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sábado, 28 de fevereiro de 2015

Como o contador pode se preparar para a declaração sobre operação financeira


Uma das principais obrigações do contador é se preparar para a declaração anual negativa sobre operação financeira. 

Uma das principais obrigações do contador é se preparar para a declaração anual negativa sobre operação financeira. O documento, referente à ausência de operação financeira que tenha indicativo de lavagem de dinheiro, faz parte da legislação de combate a essa prática que é ilegal, mas, infelizmente, ainda se faz muito presente em nosso país - vide os casos de corrupção que surgiram nos últimos anos, como o Mensalão e, mais recentemente, o escândalo da Petrobras. 

Como apenas recentemente tornou-se obrigatória a entrega anual da declaração negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) - apesar de a Lei nº 9.613, que instituiu o combate à lavagem de dinheiro ser de 1998, a aplicação da legislação e seus efeitos práticos são novidade -, algumas dúvidas acerca dos procedimentos que o contador deve realizar, assim como a respeito das implicações de não fazer a declaração, podem surgir. Pensando nisso, no artigo de hoje esclarecemos todos os questionamentos relacionados ao assunto. Confira: 

Como se preparar para a declaração 

Eis o que o contador precisa saber para se preparar para a declaração anual negativa sobre operação financeira: primeiramente, toda vez que ele se deparar com algum indicativo de irregularidade, deve obrigatoriamente comunicá-la ao Coaf no período de 24 horas. Tais cenários estão previstos na regulamentação de cada setor - no caso dos contadores, pela Resolução Normativa 1.445/2013 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), seu órgão regulador. 

Em caso de operação não resultante de atividades ou negócios usuais do cliente que for considerada suspeita, a mesma deverá ser informada pelo contador, segundo a Resolução do CFC. Nesse tipo de situação, há a obrigatoriedade de o contador comunicar ao Coaf apenas caso ele julgue o evento suspeito. Contudo, em cenários como o de pagamentos em dinheiro vivo, a comunicação é obrigatória. 

Se durante todo o ano o contador não identificar as situações descritas acima, entre 1º e 31 de janeiro ele precisa fazer a declaração anual negativa sobre operação financeira para o Coaf. 

Implicações caso a declaração sobre operação financeira não seja feita As punições para o contador que desobedecer as determinações do Coaf e não fizer a declaração sobre operação financeira são pesadas e variam. Ele pode ficar sujeito a multa de até duas vezes o valor da operação ou R$ 20 milhões. Além disso, na legislação há a previsão de cassação ou suspensão da autorização para o exercício de sua atividade. No pior cenário de todos, o corretor pode sofrer pena de reclusão de três a dez anos. 

Para não sofrer qualquer tipo de punição, fique atento a todas as determinações do Coaf. Aviso importante: existe a chance de um particular ser criminalmente responsabilizado por omissão de informação de operação que ele considere não ser suspeita mas, segundo análise do poder público, essa operação deve ser entendida como atividade de lavagem de capitais. Por isso, certifique-se de que o documento atende a todas as exigências do órgão regulador antes de fazer a declaração. 

Fonte: Grupo Sage

sábado, 3 de maio de 2014

Contabilistas precisam informar suspeitas de lavagem de dinheiro



Faltando poucos dias para finalizar o período de entrega do Imposto de Renda, o Conselho Federal de Contabilidade lembra a obrigação dos contadores e empresas prestadoras de serviço contábil de denunciar operações suspeitas de lavagem de dinheiro. A decisão parte da Resolução n.º 1.445/2013.

 A norma atende determinação prevista na nova Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998 e alterações dadas pela 12.683/2012). A resolução determina que contadores, assessores, auditores ou conselheiros contábeis deverão informar as operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Mais de 480 mil profissionais atuam na área.

A regulamentação do CFC segue orientações da Resolução 24 do Coaf, que trata dos procedimentos a serem adotados por consultorias, contadorias, auditorias e prestadores de assistência ou aconselhamento para o cumprimento da nova lei de lavagem de dinheiro.

Entre as regras previstas para os contabilistas estão informar o Coaf todos os serviços que envolvam o recebimento de valores acima de R$ 30 mil em espécie ou em cheque ao portador e aquisição de ativos, pagamentos, constituição de empresa ou aumento de capital acima de R$ 100 mil, feitos em espécie.

Os profissionais de contabilidade também deverão manter um cadastro com a identificação do cliente, descrição, data e valor da operação, além de forma e meio de pagamento. Os clientes suspeitos não poderão ser informados sobre a denúncia.

Em abril, o presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues, já declarou que os advogados não podem delatar seus clientes devido à imposição do sigilo profissional, mesmo entendimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Advogados

Já entre advogados a regulamentação é vista com ressalvas. “Os contabilistas, como advogados, médicos, e outros, estão submetidos a critérios muito severos respeitantes ao sigilo profissional. Dentro dessa perspectiva eles não têm como delatar clientes ao MP, à Fazenda Pública ou ao Poder Judiciário”, afirma o criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes.

Ele faz uma distinção entre a situação do advogado e do contabilista. Enquanto o primeiro só toma conhecimento do problema depois de consumado, o segundo toma contato com ele enquanto se desenrola. “O contabilista consultado pode não aceitar o empreendimento. Mas ele também não pode informar que recusou, porque foi objeto de uma consulta de caráter sigiloso”, defende.

Fonte: CFC
Fonte: Portal do Contador

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Contabilistas devem informar ao COAF atividades suspeitas




Para se adaptar às regras internacionais, o Brasil atualizou recentemente a legislação que trata dos crimes de lavagem de dinheiro. Nesse marco regulatório, representado pela Lei nº 12.683, empresas e profissionais da contabilidade e auditoria ganharam novas responsabilidades. Na prática, eles passam a ser agentes de prevenção desse tipo de crime no País.

As regras a serem seguidas a partir de janeiro de 2014 acabaram de ser publicadas com a Resolução 1.445/2013 pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Com 21 artigos, o texto esclarece como contadores, assessores e auditores devem informar ao Conselho de Controle de Atividade Financeira (Coaf) as operações de seus clientes consideradas suspeitas de lavagem de dinheiro.

As empresas contábeis enquadradas no regime do Simples Nacional não precisam se ajustar às regras.

Os profissionais e empresas devem fazer uma comunicação imediata ao Coaf quando, por exemplo, a prestação do serviço envolver o recebimento, em dinheiro, de valor superior a R$ 30 mil. O mesmo deve ocorrer para o recebimento por meio de cheque emitido ao portador.

O Coaf também quer informações sobre o aumento de capital social com integralização em moeda corrente, em espécie, para valores superiores a R$ 100 mil. A norma deve atingir cerca de 480 mil profissionais da contabilidade. A aquisição de ativos e pagamentos a terceiros acima desse valor devem ser informados.

A resolução determina aos profissionais manterem cadastro atualizado com a identificação do cliente, descrição, data, valor e meio de pagamento da operação.
Fonte: CFC – 08.08.2013
Fonte: Guia Contábil