quarta-feira, 25 de abril de 2012

25 de abril - Dia do Contabilista!

Saiba como surgiu essa data


"Trabalhemos, pois, bem unidos, tão convencidos de nosso triunfo, que desde já consideramos 25 de abril o Dia do Contabilista Brasileiro".

Com esta frase, dita no meio de um discurso de agradecimento a uma homenagem que recebia da Classe Contábil, o Senador e Patrono dos Contabilistas, João Lyra, instituiu o Dia do Contabilista, prontamente adotado pela classe contábil e, atualmente, oficializado em grande número de municípios. Era o ano de 1926.

Em dezembro do ano anterior, João Lyra havia sido eleito Presidente do Conselho Perpétuo dos Contabilistas Brasileiros e, em toda a sua vida parlamentar, propôs e fez aprovar várias leis em benefício da profissão contábil.

Em seu discurso de agradecimento, Lyra homenageou outro grande contabilista, Carlos de Carvalho: "Quando, em 1916, justifiquei, no Senado Federal, a conveniência de se regularizar o exercício de nossa profissão, acentuada a merecida e geral confiança que adviria do abono da classe, por seus mais circunspectos representantes, à capacidade moral e técnica dos contadores, foi o grande e saudoso mestre paulista uma autoridade sem equivalente no Brasil, como bem disse o sr. Amadeu Amaral, quem me endereçou os primeiros e os mais desvanecedores protestos de apoio e de solidariedade".

O Dia do Contabilista foi oficialmente instituído pela Lei Estadual nº 1989, em 23 de maio de 1979.

Conheça um pouco sobre o criador do Dia do Contabilista e patrono da Classe Contábil

O criador do Dia do Contabilista, João de Lyra Tavares, nasceu em 23 de novembro de 1871, na cidade de Goiana/PE, e faleceu em 30 de dezembro de 1930.

Foi guarda-livros, chefe de escritório e da firma em que trabalhava. Como comerciante, teve uma atuação destacada em Pernambuco. Fundou em seu Estado, uma Associação de Guarda-Livros e foi membro da Associação Comercial do Recife.

Atuou na política, foi historiador e economista, autor de obras didáticas e estudioso de geografia. Em 1914, a convite do então ministro Rivadávia Corrêa, esteve, pela primeira vez, na cidade do Rio de Janeiro, na época capital da República, onde tomou parte da Comissão escolhida para estudar a reorganização da Contabilidade do Tesouro Nacional.

No ano seguinte, João de Lyra Tavares foi eleito Senador pelo Rio Grande do Norte, cargo que ocupou até o fim de sua vida. No Senado, foi membro eminente da Comissão de Finanças e sempre ressaltou os benefícios que a sociedade brasileira teria com o reconhecimento de uma classe de contadores públicos.

Em 1926, no almoço feito em sua homenagem pelas Entidades Contábeis Paulistas, João de Lyra Tavares foi aclamado Presidente do Supremo Conselho da Classe dos Contabilistas Brasileiros. Na ocasião, fez um discurso defendendo a criação do Registro Geral dos Contabilistas Brasileiros, marco decisivo para o processo de organização dos Contabilistas em bases profissionais, que culminou com a criação do sistema CFC/CRC's, ocorrida 20 anos depois.

Fonte: http://informacaocontabil.blogspot.com.br/
Fonte: CRC-SP.

domingo, 15 de abril de 2012

Cuidados com a Declaração

Dicas na hora de acertar as contas com o Leão para aqueles que, como eu, ainda não apresentaram sua declaração de Imposto de Renda!

Os cuidados na hora de 'terceirizar' a declaração
 

 
Enquanto um serviço bem feito pode garantir uma passagem suave pelo período de declaração do IR, um atendimento ruim pode trazer dor de cabeça por um bom tempo. Até mesmo porque, para a Receita Federal, a responsabilidade sobre a declaração é do contribuinte. A princípio, é nele que vai doer a mordida da malha fina. Por isso os cuidados começam na contratação. Assim é mais fácil, em caso de má fé, dividir a responsabilidade com o prestador de serviço.


"O contador não tem responsabilidade solidária nas declarações de pessoas físicas, mas o contribuinte pode exigir do profissional que seja feito um contrato onde conste a responsabilidade do contratado", afirma Meire Poza, sócia da Arbor Contábil. Esse contrato pode definir que a responsabilidade do contador sobre a declaração somente prescreve depois de cinco anos, período em que a Receita ainda pode pedir esclarecimentos.


O contribuinte também deve ficar atento à qualidade do serviço. "Desconfie de preços muito baixos, pois muitos escritórios contratam mão de obra barata e não qualificada para preparar declarações de imposto de renda de pessoas físicas", diz Meire. Segundo ela, é possível encontrar contadores que cobram R$ 20 pelo serviço. Feita a declaração, o próprio contribuinte deve conferi-la antes do envio à Receita Federal.


