioli, por volta de 1.500, a profissão contábil não esteve tão valorizada.

O contador do novo milênio, da “Era do Conhecimento”, é plural, tem suas competências ampliadas, é versátil e flexível a mudanças. Este é o seu momento! Esta é a oportunidade de mostrar para toda a sociedade a relevância da atividade. Ao decifrar a linguagem internacional dos negócios, o empresário e o profissional contábil tem nas mãos a chave da prosperidade.

* Sérgio Approbato Machado Júnior é presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa no Estado de São Paulo (SESCON-SP)
Fonte: http://essenciasobreaforma.com.br

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

DueDiligence

 
 
Não é de hoje que o número de aquisições, vendas, incorporações, fusões e cisões têm crescido cada vez mais. O mercado se demonstra competitivo e as organizações tendem a se reajustar para manter a sua sobrevivência, ou até mesmo para aumentar os seus lucros.

Mas para que estes processos não arrisquem organizações e investidores, e sejam aplicados com bases de informação suficientes, possibilitando a concretização de um negócio seguro, criou-se um tipo especial de Auditoria, o DueDiligence, ou diligência prévia.

A utilização do DueDiligence dentro de uma empresa possibilita o conhecimento de todos os detalhes de sua situação a fundo, e garante muitas vantagens a compradores, acionistas, investidores, e até mesmo ao próprio vendedor.

As informações adquiridas com a prática levam conhecimentos importantes para a mesa de negociação. O comprador possuirá mais conhecimento sobre a empresa para tentar reduzir o preço de sua aquisição, bem como o vendedor, que poderá traçar estratégias de negociação e também se mostrar mais preparado de frente às tentativas de redução do interessado.

A prática do DueDiligence consiste na análise de documentos e informações de uma empresa,no levantamento de seus ativos e passivos, contábeis e jurídicos, além de mensurar os riscos efetivos e potenciais do negócio proposto, medida que pode prevenir problemas sérios tanto para a empresa quanto para o interessado pelo negócio.

Dentro dessa análise são consideradas informações de processos judiciais e administrativos, certidões de diversas áreas, repartições e contratos com obrigações a vencer, e dependendo da natureza do negócio, ou seja, do ramo empresarial em que se encontra a corporação, pode-se incluir também a análise de outros aspectos como jurídico societários, trabalhistas, ambientais, imobiliários, de propriedade intelectual e tecnológica.

Com o aquecimento da economia e os consequentes números cada vez mais competitivos no mercado, não se pode tomar decisões sem antes analisar a sua viabilidade e sem estratégias traçadas. Não arrisque a sua empresa, ou o seu capital, invista em DueDiligence e observe melhores resultados!
 
Fonte: http://msbrasil.com.br/blog/category/auditoria/