Quando o atendimento é feito por uma empresa e não por um profissional autônomo, como no caso do quiosque de shopping, o Procon pode entrar em cena. "Se algo der errado por imperícia do prestador de serviço, vamos cair no artigo 20 [do Código de Defesa do Consumidor], em que o fornecedor responde por vício de qualidade que torna o serviço impróprio", diz Laercio Godinho Teixeira, especialista em defesa do consumidor do Procon-SP. O órgão pode garantir, por exemplo, devolução do dinheiro pago pelo serviço ou assistência gratuita na malha fina.


No caso em que o contador é autônomo, se houver prova de má fé, é possível denunciá-lo ao Conselho Regional de Contabilidade. Para conseguir uma indenização, é preciso recorrer ao judiciário.


A multiplicação de serviços de auxílio à declaração revela a complexidade do sistema da Receita Federal. Ele já avançou muito, segundo Teixeira, mas há muito o que melhorar. "Ainda não atingimos o grau de simplificação em que o cidadão comum consiga fazer a declaração sem recorrer de alguma maneira a um auxílio para tirar dúvidas", afirma.

Fonte: Jornal Valor Econômico -12/04/2012
Fonte: http://ideiascontabeis.blogspot.com.br/

sábado, 7 de abril de 2012

Pessoas Obrigadas a Apresentar Declaração IRPF 2012.


Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste do Imposto sobre a Renda ref. ao exercício de 2012, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2011:

RENDA: Recebeu rendimentos tributáveis, cuja a soma anual foi superior a R$ 23.499,15, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

Realizou em qualquer mês do ano-calendário:
- Alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto.
- Operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

BENS E DIREITOS: Teve a posse ou propriedade de bens ou direitos, em 31/12/11, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00.

NOTA:
Fica dispensada a apresentação da declaração a PF cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que, não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade que o valor dos seus bens privados não exceda R$ 300.000,00.

ATIVIDADE RURAL: Obteve a receita bruta superior a R$ 117.495,75; ou
Pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, resultados negativos (prejuízos) de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011, sendo vedada, neste caso, a utilização do deconto simplificado;

GANHO DE CAPITAL E OPERAÇÕES EM BOLSA DE VALORES: Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobrena o ganho de capital auferido na venda de imóveis residencias, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residencias localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art 39 da lei 11.196, de 21 de nov de 2005.

sábado, 24 de março de 2012

DMED

DMED - PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE TÊM ATÉ 30/MARÇO PARA TRANSMITIR A DECLARAÇÃO
Fonte: Receita Federal do Brasil (adaptado)

O prazo para entrega da Dmed, Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, termina em 30 de março. A declaração é obrigatória para as pessoas jurídicas (e equiparadas) prestadoras de serviços médicos e de saúde e para operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento regulado pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Quem perder o prazo de entrega ou deixar de apresentar a declaração está sujeito a multa de até R$ 5 mil por mês.

Na DMED devem ser informados os valores recebidos de pessoas físicas. Os prestadores de serviços médicos e de saúde devem identificar o beneficiário do serviço e o responsável pelo pagamento. As operadoras de planos privados de assistência à saúde devem identificar os beneficiários titular e dependentes do plano.

O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal na internet desde janeiro deste ano, por meio do endereço: empresas/declarações/Dmed -http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Dmed/Default.htm, onde podem ser encontradas mais informações.

Em 2011, foram entregues 68.400 declarações, 98% deste total foi apresentado por prestadores de serviços de saúde. Este é o segundo ano de entrega da Dmed, que nasceu com o objetivo de viabilizar a verificação de despesas médicas informadas pelas pessoas físicas em suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda e evitar a retenção na malha fina de contribuintes cujas despesas médicas declaradas estiverem informadas corretamente na DMED.

Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/

sexta-feira, 23 de março de 2012

AUDITORIA


A auditoria é uma tecnologia contábil aplicada ao sistemático exame dos registros, demonstrações e de quaisquer informes ou elementos de consideração contábil, visando a apresentar opiniões, conclusões, críticas e orientações sobre situações ou fenômenos patrimoniais da riqueza aziendal, pública ou privada, quer ocorridos, quer por ocorrer ou prospectados e diagnosticados. (A. Lopes de Sá).    

Fonte:www.attestbrasil.com.br

A Contabilidade como prova contra crime de sonegação fiscal

A CONTABILIDADE COMO PROVA CONTRA CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL


A “ARAPUCA” DO FISCO - A PRESUNÇÃO DA OMISSÃO DE RECEITAS E SONEGAÇÃO

Em processos de fiscalização, o Fisco vem autuando o contribuinte sem a base em provas, utilizando a chamada presunção legal*, na qual o ônus da prova se inverte, onde o acusado – o contribuinte – é obrigado a fazer prova em contrário, sendo considerado omissão de receitas, conforme artigos do RIR/99, os seguintes casos:

*Presunção legal: A lei estabelece que em determinados casos havendo apenas o indício (suspeita) de sonegação quem deve provar é o contribuinte.

  • Indicação na escrituração de saldo credor de caixa (art. 281);
  • Falta de escrituração de pagamentos efetuados (art. 281);
  • Manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada (art. 281);
  • Base no valor dos recursos de caixa fornecidos à empresa por administradores, sócios da sociedade não anônima, titular da empresa individual, ou pelo acionista controlador da companhia, se a efetividade da entrega e a origem dos recursos não forem comprovadamente demonstradas (art. 282);
  • Falta de emissão de nota fiscal (art. 283);
  • Depósito bancário em que o contribuinte não comprove a origem dos recursos utilizados nessas operações (art.287).
Nas situações acima, se o contribuinte não fizer prova em contrário, será considerado devedor do tributo, apenas com base na presunção legal (hipótese). Para o Fisco é cômodo fiscalizar e jogar o peso da prova para a empresa.

Acontece que, em alguns casos, a defesa da autuação não prospera, sendo o contribuinte denunciado pelo Ministério Público em Crime de Sonegação Fiscal, no entanto sem tê-lo cometido.

Exemplos:
1) Falta de escrituração de pagamentos

São efetuados pagamentos de despesas e custos, os quais não são contabilizados. Se fossem, o caixa “estoura”, pois não há recursos suficientes em caixa ou bancos, ficando com saldo credor. Para que o caixa não “estoure” (fique a descoberto), essas despesas e custos não são escriturados.

A interpretação da lei é a de que se não contabilizados os valores por falta de recursos, fica presumido que essas despesas foram pagas com receitas recebidas e não faturadas (receitas omitidas ou sonegadas).

2) Manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada

As contas do fornecedor ficam com saldos de valores já pagos. Em 31/12/x1, a conta do fornecedor ¨XYZ¨ está com o saldo de R$ 25.000,00, contudo as duplicatas do referido fornecedor foram todas pagas em 30/06/x1, se a empresa lançar o pagamento nas contas de Caixa ou Bancos ficam com saldo negativo (credor).

 A legislação entende que os pagamentos não registrados na Contabilidade foram feitos com recursos não comprovados (não faturados).

3) Falta de emissão de nota fiscal

Simples de entender, venda de mercadoria sem a respectiva emissão da nota fiscal.

4) Depósitos bancários sem comprovação da origem do recurso

Não comprovado a origem do depósito bancário, mediante nota fiscal de receita, contrato de empréstimo ou adiantamento, a lei prevê que o depósito foi feito com recursos não tributados. Por isso, na contabilidade deve ter claramente a origem de cada depósito efetuado na empresa, caso contrário o fiscal poderá alegar a omissão, cabendo a empresa a prova em contrário.

Através dos lançamentos constantes na Contabilidade da empresa é que se comprova o nexo e a origem entre o depósito e a emissão do documento fiscal, para elidir a presunção da omissão da receita e consequente crime de sonegação fiscal. Pode ser que a empresa esteja em ordem com seus procedimentos, mas se não conseguir provar a origem, além de pagar injustamente o tributo, incorrerá no crime de sonegação fiscal.
(...)

Perfil e Qualidades Para Exercer a Profissão de Auditor


PERFIL E QUALIDADES NECESSÁRIAS PARA EXERCER COM SUCESSO A PROFISSÃO DE AUDITOR

O método que julgamos aplicável consiste em avaliar tanto o perfil psicológico do candidato, quanto seus conhecimentos técnicos, mediante a aplicação de testes e entrevistas, abaixo comentados.

O Departamento de Recursos Humanos da Empresa pode prestar valiosa ajuda, pelo que se recomenda discutir em detalhes, o perfil do profissional desejado.
As condições básicas em que o candidato deve ser avaliado são:

- Inteligência;
- Habilidades para tratar com pessoas de todos os níveis;
- Competência Técnica (que é função da educação e experiência prática)

No que se refere ao nível de inteligência do candidato, os testes psicotécnicos aplicáveis devem ser orientados para avaliar qualidades básicas do Auditor como: capacidade de julgamento e atenção, rapidez de raciocínio abstrato e lógico, habilidade para lidar com séries numéricas, capacidade de memorização, alto volume de produção, e finalmente, habilidade de expressão verbal e escrita.
No que se refere à habilidade para tratar com pessoas, os testes psicotécnicos deverão avaliar o nível de ajustamento da personalidade e do temperamento do candidato, para apontar aquele que seja firme, sem ser agressivo, cordato sem ser submisso, agradável sem ser bajulador, enfim, aquele que revele potencial para ser bem sucedido no trato com pessoas. Sinais de impulsividade, emotividade e agressividade exagerada, serão também detectadas pelos testes psicotécnicos.

Quanto a competência técnica do candidato, avaliá-la é uma tarefa mais do Gerente de Auditoria Interna do que do departamento de Recursos Humanos.
Sem embargo, o Gerente de auditoria poderá preparar e fornecer ao Departamento de Recursos Humanos, um teste sobre aspectos técnicos a que deseja submeter o candidato, incluindo questões sobre Contabilidade, Teoria de Auditoria, Técnicas de Auditoria, Matemática financeira, Estatística, Processamento de dados, Legislação Tributária, Teoria da Administração e outras matérias, conforme pretenda seja o perfil do profissional desejado.
É claro que o nível e o teor das questões assim como a ponderação da importância atribuída a cada matéria poderão variar, de um Departamento ao seu próprio entendimento, quanto ao tipo de conhecimento que o Auditor deve ter. Como guia e informação, julgamos interessante lembrar o resultado de uma importante pesquisa levada a efeito nos EUA, com o objetivo de identificar as áreas do conhecimento, nos quais o Auditor Interno deveria estar familiarizado, e com que grau. Os resultados da pesquisa, realizada pelo “The Institute of International Auditors” em escala internacional inclusive através de questionários e consultas a inúmeras entidades, passou a constituir o chamado “Corpo de Conhecimentos do Auditor Interno” (Common Body of Knowledge for International Auditors), que se tornou a base para o exame da “C.I.A.” – Certified Internal Auditor.

A pesquisa revelou as seguintes áreas gerais como “Corpo de Conhecimento do Auditor Interno”:
- Contabilidade e Finanças
- Auditoria
- Ciências do Comportamento
- Comunicações
- Sistema Eletrônicos de Processamento de Dados
- Economia
- Aspectos Legais dos Negócios
- O Processo Administrativo e as Atividades Gerenciais
- Métodos Quantitativos
- Sistemas e Métodos

Em seguimento aos testes, o Gerente de Auditoria, submeterá o candidato à entrevista pessoal.

Cremos que, de fato, as entrevistas podem revelar aspectos muito importantes da pessoa do candidato, desde que, é claro, saibamos dirigir bem as perguntas e extrapolar convenientemente as respostas. Assim, é recomendável a elaboração previa de uma lista de perguntas a serem feitas, em torno, por exemplo, dos seguintes assuntos:

- Que tipo de trabalho você realizou?
- Qual foi o enfoque?

- Que tipo de relatório você escreveu?
- Como você mantém a sua educação escolar?

- O que você acha da Auditoria Interna?
- Que tipo de trabalho você mais gosta?

- O que você faz nas horas de lazer?
- Quais foram as suas conquistas profissionais?

- Porque você quer mudar de emprego? O que desagrada no emprego atual?

Todas estas perguntas servirão para o entrevistador, mentalizar uma idéia do tipo de pessoa que é o candidato; mas é necessário que os resultados sejam anotados, como meio de forçar uma adequada avaliação do candidato, e também para serem comparados com os de outros candidatos.


Não podemos deixar de ter em mente, que no momento da admissão, o que na realidade fazemos é tentar visualizar o potencial do candidato, e nestes termos, por algumas qualidades que são de fato importantes para o Auditor.

No entanto, é certo que o encarregado em avaliar o candidato, deverá se preocupar em observar se estão presentes no candidato, qualidades que serão particularmente exigidas do futuro Auditor. Brink, Cashin e Witt, ao comentarem as qualificações pessoais do Auditor Interno, no capítulo 7 da importante obra “Modern Internal Auditing-na Operational Aproach”, enumeram as seguintes características do Auditor Interno:

- Curiosidade
- Atitude Crítica
- Atenção (no sentido de considerar todas as possíveis fontes de informação e todas as inter-relações)

- Persistência
- Energia

- Auto Confiança
- Coragem

- Habilidade para julgar corretamente
- Integridade (qualidades que fazem os outros confiarem nas informações e conclusões do Auditor)

Os mesmos autores, procurando verificar quais características que mais contribuem para o Auditor Interno obter respeito e cooperação, sugerem as seguintes:

- Honestidade e Integridade
- Dedicação aos interesses da companhia
- Humildade razoável

- Porte profissional
- Empatia

- Conduta consistente à imagem
O conjunto dos resultados dos testes e entrevistas indicará ao Gerente de Auditoria, o melhor entre o candidato, que deve ser admitido.

Isto feito, o Gerente ainda tem três tarefas muito importantes a realizar: promover a integração do novo membro no Departamento, estudar com dedicação a maneira de explorar seu potencial, exigindo a sua efetiva contribuição aos trabalhos, e por fim, planejar a carreira deste.
Fonte: http://www.portaldeauditoria.com.br